Aditivo custeado com dinheiro do Fundeb foi publicado 41 dias depois de a nova vigência começar e não traz data de assinatura
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI) prorrogou por 12 meses um contrato de serviços gráficos de R$ 4.742.340,38 invocando como base legal a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002, ambas revogadas desde 30 de dezembro de 2023. O extrato do aditivo foi publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de agosto de 2026, edição nº 156/2026, nas páginas 178 e 179.
O contrato é o de nº 059/2025, firmado com a J S Sobrinho Ltda, que atua sob o nome fantasia Gráfica Santa Luzia (CNPJ 04.402.873/0001-81). A prorrogação vale de 4 de julho de 2026 a 4 de julho de 2027 e é custeada com recursos da fonte 542 (Transferências do Fundeb, Complementação da União, modalidade VAAT).
O VAAT é a parcela do Fundeb destinada a reduzir desigualdades educacionais e está sujeita a regras próprias de aplicação e a controle específico do Tribunal de Contas e do Ministério da Educação.
O documento é assinado pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima e pelo representante da empresa, José de Sales Sobrinho.
Base legal
A Lei 8.666/93, que por três décadas regeu as licitações no país, foi revogada pelo artigo 193, inciso II, da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. A revogação passou a valer em 30 de dezembro de 2023.
A legislação prevê uma regra de transição: o parágrafo único do artigo 191 da Lei 14.133/2021 permite que contratos assinados sob o regime anterior continuem regidos por ele até o encerramento.
O extrato publicado pela Seduc não menciona essa regra de transição. Tampouco indica artigo ou inciso da lei revogada que ampararia especificamente a prorrogação. O dispositivo que permitia prorrogar serviços contínuos na lei antiga era o artigo 57, inciso II, não citado no ato.
Se a contratação se apoia na regra de transição, o documento não diz por que a regra não foi invocada. Se não se apoia, resta a citação de duas normas que já não integram o ordenamento jurídico.
O contrato prorrogado tem origem em uma ata de registro de preços de 2024, derivada do Pregão Eletrônico nº 21/2023 da Secretaria de Administração (Sead-PI).
Data em branco
O campo “Data de Assinatura” do extrato não traz data. No lugar dela, lê-se: “Data do sistema – registrada eletronicamente”.
O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Diário Oficial é “condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos” e fixa prazos contados a partir da assinatura: 20 dias úteis para contratos decorrentes de licitação e 10 dias úteis para contratações diretas.
Sem data de assinatura, não há como verificar se o prazo de publicação foi cumprido. O ato não explica por que o campo foi publicado vazio nem quando, afinal, o aditivo foi firmado.
A nova vigência começou em 4 de julho de 2026. O extrato só veio a público em 14 de agosto, e a edição registra publicação efetiva em 17 de agosto, 41 dias após o início do período prorrogado. Nesse intervalo, o contrato produziu efeitos sem que o ato que o prorrogou tivesse sido divulgado.
O que a publicação não demonstra
Para prorrogar contratos de serviços contínuos, a lei exige que a autoridade ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a administração. O extrato não registra essa atestação.
Também não explica com que fundamento serviços gráficos (cuja entrega se dá por demanda, e não de forma ininterrupta) foram enquadrados como serviço de natureza continuada, condição para a prorrogação sucessiva.
E não informa qual é o valor unitário dos produtos gráficos contratados, o que impediria confrontar os R$ 4,7 milhões com o mercado.
Não é caso isolado
O aditivo da Seduc não é o único ato da edição a invocar a lei revogada. O levantamento das 234 páginas do Diário Oficial nº 156/2026 identificou ao menos dez atos administrativos de 2026 fundamentados na Lei 8.666/93, praticados por nove órgãos diferentes.
Entre eles está um segundo aditivo da própria Seduc, ao Contrato nº 281/2022, no valor de R$ 188.090,00, com a mesma raiz de CNPJ da contratada, José de Sales Sobrinho Serviços Gráficos ME (páginas 125 e 126). Esse aditivo também não traz data de assinatura.
A lista inclui ainda um aditivo de R$ 4.065.408,00 do Detran-PI, um da Secretaria de Infraestrutura sem valor publicado, um do Gabinete Militar da Governadoria e um da própria Secretaria de Administração, órgão central do sistema de compras do Estado e responsável pelas atas de registro de preços a que os demais órgãos aderem.
Na mesma edição, outros dois contratos (do Interpi e do Iaspep) citam como fundamento a “Lei nº 14.133/2023”, norma que não existe. A Lei Geral de Licitações é a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. Os dois contratos derivam de adesões a atas geridas pela Sead.
A recorrência sugere que o problema não está em um ato isolado, mas no modelo de extrato replicado pelos órgãos estaduais, hipótese que a Sead, como gestora do sistema, teria condições de esclarecer.
O que dizem os números
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Contrato | nº 059/2025 |
| Processo SEI | 00011.027435/2026-10 |
| Nº no Siafe-PI | 25014593 |
| Contratada | J S Sobrinho Ltda (Gráfica Santa Luzia) |
| CNPJ | 04.402.873/0001-81 |
| Valor global | R$ 4.742.340,38 |
| Vigência | 4/7/2026 a 4/7/2027 |
| Fonte de recursos | 542 — Fundeb / Complementação da União (VAAT) |
| Origem | ARP 01/2024 e 02/2024 — Pregão Eletrônico 21/2023 Sead-PI |
| Base legal citada | Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002 (revogadas) |
| Data de assinatura | não informada |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Seduc-PI, Sead-PI e J S Sobrinho Ltda.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
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