Quatro órgãos estaduais dispensaram licitação para custear festas e eventos às vésperas do ciclo junino; em parte dos contratos, o fundamento legal citado não corresponde ao objeto descrito, e a edição não traz a pesquisa de preços que embasou os valores
Teresina, 3 de junho de 2026.
A edição nº 104/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI), com data de 2 de junho de 2026, reúne em um só dia ao menos R$ 1,86 milhão (R$ 1.860.000,00) em contratações diretas — sem licitação — destinadas a shows, festas e patrocínios de eventos. Os atos foram formalizados por quatro órgãos estaduais e, em sua maioria, custeados pela Fonte 500, de recursos não vinculados de impostos.
As contratações se concentram na Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), na Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), na Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) e na Secretaria de Estado do Turismo (SETUR). Todas foram publicadas na mesma edição, no período que antecede as festas juninas de 2026.
Em parte dos contratos, o dispositivo legal citado para afastar a licitação não corresponde ao objeto descrito no próprio extrato. A edição também não publica, junto aos atos, a pesquisa de preços que fundamentou os valores.
Os atos
Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) — três ratificações de inexigibilidade, todas assinadas pelo coordenador Éverton Alves Calisto:
- Inexigibilidade nº 128/2026 (Processo SEI nº 00343.000362/2026-67), Contrato nº 130/2026 — TL Locações e Eventos Ltda (CNPJ 29.208.597/0001-46) — R$ 300.000,00 — patrocínio do projeto “Expo Comunidade Criativa”, em Teresina, em 5 de junho de 2026 (DOE-PI nº 104/2026, p. 145).
- Inexigibilidade nº 136/2026 (Processo SEI nº 00343.000414/2026-03), Contrato nº 139/2026 — TL Locações e Eventos Ltda — R$ 100.000,00 — patrocínio do projeto “Capivara Ride 2026”, em Coronel José Dias, de 29 a 31 de maio de 2026 (p. 282).
- Inexigibilidade nº 143/2026 (Processo SEI nº 00343.000403/2026-15), Contrato nº 146/2026 — Eleva Serviços Ltda (CNPJ 57.523.015/0001-51) — R$ 200.000,00 — patrocínio do projeto “São João dos Bairros”, em Teresina, em 6 de junho de 2026 (p. 262).
As três ratificações invocam o mesmo fundamento: o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) — quatro contratações diretas de artista, assinadas pelo secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
- Contrato nº 175/2026 (Processo SEI nº 00022.001544/2026-88) — A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda (CNPJ 55.949.416/0001-42) — R$ 500.000,00 — Aniversário do Município de Itainópolis (p. 253–254).
- Contrato nº 163/2026 (Processo SEI nº 00022.001226/2026-17) — FT Shows Ltda (CNPJ 39.998.900/0001-05) — R$ 120.000,00 — Festa das Flores de Valença (p. 241–242).
- Contrato nº 173/2026 (Processo SEI nº 00022.001249/2026-21) — Cesinha Garcia Produção Musical Ltda (CNPJ 29.877.168/0001-61) — R$ 100.000,00 — Festejos de Santo Antônio, em Campo Maior (p. 154–155).
- Contrato nº 177/2026 (Processo SEI nº 00022.001323/2026-18) — José L. Lima das Neves – Léo Cachorrão (CNPJ 31.144.989/0001-30) — R$ 100.000,00 — Arraiá Junino de São Francisco do Piauí (p. 155–156).
Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) — Ratificação nº 274/2026, Contrato nº 146/2026 (Processo SEI nº 00132.001151/2026-27), assinado pela coordenadora Karina Raquel de Sampaio Lemos, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021:
- RD Produções & Serviços Ltda (CNPJ 61.275.720/0001-54) — R$ 200.000,00 — apresentação da banda Mala 100 Alça no evento “Festa do Salto do Peixe”, em Esperantina (p. 158–159). O extrato registra assinatura do contrato em 28 de maio de 2026 e execução em 29 de maio de 2026.
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), por descentralização da SECULT — dois Termos de Cooperação assinados pelo secretário Daniel Carvalho de Oliveira Valente:
- Termo de Cooperação nº 83/2026 (Processo SEI nº 00010.005385/2026-20) — R$ 120.000,00 — contratação de bandas para os Festejos de Santo Antônio, em Campo Maior, com recursos da Emenda Parlamentar Estadual nº 202631120828, da deputada estadual Bárbara do Firmino (p. 157).
- Termo de Cooperação nº 82/2026 (Processo SEI nº 00010.005382/2026-96) — R$ 120.000,00 — contratação de atração cultural para o evento “Xamengão 15”, em Valença do Piauí, com recursos da Emenda Parlamentar Estadual nº 202631120827, da mesma autora (p. 160–161).
A edição traz ainda, na COJUV, uma justificativa técnica para dispensa de chamamento público (Processo SEI nº 00343.000444/2026-10) em favor da Associação Esporte & Vida do Estado do Piauí, para o projeto “Humor na Periferia” (p. 133). Na Coordenadoria de Comunicação Social (SECOM), uma errata corrige dados de um contrato de patrocínio (nº 34/2026) firmado com a Associação do Grupo Regional de Vaquejada, originalmente publicado no DOE-PI nº 100/2026.
O problema jurídico
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), em seu art. 74, lista hipóteses em que a licitação é inexigível por inviabilidade de competição. Os incisos têm objetos distintos.
O inciso II trata da contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, “desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. O inciso III trata de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual — como estudos, projetos, pareceres e perícias — prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.
As três ratificações da COJUV citam o inciso III para custear o que o próprio documento chama de “patrocínio” e “promoção” de eventos, executados por empresas de locação e de serviços. O texto não detalha qual serviço técnico de natureza intelectual estaria sendo contratado. A incompatibilidade entre o fundamento citado e o objeto descrito é o ponto que os documentos suscitam.
