Teresina - PI /
junho 27, 2026 05:04

Menu

CENDFOL CONTRATA R$ 350 MIL EM SHOWS MUNICIPAIS E PUBLICA CONTRATOS COM MESES DE ATRASO

Coordenadoria classifica contratações artísticas como “dispensa de licitação” com base no Art. 74 da Lei 14.133/2021 — dispositivo que, por definição, regula a inexigibilidade; outro órgão do mesmo governo usa o enquadramento correto para contrato idêntico na mesma edição do Diário Oficial

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL) publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 90/2026, de 13 de maio de 2026, os extratos de dois contratos de apresentação artística para festejos municipais, totalizando R$ 350.000,00 em contratações diretas. Os documentos, registrados nas páginas 95 a 97 da edição, apresentam uma inconsistência jurídica documentada: ambos os contratos são classificados como dispensa de licitação, mas o fundamento legal invocado — o Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 — é o dispositivo que disciplina, especificamente, hipóteses de inexigibilidade de licitação, categoria jurídica distinta. Um dos contratos foi publicado mais de 40 dias após a data de execução registrada nos próprios documentos.

OS CONTRATOS

O primeiro instrumento é o Contrato nº 251/2026, firmado com a empresa Asaphee Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O objeto é a apresentação artística das bandas Jhuan Diego, Iago e Rhyan no evento denominado “Festejos de Nossa Senhora de Fátima 2026”, a ser realizado no município de Pau D’Arco do Piauí. O contrato foi assinado em 08 de maio de 2026, com prazo de execução previsto para 09 de maio de 2026. O processo administrativo de referência é o SEI nº 00132.000972/2026-46. Os signatários são, pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos, Coordenadora-Geral da CENDFOL, e, pela contratada, Daniel de Carvalho Silva.

O segundo instrumento é o Contrato nº 86/2026, firmado com a empresa Cavalo Branco Servicos Ltda (CNPJ 46.461.199/0001-56), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O objeto é a apresentação artística das bandas Pegadões do Forró e Forró Cavalo Branco no evento “Domingo de Páscoa”, realizado na Cachoeira do Urubu, no município de Esperantina. O contrato foi assinado em 31 de março de 2026, com prazo de execução registrado para 05 de abril de 2026. O processo administrativo de referência é o SEI nº 00132.000426/2026-13. Os signatários são, pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos, e, pela contratada, Maria da Conceição de Lima Silva. Ambos os extratos foram publicados no DOE-PI de 13 de maio de 2026 — portanto, com a publicação do Contrato nº 86/2026 ocorrendo 43 dias após a data de execução registrada no próprio documento.

Em ambos os casos, o extrato indica como modalidade de licitação a expressão “Dispensa de Licitação” e aponta como fundamento legal o “Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 22.822/2024”.

A INCONSISTÊNCIA JURÍDICA

A Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos da administração pública, organiza as hipóteses de contratação direta em dois grupos juridicamente distintos:

O Art. 75 da lei elenca as hipóteses de dispensa de licitação — situações em que a licitação seria cabível, mas é afastada por razão de conveniência ou urgência, como valor reduzido, emergência ou calamidade.

O Art. 74 da mesma lei elenca as hipóteses de inexigibilidade de licitação — situações em que a competição é inviável por natureza, como a contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, por intermédio de empresário exclusivo. O inciso II do Art. 74 trata especificamente dessa hipótese.

Os contratos da CENDFOL citam o Art. 74, inciso II — dispositivo de inexigibilidade — como fundamento de uma contratação que classificam como dispensa. Trata-se de categorias legais distintas, com requisitos, ritos e consequências jurídicas diferentes entre si.

A comparação com outro ato publicado na mesma edição do DOE-PI evidencia a divergência. A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) publicou, na página 108, o extrato do Contrato nº 117/2026, também referente à contratação de artista para festejos municipais — no caso, o show do artista Thiaguin nos “Festejos de Nossa Senhora de Fátima” em Monte Alegre do Piauí, no valor de R$ 100.000,00. O extrato da SETUR registra, com clareza: “Inexigibilidade de Licitação nº 108/2026 / Fundamento Legal: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021” — sem qualquer menção à palavra “dispensa”.

Dois órgãos do mesmo governo estadual, na mesma edição do Diário Oficial, para o mesmo tipo de contratação e com o mesmo dispositivo legal de referência, produzem enquadramentos formalmente opostos.

O QUE ESTÁ EM JOGO

A distinção entre dispensa e inexigibilidade não é meramente terminológica. Cada modalidade de contratação direta exige o cumprimento de requisitos específicos para sua validade. No caso da inexigibilidade do Art. 74, II, da Lei 14.133/2021, a legislação exige, entre outros elementos, que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e que a contratação se dê diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo — condição cuja verificação documental deve constar do processo administrativo.

Quando um ato administrativo invoca como fundamento um dispositivo legal que não corresponde à modalidade declarada, coloca-se em dúvida a regularidade do processo: ou o enquadramento como dispensa é incorreto — e o ato deveria ter sido processado como inexigibilidade, com os requisitos próprios dessa modalidade —, ou o fundamento legal citado é equivocado. Em qualquer das hipóteses, há vício formal nos atos publicados.

Adicionalmente, o Contrato nº 86/2026, assinado em 31 de março e com execução em 05 de abril de 2026, foi publicado somente em 13 de maio de 2026. A Lei nº 14.133/2021 determina a publicação dos extratos de contratos como condição de eficácia dos atos. A publicação tardia em si não anula automaticamente o contrato, mas a ausência de publicação prévia à execução, em contratação direta, é elemento que os órgãos de controle costumam considerar na avaliação da regularidade do procedimento.

CONTEXTO

A CENDFOL — Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — é órgão da administração direta do Estado do Piauí, com CNPJ 15.029.783/0001-03, e tem entre suas atribuições o fomento a atividades de lazer. A contratante de ambos os contratos, identificada nos dois extratos como Coordenadora-Geral do órgão, é Karina Raquel de Sampaio Lemos.

Os recursos utilizados em ambas as contratações têm como fonte orçamentária o código 500 — Recursos Não Vinculados de Impostos — e natureza de despesa 339039, referente a outros serviços de terceiros — pessoa jurídica. A dotação orçamentária indicada é 08.813.0101.6176 nos dois contratos, o que indica a mesma ação programática para ambas as despesas.

SITUAÇÃO ATUAL

Conforme os documentos publicados no DOE-PI nº 90/2026, os contratos estão formalizados e os eventos já ocorreram nas datas previstas — 05 de abril e 09 de maio de 2026, respectivamente. Não há registro, nesta edição do Diário Oficial, de qualquer processo de controle externo instaurado em relação às contratações. A Rádio Calçada não teve acesso aos processos administrativos completos — SEI nºs 00132.000972/2026-46 e 00132.000426/2026-13 —, nos quais deveriam constar as justificativas para a contratação direta, as pesquisas de preço e, no caso de eventual inexigibilidade, a documentação relativa à exclusividade dos artistas.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O acesso aos processos administrativos SEI nºs 00132.000972/2026-46 e 00132.000426/2026-13, requerível à CENDFOL com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), permitiria verificar se foram cumpridos os requisitos materiais para a contratação direta — independentemente da inconsistência formal no enquadramento —, incluindo pesquisa de preços, justificativa de escolha dos fornecedores e, se aplicável, documentação de exclusividade dos artistas. A questão do fundamento legal incorreto e da publicação tardia é passível de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público do Piauí (MPPI). A Rádio Calçada acompanhará o tema.

 

Você acha que esta reportagem é importante?

A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores.

Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso.

Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990

Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.