A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) ratificou a dispensa de licitação para contratação da empresa Cavalo Branco Serviços LTDA (CNPJ 46.461.199/0001-56), no valor de R$ 250.000,00, para apresentação das bandas Pegadões do Forró e Forró Cavalo Branco durante o evento “Aniversário do Município de São José do Divino — PI”, previsto para 29 de abril de 2026.
O ato consta no Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 73/2026, páginas 86–88, por meio do Contrato nº 97/2026, fundamentado nos artigos 72 e 74, II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 22.822/2024.
Contexto e enquadramento jurídico
De acordo com o extrato publicado, a contratação foi realizada por dispensa/inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação quando há inviabilidade de competição, como nos casos de contratação de artistas consagrados, desde que representados de forma exclusiva.
O art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê essa hipótese para:
- contratação de profissional do setor artístico,
- diretamente ou por empresário exclusivo.
O que dizem os autos (segundo o DOE)
O documento oficial informa:
- Objeto: apresentação artística das bandas no evento municipal
- Data do evento: 29 de abril de 2026
- Valor global: R$ 250.000,00
- Contratada: Cavalo Branco Serviços LTDA
Não há, no extrato publicado:
- detalhamento sobre eventual contrato de exclusividade entre a empresa e os artistas,
- planilha de composição de custos,
- comparação com valores de mercado.
Pontos de atenção identificados na análise documental
A partir das informações constantes no DOE e da legislação vigente, alguns elementos demandam verificação mais aprofundada:
1. Representação exclusiva
A legislação exige que a contratação direta de artistas seja feita:
- com o próprio artista, ou
- com empresário que detenha exclusividade comprovada
No extrato, a contratação ocorre com uma empresa de produção. A comprovação dessa exclusividade não está explícita no documento publicado.
2. Natureza da contratada
A empresa contratada é uma pessoa jurídica de serviços. Segundo interpretação comum da Lei nº 14.133/2021, a adequação ao art. 74, II depende da demonstração de vínculo exclusivo com os artistas.
3. Valor do contrato
O valor de R$ 250 mil para um evento pontual em município de pequeno porte pode demandar:
- análise comparativa com cachês praticados,
- justificativa técnica de preço, conforme exigências legais.
Esse ponto, isoladamente, não configura irregularidade, mas costuma ser objeto de verificação por órgãos de controle.
4. Órgão contratante
O contrato foi firmado pela CENDFOL, órgão com atribuições voltadas ao enfrentamento às drogas e ao fomento ao lazer.
A adequação temática entre:
- o objeto (show musical em evento municipal),
- e a finalidade institucional do órgão
não é detalhada no extrato publicado, podendo exigir esclarecimentos adicionais nos autos completos.
Posicionamento das partes
Até o momento:
- CENDFOL: não há, no extrato do DOE, manifestação detalhada sobre:
- critérios de escolha da empresa,
- justificativa de preço,
- comprovação de exclusividade dos artistas
- Cavalo Branco Serviços LTDA: não consta posicionamento público no documento
- Bandas contratadas: não há manifestação registrada no extrato
O espaço permanece aberto para esclarecimentos das partes envolvidas.
Situação atual
- O contrato encontra-se formalmente publicado e vigente no Diário Oficial do Estado
- Não há indicação, até o momento, de:
- investigação formal,
- processo instaurado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),
- atuação do Ministério Público
Possíveis desdobramentos
Com base nos elementos identificados, o caso poderá, em tese, ser objeto de:
- solicitação de informações complementares pelos órgãos de controle;
- verificação da conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
- análise sobre a comprovação de exclusividade e justificativa de preços.
Eventuais conclusões dependem de apuração formal e acesso ao processo administrativo completo.
Ressalva
Todos os pontos apresentados constituem indícios e elementos de atenção extraídos de documento oficial publicado, não configurando afirmação de irregularidade ou ilegalidade. A análise definitiva depende de investigação pelos órgãos competentes, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa