Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí homologou obras urbanísticas sem relação com seu objeto social; representante da empresa vencedora também assina contrato milionário na SETRANS, e CNPJ dela aparece com dois nomes diferentes em atos da mesma edição do Diário Oficial
A Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP), estatal concebida para cuidar de trilhos, terminais e transporte de cargas, dedicou boa parte de sua movimentação publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí de 20 de julho de 2026 (Edição nº 137/2026) a um tipo bem diferente de empreendimento: praças e equipamentos de lazer.
Nas páginas 84 e 85 da edição, o presidente da companhia, Raphael Veloso Nunes Martins, adjudicou e homologou a Licitação Eletrônica nº 019/2026-CEL-CFLP, destinada à “revitalização de praças públicas” nos bairros Morada do Sol, Piçarreira e Porto do Centro, em Teresina. Vencedora: a empresa A.K.R. PRADO (CNPJ 19.074.597/0001-47). Valor: R$ 6.719.201,92.
Nas páginas 92 e 93, a mesma CFLP publicou o extrato do Contrato nº 043/2026, resultado de outro certame (Licitação Eletrônica nº 029/2026), para a “construção de uma pista de cooper de 1.000 m” no município de Olho D’Água do Piauí, no interior do estado. Contratada: novamente a A.K.R. PRADO. Valor: R$ 1.373.807,38 — o equivalente a cerca de R$ 1.373 por metro linear de pista, número que, por si só, justifica confronto com referências de mercado.
Somadas, as duas contratações destinam R$ 8.093.009,30 a uma única empresa, publicados no mesmo dia, pela mesma estatal — nenhuma delas com relação aparente com ferrovia ou logística.
O que diz a lei
A Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016) vincula as empresas públicas e sociedades de economia mista ao seu objeto social: é ele que justifica a existência da companhia e delimita o que ela pode contratar. Quando uma estatal ferroviária passa a tocar praças e pistas de cooper, obras típicas de secretarias de infraestrutura ou dos próprios municípios, abre-se a hipótese de desvio de finalidade — o uso da estrutura da empresa como “braço executor” paralelo de obras de interesse político-local, fora do circuito de controle das secretarias-fim.
Há ainda uma imprecisão de regime jurídico registrada na própria edição: a Portaria CFLP nº 140, que designa a fiscalização do contrato da pista de cooper, invoca o art. 117 da Lei nº 14.133/2021 (a lei de licitações da administração direta), embora contratos de estatais se rejam pela Lei nº 13.303/2016.
A mesma assinatura em três órgãos
O nome que representa a A.K.R. PRADO nos atos é o de Ana Karoline Rabelo Prado — e ele não aparece apenas na CFLP.
Nas páginas 77 a 79 da mesma edição, a Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS) publicou o extrato do Contrato nº 98/2026, de R$ 1.547.282,77, para pavimentação em paralelepípedo de 10.436 m² em Rio Grande do Piauí. A contratada é a M E CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 48.715.394/0001-90) — e quem assina pela empresa é, de novo, Ana Karoline Rabelo Prado.
O detalhe mais intrigante está nas páginas 124 a 128, na seção de Termos: a Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC) homologou a Concorrência Eletrônica nº 010/2026, de R$ 789.427,02, para pavimentação em Nossa Senhora de Nazaré, em favor da “ER CONSTRUTORA LTDA” — publicada com o mesmo CNPJ 48.715.394/0001-90 atribuído, páginas antes, à “M E CONSTRUTORA LTDA”.
Um mesmo número de CNPJ com duas razões sociais diferentes na mesma edição do Diário Oficial admite duas explicações — e nenhuma delas é banal: ou houve erro grave de publicação, que compromete a rastreabilidade de contratos públicos milionários (a publicação oficial é condição de eficácia desses atos), ou há confusão empresarial real a apurar.
No conjunto, os contratos e homologações vinculados à mesma representante — na CFLP, na SETRANS e na SEDEC — somam cerca de R$ 10,4 milhões publicados numa única edição.
Outros sinais na mesma estatal
A edição nº 137/2026 traz ainda dois registros que reforçam a necessidade de escrutínio sobre a CFLP. Na página 66, a companhia lançou o Aviso de Licitação nº 043/2026, um registro de preços de objeto amplo (“serviços integrados de engenharia” em vias e passagens de nível) com valor estimado “SIGILOSO”, modo de disputa “FECHADO” e contato oficial por um e-mail gratuito (cpl.cflp2023@gmail.com). E, nas páginas 119 e 120, uma errata da própria CFLP alterou a origem declarada de um contrato aditivado: onde se lia “Dispensa de Licitação nº 008/2024”, leia-se “Tomada de Preços nº 001/2022” — modalidades e anos inconciliáveis para um mesmo contrato.
Pontos que exigem resposta
Caberá aos órgãos de controle — e à própria companhia — esclarecer: por que uma estatal ferroviária licita praças e pista de cooper; como uma mesma empresa venceu dois certames quase simultâneos da companhia; qual a explicação para o mesmo CNPJ figurar com dois nomes; e quais foram as condições de competitividade dos certames. A capacidade técnica da A.K.R. PRADO, seus atestados e seu quadro societário são o ponto de partida natural de qualquer verificação.
Nota: as informações desta reportagem provêm integralmente dos atos publicados na Edição nº 137/2026 do DOE/PI. A menção às empresas e agentes públicos não implica afirmação de ilícito; o espaço permanece aberto às suas manifestações, e a confirmação de qualquer irregularidade depende do exame dos processos administrativos referenciados.














