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agosto 25, 2026 21:48

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Governo reserva R$ 4,8 milhões para repasse a entidade privada no turismo e não informa quem vai receber

Valor corresponde a quase 80% de todo o decreto e sai da rubrica chamada Transferências Especiais. A rubrica de destino só admite repasse a instituição privada sem fins lucrativos, e o diário oficial não traz nome, objeto nem procedimento de escolha

Jornalista Trabulo Neto (registro 0002880/PI)

O Decreto nº 24.671, publicado no diário oficial suplementar nº 154/2026, de 12 de agosto de 2026, páginas 1 a 4, processo SEI nº 0025860268, abre crédito suplementar de R$ 6.049.767,64. Desse total, R$ 4.800.000,00 vão para uma única linha do orçamento, o que corresponde a 79,3% de todo o decreto.

O destino é a ação “Qualifica Turismo”, da Secretaria do Turismo, unidade orçamentária 47101, código 23.695.0106.6106, na página 2 da edição. O dinheiro entra na natureza de despesa 3.3.50.41. Esse código não é detalhe técnico: ele define que o recurso não será gasto diretamente pelo Estado. A modalidade 50 significa transferência a instituições privadas sem fins lucrativos, e o elemento 41 significa contribuição. Na prática, o valor está reservado para ser repassado a uma entidade privada.

O extrato publicado não informa qual entidade receberá o dinheiro, nem qual o objeto do repasse, nem se haverá chamamento público.

Na página 3, o Anexo II mostra de onde saiu o recurso. Os R$ 4.800.000,00 foram anulados da ação “Transferências Especiais”, unidade 24101, código 28.845.9100.0918, na fonte 706. É a única linha dessa fonte em todo o decreto, e ela entra e sai pelo mesmo valor exato, o que indica movimento direto de uma rubrica para a outra.

O mesmo decreto registra outro movimento dentro da Secretaria do Turismo. A pasta perde R$ 195.088,26 da ação “Infraestrutura Turística e Melhoria dos Serviços Turísticos” e R$ 104.542,68 do próprio “Qualifica Turismo”, na natureza de consultoria. A soma dos dois valores, R$ 299.630,94, reaparece integralmente na administração da secretaria, na natureza 3.3.90.37, que é locação de mão de obra. Ou seja, dinheiro de infraestrutura turística e de qualificação passa a custear contratação de pessoal terceirizado.

Repasses a entidades privadas sem fins lucrativos são regidos pela Lei federal nº 13.019/2014, que exige chamamento público para a seleção da organização parceira, salvo nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos artigos 30 e 31, sempre com justificativa publicada. Além disso, desde 4 de julho de 2026 está em vigor o período de restrições eleitorais. O artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997 proíbe, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvados os programas já em execução orçamentária no exercício anterior e os casos de calamidade ou emergência.

É avaliação desta redação que o público tem direito de saber, antes do repasse, qual entidade privada foi escolhida para receber R$ 4,8 milhões em ano eleitoral e com base em qual procedimento.

O outro lado

A Rádio Calçada envia perguntas à Secretaria do Turismo e à Secretaria do Planejamento sobre a identidade da entidade destinatária dos R$ 4.800.000,00, sobre a existência de chamamento público ou de justificativa de inexigibilidade, sobre o objeto do repasse e sobre a origem dos recursos anulados na ação Transferências Especiais. O espaço está à disposição para publicação integral das respostas.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas o acompanhamento da execução da dotação de R$ 4.800.000,00 na natureza 3.3.50.41 da ação Qualifica Turismo, com verificação do procedimento de seleção da entidade beneficiária e da compatibilidade com o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997.

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