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agosto 26, 2026 04:45

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O Estado deu R$ 1 milhão para Taça das Favelas Piauí 2026

Secretaria dos Esportes fechou parceria com organização social para realizar a Taça das Favelas no Piauí. O documento publicado cita dois artigos que permitem dispensar a seleção pública, mas não informa qual dos dois foi usado

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

Quando o governo do Estado quer repassar dinheiro a uma organização social, a regra é abrir uma seleção. Chama-se chamamento público. Qualquer entidade que preencha os requisitos pode se inscrever, e a melhor proposta vence.

A lei prevê situações em que essa seleção pode ser dispensada. Nesses casos, o governo é obrigado a publicar uma justificativa dizendo qual situação se aplica, e a abrir prazo para quem quiser contestar.

Em 30 de julho de 2026, a Secretaria dos Esportes do Piauí publicou uma parceria de R$ 1.000.000,00 com a Associação Piauiense de Incentivo ao Desenvolvimento para realizar a Taça das Favelas Piauí 2026.

O documento publicado não informa se houve chamamento público. E não traz a justificativa que a lei exige caso não tenha havido.

O que está no documento

O ato é o Extrato do Termo de Fomento nº 19/2026.

O projeto é a Taça das Favelas Piauí 2026, uma competição de futebol amador nas categorias sub-17 masculino e sub-17 feminino, com etapas em municípios piauienses, uma etapa estadual em Teresina e a participação das equipes campeãs na fase nacional.

O valor é de R$ 1.000.000,00. O dinheiro sai da fonte 500, que é o recurso livre do Estado.

A entidade parceira é a Associação Piauiense de Incentivo ao Desenvolvimento, cujo presidente é identificado no próprio ato como presidente da APID e da CUFA, a Central Única das Favelas.

O termo vale da assinatura até 31 de dezembro de 2026. Foi assinado em 30 de julho pelo secretário interino dos Esportes, Pedro Henrique Rodrigues Barbosa de Sousa.

Dois artigos, nenhuma explicação

No campo do fundamento legal, o extrato indica os artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Esses dois artigos tratam exatamente das situações em que o governo pode pular a seleção pública. Mas eles tratam de coisas diferentes.

O artigo 31 cuida da inexigibilidade, que é quando a seleção é impossível, por exemplo porque só existe uma entidade capaz de executar aquele projeto específico.

O artigo 32 cuida da dispensa, que é quando a seleção é possível mas a lei permite deixar de fazê-la, em casos como emergência ou proteção de programas de defesa de direitos.

São caminhos distintos, com exigências distintas. O documento cita os dois e não diz qual usou.

O parágrafo 1º do artigo 32 determina que a justificativa da dispensa ou da inexigibilidade seja publicada, e que fique aberto prazo para impugnação. Nenhuma justificativa acompanha o extrato.

Outros órgãos publicaram. Este não

O contraste está na mesma edição do diário oficial.

O Departamento Estadual de Trânsito publicou sua justificativa nas páginas 238 a 240, ao repassar R$ 1,5 milhão a uma organização escolhida por emenda parlamentar. São três páginas explicando qual hipótese legal se aplica e por quê.

A Secretaria de Saúde publicou a sua nas páginas 186 e 187, ao destinar R$ 500 mil a uma clínica em Pedro II. Traz o fundamento, o prazo de impugnação e o canal para contestar.

A Secretaria dos Esportes não publicou.

É avaliação desta redação que a ausência do documento não permite, sozinha, afirmar que houve irregularidade. A justificativa pode ter saído em uma edição anterior do diário oficial. Pode estar apenas dentro do processo administrativo, sem publicação.

O que se pode afirmar é o seguinte: quem leu o diário oficial de 30 de julho de 2026 não tem como saber com que fundamento o Estado escolheu essa entidade para receber R$ 1 milhão.

O calendário e o cargo

Dois pontos de contexto merecem registro.

O primeiro é o prazo. A parceria termina em 31 de dezembro de 2026, último dia do mandato estadual. As etapas do campeonato estão previstas para municípios de todo o Piauí ao longo do segundo semestre, que é o período da campanha eleitoral.

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe, em ano de eleição, que a administração pública distribua gratuitamente bens, valores ou benefícios. Há uma exceção: programas que já vinham sendo executados com dinheiro público no ano anterior. Saber em qual dos dois casos a Taça das Favelas se enquadra depende de verificar se o projeto recebeu recurso estadual em 2025.

O segundo ponto é quem assinou. O termo foi firmado por secretário interino, e não pelo titular da pasta.

Contraditório

A Rádio Calçada procura a Secretaria dos Esportes do Piauí e o secretário interino Pedro Henrique Rodrigues Barbosa de Sousa para perguntar se houve chamamento público para escolher a entidade parceira, e, caso não tenha havido, qual dos dois artigos da Lei nº 13.019/2014 foi aplicado, em que edição do diário oficial a justificativa correspondente foi publicada, e se o projeto Taça das Favelas Piauí recebeu recurso do governo do Estado no ano de 2025.

A Rádio Calçada procura a Associação Piauiense de Incentivo ao Desenvolvimento.

As respostas serão publicadas na íntegra, sem cortes.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas a verificação do cumprimento do parágrafo 1º do artigo 32 da Lei nº 13.019/2014 no Termo de Fomento nº 19/2026 da Secretaria dos Esportes.

Documentação

Todos os dados foram extraídos da edição nº 145/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 30 de julho de 2026.

Extrato do Termo de Fomento nº 19/2026 | páginas 212 e 213 | processo SEI nº 00337.000954/2026-68 | publicado sob cabeçalho da Fundação de Esportes do Piauí

Concedente | Secretaria dos Esportes, CNPJ 49.497.879/0001-18

Entidade parceira | Associação Piauiense de Incentivo ao Desenvolvimento, CNPJ 11.818.662/0001-90 | presidente Michel Ângelo Ferreira da Silva

Valor | R$ 1.000.000,00 | unidade orçamentária 53101 | programa 27.811.0101.6009 | elemento de despesa 335041 | fonte 500

Fundamento indicado | artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Estadual nº 17.083/2017 com alterações do Decreto Estadual nº 23.850/2025

Vigência | da assinatura até 31/12/2026 | assinado em 30/07/2026 por Pedro Henrique Rodrigues Barbosa de Sousa, secretário interino dos Esportes

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