A Companhia Ferroviária homologa a maior pavimentação do dia, a pasta do Trabalho e Emprego contrata três obras de calçamento — duas para a mesma empresa —, a Superintendência de Estratégia do Governo manda construir um mercado em Lagoa do Piauí e a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios abre três licitações de água e paralelepípedo; a carteira de obras do Estado se pulveriza por órgãos sem vocação de engenharia em plena janela eleitoral
Investigação e denúncias: Jornalistas Trabulo Neto 0002880/PI e Trabulo Júnior 0014965/DF
O diário oficial do Estado do Piauí de 13 de julho de 2026, edição nº 132/2026, documenta um fenômeno que vai além de qualquer contrato isolado: a execução de obras públicas municipais por órgãos cuja finalidade institucional nada tem a ver com engenharia. Somados apenas os atos abaixo, são R$ 59.020.429,39 movimentados fora do eixo natural DER-PI/SEINFRA/IDEPI — numa edição que registra, no total, 58 ordens de serviço espalhadas por dezenas de municípios do interior, nove dias após o início das vedações da Lei 9.504/1997.
A ferroviária que asfalta: R$ 49,8 milhões pela Lei das Estatais
Na página 216, a Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí (CFLP) adjudica e homologa, com fundamento no art. 62 da Lei 13.303/2016 (Licitação Eletrônica nº 033/2026, Processo 00301.000212/2026-40), a contratação de “melhoramento da implantação e pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo (TSD) na PI-140, trecho Vereda Grande/Povoado Amolar, município de Floriano”, em favor da empresa TERRA PROJETOS LTDA (CNPJ 16.642.835/0001-85), pelo valor de R$ 49.787.189,37. O termo é assinado em 10.07.2026 pelo diretor-presidente Raphael Veloso Nunes Martins.
Fato: uma estatal criada para ferrovias e logística contrata obra rodoviária estadual — competência típica do DER-PI ou da SETRANS — sob o regime da Lei das Estatais, mais flexível que a Lei 14.133/2021 que rege a administração direta. Avaliação desta reportagem: o deslocamento de uma obra rodoviária de R$ 49,8 milhões para o regime jurídico das estatais exige justificativa de pertinência com o objeto social da companhia; sem ela, o desenho sugere escolha de regime, com potencial burla ao estatuto licitatório da administração direta e desvio da finalidade societária. Registre-se que, na edição suplementar do mesmo dia, a Companhia Ferroviária figura entre os órgãos contemplados pelo Decreto nº 24.629, com R$ 569.568,87 na ação “ampliação da mobilidade urbana e rural no Estado”.
A pasta do Trabalho que pavimenta: três obras, uma empresa vencendo duas
A Secretaria do Trabalho e Emprego (SETRE) aparece na edição com três contratações de pavimentação em paralelepípedo:
- Contrato 73/2026 (página 215–216; Concorrência Eletrônica 90066/2026, SEI 00354.000137/2026-00): 3.470 m² de ruas em Santa Luz, com PLENA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 41.831.433/0001-76), R$ 590.428,11, assinado em 13.07.2026 — com dotação orçamentária 11.334.0104.6310, isto é, função Trabalho, subfunção Fomento ao Trabalho, custeando obra viária;
- Adjudicação/Homologação 67/2026 (páginas 267–268; Concorrência 90071/2026): 6.900 m² na zona rural de Capitão Gervásio Oliveira, novamente com a PLENA, R$ 1.232.747,17;
- Adjudicação/Homologação 68/2026 (página 268; Concorrência 90070/2026): 4.368 m² na zona rural de Uruçuí, com P H MARQUES DE MOURA (CNPJ 44.100.684/0001-79), R$ 809.066,62.
São R$ 2.632.241,90 em obras conduzidas pela pasta de emprego, com a mesma empresa vencendo dois dos três certames — coincidência que a comparação das atas e propostas pode confirmar ou desfazer. A classificação orçamentária do contrato de Santa Luz — programa de fomento ao trabalho pagando paralelepípedo — merece exame específico sob o ângulo do desvio de finalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF, quanto à transposição de recursos entre categorias de programação).
A superintendência de estratégia que constrói mercado
Na página 146, a Superintendência de Estratégia do Governo (GOV-PI) — estrutura do centro de governo — emite a Ordem de Serviço nº 71/2026 para a “construção de um mercado público no município de Lagoa do Piauí” (SEI 00013.000029/2026-90), em favor de BSC EMPREENDIMENTOS SERVIÇOES LTDA (CNPJ 04.750.207/0001-34), sediada em Matões, no Maranhão, pelo valor de R$ 1.745.027,98, com execução em 180 dias. Um órgão de assessoramento estratégico do governador ordenando obra de mercado municipal é, possivelmente, o exemplo mais eloquente do fenômeno descrito nesta reportagem.
