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junho 9, 2026 21:03

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Ministério Público recomenda que Polícia Civil do Piauí regulamente uso de redes sociais por policiais e veda exposição de presos

Recomendação do GACEP fixa prazo de 20 dias para Segurança Pública, Delegacia-Geral e Corregedoria; documento também direciona determinações específicas a um delegado nominado. Não há, na publicação, registro de norma estadual prévia disciplinando a matéria.

Teresina, 3 de junho de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), publicou recomendação dirigida à cúpula da segurança pública estadual para que regulamente, em até 20 dias, o uso de redes sociais por policiais civis. O ato, registrado como Recomendação nº 04/2026/GACEP/MPPI, foi expedido no âmbito da Notícia de Fato nº 01/2026 (SIMP nº 000199-225/2026) e publicado no Diário Eletrônico do MPPI nº 2028, disponibilizado em 2 de junho de 2026 e publicado em 3 de junho de 2026, páginas 59 e 60.

Segundo o documento, a notícia de fato foi instaurada para colher informações preliminares sobre a divulgação, em redes sociais, de conteúdos audiovisuais relacionados à atuação finalística da Polícia Civil do Estado do Piauí. O texto registra que a apuração ocorre “sem antecipação de juízo definitivo sobre responsabilidade penal, administrativa ou civil”.

O ato

A recomendação foi assinada em Teresina, em 29 de maio de 2026, por três membros do GACEP: os Promotores de Justiça Fernando Brandão Cruz, Ricardo Lúcio Freire Trigueiro e a Promotora de Justiça Mirna Araújo Napoleão Lima.

O documento se divide em duas frentes. A primeira é uma recomendação de caráter geral, dirigida a três autoridades: o Secretário de Estado da Segurança Pública, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí e o Corregedor-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí. A elas o MPPI recomenda a edição de ato administrativo geral, com prazo de até 20 dias, para disciplinar o uso de fardamento, armamento, viatura, colete, tarjeta funcional, distintivo, insígnia, logomarca e demais símbolos institucionais em conteúdo audiovisual veiculado em redes sociais.

Entre os pontos que a recomendação pede que sejam vedados estão, conforme o texto publicado: o uso desses elementos para fins pessoais, promocionais, comerciais, político-eleitorais, humorísticos ou de entretenimento; a promoção pessoal de policial mediante uso da função; a divulgação de pessoa presa, algemada, investigada ou custodiada; a publicação de interrogatórios e falas potencialmente autoincriminatórias; a antecipação pública de juízo de culpa antes da conclusão das apurações; e a monetização ou patrocínio de conteúdo mediante exploração da função policial.

A segunda frente é uma recomendação individual, dirigida ao Delegado de Polícia Civil Charles Pessoa, para que se abstenha — “imediatamente”, segundo o documento — de publicar, republicar, autorizar ou estimular conteúdos com as mesmas características descritas na parte geral. A recomendação também pede que ele preserve arquivos originais, metadados, links, legendas e métricas associados aos conteúdos objeto da notícia de fato.

O problema jurídico

A recomendação aponta o conjunto normativo que, segundo o MPPI, fundamenta a necessidade de regulamentação. Cita o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, que atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, e a Resolução nº 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina essa atribuição.

No plano estadual, o documento invoca a Lei Complementar Estadual nº 37/2004 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí). O texto menciona o artigo 57, incisos II, III e VII, que impõe ao policial os deveres de zelar pela dignidade da função e agir com moderação e discrição, e o artigo 58, que veda, entre outras condutas, revelar a qualidade de policial fora dos casos necessários ao serviço, fazer uso indevido de insígnia ou arma e divulgar assuntos policiais de modo a prejudicar investigações.

A recomendação também relaciona a divulgação de imagens de pessoas presas ou investigadas aos direitos previstos no artigo 5º, incisos X, LVII e LXIII, da Constituição Federal — intimidade, presunção de não culpabilidade e direito ao silêncio — e cita a Lei nº 13.869/2019, que tipifica, em tese, a submissão de preso a exibição pública ou constrangimento não autorizado em lei.

É importante registrar: a recomendação é instrumento de natureza orientadora e preventiva, disciplinado pela Resolução CNMP nº 164/2017. Ela não constitui acusação nem decisão sobre responsabilidade. O próprio documento afirma que a apuração individual dos fatos corre em procedimento próprio.

O que dizem os documentos

Sobre a finalidade do ato, a recomendação registra que ele possui “natureza preventiva, orientadora e institucional, destinando-se à regulamentação geral do uso de redes sociais por policiais civis, sem prejuízo da apuração individual dos fatos noticiados em procedimento próprio”.

Quanto aos elementos preliminares, o texto afirma que a notícia de fato indica, “em tese, a publicação de conteúdos com uso de fardamento, armamento, viatura, colete, tarjeta funcional, símbolos institucionais, diligências, abordagens, prisões, apreensões e exposição de pessoas presas, investigadas ou custodiadas”.

A recomendação ressalva ainda que a medida “não impede comunicação institucional oficial sobre ações da Polícia Civil, desde que realizada por canal competente, com finalidade pública, observância das normas aplicáveis, preservação de direitos fundamentais”.

Ausência de norma prévia registrada

A publicação não faz referência à existência de ato administrativo estadual anterior que discipline especificamente o uso de redes sociais por policiais civis no Piauí. Ao recomendar a edição de regulamentação “inclusive por meio de ato administrativo geral”, o documento sugere que tal disciplina não estaria formalizada no âmbito da corporação até o momento da expedição. A Rádio Calçada não localizou, na edição analisada, registro de norma estadual prévia sobre a matéria.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí, da Corregedoria-Geral da Polícia Civil e do Delegado Charles Pessoa, e encaminha as seguintes perguntas:

À Secretaria de Estado da Segurança Pública, à Delegacia-Geral e à Corregedoria-Geral: existe ato administrativo estadual em vigor que discipline o uso de redes sociais por policiais civis? A recomendação será acatada dentro do prazo de 20 dias? Há cronograma para a edição da regulamentação recomendada?

Ao Delegado Charles Pessoa: foi notificado da recomendação individual? Pretende manifestar-se formalmente sobre o acatamento, conforme prazo fixado pelo GACEP?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, não havia registro público de resposta às recomendações.

Situação atual

Na data desta publicação, a Recomendação nº 04/2026/GACEP/MPPI encontra-se vigente, com prazo de 20 dias para manifestação formal sobre o acatamento, contados de sua publicação. Não há, na edição analisada, registro de impugnação, suspensão ou medida judicial relativa ao ato. A notícia de fato que lhe deu origem permanece em tramitação.

Possíveis desdobramentos

Conforme o artigo 11 da Resolução CNMP nº 164/2017, citado no próprio documento, o descumprimento da recomendação, a falta de resposta ou resposta considerada inconsistente podem levar o Ministério Público a adotar medidas adicionais para obter o resultado pretendido. A apuração individual dos fatos noticiados, segundo o texto, segue em procedimento próprio, que poderá ou não resultar em providências posteriores, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.


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