Teresina - PI /
agosto 25, 2026 21:49

Menu

Governo reforça em R$ 22,3 milhões o dinheiro para contratação temporária a 53 dias da eleição

Oito unidades do Estado recebem recurso na rubrica de contratação por tempo determinado. Na Secretaria da Administração, o valor sai quase exatamente da rubrica que paga mão de obra terceirizada

Jornalista Trabulo Neto (registro 0002880/PI)

O Decreto nº 24.673, publicado no diário oficial suplementar nº 154/2026, de 12 de agosto de 2026, páginas 6 a 11, processo SEI nº 0025860278, abre crédito suplementar de R$ 223.434.496,09, o maior da edição. Dentro dele, R$ 22.335.907,74 vão para a natureza de despesa 3.1.90.04, código que identifica contratação de pessoal por tempo determinado.

O reforço está distribuído por oito unidades orçamentárias, nas páginas 7 a 9:

Unidade orçamentária Valor
11110 R$ 8.000.000,00
21101 R$ 7.007.907,74
14201 R$ 3.000.000,00
14102 R$ 2.300.000,00
59101 R$ 850.000,00
15201 R$ 688.000,00
28101 R$ 250.000,00
60101, na função Comunicações R$ 240.000,00

O caso da unidade 21101 chama atenção pelo desenho. Ela recebe R$ 7.007.907,74 em contratação temporária, e na página 10 o decreto anula R$ 6.972.907,74 da natureza 3.3.90.34, que é a rubrica das despesas com contratos de terceirização de mão de obra. A diferença entre os dois valores é de R$ 35.000,00. O movimento sugere substituição de pessoal terceirizado por contratação temporária, hipótese que precisa ser confirmada pelo governo.

Crédito suplementar não é ato de contratação. O decreto apenas garante que existe dinheiro na rubrica, e a contratação depende de ato próprio, com processo seletivo simplificado ou outra forma prevista em lei. Ainda assim, o momento importa.

O artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 proíbe à administração pública nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, com ressalvas expressas, entre elas a nomeação de aprovados em concurso homologado antes daquele prazo, a nomeação e exoneração de cargos em comissão, e a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com autorização prévia do chefe do Poder Executivo. O período restritivo começou em 4 de julho de 2026, e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

É avaliação desta redação que o reforço de R$ 22,3 milhões em contratação temporária dentro do período restritivo exige do governo a divulgação prévia de quantas contratações estão previstas, em quais áreas e com base em qual das ressalvas legais.

O outro lado

A Rádio Calçada envia perguntas à Secretaria da Administração e Previdência, à Secretaria do Planejamento e à Secretaria de Comunicação sobre o número de contratações temporárias previstas com o reforço orçamentário, sobre as áreas de atuação, sobre a base legal invocada no período restritivo e sobre a substituição de mão de obra terceirizada por contratação temporária na unidade 21101. O espaço está à disposição para publicação integral das respostas.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas o acompanhamento da execução da natureza de despesa 3.1.90.04 nas oito unidades reforçadas pelo Decreto nº 24.673, com verificação da compatibilidade das contratações com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.