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outubro 14, 2026 19:28

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Por que a CENDFOL vai pagar R$ 250 mil a uma produtora de shows por um contrato que ela mesma declarou nulo?

Termo publicado no diário oficial reconhece dívida com a Asaphee Show & Eventos, mas não informa qual contrato foi anulado, qual serviço foi prestado nem o motivo da anulação.

Por Trabulo Neto

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) reconheceu que deve R$ 250.000,00 à empresa Asaphee Show & Eventos Ltda, CNPJ 30.465.989/0001-70, com sede em Teresina. O dinheiro corresponde a um contrato que o próprio governo declarou nulo.

O Termo de Reconhecimento de Dívida está no Diário Oficial do Estado nº 196/2026, disponibilizado em 13 de outubro, nas páginas 56 a 58. Ele é assinado pelo coordenador da CENDFOL, Francisco de Assis Leal Rocha, e pelo representante da empresa, Daniel de Carvalho Silva.

O que o termo diz

  • A dívida vem da “execução de contrato posteriormente declarado nulo”, com base no art. 148 da Lei 14.133/2021.
  • O pagamento é feito por indenização, e não como pagamento normal de contrato.
  • O processo é o SEI 00132.001323/2026-62, com base no Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, da Procuradoria-Geral do Estado.
  • A Secretaria da Fazenda autorizou o valor no despacho 4143 (ID 0026917769).
  • O dinheiro sai do orçamento da CENDFOL, programa de trabalho 08.813.0101.6176, fonte 500 (recursos do próprio Tesouro estadual).
  • O prazo para pagar é de 30 dias a partir da assinatura, que aconteceu em 13 de outubro. Se atrasar, o Estado paga juros de 0,5% ao mês.
  • Ao receber, a empresa dá quitação total e desiste de qualquer cobrança futura sobre o contrato anulado.

O que o termo não diz

O documento publicado não informa:

  • o número do contrato que foi anulado;
  • qual show, evento ou serviço a empresa prestou;
  • em que data e em que cidade o serviço aconteceu;
  • por que o contrato foi declarado nulo;
  • quem deu causa à nulidade.

Sem essas informações, o cidadão não tem como conferir, pelo diário oficial, se o serviço pago foi de fato entregue.

O termo indica, para receber o dinheiro, uma conta no Banco do Brasil em nome de “ASAPHEE SE LTDA”, com o mesmo CNPJ da empresa contratada.

O que a lei prevê

A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) prevê que, quando um contrato é anulado, o poder público ainda indeniza a empresa pelo que ela já executou, desde que a empresa não tenha causado a irregularidade. A mesma lei manda apurar a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.

Em linguagem simples: se o serviço foi prestado de boa-fé, a empresa recebe. Mas alguém dentro ou fora do governo errou, e a lei exige que esse erro seja investigado. O termo publicado não menciona se essa apuração foi aberta.

É avaliação desta redação que um pagamento de R$ 250 mil, feito fora do caminho normal de um contrato, deveria vir acompanhado de informações suficientes para que qualquer pessoa entenda o que está sendo pago e por quê.

Transparência com o leitor

A Rádio Calçada é autora de denúncias contra a CENDFOL no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em processos que tratam de contratações de shows. A Asaphee Show & Eventos está entre as empresas citadas nessas denúncias. Em julho de 2026, o TCE-PI não admitiu os pedidos como denúncia; parte foi recebida como comunicação de irregularidade e encaminhada à área técnica de contratos.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Piauí que examinem o processo SEI 00132.001323/2026-62, o ato que declarou a nulidade do contrato e a apuração de responsabilidade prevista em lei.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:

  • Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL)
  • Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI)
  • Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI)
  • Asaphee Show & Eventos Ltda

As perguntas são:

  1. Qual contrato foi declarado nulo, e qual era o seu objeto?
  2. Qual show, evento ou serviço a empresa prestou, em que data e em que local?
  3. Qual foi o motivo da nulidade?
  4. Foi aberta apuração para identificar quem deu causa à nulidade? Qual é o número do processo?
  5. Por que a conta indicada para o pagamento está em nome de “ASAPHEE SE LTDA”?

As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br


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