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agosto 25, 2026 14:47

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A água dos hospitais e o contrato que nunca existiu

Por anos, a cloração da água consumida em três hospitais públicos do Piauí foi feita por uma empresa sem contrato. O Estado agora reconhece cinco dívidas — R$ 158,4 mil — e admite, por escrito, que a conta mais antiga vem de 2020.

Por Trabulo Jr e Trabulo Neto

Comece pelo copo d’água. A que abastece as cisternas do Hospital Regional Chagas Rodrigues, do Hospital Infantil Lucídio Portela e do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela precisa ser tratada — clorada, mês a mês — para que pacientes e servidores possam bebê-la sem risco. É um serviço básico, contínuo e inadiável. E, segundo o próprio Diário Oficial do Estado do Piauí de 21 de julho de 2026, foi prestado durante anos sem que houvesse contrato.

Na edição, a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) publicou cinco Termos de Reconhecimento de Dívida em favor de uma mesma empresa — Tratamento de Águas Industriais, Residuárias e Consumo Humano (TRATÁGUA), CNPJ 01.006.339/0001-68. Todos pela mesma cloração de água para consumo humano. Todos com a mesma ressalva: “sem cobertura contratual”.

  • R$ 54.364,24 — Hospital Regional Chagas Rodrigues — janeiro a julho de 2020;
  • R$ 31.065,28 — Hospital Regional Chagas Rodrigues — janeiro a abril de 2025;
  • R$ 25.980,84 — Instituto Natan Portela — setembro a dezembro de 2024;
  • R$ 23.501,00 — Hospital Infantil Lucídio Portela — janeiro a abril de 2025;
  • R$ 23.501,00 — Hospital Infantil Lucídio Portela — setembro a dezembro de 2024.

Total: R$ 158.412,64, pagos na rubrica de “despesas de exercícios anteriores”.

Dois números contam a história melhor que qualquer adjetivo. O primeiro é 2020: uma dívida de seis anos atrás só agora chega ao Diário. O segundo é cinco: não foi um lapso pontual, foi um serviço essencial que continuou sendo consumido, período após período, sem que a Administração fechasse licitação ou contrato. Quando o poder público reconhece, repetidamente, que deve pagar por algo que já usou sem amparo, ele confessa duas coisas ao mesmo tempo — que o serviço era necessário e que a máquina falhou em contratá-lo do jeito que a lei manda.

A gravidade não está no valor, modesto para os padrões de uma secretaria de saúde. Está na natureza do que ficou sem contrato: a segurança da água que gente doente bebe, entregue a um fornecedor que operava no escuro jurídico.

O que falta esclarecer. Por que a SESAPI passou anos sem contrato para um serviço mensal e previsível? Existe, hoje, licitação vigente para a cloração? Houve fiscalização da qualidade da água no período sem contrato? Quem autorizou a continuidade do serviço sem amparo? A reportagem levará as perguntas à secretaria e buscará os pareceres da Procuradoria-Geral do Estado citados nos atos (PGE/PLC nº 008/2024 e 009/2024).

Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 138/2026, de 21 de julho de 2026 — páginas 119 a 122.

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