A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), vinculada ao Governo do Estado do Piauí, celebrou, em 30 de abril de 2026, três Termos de Fomento com entidades privadas sem fins lucrativos, todos publicados na Edição nº 88/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI), de 11 de maio de 2026. Entre os três repasses, um chama atenção pela assimetria de valor: a Associação Beneficente Manancial da Vida (ABEMV), CNPJ 14.077.436/0001-93, recebeu R$ 696.000,00 — enquanto as outras duas entidades contempladas na mesma data receberam R$ 156.000,00 cada, valor 4,5 vezes inferior ao da ABEMV. Os extratos publicados no DOE não apresentam justificativa para a discrepância, nem referência ao plano de trabalho de cada entidade, o que impede, por ora, a avaliação do mérito da diferença.
Os três repasses
Os três Termos de Fomento foram assinados no mesmo dia — 30 de abril de 2026 —, com o mesmo programa de trabalho (08.244.0104.6166), a mesma fonte de recursos (Fonte 761) e a mesma natureza de despesa (335043 — Transferências a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos). Todos foram publicados na mesma edição do DOE, nas páginas 286 a 290. A assimetria é a seguinte:
Termo de Fomento nº 01/2026 (Processo SEI nº 00132.000676/2026-45): ONG AMIGOS DA COMUNIDADE, CNPJ 27.787.666/0001-98 — R$ 156.000,00. Assina pelo proponente Ezequiel de Sousa Gomes.
Termo de Fomento nº 07/2026 (Processo SEI nº 00132.000840/2026-14): INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, CNPJ 31.550.721/0001-07 — R$ 156.000,00. Assina pelo proponente Janaina Paes de Sousa Rodrigues.
Termo de Fomento nº 27/2026 (Processo SEI nº 00132.000764/2026-47): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANANCIAL DA VIDA – ABEMV, CNPJ 14.077.436/0001-93 — R$ 696.000,00. Assina pelo proponente Washington Luiz de Sousa.
Em todos os três, a concedente é a própria CENDFOL, representada por Karina Raquel de Sampaio Lemos, Coordenadora Geral. O prazo de vigência de todos é de 12 meses.
O que chama atenção
O primeiro elemento que justifica apuração é a desproporção de valores entre parcerias formalizadas no mesmo dia, sob a mesma dotação orçamentária, com a mesma fonte de recurso e a mesma natureza de despesa. A Rádio Calçada não teve acesso aos planos de trabalho das três entidades — documentos que definiriam o escopo, o número de beneficiários, a abrangência geográfica e a justificativa técnica de cada repasse, e que poderiam explicar a diferença. O que os extratos publicados no DOE permitem afirmar é que nenhum critério diferenciador é visível nos documentos tornados públicos, o que por si só constitui indício que merece verificação pelos órgãos de controle — sem que isso implique, neste momento, reconhecimento de irregularidade.
O segundo elemento é a numeração dos termos. O Termo de Fomento da ABEMV é o de número 27/2026 — enquanto os outros dois são o nº 01/2026 e o nº 07/2026. A sequência sugere que outros vinte e seis termos de fomento foram celebrados pela CENDFOL antes desta publicação no mesmo exercício de 2026, sem que os respectivos extratos constem desta edição do DOE, o que dificulta a análise do conjunto das parcerias firmadas pela coordenadoria no exercício.
O terceiro elemento diz respeito ao marco legal aplicável. Os Termos de Fomento entre o poder público e organizações da sociedade civil são regidos pela Lei nº 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) —, que exige, em regra, a realização de chamamento público prévio para a seleção das entidades parceiras, com divulgação de edital, critérios objetivos de avaliação e publicidade do processo seletivo. Os extratos publicados no DOE não fazem referência a chamamento público, edital ou processo seletivo que tenha precedido a formalização dos três termos. A Rádio Calçada não localizou, nas edições recentes do DOE-PI consultadas, publicação de edital de chamamento público da CENDFOL que tenha resultado nesses três instrumentos. A dispensa de chamamento público é possível, mas exige hipótese legal expressa prevista no art. 30 da Lei nº 13.019/2014 e motivação específica registrada nos autos — elementos que não constam dos extratos publicados e que a coordenadoria não foi encontrada explicando publicamente.
Contexto institucional
A CENDFOL é a coordenadoria estadual responsável pelas políticas de prevenção ao uso de drogas e de fomento ao lazer. Sua atuação prevê a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil para execução de programas de reintegração social, acolhimento e prevenção.
Os três termos de fomento utilizam a Fonte 761 como origem dos recursos. A natureza dessa fonte orçamentária — e sua eventual vinculação a transferências federais com restrições específicas de objeto e de beneficiários — merece verificação nos sistemas SICONFI e SIAFE, uma vez que recursos federais repassados a estados em regra impõem condicionantes nos instrumentos de parceria que limitam sua aplicação. A Rádio Calçada não obteve, até o fechamento desta reportagem, confirmação oficial sobre a composição específica da Fonte 761 nos processos em questão.
Na mesma Edição nº 88/2026 do DOE, a CENDFOL publicou ainda três contratos de apresentações artísticas (Contratos 234, 236 e 238/2026) e uma errata de um quarto contrato artístico, totalizando R$ 450.000,00 adicionais em despesas com shows e entretenimento — todos assinados igualmente em 30 de abril de 2026. O volume de atos publicados pela coordenadoria em uma única edição do DOE — somando os três termos de fomento e os contratos artísticos — ultrapassa R$ 1,3 milhão em compromissos assumidos na mesma data.
Situação atual
Os Termos de Fomento foram publicados e produzem efeitos desde a data de assinatura, 30 de abril de 2026. Não há registro, nos documentos publicados, de pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou da Controladoria-Geral do Estado (CGE) vinculados aos processos dos três termos.
Possíveis desdobramentos
A ausência de referência a chamamento público nos extratos publicados, a assimetria de valores entre parcerias simultâneas sob a mesma dotação e o volume global de repasses da CENDFOL em uma única data constituem indícios que podem fundamentar representações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), para verificação do cumprimento do art. 23 e seguintes da Lei nº 13.019/2014. A confirmação ou o afastamento de irregularidade depende do acesso aos processos administrativos completos — especialmente aos planos de trabalho, ao processo seletivo eventualmente realizado e aos pareceres técnicos que embasaram os valores aprovados.
Direito de resposta
A Rádio Calçada solicita posicionamento à CENDFOL sobre os critérios que fundamentaram o valor de R$ 696.000,00 concedido à ABEMV, sobre a eventual realização de chamamento público prévio à formalização dos três termos de fomento, sobre o processo seletivo que resultou na escolha das três entidades parceiras e sobre a composição da Fonte 761 utilizada nos repasses. Respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. A reportagem permanece aberta à atualização.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 88/2026, 11 de maio de 2026, disponibilizado às 17h52 de 11/05/2026, publicado em 12/05/2026, páginas 286–290. Processos SEI nº 00132.000676/2026-45, 00132.000840/2026-14 e 00132.000764/2026-47.