No Contrato nº 175/2026, da SECULT, de R$ 500.000,00, o extrato indica “contratação direta de artista”, mas não identifica o artista. O art. 74, §1º, da Lei nº 14.133/2021 condiciona a contratação por empresário exclusivo à apresentação de documento que ateste exclusividade permanente e contínua de representação, afastando a inexigibilidade quando a representação se restringe a evento ou data específicos. O extrato não registra qual artista será contratado nem a comprovação dessa exclusividade.
Sobre os valores, o art. 23 da Lei nº 14.133/2021 exige que o valor estimado da contratação seja definido com base em pesquisa de preços de mercado. A edição não publica, junto aos extratos, a pesquisa que embasou os montantes.
Na parceria “Humor na Periferia”, a justificativa invoca o art. 29 da Lei nº 13.019/2014, que dispensa o chamamento público em parcerias decorrentes de emendas parlamentares. O documento descreve a entidade beneficiária — cujo nome remete ao esporte — a partir de experiência em “eventos culturais, especialmente no segmento junino”. A aderência entre o objeto social registrado e o objeto fomentado é questão que o documento suscita.
Concentração e padrão
Os dados da edição registram um padrão objetivo. Em um único dia, quatro órgãos formalizaram contratação direta de eventos somando R$ 1,86 milhão.
A empresa TL Locações e Eventos Ltda figura em dois contratos da COJUV na mesma edição, somando R$ 400.000,00. As duas descentralizações da SECULT para a SETUR têm valor idêntico (R$ 120.000,00 cada) e decorrem de emendas de numeração sequencial (202631120827 e 202631120828) da mesma autora. O contrato de maior valor do conjunto — R$ 500.000,00, da SECULT — é o que não identifica o artista.
A descrição desse padrão não atribui intenção a nenhum agente ou empresa; limita-se a registrar a frequência, a coincidência de valores e a concentração documentadas na edição.
O que dizem os documentos
Sobre a inexigibilidade da COJUV, a edição registra:
“RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (…) em favor da empresa TL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA (…) que apresentou proposta no valor total de R$ 300.000,00 (…) para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí (…) para a promoção do projeto ‘EXPO COMUNIDADE CRIATIVA'” (DOE-PI nº 104/2026, p. 145).
Sobre o contrato de R$ 500 mil da SECULT, o extrato traz:
“Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS – PI, no município de Itainópolis – PI, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)” (p. 253).
Sobre o contrato da CENDFOL, o documento registra:
“APRESENTAÇÃO ARTISTICA DA BANDA MALA 100 ALÇA para o evento ‘FESTA DO SALTO DO PEIXE’, a ser realizado no município de Esperantina – PI”, com “DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28/05/2026” e “PRAZO DE EXECUÇÃO: 29 de maio de 2026” (p. 158–159).
Sobre a parceria da COJUV, a justificativa indica como critério da escolha da entidade a “capacidade técnica comprovada, conforme histórico consolidado na realização de eventos culturais, especialmente no segmento junino” (p. 133).
Fiscalização
A edição publica medidas de acompanhamento para parte dos atos: a Portaria COJUV nº 62/2026 designa fiscal do Contrato nº 146/2026 (Eleva Serviços Ltda), e a Portaria COJUV nº 61/2026 institui comissão de monitoramento e avaliação da parceria “Humor na Periferia”.
Não consta, na mesma edição, a publicação da pesquisa de preços que fundamentou os valores dos contratos, exigência associada ao art. 23 da Lei nº 14.133/2021, nem registro de representação aos órgãos de controle sobre as contratações analisadas. O art. 117 da mesma lei atribui à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução contratual por representante designado.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha as perguntas abaixo e aguarda manifestação das partes nominadas, comprometendo-se a atualizar esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido.
À COJUV: qual o fundamento técnico para enquadrar patrocínio e promoção de eventos no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021? Como foi avaliada a notória especialização da TL Locações e Eventos Ltda e da Eleva Serviços Ltda para o objeto contratado? Foi realizada pesquisa de preços, e ela pode ser disponibilizada?
À SECULT: qual o artista contratado por meio do Contrato nº 175/2026, de R$ 500.000,00, e como foi comprovada a exclusividade do empresário e a consagração do artista, nos termos do art. 74, §1º, da Lei nº 14.133/2021?
À CENDFOL: de que forma a contratação de show musical se insere nas competências do órgão, e que circunstâncias levaram à assinatura do contrato um dia antes da execução?
À SETUR: quais bandas foram contratadas com os recursos descentralizados, e como foram definidos os valores idênticos dos dois termos de cooperação?
Às empresas TL Locações e Eventos Ltda, Eleva Serviços Ltda, A B Promoções e Produções Artísticas e Gravadora Ltda, RD Produções & Serviços Ltda, FT Shows Ltda e Cesinha Garcia Produção Musical Ltda: confirmam os valores e objetos publicados? Desejam prestar esclarecimentos?
O canal para respostas é redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.
Situação atual
Os atos foram publicados e ratificados, e parte dos eventos ocorreu ou ocorrerá nos primeiros dias de junho de 2026. Até a data de referência desta matéria — 3 de junho de 2026 — não há registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação sobre os contratos analisados.
Possíveis desdobramentos
Os apontamentos podem ser submetidos ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas, conforme os ritos de controle externo, em especial quanto ao enquadramento legal das inexigibilidades da COJUV, à identificação do artista no contrato de R$ 500 mil da SECULT e à comprovação da pesquisa de preços. A análise sobre regularidade ou irregularidade cabe aos órgãos competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.
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