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abril 24, 2026 08:01

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SEDUC-PI reconhece dívida de R$ 3,6 milhões a empresa de plataforma educacional e, no mesmo dia, abre sindicância para investigar os pagamentos

Documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 77/2026, de 23 de abril de 2026, revelam que a Secretaria de Educação assinou instrumentos contraditórios no mesmo ato: termos que autorizam o pagamento e portaria que questiona a legalidade da contratação

A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) publicou, no Diário Oficial do Estado nº 77/2026, de 23 de abril de 2026, dois atos que reconhecem uma dívida total de R$ 3.626.474,86 à empresa Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda (CNPJ nº 11.455.066/0001-92) pelo fornecimento de plataforma tecnológica educacional sem cobertura contratual e, no mesmo documento oficial, uma portaria que determina a instauração de sindicância para investigar se os mesmos serviços têm respaldo jurídico e se houve má-fé na relação.

Os três atos constam no Diário Oficial nº 77/2026, disponibilizado em 23 de abril de 2026, com publicação em 24 de abril de 2026.

O que dizem os documentos

Segundo o que consta no Diário Oficial nº 77/2026, nas páginas 131 e 132, a SEDUC-PI assinou dois Termos de Reconhecimento de Dívida em favor da Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda, ambos com fundamento no artigo 149 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O primeiro instrumento, relativo ao Processo Administrativo SEI nº 00011.019079/2026-61, reconhece uma dívida de R$ 1.367.444,86 descrita como referente ao “fornecimento de Plataforma Tecnológica Educacional Integrada no Modelo SaaS [software como serviço] da solução Mobieduca.Me, realizado durante o mês de fevereiro/2026, sem cobertura contratual”, conforme o próprio texto do extrato publicado.

O segundo instrumento, relativo ao Processo Administrativo SEI nº 00011.012566/2026-01, reconhece dívida de R$ 2.259.030,00, descrita como referente ao “licenciamento anual de uso da Plataforma MobiEduca.Me para o ano de 2026, sem cobertura contratual”. Ambos foram assinados pelo Secretário de Estado da Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima.

Na mesma edição do Diário Oficial, nas páginas 89 e 90, consta a Portaria SEDUC-PI/GSE nº 188/2026, de 22 de abril de 2026 — um dia antes da publicação dos Termos de Reconhecimento de Dívida — assinada pelo mesmo secretário. O ato designa comissão de sindicância investigativa de natureza indenizatória para analisar a solicitação de pagamento feita pela Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda, com a finalidade de, segundo o texto da portaria, identificar “eventual nulidade ou inexistência contratual; a prestação de serviço ou fornecimento do bem; a existência ou não de indícios de má-fé”, com prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos. O processo que fundamenta a sindicância é o SEI nº 00011.028477/2026-78.

O contexto

A plataforma MobiEduca.Me, desenvolvida e comercializada pela Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda, é uma solução de tecnologia educacional no modelo SaaS  em que o cliente paga pelo acesso contínuo ao software, sem adquirir a propriedade do sistema. De acordo com os termos publicados, a plataforma era utilizada pela rede estadual de educação do Piauí tanto em fevereiro de 2026 quanto ao longo de todo o ano de 2026, sem que houvesse, segundo os próprios documentos da SEDUC, contrato formalmente celebrado para amparar essa utilização.

A Lei Federal nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos, aplicável ao caso conforme os próprios termos publicados  exige, em seu artigo 1º, que as contratações de bens e serviços pelo poder público sejam precedidas de licitação, salvo nas hipóteses legalmente previstas de dispensa ou inexigibilidade. O artigo 149 da mesma lei, invocado como fundamento dos Termos de Reconhecimento de Dívida, prevê a indenização em casos de contratos declarados nulos — situação distinta da ausência originária de contrato, o que, segundo análise do próprio conteúdo dos atos, é o que os documentos descrevem: serviços prestados “sem cobertura contratual”.

