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agosto 25, 2026 08:46

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Cachês padronizados de R$ 100 mil: Estado contratou três shows sem licitação

Numa mesma edição do Diário Oficial, dois órgãos estaduais publicaram R$ 300 mil em contratações diretas de apresentações artísticas para festas de municípios do interior; num dos casos, o show foi executado no próprio dia da assinatura, três dias antes da publicação que daria eficácia ao contrato

Três contratos. Três festas de interior. Três cachês de exatamente R$ 100.000,00. A Edição nº 137/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 20 de julho de 2026, registra uma sequência de contratações artísticas por inexigibilidade de licitação — a via reservada a artistas consagrados — cujas datas, valores e beneficiários desenham um padrão que merece a atenção dos órgãos de controle.

O show que veio antes do contrato público

O caso mais grave está nas páginas 79 e 80. A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) publicou o Termo de Ratificação nº 325/2026 e o extrato do Contrato nº 204/2026, firmado com a RD PRODUCOES & SERVICOS LTDA (CNPJ 61.275.720/0001-54), para uma apresentação artística na XXXVII Festa do Vaqueiro de São Francisco do Piauí. Valor global: R$ 100.000,00.

O extrato informa: “PRAZO DE EXECUÇÃO: 17 de julho de 2026 (…) DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17/07/2026.”

Ou seja: o contrato foi assinado e executado no mesmo dia, 17 de julho — e só se tornou público na edição do Diário disponibilizada na noite de 20 de julho. A Lei nº 14.133/2021 é expressa: a divulgação no portal e na imprensa oficial é condição de eficácia do contrato e do ato de contratação direta (arts. 72, parágrafo único, e 94). Na prática, o palco foi montado, o show aconteceu e o dinheiro público se comprometeu antes de o ato existir juridicamente para a sociedade. Quando a ratificação chegou ao Diário, restava ao controle externo apenas constatar o fato consumado.

Dois contratos gêmeos, o mesmo cantor, o mesmo dia

Nas páginas 71 a 74, foi a vez da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) publicar dois contratos em espelho: o nº 175/2026 (Inexigibilidade nº 060/2026) e o nº 176/2026 (Inexigibilidade nº 061/2026), ambos assinados em 20 de julho de 2026, ambos de R$ 100.000,00, ambos com a DIAMOND MUSIC LTDA (CNPJ 61.853.397/0001-59) — e ambos para shows do mesmo artista, o cantor Damásio Neto, que assina pessoalmente os contratos como representante da empresa (Damásio Alves da Silva Neto).

O primeiro show, nos Festejos de São Vicente, em Juazeiro do Piauí, estava marcado para 22 de julho — um dia depois de a edição circular. O segundo, na XXV Semana Cultural de Santa Cruz dos Milagres, para 24 de julho. Os fiscais designados para os dois contratos são os mesmos servidores. Em resumo: R$ 200 mil para a mesma empresa, contratados no mesmo dia, publicados na véspera do primeiro evento — uma janela que, na prática, esvazia qualquer possibilidade de controle prévio.

O que a lei exige da inexigibilidade artística

O art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 permite contratar diretamente “profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública“. A norma exige ainda, pelo art. 23, a demonstração de compatibilidade do preço com o mercado — tipicamente, a comprovação de que o cachê cobrado do poder público equivale ao praticado em contratações privadas do mesmo artista.

É aqui que o padrão chama atenção: três apresentações, em três municípios de pequeno porte, por três contratos distintos, todas por exatamente R$ 100 mil. Cachês idênticos para artistas e eventos diferentes sugerem valor arbitrado, não valor de mercado — hipótese que somente os processos administrativos (SEI nº 00347.000537/2026-04, 00347.000538/2026-41 e 00132.001376/2026-83) podem confirmar ou afastar.

Um dado adicional recomenda verificação cadastral: os CNPJs das duas contratadas têm raízes numéricas altas (61.275.720 e 61.853.397), padrão associado a empresas de constituição recente — informação a confirmar na Receita Federal. Empresas novas recebendo cachês cheios de artistas consagrados são um ponto clássico de atenção: é preciso saber quem, de fato, fica com o dinheiro.

Perguntas em aberto

Quais documentos comprovam a consagração dos artistas e a exclusividade dos empresários? Que pesquisas de preço amparam os R$ 100 mil de cada cachê? Por que a CENDFOL — órgão de enfrentamento às drogas — custeia shows em festas municipais? E por que os contratos foram formalizados em cima da hora, inviabilizando a publicidade prévia que a lei impõe? Enquanto essas respostas não vêm, os três contratos somam R$ 300 mil pagos pela via mais opaca que a lei admite — e, num dos casos, com a ordem dos fatores invertida: primeiro a festa, depois a publicidade.

Nota: todas as informações provêm dos extratos e ratificações publicados nas páginas 71–74 e 79–80 da Edição nº 137/2026 do DOE/PI. A CDTER, a CENDFOL, as empresas e o artista citados têm direito de manifestação. A caracterização de irregularidade depende da análise dos processos administrativos indicados.

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