Uma mesma edição do diário oficial revela o retrato das contratadas do circuito de eventos do Governo do Piauí: erros de cadastro, erratas que mudam datas, possível ligação entre empresas e mais de R$ 4,3 milhões em contratos com perguntas sem resposta.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial do Estado do Piauí de 1º de julho de 2026, edição nº 124/2026, não conta apenas quanto o governo gasta com shows e eventos. Lido com lupa, ele conta também quem recebe esse dinheiro — e é aí que a história fica interessante.
Esta redação cruzou os contratos publicados na edição e encontrou um padrão que se repete de empresa em empresa: CNPJ impresso em formato inválido, contrato assinado na véspera do evento, extrato publicado em branco e depois corrigido, sobrenomes iguais em firmas diferentes do mesmo ramo, empresa com nome de “eventos” vencendo obra de engenharia e o Estado pagando festa que é obrigação de prefeitura. Cada caso, sozinho, poderia ser um descuido. Juntos, formam o retrato de um circuito de contratações que funciona no improviso — e com pouquíssima transparência sobre quem está do outro lado do balcão.
Antes de seguir, dois termos que vão aparecer bastante. Inexigibilidade é a contratação direta, sem licitação, que a lei permite em casos restritos — como show de artista famoso contratado pelo seu empresário exclusivo. Errata é a correção oficial de um erro publicado no diário.
O que está no documento
1. A empresa do CNPJ que não existe no formato publicado. A RINALDO M SANTOS LTDA aparece em dois contratos da CENDFOL — a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer: R$ 100.000,00 pelo Arraiá do Conjunto São Joaquim, em Teresina (contrato 190/2026, SEI 00132.001382/2026-31, páginas 430-431), e R$ 250.000,00 pela “Tradicional Vaquejada do Parque Serra Azul”, em Aroazes (contrato 192/2026, SEI 00132.000591/2026-67, páginas 441-442). Total: R$ 350.000,00. Nos dois documentos, o CNPJ da empresa está grafado como “57.877.568/000102” — um número fora do formato oficial (00.000.000/0000-00), sem os dígitos organizados de forma válida.
2. A errata que muda a data da assinatura para a véspera do show. Nas páginas 365 e 366, a CENDFOL publicou errata ao contrato 186/2026, firmado com a RD PRODUCOES & SERVICOS LTDA (CNPJ 61.275.720/0001-54) para o evento “Vamos Ver São João 2026”, realizado em 30 de junho, em Teresina. A errata admite que o extrato original, publicado na edição nº 123/2026, saiu com o número do processo em branco e com o objeto em branco. E corrige a data de assinatura: onde se lia “26/05/2026”, leia-se “29/06/2026” — um dia antes da festa. O processo correto é o SEI 00132.001279/2026-91.
3. Os sobrenomes que se repetem. Os contratos da ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70) — que soma R$ 950.000,00 nesta edição, entre COJUV e CENDFOL — são assinados, pela contratada, por Daniel de Carvalho Silva (páginas 377, 379, 381 e 440). O contrato da mesma RD PRODUÇÕES com a COJUV, de R$ 250.000,00 pela Festa do Vaqueiro em Francisco Santos (contrato 206/2026, SEI 00343.000455/2026-91, página 483), é assinado por Rayssa Daniele Lima de Carvalho Silva. As duas empresas atuam no mesmo ramo, atendem os mesmos órgãos e aparecem na mesma edição. Juntas, movimentam R$ 1.200.000,00 neste único diário. O CNPJ da RD Produções pertence a uma faixa numérica de registros recentes.
4. A firma de “eventos” que vai desassorear barragem. Nas páginas 443 e 444, a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR) publicou o contrato 160/2026 (SEI 00224.000122/2026-19), resultado da Concorrência Eletrônica 111/2026, com a LJ SERVICOS & EVENTOS LTDA (CNPJ 15.053.830/0001-54). O objeto: “contratação de empresa de engenharia para limpeza e desassoreamento na barragem na localidade Lagoa do Meio”, zona rural de São Lourenço do Piauí. Valor: R$ 1.950.000,00, execução em 90 dias, despesa classificada como obra. Assina pela contratada Lindonjonhnsons Alves de Oliveira.
5. O Estado pagando aniversário de cidade — e um fomento com fundamento que não fecha. Nas páginas 497 e 498, a SECULT contratou a K S L LIMITADA (KL EVENTOS, CNPJ 39.976.525/0001-00), por inexigibilidade, para “contratação direta de artista” no aniversário do município de Palmeira do Piauí: R$ 78.000,00 (contrato 280/2026, SEI 00022.001988/2026-13). O artista não é identificado e o campo da dotação orçamentária saiu incompleto: “/2026 – SECULT-PI/GAB/SUDARPI/GO”, sem o programa de trabalho. Com o contrato de R$ 250 mil da COJUV na mesma edição, a KSL soma R$ 328.000,00 no diário. Na página 432, a COJUV publicou ainda o Termo de Fomento 005/2026 com o INSTITUTO PRESENTE (CNPJ 17.103.739/0001-21), de R$ 60.000,00, invocando o art. 29 da Lei 13.019/2014 — regra que dispensa a seleção pública de entidades apenas quando o dinheiro vem de emenda parlamentar. A fonte declarada, porém, é a 500, recursos comuns, sem menção a emenda.
