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agosto 26, 2026 19:43

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Governo do Piauí publica R$ 2,52 milhões em shows e festas num único diário oficial, com contrato divulgado depois do palco montado

Edição nº 136/2026 do DOE, de 17 de julho, reúne dez contratações artísticas diretas pela SECULT, pela COJUV e pela coordenadoria de enfrentamento às drogas, além de fomento a campeonato de futebol, todas em pleno período de restrições da legislação eleitoral. Num dos casos, o show aconteceu dois dias antes de o contrato aparecer no diário oficial

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

É fato que o Diário Oficial do Estado do Piauí nº 136/2026, de 17 de julho de 2026, publica dez contratações diretas de apresentações artísticas, por inexigibilidade de licitação, somando R$ 2.470.000,00, além de um termo de fomento de R$ 50.000,00 para um campeonato de futebol. O conjunto, de R$ 2,52 milhões, corre integralmente pela Fonte 500, a de recursos não vinculados de impostos, o dinheiro livre do tesouro estadual.

É fato que a edição circula 13 dias após o início do período de restrições da Lei nº 9.504/1997, vigente desde 4 de julho de 2026, e 79 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

O show que veio antes do contrato publicado

É fato que a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) ratificou em 15 de julho de 2026 a Inexigibilidade nº 229/2026 (Processo SEI nº 00343.000580/2026-00) e assinou, no mesmo 15 de julho, o Contrato nº 229/2026 com a empresa OK Promo Ltda (CNPJ 48.460.426/0001-54), no valor de R$ 250.000,00, para show artístico nos “Festejos da Cidade” em Olho D’Água do Piauí. É fato que o próprio contrato registra a data do evento: 15 de julho de 2026, o mesmo dia da assinatura.

É fato que os atos só aparecem no diário oficial na edição nº 136/2026, disponibilizada em 17 de julho, dois dias depois do evento, nas páginas 86 e 87.

É fato que o próprio termo de ratificação, assinado pelo coordenador Éverton Alves Calisto, determina “a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos”. Ou seja: o documento reconhece que a publicidade é condição para os efeitos externos do ato, e o palco foi montado antes disso.

É fato que o art. 94 da Lei nº 14.133/2021 condiciona a eficácia dos contratos à sua divulgação. É avaliação desta redação que a cronologia impressa no próprio diário oficial (contratação, ratificação e show comprimidos num único dia, com publicação posterior à execução) documenta a realização de despesa pública antes da eficácia do instrumento que a ampara.

R$ 700 mil para uma noite em Ipiranga

É fato que a mesma COJUV ratificou a Inexigibilidade nº 212/2026 (Processo SEI nº 00343.000504/2026-96) e firmou o Contrato nº 215/2026 com a Evolution Produtora de Eventos Ltda (CNPJ 33.485.058/0001-21), no valor de R$ 700.000,00, para uma única apresentação artística na “43ª Semana Cultural da Juventude”, em Ipiranga do Piauí, na data de 18 de julho de 2026 (páginas 107 e 108). É o maior contrato artístico da edição, para uma noite, em município de pequeno porte.

A coordenadoria antidrogas e a mesma empresa duas vezes no mesmo dia

É fato que a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) assinou, em 17 de julho de 2026, dois contratos com a mesma contratada, a Asaphee Show & Eventos Ltda (CNPJ 30.465.989/0001-70), somando R$ 650.000,00: o Contrato nº 202/2026 (Processo SEI nº 00132.001397/2026-07), de R$ 350.000,00, para os “Festejos de Caracol 2026”, com execução de 11 a 13 de setembro de 2026; e o Contrato nº 203/2026 (Processo SEI nº 00132.001369/2026-81), de R$ 300.000,00, para o “Festejo do Povoado Pedra 2026”, em São Pedro do Piauí, com execução em 25 de julho (páginas 149 a 152).

É fato que a execução do contrato de Caracol está agendada para três semanas antes do primeiro turno.

