Aditivo prorroga até dezembro a execução de sistemas em Floriano; extrato cita apenas “Lei 14.133/2021”, sem o inciso que autorizaria a contratação direta, e não publica valor
Por Trabulo Neto
A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Piauí (Sefir) prorrogou até 30 de dezembro de 2026 a execução de obras de implantação de sistemas de abastecimento de água nas localidades de Papa Pombo e Grota Seca, na zona rural de Floriano.
O contrato original foi firmado por dispensa de licitação, a Dispensa nº 037/2025-CPL, com a Ordem Construtora Ltda (CNPJ 52.546.535/0001-66).
No campo “Fundamento legal”, o extrato traz apenas: “LEI N° 14.133/2021”.
O artigo 75 dessa lei, que lista as hipóteses de dispensa, tem 16 incisos. Cada um exige requisitos próprios: valor abaixo de determinado patamar, emergência, licitação deserta, guerra, contratação de entidade sem fins lucrativos, entre outros.
O extrato não informa em qual deles a contratação se enquadra. Sem essa indicação, não há como saber quais requisitos deveriam ter sido cumpridos.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 162 e 163, e é assinado pelo secretário Gustavo Sousa e Sousa.
Sem valor
O segundo elemento ausente é o dinheiro.
O extrato não publica o valor do contrato original nem o do aditivo. Também não informa se houve acréscimo financeiro decorrente da prorrogação.
A omissão tem efeito prático direto. Sem valor, não é possível verificar se a contratação respeitou o limite de dispensa por valor, que, para obras e serviços de engenharia, está em torno de R$ 125,4 mil, conforme atualização dos patamares do artigo 75, inciso I. Tampouco é possível aferir o teto de acréscimos de 25% previsto no artigo 125.
O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Diário Oficial é “condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos”.
Publicado 42 dias depois
O aditivo foi assinado em 3 de julho de 2026 e publicado em 14 de agosto, 42 dias corridos depois. A edição registra publicação efetiva em 17 de agosto.
O artigo 94, inciso II, da mesma lei fixa em 10 dias úteis o prazo de divulgação para contratações diretas.
Durante o intervalo, a prorrogação vigorou de fato, sem que o ato que a formalizou tivesse ganhado publicidade oficial. O documento não explica o atraso.
A obra é custeada pela fonte 754 (operações de crédito externas) e classificada na natureza de despesa 449051, obras e instalações.
A mesma construtora, outro contrato
A Ordem Construtora Ltda aparece duas vezes na edição nº 156/2026.
Além do contrato de Floriano, a empresa é a contratada do Contrato nº 127/2026/CPL/SEFIR, para implantação de sistemas de abastecimento de água em sete localidades rurais de Paes Landim.
Esse segundo contrato é objeto de outro ponto: a Portaria nº 129/2026, publicada nas páginas 64 e 65, designa o fiscal da obra com vigência retroativa a 1º de junho de 2026.
O artigo 4º da portaria diz, textualmente: “Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 01/06/2026”.
O artigo 117 da Lei 14.133/2021, citado na própria portaria, exige que a execução contratual seja acompanhada por representante da administração “especialmente designado”, o que pressupõe designação prévia. A retroação indica que a obra permaneceu ao menos 74 dias em execução sem fiscal formalmente investido.
Quem acompanhou a obra nesse período, se houve medições e quem as atestou são informações que os documentos publicados não trazem.
A mesma secretaria repete o padrão na Portaria nº 213/2026 (página 13), com retroação a 7 de agosto, para o Contrato nº 208/2026, firmado com a R M Amorim Ltda para obra hídrica em José de Freitas. Nenhuma das duas portarias informa CNPJ da contratada, valor ou vigência dos contratos.
Ficha do aditivo
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Processo SEI | 00224.000598/2025-79 |
| Contrato | nº 113/2025 |
| Ato | II Termo Aditivo |
| Modalidade | Dispensa de Licitação nº 037/2025-CPL |
| Fundamento legal | “Lei nº 14.133/2021” — sem indicação de inciso |
| Contratada | Ordem Construtora Ltda |
| CNPJ | 52.546.535/0001-66 |
| Objeto | prorrogação de prazo — sistemas de abastecimento de água em Papa Pombo e Grota Seca, Floriano/PI |
| Nova vigência | até 30/12/2026 |
| Valor | não informado |
| Fonte / Natureza | 754 / 449051 |
| Assinatura | 3/7/2026 |
| Publicação | 14/8/2026 (42 dias depois) |
| Signatário | Gustavo Sousa e Sousa |
Contexto
Sistemas de abastecimento de água em zona rural estão entre as políticas mais sensíveis do semiárido piauiense, e os contratos costumam ser financiados por operações de crédito externas, como a fonte 754 indica.
Na mesma edição, a Sefir publicou ainda duas homologações de concorrências para obras hídricas, em São Raimundo Nonato (R$ 490.064,70) e Redenção do Gurguéia (R$ 578.803,17), e um contrato de R$ 1.464.896,81 para São João do Piauí. Nesses casos houve licitação, o que torna menos evidente a razão pela qual a obra de Floriano seguiu por dispensa.
Nos documentos publicados, a Comissão Permanente de Licitação da secretaria divulga como contato oficial o endereço eletrônico sefircpl@gmail.com, conta de provedor comercial gratuito, prática que não encontra explicação nos atos.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Sefir, Ordem Construtora Ltda e R M Amorim Ltda.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990














