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abril 24, 2026 08:06

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Órgão estadual de desenvolvimento territorial contrata R$ 360 mil em shows para festas de aniversário de municípios do Piauí via inexigibilidade de licitação

Três contratos publicados no Diário Oficial do Estado nº 77/2026 mostram a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios financiando apresentações artísticas em comemorações municipais; mesma empresa foi contratada duas vezes no mesmo dia para eventos em cidades diferentes em datas consecutivas

A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER-PI) celebrou, conforme publicações no Diário Oficial do Estado nº 77/2026, de 23 de abril de 2026, três contratos por inexigibilidade de licitação para a realização de shows artísticos em festas de aniversário de municípios piauienses, totalizando R$ 360.000,00 em recursos públicos estaduais. Em dois dos três casos, a contratada é a mesma empresa, firmando os dois contratos na mesma data, para apresentações em municípios distintos em dias consecutivos.

O que dizem os documentos

Segundo os extratos publicados no Diário Oficial nº 77/2026, a CDTER-PI formalizou os seguintes contratos:

Contrato nº 105/2026 (págs. 98–99), relativo ao Processo SEI nº 00347.000181/2026-09, celebrado com a empresa ICZ Gravações Participações e Entretenimento Ltda (CNPJ nº 43.915.507/0001-88), com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 036/2026, para a “apresentação artística da Banda Zé Cantor, no Aniversário da Cidade de Bom Princípio do Piauí, que ocorrerá dia 30 de abril de 2026”. Valor global: R$ 200.000,00. Data de assinatura: 17 de abril de 2026.

Contrato nº 112/2026 (págs. 109–110), relativo ao Processo SEI nº 00347.000212/2026-13, celebrado com a empresa Diamond Music Ltda (CNPJ nº 61.853.397/0001-59), com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 039/2026, para a “apresentação artística do cantor Damásio Neto no Aniversário da Cidade de Bom Princípio do Piauí, que ocorrerá dia 30 de abril de 2026”. Valor global: R$ 80.000,00. Data de assinatura: 23 de abril de 2026. O instrumento foi assinado pela empresa pelo próprio Damásio Alves da Silva Neto.

Contrato nº 113/2026 (págs. 127–128), relativo ao Processo SEI nº 00347.000244/2026-19, também celebrado com a Diamond Music Ltda (CNPJ nº 61.853.397/0001-59), com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 040/2026, para a “apresentação artística do cantor Damásio Neto no Aniversário do Município de Coivaras, que ocorrerá dia 29 de abril de 2026”. Valor global: R$ 80.000,00. Data de assinatura: 23 de abril de 2026. O signatário pela contratada é igualmente Damásio Alves da Silva Neto.

Os três contratos têm prazo de vigência de 12 meses, utilizam a mesma dotação orçamentária (04.333.0101.6148), a mesma natureza de despesa (33.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica) e a mesma fonte de recursos (500).

O contexto

CDTER-PI é um órgão da administração pública estadual voltado, conforme sua denominação e estrutura institucional, ao desenvolvimento dos territórios do Estado do Piauí — atividade associada a políticas de ordenamento territorial, fomento regional, infraestrutura e desenvolvimento socioeconômico de regiões. A competência para o fomento e financiamento de atividades culturais, incluindo shows e eventos artísticos, é, em regra, atribuída a secretarias ou órgãos de cultura — no âmbito estadual, à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT-PI) — ou aos próprios municípios, no que se refere às suas comemorações locais.

Os três shows contratados têm como destinatárias as comemorações de aniversário de dois municípios: Bom Princípio do Piauí e Coivaras. De acordo com os extratos publicados, os contratos foram formalizados pela CDTER-PI com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No caso dos Contratos 112 e 113, a empresa Diamond Music Ltda assinou dois instrumentos distintos, fundados em inexigibilidades de licitação numeradas sequencialmente (039/2026 e 040/2026), ambos na mesma data — 23 de abril de 2026 — para apresentações do mesmo artista em municípios diferentes, em dias consecutivos: 29 de abril (Coivaras) e 30 de abril (Bom Princípio do Piauí).

Os pontos que suscitam questionamentos

Sobre a competência do órgão contratante

A utilização da CDTER-PI para contratar e financiar shows em festas municipais de aniversário levanta questão sobre a compatibilidade entre o objeto dos contratos e as atribuições institucionais do órgão. A dotação orçamentária utilizada — 04.333.0101.6148 — identifica a unidade orçamentária 04 (correspondente ao Poder Executivo estadual), a função 333 e a ação 6148. A verificação da compatibilidade entre a ação orçamentária e os objetos contratados é relevante para determinar se os recursos foram aplicados nas finalidades para as quais foram originalmente alocados no orçamento estadual.

Sobre as inexigibilidades para a Diamond Music Ltda

A contratação por inexigibilidade com fundamento no artigo 74, II, da Lei nº 14.133/2021 exige que o artista seja “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” e que a contratação se dê diretamente ou por meio de empresário exclusivo. Os extratos publicados não detalham a justificativa de singularidade adotada em cada um dos três processos, nem indicam se a Diamond Music Ltda detém exclusividade de representação do artista Damásio Neto.

