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junho 27, 2026 10:23

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CDTER dispensa chamamento público e destina parceria a entidade indicada por emenda parlamentar

Justificativa publicada na edição nº 121/2026 escolhe a Associação Piauiense Desenvolver sem disputa, mas invoca “políticas públicas de cultura” para um projeto de qualificação profissional

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí (CDTER) publicou, na edição nº 121/2026 do Diário Oficial do Estado, de 26 de junho de 2026 (páginas 288 e 289), uma Justificativa Técnica para Dispensa de Chamamento Público. O documento (Processo SEI 00347.000498/2026-37) afasta a disputa pública e destina diretamente uma parceria à Associação Piauiense Desenvolver (APD), para o projeto “Juntos pela Qualificação”, no valor de R$ 89.795,00. A justificativa é assinada pelo coordenador-geral Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico.

A dispensa é fundamentada no art. 29 da Lei nº 13.019/2014 — o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil —, que admite afastar o chamamento público quando a parceria decorre de emenda parlamentar com indicação nominal da entidade beneficiária. O documento afirma que essa é exatamente a hipótese: recursos viabilizados por emenda, com indicação nominal da APD.

A inconsistência no texto

A própria justificativa publicada apresenta uma contradição interna que pede esclarecimento. Ao defender a escolha da entidade, o documento afirma haver “compatibilidade entre a finalidade institucional da entidade e o objeto da parceria, evidenciando alinhamento com políticas públicas de cultura”. O objeto da parceria, porém, descrito no mesmo ato, é a oferta de cursos profissionalizantes e o fortalecimento da qualificação profissional — não cultura. A menção a “políticas públicas de cultura” num projeto de qualificação profissional sugere reaproveitamento de texto-modelo e enfraquece a fundamentação técnica da escolha.

A dispensa de chamamento por emenda parlamentar é legalmente prevista, mas não dispensa o gestor de demonstrar a capacidade real da entidade, a compatibilidade entre o objeto e a finalidade institucional, e a adequação do preço ao plano de trabalho. A indicação nominal por emenda direciona o recurso, mas não substitui a verificação técnica — sobretudo quando a própria justificativa confunde a área de atuação da parceria.

Outro ponto a observar é a publicidade do valor: a justificativa enfatiza a escolha da entidade, mas a contrapartida e os parâmetros de custo do projeto precisam estar plenamente acessíveis para que o controle social seja possível.

O que a Rádio Calçada pergunta

À Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER), a Rádio Calçada solicita resposta às seguintes questões:

  1. Qual a emenda parlamentar específica que originou a destinação de recursos à Associação Piauiense Desenvolver (APD), e qual o parlamentar autor?
  2. Por que a justificativa técnica afirma “alinhamento com políticas públicas de cultura” se o objeto da parceria é qualificação profissional? Trata-se de erro material ou de reaproveitamento de texto de outro processo?
  3. Quais documentos comprovam a capacidade técnica e operacional da APD para executar o projeto “Juntos pela Qualificação”, e qual o histórico da entidade em parcerias anteriores com o Estado?
  4. Como foi composto o valor de R$ 89.795,00, e que itens do plano de trabalho o justificam?

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da dispensa de chamamento público formalizada pela CDTER em favor da Associação Piauiense Desenvolver, na edição nº 121/2026 do Diário Oficial do Estado, e quais medidas pretendem adotar quanto à consistência da justificativa técnica e à comprovação de capacidade da entidade.

A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas de todos os citados nesta reportagem.


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