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agosto 25, 2026 21:48

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Emenda parlamentar sai da saúde e vai para a cultura, e o diário oficial não diz de qual deputado.

Decreto de 12 de agosto tira R$ 1 milhão de ação que repassava dinheiro a municípios na saúde e coloca o valor em contratação de serviços na área cultural. Outra emenda faz o caminho contrário, com um décimo do valor. Saldo líquido: a saúde perde R$ 900 mil. Os anexos identificam as emendas apenas por código

Jornalista Trabulo Neto (registro 0002880/PI)

O Decreto nº 24.673, publicado no diário oficial suplementar nº 154/2026, de 12 de agosto de 2026, páginas 6 a 11, processo SEI nº 0025860278, movimenta três emendas parlamentares identificadas por código próprio no campo “Emenda” dos anexos.

A maior delas é a emenda 2026.I0006. Na página 10, o decreto anula R$ 1.000.000,00 da ação “Incentivo à Saúde”, unidade 17101, código 10.302.0100.5001, classificada na esfera Seguridade Social. A natureza de despesa anulada é 3.3.41.41, código que significa transferência a municípios. Na página 9, o mesmo R$ 1.000.000,00 da mesma emenda reaparece na ação “Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense”, unidade 51101, da Secretaria da Cultura, na natureza 3.3.90.39, que significa contratação de serviços de pessoa jurídica.

Traduzindo: dinheiro que estava reservado para ser repassado a prefeituras na área da saúde passou a estar reservado para contratação de empresas na área da cultura.

A segunda emenda faz o percurso inverso, com valor dez vezes menor. A emenda 2026.I0026 perde R$ 100.000,00 da ação “Promoção do Turismo”, na página 10, e recebe os mesmos R$ 100.000,00 na ação “Incentivo à Saúde”, na página 8, agora em material de consumo. O saldo líquido dos dois movimentos é a saída de R$ 900.000,00 da função Saúde.

A terceira emenda, 2026.I0002, no valor de R$ 100.000,00, permanece na mesma ação, “Apoio a Projetos de Lazer Comunitário”, da unidade 11114, mas muda de natureza. Sai de 3.3.90.39, que é contratação de serviços pelo próprio Estado, e vai para 3.3.50.41, que é repasse a instituição privada sem fins lucrativos. O diário oficial não informa qual entidade receberá o valor.

Em nenhuma das 26 páginas da edição há nome de parlamentar. Os anexos dos decretos trazem apenas o código da emenda no campo próprio, e os demais lançamentos aparecem com o código genérico 0000.E0000, que indica dotação sem vínculo com emenda. A identificação do autor depende da consulta ao anexo de emendas da Lei Orçamentária de 2026, a Lei nº 8.914/2025, e ao quadro de emendas aprovadas pela Assembleia Legislativa.

Não é a primeira vez no mês. Na edição suplementar nº 149/2026, de 5 de agosto de 2026, o Decreto nº 24.658 já havia registrado migração de emenda parlamentar da saúde para a cultura. Em sete dias, o mesmo movimento se repetiu.

Emendas parlamentares impositivas têm destinação definida pelo parlamentar que as apresenta e observam piso de aplicação em ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 166, parágrafo 9º, da Constituição Federal e da disciplina correspondente na Constituição estadual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A mudança de destino de uma emenda pressupõe, portanto, verificar se houve concordância do autor e se o piso da saúde permanece cumprido.

É avaliação desta redação que a repetição do mesmo desenho em duas edições do diário oficial no intervalo de uma semana, sempre com a saúde na ponta que perde e a cultura na ponta que ganha, exige explicação formal do governo e dos autores das emendas.

O outro lado

A Rádio Calçada envia perguntas à Secretaria do Planejamento, à Secretaria da Saúde e à Secretaria da Cultura sobre quem autorizou a mudança de destino da emenda 2026.I0006, sobre a existência de anuência do parlamentar autor, sobre o impacto no cumprimento do piso constitucional da saúde e sobre a entidade privada destinatária da emenda 2026.I0002. O espaço está à disposição para publicação integral das respostas.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas o exame da alteração de destinação das emendas 2026.I0006, 2026.I0026 e 2026.I0002 promovida pelo Decreto nº 24.673, com verificação da anuência dos autores e do cumprimento das vinculações da área da saúde.

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