Somados os três reajustes decididos desde 2023, a tarifa da Equatorial Piauí acumula alta de 24,69%, contra 14,35% de inflação no mesmo período; a tarifa é definida pela Aneel, mas 22,5% do valor da conta é ICMS, imposto fixado pelo Estado
Por Trabulo Neto
A conta de luz no Piauí acumula alta de 24,69% nos três processos tarifários decididos pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, desde 2023, primeiro ano do governo Rafael Fonteles. No mesmo período, a inflação medida pelo IPCA foi de 14,35%.
A tarifa subiu, portanto, 1,7 vez a inflação, com ganho real de 9,0% sobre o poder de compra do consumidor. Os cálculos são da reportagem, a partir dos percentuais homologados pela agência e dos índices do IBGE.
Foram três movimentos, todos com vigência a partir do dia 2 de dezembro de cada ano, que é o aniversário do contrato de concessão da distribuidora no Estado:
Dezembro de 2023: mais 14,70%. Aprovado em 28 de novembro daquele ano pela Resolução Homologatória nº 3.292, com alta média de 16,07% para os consumidores de baixa tensão, categoria que reúne residências, pequenos comércios, propriedades rurais e iluminação pública.
Dezembro de 2024: menos 4,28%. Pela Resolução Homologatória nº 3.414, de 26 de novembro, com queda de 2,95% na baixa tensão e de 10,17% na alta tensão. Contribuíram para o resultado a redução de custos com compra e transporte de energia, componentes financeiros e encargos setoriais.
Dezembro de 2025: mais 13,57%. Pela Resolução Homologatória nº 3.555, de 25 de novembro, com 13,28% para o consumidor residencial, 13,61% para a baixa tensão e 13,42% para a alta tensão, atingindo cerca de 1,57 milhão de unidades consumidoras.
Um quarto reajuste está previsto para dezembro de 2026 e ainda não foi homologado.
O que entra e o que não entra nessa conta
Duas ressalvas são necessárias para que o número não seja usado fora do lugar.
A primeira é que o reajuste de 19,30% que vigorou durante todo o primeiro ano do governo, de dezembro de 2022 a dezembro de 2023, foi decidido em 29 de novembro de 2022, na gestão anterior. Por isso ele não entra no acumulado desta reportagem, embora tenha sido o maior percentual isolado do período recente.
A segunda é que a tarifa não é fixada pelo governo estadual. Quem define é a Aneel, agência federal, com base nos custos de compra e transporte de energia, nos encargos setoriais criados por lei federal e na remuneração da distribuidora.
O que o Estado decide é o imposto.
Vinte e dois e meio de cada cem
O ICMS sobre energia elétrica é cobrado por dentro, ou seja, já vem embutido no valor da fatura, e não somado ao final como acontece no varejo.
Com a alíquota estadual de 22,5%, numa conta de R$ 100 são R$ 22,50 de ICMS. Somados PIS e Cofins, os tributos chegam a cerca de R$ 25,90, e sobram aproximadamente R$ 74,10 para pagar energia, transmissão, distribuição e encargos. Fosse cobrado por fora, esse mesmo imposto equivaleria a uma alíquota de 30,4%. Os cálculos são da reportagem.
Nos autos do reajuste de 2025, a Aneel registra em nota que foram informadas alíquotas médias nominais de 16,8% para o ICMS e de 3,4% para PIS e Cofins, num total de 20,2% por dentro, equivalente a uma majoração de 25,3% por fora sobre o valor da conta. Trata-se de média ponderada do processo tarifário, que mistura classes, faixas de consumo e isenções, e não da alíquota legal.
Já a Equatorial Piauí publica, na página “Cobrança de ICMS” do próprio site institucional, o percentual de 27%.
São três números para o mesmo imposto na mesma conta. A reportagem solicitou às três partes a explicação de cada um.
[COMPLETAR ANTES DE PUBLICAR: número e data da lei estadual que fixou a alíquota de 22,5%, a data de início da cobrança e a alíquota específica aplicada à energia elétrica, conferidas na legislação estadual.]
A revisão que também fixou a qualidade
O aumento de 14,70% de dezembro de 2023 não foi um reajuste anual comum. Foi uma Revisão Tarifária Periódica, processo de ciclo em que a agência redefine o custo eficiente da distribuição, as metas de perdas e o Fator X, que mede produtividade, trajetória de custos e qualidade.
Na mesma decisão, a Aneel fixou os limites de DEC e FEC da Equatorial Piauí para o período de 2024 a 2028. São os indicadores que medem, respectivamente, quanto tempo e quantas vezes, em média, a energia falta na casa de cada consumidor ao longo do ano.
A revisão foi precedida de consulta pública entre 30 de agosto e 13 de outubro de 2023, com sessão presencial em Teresina em 14 de setembro.
Dois anos depois, no relatório anual mais recente de continuidade do fornecimento, a Aneel classificou a Equatorial Piauí entre as dez piores distribuidoras do país.
A comparação com o cálculo da tarifa é direta. No reajuste de 2024, o componente de qualidade dentro do Fator X valeu 0,06%. É o peso que a qualidade do serviço teve na definição do que o consumidor paga.
No mesmo processo de 2024, enquanto o efeito médio para o consumidor foi negativo em 4,28%, a Parcela B, que corresponde à receita da própria distribuidora, foi reajustada em 3,05%.
Ficha
| Item | Dado |
|---|---|
| Acumulado no governo (3 processos) | +24,69% |
| IPCA de 2023, 2024 e 2025 | +14,35% |
| Ganho real da tarifa sobre a inflação | 9,0% |
| RTP 2023 | +14,70% médio; baixa tensão +16,07%; REH nº 3.292, de 28/11/2023; vigência 02/12/2023 a 01/12/2024 |
| RTA 2024 | -4,28% médio; baixa tensão -2,95%; alta tensão -10,17%; REH nº 3.414, de 26/11/2024 |
| RTA 2025 | +13,57% médio; residencial B1 +13,28%; baixa tensão +13,61%; alta tensão +13,42%; REH nº 3.555, de 25/11/2025; processo 48500.03994/2025-78 |
| Fora do cálculo | +19,30% da REH nº 3.146, de 29/11/2022, decidido na gestão anterior |
| Alcance atual | cerca de 1,57 milhão de unidades consumidoras, 224 municípios |
| Tributos na conta | ICMS estadual de 22,5% por dentro; alíquotas médias informadas à Aneel de 16,8% de ICMS e 3,4% de PIS e Cofins; 27% publicados pela distribuidora |
| Qualidade | limites de DEC e FEC fixados para 2024 a 2028 na revisão de 2023; distribuidora entre as dez piores do país em continuidade no relatório anual mais recente |
| Próximo processo | reajuste de 2026, previsto para dezembro, ainda não homologado |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Agência Nacional de Energia Elétrica, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
À Aneel, a reportagem solicita a memória de cálculo dos três processos tarifários e a explicação sobre o peso do fator qualidade na definição da tarifa de uma distribuidora classificada entre as dez piores do país em continuidade.
À Equatorial Piauí, solicita a explicação para o percentual de 27% publicado na página “Cobrança de ICMS” do site institucional e a evolução dos indicadores DEC e FEC no Estado desde 2023.
À Secretaria da Fazenda, solicita a alíquota de ICMS efetivamente aplicada à energia elétrica, com a lei que a fixou, e o valor arrecadado com ICMS sobre energia elétrica em cada ano desde 2023.
À Assembleia Legislativa, solicita informação sobre a tramitação e a votação da lei que fixou a alíquota.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
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