Conselheiro Kleber Eulálio revogou a própria cautelar sobre contrato de R$ 343,7 mil. A disputa entre as duas empresas foi decidida por proposta desclassificada que ficou R$ 0,12 distante da vencedora
Por Trabulo Neto
O conselheiro Kleber Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou a decisão que ele mesmo havia tomado em 25 de setembro, a qual suspendia a obra de um campo society em Colônia do Gurguéia. A nova decisão, Decisão Monocrática nº 314/26-GKE (Processo TC/012905/2026), está no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 190/2026, páginas 12 a 14, disponibilizado em 9 de outubro e com publicação oficial em 13 de outubro.
O contrato é o nº 051/2026, no valor de R$ 343.728,00. Ele foi assinado entre a prefeitura e a GT Engenharia & Projetos Ltda-EPP (CNPJ 45.989.095/0001-56) depois da Concorrência nº 004/2026.
O que levou à suspensão em setembro
A Projecon Projetos e Construção Ltda (CNPJ 33.261.896/0001-11), empresa que disputou a obra e foi desclassificada, denunciou a licitação ao tribunal.
Em 25 de setembro, a pedido da área técnica do TCE, o conselheiro concedeu uma cautelar, que é uma decisão provisória para evitar prejuízo enquanto o caso é analisado. A ordem mandava a prefeitura parar de empenhar, pagar e executar o contrato.
Na mesma decisão, a relatoria exigiu que a prefeita e o agente de contratação explicassem dois pontos:
- por que a proposta da Projecon foi desclassificada sem a etapa de correção prevista no item 7.9 do edital;
- por que os descontos na planilha da vencedora foram distribuídos de forma desigual. Segundo os documentos analisados pelo tribunal, a GT Engenharia deu desconto de apenas 1,44% no item “administração local da obra” e de 13,82% na grama sintética, o item mais caro do projeto.
O recurso da prefeita
A prefeita Lisiane Franco Rocha Araújo recorreu em 5 de outubro. Ela afirmou que a obra já tinha 75,84% de execução, o equivalente a R$ 260.684,00, segundo registros do Transferegov. Disse ainda que parar a obra agora causaria mais prejuízo ao município do que continuar.
No relato da própria prefeita, a cronologia foi esta:
- 12 de maio: a denúncia chegou ao TCE;
- 19 de maio: o contrato foi assinado, sete dias depois;
- 25 de setembro: a cautelar foi concedida.
Os argumentos da nova decisão
Para revogar a suspensão, o conselheiro considerou que:
- a obra está sendo executada regularmente e já passou de 75%;
- a prefeitura apresentou a decisão que desclassificou a Projecon, apoiada em parecer técnico de engenharia;
- o valor contratado ficou 12% abaixo da estimativa de R$ 390.600,00;
- a diferença entre o valor total da proposta vencedora e o da denunciante é de R$ 0,12.
Com base nesse último ponto, a decisão conclui que não há, até agora, indício de sobrepreço nem de prejuízo ao dinheiro público. O agravo foi considerado prejudicado, ou seja, perdeu o objeto porque o relator já atendeu ao pedido.
A decisão mantém aberta a análise do mérito da denúncia no processo principal, o TC/006034/2026. Isso significa que o TCE ainda vai julgar se a licitação foi regular.
O que fica em aberto
O texto da nova decisão trata do desconto total de 12%, mas não volta a tratar diretamente da distribuição desigual dos descontos entre os itens da planilha, ponto que fundamentou a suspensão de setembro.
É avaliação desta redação que, numa disputa em que as duas propostas ficaram separadas por doze centavos, o critério usado para desclassificar uma delas é o centro da questão. Esse ponto agora depende do julgamento do mérito.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- a Prefeitura Municipal de Colônia do Gurguéia e a prefeita Lisiane Franco Rocha Araújo;
- a GT Engenharia & Projetos Ltda-EPP;
- a Projecon Projetos e Construção Ltda;
- o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, sobre o andamento do processo TC/006034/2026.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato é pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.
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