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agosto 25, 2026 06:48

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Obra de abastecimento de água no Piauí é contratada por dispensa sem que o Estado diga qual é a base legal

Aditivo prorroga até dezembro a execução de sistemas em Floriano; extrato cita apenas “Lei 14.133/2021”, sem o inciso que autorizaria a contratação direta, e não publica valor

Por Trabulo Neto

A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Piauí (Sefir) prorrogou até 30 de dezembro de 2026 a execução de obras de implantação de sistemas de abastecimento de água nas localidades de Papa Pombo e Grota Seca, na zona rural de Floriano.

O contrato original foi firmado por dispensa de licitação, a Dispensa nº 037/2025-CPL, com a Ordem Construtora Ltda (CNPJ 52.546.535/0001-66).

No campo “Fundamento legal”, o extrato traz apenas: “LEI N° 14.133/2021”.

O artigo 75 dessa lei, que lista as hipóteses de dispensa, tem 16 incisos. Cada um exige requisitos próprios: valor abaixo de determinado patamar, emergência, licitação deserta, guerra, contratação de entidade sem fins lucrativos, entre outros.

O extrato não informa em qual deles a contratação se enquadra. Sem essa indicação, não há como saber quais requisitos deveriam ter sido cumpridos.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, nas páginas 162 e 163, e é assinado pelo secretário Gustavo Sousa e Sousa.

Sem valor

O segundo elemento ausente é o dinheiro.

O extrato não publica o valor do contrato original nem o do aditivo. Também não informa se houve acréscimo financeiro decorrente da prorrogação.

A omissão tem efeito prático direto. Sem valor, não é possível verificar se a contratação respeitou o limite de dispensa por valor, que, para obras e serviços de engenharia, está em torno de R$ 125,4 mil, conforme atualização dos patamares do artigo 75, inciso I. Tampouco é possível aferir o teto de acréscimos de 25% previsto no artigo 125.

O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece que a divulgação no Diário Oficial é “condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos”.

Publicado 42 dias depois

O aditivo foi assinado em 3 de julho de 2026 e publicado em 14 de agosto, 42 dias corridos depois. A edição registra publicação efetiva em 17 de agosto.

O artigo 94, inciso II, da mesma lei fixa em 10 dias úteis o prazo de divulgação para contratações diretas.

Durante o intervalo, a prorrogação vigorou de fato, sem que o ato que a formalizou tivesse ganhado publicidade oficial. O documento não explica o atraso.

A obra é custeada pela fonte 754 (operações de crédito externas) e classificada na natureza de despesa 449051, obras e instalações.

A mesma construtora, outro contrato

A Ordem Construtora Ltda aparece duas vezes na edição nº 156/2026.

Além do contrato de Floriano, a empresa é a contratada do Contrato nº 127/2026/CPL/SEFIR, para implantação de sistemas de abastecimento de água em sete localidades rurais de Paes Landim.

Esse segundo contrato é objeto de outro ponto: a Portaria nº 129/2026, publicada nas páginas 64 e 65, designa o fiscal da obra com vigência retroativa a 1º de junho de 2026.

O artigo 4º da portaria diz, textualmente: “Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 01/06/2026”.

O artigo 117 da Lei 14.133/2021, citado na própria portaria, exige que a execução contratual seja acompanhada por representante da administração “especialmente designado”, o que pressupõe designação prévia. A retroação indica que a obra permaneceu ao menos 74 dias em execução sem fiscal formalmente investido.

Quem acompanhou a obra nesse período, se houve medições e quem as atestou são informações que os documentos publicados não trazem.

A mesma secretaria repete o padrão na Portaria nº 213/2026 (página 13), com retroação a 7 de agosto, para o Contrato nº 208/2026, firmado com a R M Amorim Ltda para obra hídrica em José de Freitas. Nenhuma das duas portarias informa CNPJ da contratada, valor ou vigência dos contratos.

Ficha do aditivo

Item Dado publicado
Processo SEI 00224.000598/2025-79
Contrato nº 113/2025
Ato II Termo Aditivo
Modalidade Dispensa de Licitação nº 037/2025-CPL
Fundamento legal “Lei nº 14.133/2021” — sem indicação de inciso
Contratada Ordem Construtora Ltda
CNPJ 52.546.535/0001-66
Objeto prorrogação de prazo — sistemas de abastecimento de água em Papa Pombo e Grota Seca, Floriano/PI
Nova vigência até 30/12/2026
Valor não informado
Fonte / Natureza 754 / 449051
Assinatura 3/7/2026
Publicação 14/8/2026 (42 dias depois)
Signatário Gustavo Sousa e Sousa

Contexto

Sistemas de abastecimento de água em zona rural estão entre as políticas mais sensíveis do semiárido piauiense, e os contratos costumam ser financiados por operações de crédito externas, como a fonte 754 indica.

Na mesma edição, a Sefir publicou ainda duas homologações de concorrências para obras hídricas, em São Raimundo Nonato (R$ 490.064,70) e Redenção do Gurguéia (R$ 578.803,17), e um contrato de R$ 1.464.896,81 para São João do Piauí. Nesses casos houve licitação, o que torna menos evidente a razão pela qual a obra de Floriano seguiu por dispensa.

Nos documentos publicados, a Comissão Permanente de Licitação da secretaria divulga como contato oficial o endereço eletrônico sefircpl@gmail.com, conta de provedor comercial gratuito, prática que não encontra explicação nos atos.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Sefir, Ordem Construtora Ltda e R M Amorim Ltda.

O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.

E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990

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