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junho 25, 2026 05:25

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Ministério Público abre inquérito sobre edital da Cultura: documentos apontam ausência de notas individualizadas e divulgação de evento antes do resultado

GACEP converte notícia de fato em inquérito civil para apurar o Edital nº 01/2026/MROSC/SECULT-PI (Teia – Cultura Viva). Segundo o documento, a Secretaria de Estado da Cultura não respondeu às requisições ministeriais até a conversão do procedimento.

Teresina, 3 de junho de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí converteu em inquérito civil a apuração sobre o Edital nº 01/2026/MROSC/SECULT-PI, conhecido como “Teia – Cultura Viva”, promovido pela Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT/PI). A decisão, da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI nº 2028, disponibilizado em 2 de junho de 2026 e publicado em 3 de junho de 2026, páginas 44 e 45.

Segundo o documento, a apuração teve origem em representação de uma organização da sociedade civil participante do certame, que aponta possível ausência de transparência, motivação e isonomia na avaliação das propostas. A conversão em inquérito civil foi fundamentada no artigo 8º, §1º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O ato

A Portaria de conversão foi assinada pelo Promotor de Justiça Danilo Carlos Ramos Henriques, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato. O edital sob apuração é operacionalizado por meio da plataforma SIGRP – Sistema Integrado de Gestão de Repasses, da SECULT/PI.

A representação foi apresentada pela Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Apicultores da Sede de Várzea Branca – PI (APPRASMVB). Segundo o documento, a organização obteve 63 pontos na avaliação, enquanto a OSC Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada (INST.TR.I) foi classificada em 1º lugar com 96 pontos.

Conforme o texto da portaria, a representante afirma não ter recebido detalhamento de notas, espelho avaliativo, justificativas ou indicação objetiva dos critérios e subcritérios utilizados em sua avaliação. O documento registra que, segundo a representação, outras organizações classificadas em posições subsequentes teriam suas avaliações detalhadas no sistema — circunstância que, nos termos do próprio ato, “em tese, pode indicar tratamento desigual entre os participantes do certame”.

O problema jurídico

O inquérito tem como marco normativo a Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabelece regras de transparência, objetividade, controle e motivação nos procedimentos de seleção e celebração de parcerias com organizações da sociedade civil.

A portaria relaciona os fatos narrados a possível violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação, transparência e isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O documento também menciona possível comprometimento do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, diante da ausência de motivação concreta que, segundo o texto, inviabilizaria o pleno exercício recursal.

É necessário registrar: a conversão em inquérito civil é uma etapa de aprofundamento da apuração, não uma decisão sobre responsabilidade. O documento descreve indícios a serem investigados e não afirma a ocorrência de irregularidade consumada. Nenhuma das partes nominadas foi condenada ou teve culpa reconhecida.

Concentração e padrão

Além da questão das notas, a portaria registra um segundo elemento que motivou a conversão. Segundo o documento, houve divulgação prévia, em perfil oficial da SECULT/PI na rede social Instagram, da realização da Teia Estadual nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026 — antes da conclusão do chamamento público e da divulgação do resultado final, previsto para 9 de março de 2026.

O texto descreve essa cronologia como circunstância que, “em tese, pode comprometer a lisura, imparcialidade e utilidade prática dos recursos administrativos”. A descrição é objetiva: o anúncio do evento teria antecedido em aproximadamente duas semanas a data prevista para o resultado oficial do certame que selecionaria os participantes.

A portaria também relata dúvidas sobre a integridade, rastreabilidade e transparência do procedimento na plataforma SIGRP, especialmente quanto à preservação de logs, trilha de auditoria, identificação da comissão avaliadora, metodologia utilizada e efetiva capacidade operacional da organização vencedora.

O que dizem os documentos

Sobre a avaliação contestada, a portaria registra que a representante relata que a OSC vencedora “figurou classificada em 1º lugar com 96 pontos, enquanto a APPRASMVB teria obtido 63 pontos, sem que houvesse detalhamento de notas, espelho avaliativo, justificativas ou indicação objetiva dos critérios e subcritérios utilizados em sua avaliação”.

Quanto à divulgação antecipada, o documento aponta “possível irregularidade relacionada à divulgação prévia, em perfil oficial da SECULT/PI na rede social Instagram, da realização da Teia Estadual nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026, antes mesmo da conclusão do chamamento público e da divulgação do resultado final previsto para 09/03/2026”.

Sobre a finalidade da apuração, a portaria afirma que os fatos podem caracterizar, “em tese, violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, motivação, transparência, impessoalidade e isonomia administrativa, além de eventual comprometimento da regularidade do chamamento público”.

Ausência de resposta registrada

A portaria registra expressamente que foram requisitadas informações à SECULT/PI ainda na fase de notícia de fato, “sem que tenha havido resposta até o presente momento”. O documento aponta esse fato como um dos motivos que levaram à conversão em inquérito civil, ao lado do esgotamento do prazo regulamentar de tramitação e da necessidade de aprofundamento das diligências.

Com a conversão, o MPPI determinou nova requisição à secretaria, com prazo de 10 dias, solicitando: cópia integral do procedimento administrativo do edital; identificação nominal dos membros da comissão avaliadora; espelhos de avaliação, notas individualizadas, critérios e subcritérios; registros de recursos administrativos e respectivas decisões; logs e trilha de auditoria da plataforma SIGRP; documentos comprobatórios da capacidade operacional da OSC vencedora; justificativa sobre a divulgação antecipada do evento; e informações sobre a execução financeira e operacional do objeto do edital.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT/PI) e do Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada, e encaminha as seguintes perguntas:

À SECULT/PI: as notas individualizadas, os espelhos de avaliação e os critérios aplicados a cada proponente do Edital nº 01/2026/MROSC/SECULT-PI estão disponíveis a todos os participantes? Por que a Teia Estadual foi divulgada para os dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2026 antes da data prevista para o resultado final, em 9 de março de 2026? A secretaria respondeu às requisições do MPPI? Quem integrou a comissão avaliadora?

Ao Instituto Trocando Ideia de Tecnologia Social Integrada: a organização foi notificada da existência do inquérito civil? Pretende manifestar-se sobre os critérios de sua classificação?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, não havia registro público de resposta às requisições ministeriais.

Situação atual

Na data desta publicação, a notícia de fato foi convertida em inquérito civil, que se encontra em fase de instrução. Não há, na edição analisada, registro de suspensão do edital, de medida cautelar ou de impugnação judicial relativa ao certame. A SECULT/PI dispõe de prazo de 10 dias, contados do recebimento do ofício, para apresentar a documentação requisitada.

Possíveis desdobramentos

Conforme a Resolução CNMP nº 23/2007 e a Resolução CNMP nº 174/2017, o inquérito civil pode resultar, ao final, no arquivamento fundamentado, na celebração de termo de ajustamento de conduta, na expedição de recomendação ou no ajuizamento de ação civil pública, conforme os elementos reunidos. A própria portaria indica que, após o cumprimento das diligências, o caso voltará concluso para deliberação sobre novas medidas investigatórias, eventual audiência administrativa, recomendação ministerial ou medidas judiciais cabíveis, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 


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