É avaliação desta redação que um órgão cuja missão declarada é o enfrentamento às drogas, operando como contratante de shows, com dois contratos para a mesma empresa assinados no mesmo dia e festividade custeada pelo erário na reta final da campanha, reúne os elementos que justificam exame dos órgãos de controle quanto ao desvio de finalidade e à compatibilidade com as vedações de conduta do art. 73 da Lei nº 9.504/1997.

SECULT: três contratos para a mesma festa e empresas recém-nascidas

É fato que a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) publica seis contratações diretas de artistas na mesma edição: Contrato nº 296/2026, de R$ 200.000,00, com a BL Apresentações Artísticas Ltda (CNPJ 27.996.366/0001-19), para os Festejos de Santana em Francinópolis, assinado em 9 de julho; Contrato nº 299/2026, de R$ 120.000,00, com a PM Music Produções Artísticas Ltda (CNPJ 57.828.927/0001-31), para o Festival dos Encantos em Piracuruca, assinado em 14 de julho; Contrato nº 300/2026, de R$ 150.000,00, com a HDF Produções e Eventos Ltda (CNPJ 00.886.833/0001-00), para a 49ª Expo Corrente; Contrato nº 301/2026, de R$ 150.000,00 (CNPJ 03.657.268/0001-99), para a Expocorrente; Contrato nº 303/2026, de R$ 150.000,00, com Francisco Carlos da Rocha Martins, da Banda Painel de Controle (CNPJ 04.583.517/0001-01), também para a Expocorrente, assinado em 16 de julho; e Contrato nº 304/2026, de R$ 100.000,00, com a Diamond Music Ltda (CNPJ 61.853.397/0001-59), para os Festejos de São José em Jardim do Mulato (páginas 78 a 87 e 144).

É fato que um único evento, a Expocorrente, no município de Corrente, concentra três contratos nesta edição, somando R$ 450.000,00.

É avaliação desta redação, por inferência da faixa de numeração dos CNPJs junto à Receita Federal, que ao menos duas contratadas (PM Music e Diamond Music) foram constituídas recentemente, entre 2024 e 2025. A verificação de quadro societário, da exclusividade artística exigida pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e da compatibilidade dos cachês com valores de mercado é passo necessário antes de qualquer conclusão, e é exatamente esse o exame que esta redação solicita adiante.

O campeonato de futebol com vigência que começa antes da assinatura

É fato que a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) assinou, em 16 de julho de 2026, o Termo de Fomento nº 04/2026 (Processo SEI nº 00347.000329/2026-05) com o Instituto de Incentivo ao Esporte, Cultura e Cidadania (IECC), no valor de R$ 50.000,00, para o projeto “Campeonato X1 de Futebol” (página 112).

É fato que o campo “prazo de vigência” do extrato publicado registra “12/01/2026”, data anterior à própria assinatura em seis meses, inconsistência que impede saber o período real de execução da parceria.

É fato que o art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997 veda, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, ressalvados programas já em execução orçamentária no exercício anterior. O extrato publicado não informa se o projeto atende à ressalva.

Aos órgãos de controle

A Rádio Calçada solicita que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), o Ministério Público de Contas (MPC-PI) e o Ministério Público do Piauí (MP-PI) examinem: a cronologia da contratação da COJUV com a OK Promo, executada antes da publicação do ato; a dupla contratação da Asaphee pela CENDFOL num único dia e a execução de festividade custeada pelo erário a três semanas do pleito; a concentração de três contratos da SECULT num mesmo evento; a comprovação de exclusividade artística e a pesquisa de preços das dez inexigibilidades; e o enquadramento do Termo de Fomento nº 04/2026 da CDTER na ressalva do art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, além da correção da vigência publicada.

Contraditório

O espaço está aberto para manifestação da SECULT, da COJUV, da CENDFOL, da CDTER e das empresas OK Promo Ltda, Evolution Produtora de Eventos Ltda, Asaphee Show & Eventos Ltda, BL Apresentações Artísticas Ltda, PM Music Produções Artísticas Ltda, HDF Produções e Eventos Ltda, Diamond Music Ltda e do Instituto de Incentivo ao Esporte, Cultura e Cidadania. A Rádio Calçada publica na íntegra as respostas que forem enviadas.

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