Edição nº 121/2026 do diário oficial prorroga por mais um ano o Contrato nº 038/2022, que a SSP firmou por adesão a um registro de preços de 2021 — herança do Pregão Eletrônico nº 008/2020 da SEADPREV — sob a Lei 8.666/93; a renovação aproxima o ajuste do teto legal de 60 meses, e o preço pago hoje deriva de uma cotação de quatro anos atrás
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) prorrogou, por mais doze meses, um contrato de terceirização de mão de obra que já acumula sete prorrogações anteriores. O ato está na edição nº 121/2026 do Diário Oficial do Estado, de 26 de junho de 2026, página 312, sob o título “Extrato do 8º (Oitavo) Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2022”.
O extrato (Processo SEI 00027.001839/2026-12) mantém a contratação da Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda (CNPJ 10.013.974/0001-63), no valor de R$ 1.885.903,32, para “contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada”. O aditivo foi assinado em 6 de junho de 2026, com prazo de vigência de doze meses, à conta do Programa de Trabalho 06.122.0109.2000, Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e natureza de despesa 339037. A reserva orçamentária está registrada sob a Nota de Reserva 2026NR00313 e a Autorização 2026RO06681; o contrato tem número automático 22002760 no SIAFE-PI, na unidade gestora 120101. Assinaram o ajuste o secretário de Segurança Pública, Antônio Luiz Soares Santos, pela contratante, e Daniela Roberta Duarte da Cunha, pela contratada.
A origem do contrato: uma carona em ata de 2021, com preço de 2020
O dado mais relevante do extrato não está no valor, e sim na sua origem. O campo “modalidade de licitação” registra, textualmente, que o Contrato nº 038/2022 decorre de “adesão à ARP nº XXXII/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2020 DL/SLC/SEADPREV”. O fundamento legal informado é a Lei nº 8.666/93.
Em outras palavras: a Segurança Pública não realizou licitação própria para contratar esse serviço. Ela aderiu — na prática, pegou “carona” — em uma Ata de Registro de Preços de 2021 (ARP nº XXXII/2021), que por sua vez nasceu de um pregão eletrônico realizado em 2020 pela então SEADPREV. Foi a partir dessa adesão que surgiu o Contrato nº 038/2022, agora prorrogado pela oitava vez, em 2026.
Isso suscita dois problemas concretos.
O primeiro é o da validade da ata de origem. Uma Ata de Registro de Preços tem prazo de vigência máximo de um ano. A ARP nº XXXII/2021 já se exauriu há tempos. O que segue vivo é o contrato dela derivado, mantido por sucessivos aditivos. Na prática, a SSP vem prorrogando, em 2026, um ajuste cujo parâmetro de preço foi fixado num pregão de 2020 — uma cotação de quatro anos atrás, sem que o mercado tenha sido reconsultado por licitação nova.
O segundo é o do limite temporal das prorrogações. Serviços continuados sob a Lei nº 8.666/93 podem ser prorrogados até o teto de sessenta meses (art. 57, inciso II). Um contrato firmado em 2022 que chega ao oitavo aditivo em junho de 2026, com mais doze meses de vigência, aproxima-se desse limite legal — e, a depender da data exata de assinatura do contrato original, pode atingi-lo ou ultrapassá-lo. A informação sobre a data de assinatura do Contrato nº 038/2022 não consta do extrato publicado, o que por si só compromete a transparência do ato.
Vale registrar que a Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda figura, na mesma edição nº 121/2026, em outros ajustes de terceirização com órgãos estaduais, inclusive por meio de filial (CNPJ 10.013.974/0003-25) — o que reforça a necessidade de acompanhar a presença reiterada da empresa na máquina pública estadual. Esta reportagem, contudo, restringe-se ao Contrato nº 038/2022 e ao seu oitavo aditivo.
Não está em discussão a necessidade do serviço. Mão de obra terceirizada de apoio é demanda real e contínua da Segurança Pública. O que se questiona é o caminho: manter, por seis anos, um preço herdado de um pregão de 2020, via adesão a uma ata já vencida e sob lei revogada, em vez de abrir nova licitação sob a Lei nº 14.133/2021, que poderia atualizar valores e ampliar a competição.
O que a Rádio Calçada pergunta
À Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), a Rádio Calçada solicita resposta às seguintes questões:
- Em que data foi assinado o Contrato nº 038/2022 e qual o prazo de vigência total já acumulado após o 8º Termo Aditivo? A quantos meses o ajuste se encontra do limite de sessenta meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93?
- Considerando que o contrato deriva de adesão à ARP nº XXXII/2021 (Pregão Eletrônico nº 008/2020 da SEADPREV), qual pesquisa de preços atualizada comprova que os valores hoje pagos — fixados a partir de cotação de 2020 — permanecem vantajosos para a administração?
- Por que a Segurança Pública optou por prorrogar, pela oitava vez, um contrato originado de carona em ata já exaurida, em vez de realizar licitação própria sob a Lei nº 14.133/2021?
- Qual o quantitativo de postos de trabalho e a planilha de custos que sustentam o valor de R$ 1.885.903,32 deste aditivo?
- Há previsão de abertura de novo certame para substituir o Contrato nº 038/2022? Em que prazo?
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da prorrogação, pela oitava vez, do Contrato nº 038/2022 da Secretaria de Segurança Pública — originado de adesão à ARP nº XXXII/2021 (Pregão Eletrônico nº 008/2020) e fundamentado na Lei nº 8.666/93 —, registrada na edição nº 121/2026 do Diário Oficial do Estado, e quais medidas pretendem adotar quanto à comprovação de vantajosidade dos preços, ao limite legal de prorrogação e à manutenção, por seis anos, de parâmetro de preço fixado em 2020.
A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas de todos os citados nesta reportagem.
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