Somados, os contratos citados nesta matéria passam de R$ 4,3 milhões.
A leitura desta redação
Na leitura desta redação, o que une esses cinco casos é a fragilidade do elo mais básico do controle público: saber quem o Estado está contratando e em que condições.
O CNPJ inválido da Rinaldo M Santos, repetido em dois contratos, impede qualquer cidadão de consultar a empresa na Receita Federal — e o extrato do diário existe exatamente para permitir essa conferência. A errata da RD Produções revela que um contrato foi originalmente publicado sem processo e sem objeto, e que a data de assinatura informada estava errada em mais de um mês: a versão corrigida coloca a assinatura na véspera do show, o que indica papelada correndo atrás de decisão já tomada. A coincidência de sobrenomes entre os signatários da ASAPHEE e da RD Produções — ambos “de Carvalho Silva” — não prova parentesco, e é preciso dizer isso com todas as letras; mas é um dado objetivo, escrito nos próprios contratos, que exige verificação do quadro societário das duas firmas, levantamento que esta redação já iniciou na Receita Federal. Se houver vínculo entre empresas que dividem o mercado estadual de shows sem licitação, o cenário passa a ser de possível direcionamento.
A LJ Serviços & Eventos vencendo obra de engenharia de barragem é o mesmo sintoma visto por outro ângulo: nome de empresa não define capacidade técnica, mas obriga a SEFIR a demonstrar o que aceitou na habilitação — CNAE, registro no CREA, atestados de obras semelhantes. Barragem malfeita não é problema de planilha; é risco para quem mora rio abaixo. E o bloco SECULT/COJUV fecha o quadro: festa de aniversário de município é conta da prefeitura, não do Estado; contrato de artista sem nome de artista não permite verificar nada; e um fomento que usa a porta legal das emendas parlamentares, declarando dinheiro de fonte comum, precisa explicar por que não houve chamamento público.
Nenhum desses pontos, isoladamente, é prova de irregularidade. O conjunto, porém, é a leitura desta redação, descreve um sistema em que os documentos publicados não permitem responder às perguntas mais elementares — quem é a empresa, quem é o artista, quando o contrato foi assinado, de onde vem o dinheiro. E transparência que não responde ao básico não é transparência: é formalidade.
O contraditório
Esta redação encaminha à CENDFOL os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual é o CNPJ correto e completo da Rinaldo M Santos Ltda, e o órgão publicará errata para corrigir os dois extratos?
- Qual a data de abertura da empresa e quem compõe seu quadro societário?
- Por que o extrato original do contrato 186/2026 (RD Produções) foi publicado sem número de processo e sem objeto?
- Por que a data de assinatura informada originalmente (26/05/2026) estava errada, e como se explica a assinatura na véspera do evento?
- Quais artistas se apresentaram ou se apresentarão pelos contratos 186, 190 e 192/2026?
Esta redação encaminhaà COJUV os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- O órgão verificou o quadro societário da ASAPHEE e da RD Produções antes de contratá-las?
- Existe vínculo familiar ou societário conhecido entre os representantes das duas empresas?
- Qual emenda parlamentar fundamenta o Termo de Fomento 005/2026, considerando que a fonte declarada é a 500? Se não há emenda, por que não houve chamamento público?
Esta redação encaminha à SEFIR os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual o CNAE principal da LJ Serviços & Eventos Ltda e quais atestados de capacidade técnica e registro no CREA foram aceitos na habilitação da Concorrência 111/2026?
- Quantas empresas participaram do certame e quais foram inabilitadas ou desclassificadas?
- Qual engenheiro responderá tecnicamente pela obra?
Esta redação encaminha à SECULT os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual artista se apresentará no aniversário de Palmeira do Piauí e quais documentos comprovam exclusividade e consagração?
- Qual o programa de trabalho completo da despesa, publicado de forma incompleta no extrato?
- Qual o interesse público estadual em custear festa de aniversário de município e qual o critério de escolha das cidades contempladas?
Esta redação encaminha à ASAPHEE Show & Eventos e à RD Produções & Serviços a seguinte pergunta e solicita resposta: existe vínculo familiar ou societário entre Daniel de Carvalho Silva e Rayssa Daniele Lima de Carvalho Silva? As demais empresas citadas — Rinaldo M Santos, LJ Serviços & Eventos e KSL/KL Eventos — também receberam questionamentos sobre seus contratos e podem se manifestar.
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI): os órgãos já têm conhecimento dos fatos aqui descritos — o CNPJ inválido publicado em dois contratos, a errata que deslocou a assinatura de um contrato para a véspera do evento, a concentração de contratos em empresas com possível ligação entre si, a habilitação de empresa de eventos em obra de engenharia de barragem e o custeio estadual de festa municipal? Há procedimentos instaurados sobre esses atos? Quais providências pretendem tomar? A redação está à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e as eventuais manifestações dos órgãos investigados e das empresas citadas.
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