A abertura de dois processos de inexigibilidade distintos — 039/2026 e 040/2026 — para a contratação da mesma empresa, pelo mesmo artista, no mesmo dia, para eventos em municípios diferentes em datas consecutivas, é aspecto que pode ser submetido ao escrutínio dos órgãos de controle quanto à adequação do enquadramento legal utilizado em cada caso.

Sobre o valor do Contrato 105/2026

O Contrato nº 105/2026 estabelece o valor de R$ 200.000,00 pela apresentação da Banda Zé Cantor em Bom Princípio do Piauí. A aferição da compatibilidade desse valor com os praticados no mercado artístico regional para o mesmo tipo de apresentação é um dos elementos que integram o dever de motivação das contratações diretas, conforme o artigo 72 da Lei nº 14.133/2021.

Sobre a fragmentação dos contratos em Bom Princípio do Piauí

No município de Bom Princípio do Piauí, foram celebrados dois contratos para o mesmo evento o aniversário da cidade, em 30 de abril de 2026 com empresas diferentes e artistas diferentes, totalizando R$ 280.000,00. A celebração de múltiplos contratos para o mesmo evento é prática que pode ser analisada sob o ângulo da legislação de licitações quanto à possibilidade de fracionamento de despesa, vedado pelo artigo 8º, §1º, da Lei nº 14.133/2021 quando tem por objetivo contornar modalidades de contratação ou limites legais.

O que a legislação estabelece

O artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a contratação direta por inexigibilidade para profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, mas exige processo administrativo instruído com justificativa formal, caracterização do objeto, razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço. O artigo 72 da mesma lei determina que a contratação direta deve ser precedida de verificação da compatibilidade do preço com o mercado.

O artigo 8º, §1º, da Lei nº 14.133/2021 veda o fracionamento de despesas com o objetivo de enquadrar a contratação em modalidade menos rigorosa ou de contornar os limites legais de dispensa de licitação.

O princípio da especialidade orçamentária, derivado do artigo 167, inciso I, da Constituição Federal, determina que as despesas públicas devem ser realizadas nos termos e finalidades previstos na lei orçamentária anual — o que torna relevante a verificação da compatibilidade entre a ação 6148 da dotação utilizada e o objeto dos contratos celebrados.

Posição das partes

A reportagem enviou questiona à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER-PI) sobre os seguintes pontos: qual a atribuição institucional da CDTER que autoriza a contratação de shows artísticos para festas municipais de aniversário; se a dotação orçamentária 04.333.0101.6148 prevê, expressamente, despesas com eventos culturais e artísticos; quais as justificativas de singularidade adotadas nas Inexigibilidades nº 036, 039 e 040/2026; de que forma foi verificada a compatibilidade dos valores contratados com o mercado; e por que dois contratos foram celebrados com a mesma empresa no mesmo dia para eventos em municípios distintos.

Questiona também  à ICZ Gravações Participações e Entretenimento Ltda e à Diamond Music Ltda para que se manifestem sobre as circunstâncias de sua contratação e os critérios utilizados para a fixação dos valores.

Este texto será atualizado com as respostas das partes assim que obtidas.

Situação atual

Os três contratos foram assinados entre 17 e 23 de abril de 2026 e publicados no Diário Oficial do Estado nº 77/2026, de 23 de abril de 2026. Os shows estão previstos para os dias 29 e 30 de abril de 2026 — respectivamente em Coivaras e Bom Princípio do Piauí —, datas posteriores à publicação desta reportagem.

Os processos administrativos de inexigibilidade (SEI nº 00347.000181/2026-09, nº 00347.000212/2026-13 e nº 00347.000244/2026-19) não são públicos por padrão no sistema estadual, o que impede a verificação, sem acesso formal aos autos, das justificativas de singularidade e das pesquisas de preço que deveriam instruir cada contratação direta.

Possíveis desdobramentos

Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tem competência para examinar, no controle externo dos atos da administração estadual, a regularidade dos processos de inexigibilidade que embasaram os três contratos — incluindo a adequação do enquadramento legal, a suficiência das justificativas de singularidade, a compatibilidade dos valores com o mercado e a conformidade da dotação orçamentária utilizada com o objeto das despesas.

Caso o TCE-PI ou o Ministério Público do Estado do Piauí identifiquem irregularidades nos procedimentos, os gestores responsáveis pelas contratações podem responder por irregularidade nas contas do órgão, com possibilidade de imputação de débito e multa, e, conforme as circunstâncias apuradas, por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.

A concentração de três contratos com o mesmo padrão — inexigibilidade, dotação idêntica, mesmo coordenador signatário e objeto relacionado a eventos municipais — em uma única edição do Diário Oficial é elemento que pode ser considerado pelos órgãos de controle na análise de eventuais padrões de irregularidade.

Fonte primária: Diário Oficial do Estado do Piauí nº 77/2026, de 23 de abril de 2026 (disponibilizado em 23/04/2026 às 18h11; publicado em 24/04/2026). Páginas 98–99 (Extrato do Contrato nº 105/2026 — Processo SEI nº 00347.000181/2026-09), páginas 109–110 (Extrato do Contrato nº 112/2026 — Processo SEI nº 00347.000212/2026-13) e páginas 127–128 (Extrato do Contrato nº 113/2026 — Processo SEI nº 00347.000244/2026-19) — CDTER-PI.

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