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agosto 25, 2026 21:48

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Meio Ambiente do Piauí designa fiscal de contrato sete dias antes de o contrato existir

Ato que nomeia responsáveis pela fiscalização traz o número exato do contrato de R$ 1 milhão que só seria assinado uma semana depois; contratação foi feita por dispensa emergencial para abastecer a frota

Por Trabulo Neto

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh-PI) publicou uma portaria em 7 de agosto de 2026 designando fiscal e gestora do “Contrato nº 61/2026 – SEMARH/PI”. O contrato com esse número só foi assinado em 14 de agosto, sete dias depois.

Os dois atos foram publicados lado a lado na mesma edição do Diário Oficial do Estado, a nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 189 a 192.

O contrato, de R$ 1.018.063,63, foi firmado sem licitação com a Axis Gestão de Benefícios Ltda (CNPJ 52.654.122/0001-03) para gerenciamento informatizado do abastecimento da frota oficial da secretaria, incluindo Diesel S-10 e Arla 32. O prazo é de 12 meses.

A Portaria nº 118, de 7 de agosto, designa Dayanne de Castro Silva como fiscal titular, Carlos Henrique Viana de Andrade como suplente e Tatiane Ramos Silva como gestora do contrato, todos vinculados a um contrato que, naquela data, ainda não havia sido assinado, mas cujo número já estava definido.

Os documentos não explicam como o número de um contrato futuro já era conhecido uma semana antes de sua assinatura, nem por que a fiscalização foi designada antes de existir o objeto a fiscalizar.

Emergência de serviço rotineiro

A contratação foi feita com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que autoriza dispensa de licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos”.

O objeto contratado (gerenciamento do abastecimento da frota) é serviço contínuo e de necessidade permanente, decorrente do encerramento de um contrato anterior.

O Termo de Ratificação nº 18/2026, que formaliza a dispensa, não descreve qual foi a situação emergencial, qual o risco iminente a pessoas, obras ou bens, nem por que a necessidade não pôde ser atendida por licitação. Também não informa quando venceu o contrato anterior de abastecimento nem se houve certame em andamento.

O mesmo inciso VIII limita a contratação emergencial às parcelas necessárias ao afastamento imediato do risco e ao prazo máximo de um ano, vedando prorrogação. O contrato foi firmado exatamente pelo prazo integral de 12 meses, o teto do dispositivo.

Sem preço de referência

O termo de ratificação também não traz os elementos que o artigo 72 da Lei 14.133/2021 exige das contratações diretas: estimativa de despesa, pesquisa de preços, justificativa do preço, razão da escolha do contratado e demonstração de compatibilidade com o mercado.

Sem valor de referência publicado, não há como aferir se R$ 1.018.063,63 estão acima ou abaixo do praticado no mercado para o serviço. O documento não informa quantas empresas foram consultadas nem por que a contratada foi escolhida.

O termo tampouco informa a data em que a ratificação foi assinada.

Detalhes formais

O documento apresenta ainda duas inconsistências de forma.

Os campos que identificam as partes são rotulados como “Patrocinador” e “Patrocinada”, terminologia própria de contratos de patrocínio, aplicada aqui a uma dispensa emergencial de serviço, o que sugere reaproveitamento de um modelo de outro tipo de instrumento.

E o valor, grafado numericamente como R$ 1.018.063,63 (sessenta e três centavos), aparece por extenso como “sessenta e quatro centavos”, divergência repetida nos dois documentos.

Segunda dispensa milionária

A dispensa emergencial da Semarh não é a única da edição.

Na página 111, o Detran-PI publicou o Termo de Ratificação da Dispensa nº 004/2026, no valor de R$ 4.754.991,60, para contratar 90 postos de trabalho de atendentes terceirizados por 12 meses, também com base no artigo 75, inciso VIII.

Nesse caso, o próprio extrato descreve o objeto como serviço “de natureza comum e contínua”, destinado às atividades administrativas e operacionais do órgão. A caracterização escrita no ato é, portanto, a oposta da que o dispositivo legal exige.

Os CNPJs do contratante e da contratada foram publicados com dígitos suprimidos: **.535.926/0001-** e **.742.332/0001-**. CNPJ de pessoa jurídica é dado público, e o extrato não indica fundamento para a supressão.

Somadas, as duas dispensas emergenciais publicadas na edição chegam a R$ 5,77 milhões.

Ficha do contrato

Item Dado publicado
Processo SEI 00130.003355/2026-12
Termo de Ratificação nº 18/2026 – SEMARH-PI
Contrato nº 61/2026 – SEMARH/PI (Siafe 26104813)
Contratada Axis Gestão de Benefícios Ltda
CNPJ 52.654.122/0001-03
Objeto gerenciamento informatizado do abastecimento da frota oficial
Valor global R$ 1.018.063,63
Prazo 12 meses
Base legal art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021
Fonte de recursos 753
Notas 2026NR00373 / 2026RO08390
Assinatura do contrato 14/8/2026
Portaria de fiscalização nº 118, de 7/8/2026
Signatários Francisco Feliphe da Luz Araújo (Semarh) e Fernando César Falcão de Pontes Nunes Filho (empresa)

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Semarh-PI, Detran-PI e Axis Gestão de Benefícios Ltda.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990

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