COJUV contratou Taty Girl, HF Produções e C Music sem licitação, todos pelo mesmo dispositivo legal, na edição nº 121/2026 do diário oficial; cachês bancam festas juninas e de padroeira em três municípios
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV) ratificou, em uma única edição do Diário Oficial do Estado — a de nº 121/2026, de 26 de junho de 2026 —, três contratações artísticas diretas, sem licitação, que somam R$ 650 mil. As três foram fundamentadas no mesmo dispositivo, o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e assinadas pelo coordenador Éverton Alves Calisto.
Os três contratos, registrados nas páginas 261 a 280 da edição, são:
- Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos Ltda (CNPJ 23.268.243/0001-00) — R$ 400.000,00. Inexigibilidade nº 175/2026, Contrato nº 178/2026 (Processo SEI 00343.000304/2026-33). Apresentação no São João de Coronel José Dias-PI, em 29 de junho de 2026.
- HF Produções & Eventos Ltda (CNPJ 56.154.144/0001-57) — R$ 150.000,00. Inexigibilidade nº 193/2026, Contrato nº 196/2026 (Processo SEI 00343.000364/2026-56). Apresentação na Festa da Padroeira e de Emancipação Política de Monsenhor Hipólito-PI, em 26 de julho de 2026.
- C Music Promoções Ltda (CNPJ 37.595.011/0001-71) — R$ 100.000,00. Inexigibilidade nº 185/2026, Contrato nº 188/2026 (Processo SEI 00343.000497/2026-22). Apresentação no Festival Nacional da Tradição Junina, em Floriano-PI, em 27 de junho de 2026.
Todos os contratos correm à conta da Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos), na classificação funcional-programática 14.422.0104.6163, natureza de despesa 339039.
Por que o caso merece atenção
A contratação de artistas por inexigibilidade é permitida pela Lei nº 14.133/2021, mas o art. 74, inciso II, condiciona a dispensa de disputa a dois requisitos cumulativos: a contratação deve ser feita diretamente ou por meio de empresário com exclusividade, e o profissional precisa ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A inexigibilidade não afasta o dever de demonstrar que o preço é compatível com o praticado pelo próprio artista em contratações semelhantes — exigência que decorre do art. 23 e do princípio da economicidade.
Há, ainda, dois pontos que pedem esclarecimento. O primeiro é a finalidade: a COJUV é o órgão estadual responsável por políticas de juventude. O custeio de cachês para festas juninas e de padroeira em municípios do interior suscita a questão do desvio de finalidade — se a despesa se ajusta à competência institucional do órgão ou se a Coordenadoria vem operando como canal de repasse de shows. O segundo é a concentração: três inexigibilidades artísticas, R$ 650 mil, no mesmo órgão e na mesma edição, repetem padrão já observado pela Rádio Calçada em edições anteriores do diário oficial, em que a COJUV figura de forma reiterada como contratante de apresentações musicais.
O contrato de maior valor — R$ 400 mil para uma única apresentação da atração Taty Girl — é o que demanda escrutínio prioritário quanto à razoabilidade do cachê frente ao valor de mercado da atração.
O que a Rádio Calçada pergunta
À Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV), a Rádio Calçada solicita resposta às seguintes questões:
- Para cada uma das três contratações (Inexigibilidades 175/2026, 193/2026 e 185/2026), qual o documento que comprova a exclusividade do empresário responsável pela atração, conforme exige o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021?
- Qual a comprovação documental de consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública de cada artista contratado?
- Que pesquisa ou referência de preço embasou a fixação dos cachês de R$ 400.000,00, R$ 150.000,00 e R$ 100.000,00, e quais valores a mesma atração praticou em contratações recentes com outros entes públicos?
- Em que medida o custeio de shows em festas juninas e de padroeira em municípios do interior se enquadra na competência institucional da Coordenadoria da Juventude?
- Quantas contratações artísticas por inexigibilidade a COJUV firmou em 2026, e qual o valor total comprometido no exercício?
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da concentração de contratações artísticas por inexigibilidade na COJUV, registrada na edição nº 121/2026 do Diário Oficial do Estado, e quais medidas pretendem adotar quanto à comprovação de exclusividade, à razoabilidade dos cachês e à adequação da despesa à finalidade do órgão.
A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas de todos os citados nesta reportagem.
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