Autorizações precárias de 180 dias venceram sem certame, ofícios do Ministério Público ficaram sem resposta e pedido de auditoria está parado no TCE-PI desde abril
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que a 35ª Promotoria de Justiça de Teresina converteu o Procedimento Preparatório nº 025/2025/35ªPJ no Inquérito Civil nº 14/2026/35ªPJ para apurar a ausência de licitação na contratação das empresas de transporte coletivo intermunicipal que operam no Estado do Piauí. A Portaria nº 050/2026, assinada pela promotora de justiça Denise Costa Aguiar, foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI, edição nº 2058, disponibilizada nesta quinta-feira, 16 de julho de 2026, páginas 17 e 18.
É fato que, segundo a portaria, a Lei Estadual nº 8.562/2025 instituiu o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí (STRIP/PI), revogou a legislação anterior (Lei nº 5.860/2009) e os antigos contratos, e o Governo do Estado concedeu “autorizações de rodagem” com prazo precário de 180 dias para a continuidade dos serviços até nova licitação. O documento registra que esse lapso temporal “exauriu-se sem o devido certame”.
É fato que a Lei Estadual nº 8.911, de 19 de dezembro de 2025, que disciplina o Novo STRIP/PI, reafirmou em seu art. 7º a obrigatoriedade de licitação prévia sob regime de concessão ou permissão, com vedação expressa, no § 1º, à delegação dos serviços mediante autorização, salvo hipóteses estritas.
É fato que a portaria documenta uma sequência de omissões dos órgãos oficiados. A SEGOV recebeu os ofícios nº 225/2025-35ªPJ e nº 277/2025-35ªPJ para informar as medidas de regularização e deflagração do procedimento licitatório, e os prazos “transcorreram in albis”, nas palavras do documento. O presidente do Sineônibus foi oficiado a apresentar, em 15 dias, as cópias integrais das autorizações de 180 dias emitidas pela SETRANS às empresas operadoras e não encaminhou resposta.
É fato que o Ministério Público solicitou ao Tribunal de Contas do Estado, sob o protocolo nº 005272/2026, auditoria ou inspeção para verificar se houve repasse financeiro do Estado do Piauí às empresas de transporte sem amparo contratual ou licitatório vigente. Segundo a portaria, o processo “encontra-se parado naquela Corte de Contas desde 27/04/2026 na seção de triagem e cadastro”.
É fato que a promotoria registrou ainda que, em pesquisa no Mural de Licitações do TCE-PI, não foi localizado processo licitatório, seja no regime de concessão ou permissão, referente à contratação das empresas de transporte coletivo intermunicipal, e que matéria jornalística juntada aos autos indicava que o edital seria lançado pela SETRANS até 30 de novembro de 2025.
É fato que a portaria determina a reiteração da requisição ao secretário estadual de Transportes, Jonas Moura de Araújo, para que apresente, em 15 dias úteis, cronograma detalhado do processo licitatório ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. O documento consigna expressamente que sonegar informações e negar publicidade a atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, sem prejuízo de responsabilização na seara criminal.
É avaliação desta redação que o quadro descrito pela própria promotoria configura uma dupla anomalia: um serviço público essencial operando há meses sem qualquer amparo contratual, em afronta direta ao art. 175 da Constituição Federal e à lei estadual editada pelo próprio governo, e um circuito de silêncio administrativo em que dois ofícios à SEGOV, uma requisição ao sindicato patronal e um pedido de auditoria à Corte de Contas não produziram uma única resposta em quase um ano. É avaliação desta redação, ainda, que a paralisia do protocolo nº 005272/2026 na triagem do TCE-PI desde abril merece explicação própria daquela Corte, pois a pergunta ali formulada, se há dinheiro público sendo repassado a empresas sem contrato, é exatamente a que o controle externo existe para responder.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI que informe o andamento e a previsão de instrução do processo sob protocolo nº 005272/2026, parado na seção de triagem e cadastro desde 27 de abril de 2026, e solicita ao MPPI, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, que dê publicidade aos desdobramentos do Inquérito Civil nº 14/2026/35ªPJ.
Contraditório
O espaço está aberto à SETRANS, à SEGOV, ao Sineônibus e ao Governo do Estado do Piauí para manifestação sobre os fatos aqui relatados. A Rádio Calçada publica na íntegra as respostas que forem encaminhadas.














