Ato que nomeia responsáveis pela fiscalização traz o número exato do contrato de R$ 1 milhão que só seria assinado uma semana depois; contratação foi feita por dispensa emergencial para abastecer a frota
Por Trabulo Neto
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh-PI) publicou uma portaria em 7 de agosto de 2026 designando fiscal e gestora do “Contrato nº 61/2026 – SEMARH/PI”. O contrato com esse número só foi assinado em 14 de agosto, sete dias depois.
Os dois atos foram publicados lado a lado na mesma edição do Diário Oficial do Estado, a nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 189 a 192.
O contrato, de R$ 1.018.063,63, foi firmado sem licitação com a Axis Gestão de Benefícios Ltda (CNPJ 52.654.122/0001-03) para gerenciamento informatizado do abastecimento da frota oficial da secretaria, incluindo Diesel S-10 e Arla 32. O prazo é de 12 meses.
A Portaria nº 118, de 7 de agosto, designa Dayanne de Castro Silva como fiscal titular, Carlos Henrique Viana de Andrade como suplente e Tatiane Ramos Silva como gestora do contrato, todos vinculados a um contrato que, naquela data, ainda não havia sido assinado, mas cujo número já estava definido.
Os documentos não explicam como o número de um contrato futuro já era conhecido uma semana antes de sua assinatura, nem por que a fiscalização foi designada antes de existir o objeto a fiscalizar.
Emergência de serviço rotineiro
A contratação foi feita com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que autoriza dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos”.
O objeto contratado (gerenciamento do abastecimento da frota) é serviço contínuo e de necessidade permanente, decorrente do encerramento de um contrato anterior.
O Termo de Ratificação nº 18/2026, que formaliza a dispensa, não descreve qual foi a situação emergencial, qual o risco iminente a pessoas, obras ou bens, nem por que a necessidade não pôde ser atendida por licitação. Também não informa quando venceu o contrato anterior de abastecimento nem se houve certame em andamento.
O mesmo inciso VIII limita a contratação emergencial às parcelas necessárias ao afastamento imediato do risco e ao prazo máximo de um ano, vedando prorrogação. O contrato foi firmado exatamente pelo prazo integral de 12 meses, o teto do dispositivo.
Sem preço de referência
O termo de ratificação também não traz os elementos que o artigo 72 da Lei 14.133/2021 exige das contratações diretas: estimativa de despesa, pesquisa de preços, justificativa do preço, razão da escolha do contratado e demonstração de compatibilidade com o mercado.
Sem valor de referência publicado, não há como aferir se R$ 1.018.063,63 estão acima ou abaixo do praticado no mercado para o serviço. O documento não informa quantas empresas foram consultadas nem por que a contratada foi escolhida.
O termo tampouco informa a data em que a ratificação foi assinada.
Detalhes formais
O documento apresenta ainda duas inconsistências de forma.
Os campos que identificam as partes são rotulados como “Patrocinador” e “Patrocinada”, terminologia própria de contratos de patrocínio, aplicada aqui a uma dispensa emergencial de serviço, o que sugere reaproveitamento de um modelo de outro tipo de instrumento.
E o valor, grafado numericamente como R$ 1.018.063,63 (sessenta e três centavos), aparece por extenso como “sessenta e quatro centavos”, divergência repetida nos dois documentos.
Segunda dispensa milionária
A dispensa emergencial da Semarh não é a única da edição.
Na página 111, o Detran-PI publicou o Termo de Ratificação da Dispensa nº 004/2026, no valor de R$ 4.754.991,60, para contratar 90 postos de trabalho de atendentes terceirizados por 12 meses, também com base no artigo 75, inciso VIII.
Nesse caso, o próprio extrato descreve o objeto como serviço “de natureza comum e contínua”, destinado às atividades administrativas e operacionais do órgão. A caracterização escrita no ato é, portanto, a oposta da que o dispositivo legal exige.
Os CNPJs do contratante e da contratada foram publicados com dígitos suprimidos: **.535.926/0001-** e **.742.332/0001-**. CNPJ de pessoa jurídica é dado público, e o extrato não indica fundamento para a supressão.
Somadas, as duas dispensas emergenciais publicadas na edição chegam a R$ 5,77 milhões.
Ficha do contrato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Processo SEI | 00130.003355/2026-12 |
| Termo de Ratificação | nº 18/2026 – SEMARH-PI |
| Contrato | nº 61/2026 – SEMARH/PI (Siafe 26104813) |
| Contratada | Axis Gestão de Benefícios Ltda |
| CNPJ | 52.654.122/0001-03 |
| Objeto | gerenciamento informatizado do abastecimento da frota oficial |
| Valor global | R$ 1.018.063,63 |
| Prazo | 12 meses |
| Base legal | art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 |
| Fonte de recursos | 753 |
| Notas | 2026NR00373 / 2026RO08390 |
| Assinatura do contrato | 14/8/2026 |
| Portaria de fiscalização | nº 118, de 7/8/2026 |
| Signatários | Francisco Feliphe da Luz Araújo (Semarh) e Fernando César Falcão de Pontes Nunes Filho (empresa) |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Semarh-PI, Detran-PI e Axis Gestão de Benefícios Ltda.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
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