As duas contratações foram feitas sem licitação, por inexigibilidade, e nenhum dos extratos informa qual artista foi contratado. Um terceiro show, em Picos, custou mais R$ 50 mil e nem contrato teve. No mesmo diário oficial, a Secretaria da Cultura abriu edital de R$ 3,72 milhões em prêmios culturais, com base em lei federal.
Por Trabulo Neto
A edição nº 167/2026 do diário oficial do Estado do Piauí, de 31 de agosto de 2026, reúne quatro atos ligados a shows e a repasses culturais.
Dois são contratações diretas de artistas, feitas por inexigibilidade de licitação, cada uma no valor de R$ 100.000,00, para festas de vaqueiro em São Francisco do Piauí e em Santa Cruz dos Milagres. Um terceiro é o reconhecimento de dívida de R$ 50.000,00 por um show já realizado em Picos, sem que houvesse contrato antes. Os três saem da fonte 500, que são recursos não vinculados de impostos, ou seja, dinheiro livre do caixa do Tesouro estadual. O quarto é um edital de premiação cultural de R$ 3.720.000,00, com dinheiro federal, e inscrições abertas de 1º a 15 de setembro de 2026.
Todos foram publicados a pouco mais de um mês da eleição, dentro do período em que a legislação eleitoral impõe restrições à administração pública em ano de pleito.
Cem mil reais para um show contratado dois dias antes
Nas páginas 162 a 164, a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) publicou o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 252/2026 e o extrato do Contrato nº 257/2026, processo SEI nº 00343.000641/2026-21.
A contratada é a empresa K S L Limitada, CNPJ 39.976.525/0001-00, representada por Kaelly Silva Lima. O objeto é a realização de apresentação artística na Festa do Vaqueiro do Povoado Serrinha, no município de São Francisco do Piauí, no dia 29 de agosto de 2026. O valor é de R$ 100.000,00, com fonte 500, que são recursos não vinculados de impostos, ou seja, dinheiro livre do caixa do Estado.
O contrato foi assinado em 27 de agosto de 2026, dois dias antes do evento. A ratificação da inexigibilidade tem a mesma data.
Mais cem mil na Festa do Vaqueiro de Santa Cruz dos Milagres
Nas páginas 147 a 149, a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) publicou o Termo de Ratificação nº 352/2026 e o Contrato nº 352/2026, processo SEI nº 00022.002608/2026-68.
A contratada é a Diamond Music Ltda, CNPJ 61.853.397/0001-59. O objeto é a contratação direta de artista para a Festa do Vaqueiro, no município de Santa Cruz dos Milagres. O valor é de R$ 100.000,00, também na fonte 500, com assinatura em 26 de agosto de 2026 e contrato registrado no SIAFE sob o número 26105405.
E cinquenta mil por um show que já tinha acontecido
Na página 125, a Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) publicou termo de reconhecimento de dívida de R$ 50.000,00 em favor de Maria Flavenildes Santana Moura, da F S Shows e Eventos, CNPJ 36.590.911/0001-63, pela contratação de “FAFÁ SANTANA” para o “TRADICIONAL ARRAIÁ DA COHAB EM PICOS – PI”, ocorrido em 25 de julho de 2026.
Nesse caso não houve contrato antes do show. A despesa foi formalizada 34 dias depois do evento, por via indenizatória, também na fonte 500. Esse ato é tratado em detalhe em reportagem específica desta redação sobre os pagamentos feitos pelo Estado sem contrato prévio.
O que diz a regra da inexigibilidade
Os dois contratos de show se apoiam no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo permite contratar artista sem licitação quando ele é consagrado pela crítica ou pela opinião pública, e a contratação se dá diretamente ou por empresário exclusivo.
A lei exige, nesses casos, dois documentos: a comprovação da exclusividade do representante e a justificativa do preço, normalmente feita com notas fiscais de apresentações anteriores do mesmo artista para outros contratantes. Nenhum dos dois extratos publicados informa qual artista foi contratado.
O edital que vai pagar 224 prêmios sem prestação de contas
Nas páginas 256 a 258, a SECULT publicou o Edital Padronizado de Chamamento Público 01/2026, da Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura.
O edital premia 224 iniciativas culturais já realizadas, com valores de R$ 10.000,00 para coletivos sem constituição jurídica e de R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00 para entidades com CNPJ. O total é de R$ 3.720.000,00, com recursos federais repassados pelo Ministério da Cultura por meio do saldo remanescente do Convênio nº 363/2007. As inscrições vão de 1º a 15 de setembro de 2026.
O próprio texto do edital informa que o prêmio “possui natureza jurídica de doação sem encargo”, pago diretamente ao contemplado, “sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas”, com base no artigo 41 do Decreto federal nº 11.453/2023.
O formato tem amparo na Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei federal nº 13.018/2014, e na Política Nacional Aldir Blanc, da Lei federal nº 14.399/2022. É um modelo usado em todo o país.
Dois pontos chamam atenção no caso piauiense. O número de contemplados, 224, é exatamente o número de municípios do Piauí. E o calendário coloca a seleção e o pagamento dentro do segundo semestre de um ano eleitoral.
O que a legislação eleitoral restringe
O artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/1997 proíbe, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. A própria lei abre exceções para casos de calamidade pública, estado de emergência e para programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior.
É avaliação desta redação que a verificação necessária, no caso do edital, é se o programa já estava em execução no exercício de 2025, condição que afasta a vedação. No caso dos shows, a discussão é outra e diz respeito ao uso de recursos livres do Tesouro estadual para festas em municípios do interior no período que antecede a eleição.
Outro lado
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Coordenadoria Estadual da Juventude, Secretaria de Estado da Cultura do Piauí, Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios, K S L Limitada, Diamond Music Ltda e F S Shows e Eventos.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato é o e-mail consultor@xconexoes.com.br.
A Rádio Calçada solicita manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), do Ministério Público de Contas (MPC-PI) e do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre os atos descritos nesta reportagem.