O Diário Oficial nº 77/2026 também traz, nas páginas 89 e 90, a Portaria SEDUC-PI/GSE nº 187/2026, de 20 de abril de 2026, com teor semelhante: a abertura de outra sindicância investigativa, desta vez para analisar solicitação de pagamento feita pela empresa Limpserv Ltda ME (CNPJ nº 07.194.788/0001-63), igualmente “pela via indenizatória, identificando-se eventual nulidade ou inexistência contratual”, no âmbito do Processo SEI nº 00011.011383/2026-60. A coincidência de dois casos simultâneos com o mesmo padrão — solicitação de pagamento por serviços possivelmente prestados sem contrato válido — consta na mesma edição do Diário Oficial, embora os valores relativos à Limpserv não constem do extrato publicado.

O que a legislação estabelece

O artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal determina que as contratações de obras, serviços e compras pelo poder público devem ser realizadas mediante processo licitatório público, ressalvados os casos previstos em lei. A ausência de processo licitatório ou de modalidade de contratação direta devidamente fundamentada, segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais de contas, pode caracterizar irregularidade passível de responsabilização dos gestores envolvidos.

O artigo 149 da Lei nº 14.133/2021, citado como fundamento dos termos assinados pela SEDUC, dispõe que “a nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada”, desde que não verificada má-fé. A aplicação desse dispositivo pressupõe, segundo a literalidade do texto, a existência prévia de um contrato posteriormente declarado nulo — não a ausência originária de qualquer instrumento contratual, que é o que os próprios documentos da SEDUC descrevem.

Posição das partes

A reportagem questiona  à Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) sobre os seguintes pontos: as circunstâncias que levaram à utilização da plataforma MobiEduca.Me sem cobertura contratual; a razão pela qual foram assinados Termos de Reconhecimento de Dívida no mesmo momento em que foi aberta sindicância para investigar a legalidade dos mesmos serviços; se a Administração suspenderá os pagamentos até a conclusão da sindicância; e se há outros serviços sendo prestados à SEDUC atualmente sem cobertura contratual.

Questiona também à Mobile Web Tecnologias e Sistemas Ltda, para que a empresa se manifeste sobre as circunstâncias da prestação dos serviços e sobre a abertura da sindicância.

Este texto será atualizado com as respostas das partes assim que obtidas.

Situação atual

Segundo os documentos publicados, a sindicância instaurada pela Portaria nº 188/2026 tem prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos a partir de sua publicação o que situa o término previsto em meados de maio de 2026. Os Termos de Reconhecimento de Dívida não indicam, em seus extratos publicados, prazo específico para o efetivo pagamento das quantias reconhecidas.

Não há registro, no Diário Oficial nº 77/2026, de qualquer decisão que suspenda ou condicione o pagamento ao resultado da sindicância.

Possíveis desdobramentos

A coexistência, no mesmo ato administrativo, de instrumentos que reconhecem a dívida e de sindicância que questiona a legalidade dos mesmos serviços pode atrair a atenção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), responsável pelo controle externo dos atos da administração pública estadual. O TCE-PI tem competência para determinar a suspensão de pagamentos que considere irregulares, bem como para instaurar tomada de contas especial em caso de apuração de dano ao erário.

Ministério Público do Estado do Piauí também pode vir a se manifestar caso entenda haver indícios de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

Os valores envolvidos — R$ 1.367.444,86 relativos a fevereiro de 2026 e R$ 2.259.030,00 relativos ao licenciamento anual de 2026 — totalizam R$ 3.626.474,86, todos descritos nos documentos como referentes a serviços prestados “sem cobertura contratual”.

Fonte primária: Diário Oficial do Estado do Piauí nº 77/2026, de 23 de abril de 2026 (disponibilizado em 23/04/2026 às 18h11; publicado em 24/04/2026). Páginas 89–90 (Portaria SEDUC-PI/GSE nº 188/2026) e páginas 131–132 (Extratos dos Termos de Reconhecimento de Dívida nº 00011.019079/2026-61 e nº 00011.012566/2026-01).

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