A coordenadoria de territórios que licita água e calçamento
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios publica três avisos de licitação, todos na dotação 04.122.0106.5033, fonte 754, com sessões marcadas em sequência de hora em hora no dia 28.07.2026:
- Sistema de abastecimento de água em Conceição do Canindé — R$ 2.011.405,04 (sessão às 8h; página 307);
- Pavimentação em paralelepípedo de 9.995,76 m² em sete ruas de Itainópolis — R$ 1.534.514,49 (sessão às 9h; página ~308);
- Pavimento em paralelepípedo de 8.844,60 m² na zona rural de Buriti dos Lopes — R$ 1.300.162,01 (sessão às 10h; página 311).
A dotação 04.122.0106.5033 é uma das reforçadas, horas depois, pelo Decreto nº 24.629 da edição suplementar, que lhe destinou R$ 1.199.861,51 em quatro territórios.
Por que a pulverização importa
Avaliação desta reportagem: quando a carteira de obras municipais se fragmenta entre pastas-meio, coordenadorias e estatais, três salvaguardas se enfraquecem ao mesmo tempo — a expertise técnica centralizada de orçamentação e fiscalização, a comparabilidade de preços entre certames e a rastreabilidade do critério distributivo. Multiplicam-se comissões de contratação, cada uma com seu histórico de vencedores, e dilui-se a resposta à pergunta elementar da impessoalidade: por que estes municípios, agora. Em ano eleitoral, essa pergunta deixa de ser técnica e passa a ser institucional.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à CFLP, à SETRE, à Superintendência de Estratégia do Governo/Secretaria de Governo e à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios e solicita resposta:
- À CFLP: qual a pertinência entre o objeto social da companhia e a pavimentação rodoviária da PI-140, e por que a obra não foi conduzida pelo DER-PI ou pela SETRANS sob a Lei 14.133/2021? Solicita-se o orçamento de referência da Licitação Eletrônica 033/2026 e o número de participantes do certame.
- À SETRE: qual o fundamento para a pasta do Trabalho e Emprego contratar obras de pavimentação, e como a dotação 11.334.0104.6310 (fomento ao trabalho) ampara despesa de calçamento em Santa Luz?
- À SETRE: quantas empresas participaram das Concorrências 90066, 90070 e 90071/2026? Solicita-se as atas das sessões e o mapa de propostas de cada certame.
- À Superintendência de Estratégia do Governo: qual a competência regimental do órgão para contratar e ordenar a execução de obra de mercado público municipal, qual foi o procedimento licitatório que originou o contrato objeto da OS 71/2026 e qual o critério de escolha de Lagoa do Piauí?
- À Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios: qual a estrutura técnica de engenharia de que dispõe o órgão para orçar, licitar e fiscalizar obras de água e pavimentação, e qual o critério de seleção de Conceição do Canindé, Itainópolis e Buriti dos Lopes?
- A todos: houve manifestação jurídica sobre a compatibilidade dessas contratações com o período de vedações da Lei 9.504/1997, em especial quanto à natureza da execução (direta ou mediante instrumento com os municípios)? Em caso positivo, solicita-se cópia.
Aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se já têm conhecimento do padrão de execução de obras por órgãos sem vocação de engenharia documentado na edição nº 132/2026 — em especial a pavimentação rodoviária de R$ 49,8 milhões conduzida pela Companhia Ferroviária sob a Lei 13.303/2016 — e quais medidas pretendem adotar quanto (i) à verificação da pertinência entre objeto e competência de cada órgão contratante, (ii) ao exame da escolha de regime licitatório e (iii) à análise da classificação orçamentária das despesas.
Esta redação registra ainda que o Portal da Transparência do Piauí segue impedindo a extração de relatórios pelos cidadãos — o que inviabiliza a consolidação independente da carteira de obras dispersa entre tantos órgãos — sem que haja notícia de providência dos órgãos de controle para normalizar o acesso.
A redação se coloca à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que forem encaminhadas.
A Rádio Calçada é um veículo independente, financiado por leitores, que não aceita publicidade do governo do estado. Apoie este jornalismo: PIX 86.9.9991.9990.














