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julho 16, 2026 13:29

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Detran do Piauí paga R$ 1,78 milhão por contrato nulo a empresa investigada pela PF por propina em outro estado

ICE Cartões, alvo da Operação Lama Asfáltica no Mato Grosso do Sul, recebe dois termos de reconhecimento de dívida na mesma edição do diário oficial; TCE-PI já havia determinado medidas sobre o sistema de CNH que envolve a gráfica

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026 (páginas 108 a 109 e 119 a 121), dois termos de reconhecimento de dívida em favor da ICE Cartões Especiais Ltda, CNPJ 01.175.647/0001-17, sediada em São Paulo (SP). É fato que os dois instrumentos declaram, em texto idêntico, que a dívida é “oriunda da execução de contrato posteriormente declarado nulo, na forma do art. 148 da Lei 14.133/2021”.

O primeiro termo reconhece indenização de R$ 862.652,28 (processo nº 00030.021891/2026-28, Despacho Decisório nº 12/2026). O segundo, de R$ 923.375,76 (processo nº 00030.016489/2026-21, Despacho Decisório nº 11/2026). A soma alcança R$ 1.786.028,04. É fato que ambos citam o mesmo Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, correm pela fonte 501 e foram assinados em 15 de julho de 2026 pela diretora-geral Luana Maria Machado Barradas e pelo sócio administrador da empresa, Paulo Márcio Ignácio de Jesus.

A ICE Cartões não é uma fornecedora qualquer. É fato que a empresa foi alvo da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, que investigou pagamento de propina para obtenção de contratos com o governo de Mato Grosso do Sul, onde a empresa acumulou cerca de R$ 198 milhões em contratos, principalmente com o Detran daquele estado. É fato que a Justiça Federal de Campo Grande determinou o bloqueio de R$ 18,3 milhões em bens do sócio Antônio Ignácio de Jesus Filho e da própria empresa, e que análise da Controladoria-Geral da União identificou planilhas e mensagens compatíveis com controle de pagamento de propinas vinculadas ao contrato de emissão de CNH.

É fato que o sócio bloqueado pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e o signatário dos termos no Piauí compartilham o sobrenome Ignácio de Jesus. Esta redação não afirma vínculo de parentesco entre ambos, ponto que integra a apuração em curso.

No Piauí, o histórico recente também acende alertas. É fato que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Acórdão nº 192/2025-PLENO, de junho de 2025, identificou irregularidades no sistema de emissão de CNH e determinou ao Detran-PI e à ETIPI a apresentação de plano de ação para integração do sistema com os relatórios de imagens rejeitadas da gráfica ICE Cartões.

É fato que a Lei 14.133/2021 admite indenizar o que foi executado até a declaração de nulidade de um contrato, e que a mesma lei condiciona essa declaração à apuração das causas do vício e das responsabilidades. É avaliação desta redação que os extratos publicados não respondem às perguntas centrais: qual contrato foi anulado, qual o vício, quem lhe deu causa, por que a execução prosseguiu e se há processo de responsabilização aberto. É avaliação desta redação que dois processos distintos, com a mesma empresa e o mesmo parecer referencial, indicam passivo estrutural, e que o histórico da contratada em outro estado torna a transparência sobre este caso ainda mais indispensável.

Contraditório

A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação do Detran-PI, da Procuradoria-Geral do Estado e da ICE Cartões Especiais Ltda sobre o contrato anulado, as causas da nulidade, as providências de responsabilização e o histórico da empresa em outros estados. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a verificação dos processos nº 00030.021891/2026-28 e nº 00030.016489/2026-21, com atenção à identificação do contrato anulado, à apuração de responsabilidade exigida pela Lei 14.133/2021, à regularidade dos valores indenizatórios e ao cruzamento com o monitoramento já determinado pelo Acórdão nº 192/2025-PLENO.

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