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agosto 25, 2026 08:41

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Governadoria voou cinco meses sem contrato: Gabinete Militar reconhece dívida de R$ 3,47 milhões com empresa de táxi aéreo

Termo publicado no diário oficial admite que locação de aeronave foi executada de setembro de 2025 a janeiro de 2026 sem cobertura contratual, em média superior a R$ 694 mil por mês

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

É fato que o Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí publicou, no diário oficial nº 135/2026, de 16 de julho de 2026, páginas 49 e 50, o extrato de um Termo de Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 3.471.919,14 em favor da empresa Ceará Táxi Aéreo Ltda, inscrita no CNPJ 03.003.930/0001-97.

É fato que o próprio documento descreve o objeto como reconhecimento de dívida “decorrente da prestação de serviços de locação de aeronave executados sem cobertura contratual, no período de setembro de 2025 a janeiro de 2026”, conforme os Pareceres Referenciais CGE nº 23/2025 e PGE/PLC nº 10/2026, nos autos do Processo SEI nº 00015.000560/2026-42.

É fato que a despesa corre pela Fonte 500, recursos não vinculados de impostos, ou seja, dinheiro livre do Tesouro Estadual, na natureza de despesa 33.90.32. O termo é assinado pelo Chefe do Gabinete Militar da Governadoria, Major QOPM João Ricardo Pinto Sousa, e, pela contratada, por Emílio César Rodrigues Chagas.

É fato que o período reconhecido soma cinco meses de serviços contínuos, o que corresponde a uma média superior a R$ 694 mil por mês em locação de aeronave para o núcleo da Governadoria, sem que existisse contrato em vigor.

É avaliação desta redação que cinco meses seguidos de voos oficiais sem contrato não se confundem com uma emergência pontual. A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XXI, exige licitação para contratações públicas, e a Lei 14.133/2021 condiciona a despesa à existência de instrumento formal. O reconhecimento de dívida quita o particular que prestou o serviço de boa fé, mas não substitui a apuração de responsabilidade de quem autorizou embarques e pagamentos à margem de qualquer contrato.

É avaliação desta redação, ainda, que o caso exige resposta a três perguntas simples: quem autorizou cada voo no período, quais autoridades foram transportadas e por que a Administração deixou vencer ou não formalizou o instrumento contratual enquanto continuava a usar as aeronaves.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público do Estado do Piauí analisem o Processo SEI nº 00015.000560/2026-42, verifiquem a instauração de processo de responsabilização do gestor que deu causa à despesa sem contrato e apurem a compatibilidade dos valores reconhecidos com os preços de mercado de fretamento aéreo.

Contraditório

A reportagem solicita manifestação do Gabinete Militar da Governadoria, da Controladoria-Geral do Estado, da Procuradoria-Geral do Estado e da empresa Ceará Táxi Aéreo Ltda. O espaço está aberto e as respostas serão publicadas na íntegra.

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