A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí assinou ordem de serviço para pavimentação de trecho entre a PI-140 e a PI-371, obra que costuma ser da Infraestrutura, dos Transportes ou do DER
Jornalista Trabulo Neto
A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP) publicou nas páginas 207 e 208 do Diário Oficial nº 154/2026, de 12 de agosto de 2026, a Ordem de Serviço nº 050/2026, vinculada ao Contrato nº 050/2026.
O objeto é a pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo de trecho de 15,5 quilômetros que começa no entroncamento da rodovia estadual PI-140, na localidade Vereda Grande, e segue pela rodovia estadual PI-371, no sentido do povoado Amolar.
O valor é de R$ 15.915.862,60. A contratada é a Terra Projetos Ltda, CNPJ 16.642.835/0001-85, com sede na Rua Professor Clemente Fortes, 2046, bairro Jóquei, em Teresina. O processo é o SEI 00301.000212/2026-40 e o procedimento licitatório é a LRE Eletrônica nº 033/2026. A ordem de serviço é datada de 11 de agosto de 2026 e assinada por Raphael Veloso Nunes Martins.
O programa de trabalho indicado é o 26.782.0105.5063, “Ampliação da Mobilidade Urbana e Rural no Estado”, com fonte 754, que corresponde a recursos de operações de crédito, ou seja, dinheiro de empréstimo tomado pelo Estado.
Por que o registro importa
A obra é rodoviária. No Piauí, obras em rodovias estaduais são competência tradicional da Secretaria de Estado da Infraestrutura, da Secretaria de Estado dos Transportes e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PI). Na mesma edição do diário oficial, esses três órgãos publicam contratos de pavimentação.
A CFLP é uma empresa estatal. Por isso não segue a Lei de Licitações comum (Lei nº 14.133/2021), e sim a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e um regulamento interno próprio, o RILCC da Investe Piauí. São regras de contratação e de controle diferentes das que se aplicam às secretarias.
Avaliação
É avaliação desta redação que a execução de obra rodoviária de R$ 15,9 milhões por companhia estatal de objeto ferroviário e logístico exige explicação sobre a compatibilidade da obra com o estatuto da empresa e sobre a razão de a contratação não ter sido feita pelos órgãos rodoviários do Estado, que operam sob regime licitatório com controles distintos.
Contraditório
A Rádio Calçada procura a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí para saber em que dispositivo do estatuto da empresa se enquadra a execução de obra rodoviária e por que a contratação não foi realizada pela Secretaria da Infraestrutura, pela Secretaria dos Transportes ou pelo DER-PI. O espaço está aberto e a resposta será publicada na íntegra.
A reportagem também procura a empresa Terra Projetos Ltda. A manifestação será publicada na íntegra.
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) a análise do processo SEI 00301.000212/2026-40 e do procedimento LRE Eletrônica nº 033/2026.














