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junho 27, 2026 10:14

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Empresa do irmão Sec. Comunicação fornece “painéis e letreiros luminosos” para Segurança e Saúde, via ata de 2024 e lei revogada

Mega Comunicação aparece na edição nº 121/2026 com contrato de R$ 2,5 milhões na SSP e aditivo na SESAPI para o mesmo objeto, ambos ancorados em ata de registro de preços de 2024 ainda regida pela Lei 8.666/93

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A edição nº 121/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 26 de junho de 2026, registra a mesma empresa — Mega Comunicação Ltda (CNPJ 41.789.608/0001-24) — abastecendo dois órgãos estaduais distintos com idêntico objeto: confecção e fabricação de painéis e letreiros luminosos com instalação. Os dois atos estão nas páginas 157 a 161 da edição.

Na Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), o Contrato nº 027/2026 (Processo SEI 00027.002227/2026-39) destina R$ 2.509.307,82 à empresa para a fabricação de painéis e letreiros luminosos. O contrato não decorre de licitação própria: tem por base a Ata de Registro de Preços nº 001/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 02/2024 da Secretaria de Administração (SEAD-PI), e foi fundamentado na Lei nº 8.666/93 — a norma geral de licitações revogada pela Lei nº 14.133/2021. O ajuste foi assinado em 24 de abril de 2026 pelo secretário Antônio Luiz Soares Santos, com recursos da Fonte 500 e programa de trabalho 06.181.0103.5065.

Na Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI-PI), o I Termo Aditivo ao Contrato nº 169/2025 (Processo SEI 00012.006974/2026-13) prorroga por mais doze meses, de 23 de junho de 2026 a 23 de junho de 2027, contratação da mesma Mega Comunicação para o mesmo objeto — painéis e letreiros luminosos. O aditivo foi fundamentado no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e assinado pelo secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo.

O que está em jogo

A figura central aqui é a ata de registro de preços. Esse instrumento permite que diferentes órgãos contratem de um mesmo fornecedor sem nova disputa, a partir de uma licitação feita uma única vez. É um mecanismo legítimo, mas que se torna vetor de concentração quando uma ata antiga — neste caso, de 2024, sob a lei já revogada — passa a abastecer múltiplos órgãos por anos seguidos, sem que o mercado seja novamente consultado.

Dois elementos pedem verificação. O primeiro é o valor: R$ 2,5 milhões em painéis e letreiros luminosos para a Segurança Pública é montante expressivo para o objeto, o que torna indispensável conhecer os quantitativos contratados e o preço unitário praticado. O segundo é a recorrência do fornecedor e do objeto entre órgãos distintos — Segurança e Saúde — a partir do mesmo arcabouço de 2024, padrão que se conecta à série já acompanhada pela Rádio Calçada sobre as contratações ancoradas em pregões da SEAD.

O que a Rádio Calçada pergunta

À Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), à Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI-PI) e à Secretaria de Administração (SEAD-PI), a Rádio Calçada solicita resposta às seguintes questões:

  1. Quais os quantitativos e o preço unitário dos painéis e letreiros luminosos contratados pela SSP no Contrato nº 027/2026, no valor de R$ 2.509.307,82, e como esse preço se compara ao de mercado?
  2. Quantos órgãos do Estado aderiram à Ata de Registro de Preços nº 001/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEAD, e qual o valor total já contratado da Mega Comunicação Ltda por meio dela?
  3. Qual a justificativa para manter, em 2026, contratações e prorrogações fundamentadas na Lei nº 8.666/93, e por que o mesmo objeto não foi submetido a nova licitação sob a Lei nº 14.133/2021?
  4. Qual a necessidade administrativa que justifica, na SESAPI, a prorrogação por mais doze meses da contratação de painéis e letreiros luminosos (I Termo Aditivo ao Contrato nº 169/2025)?

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento da contratação reiterada da Mega Comunicação Ltda por diferentes órgãos estaduais, para o mesmo objeto, a partir da Ata de Registro de Preços nº 001/2024, e quais medidas pretendem adotar quanto à compatibilidade dos preços e ao uso continuado de instrumento amparado em lei revogada.

A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas de todos os citados nesta reportagem.

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