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setembro 21, 2026 07:32

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Saúde do Piauí assina contrato de R$ 8 milhões para comprar veículos e não diz quantos nem quais

O extrato publicado no diário oficial descreve o objeto do Contrato nº 95/2026 em uma linha: “Fornecimento de veículos”. Não há quantidade, tipo, modelo, destinação nem valor unitário. 

Por Trabulo Neto

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí assinou em 28 de agosto de 2026 o Contrato nº 95/2026, com a empresa CANADÁ VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01.896.483/0001-17, no valor global de R$ 8.050.170,00.

O extrato foi publicado no diário oficial do Estado nº 168/2026, de 1º de setembro de 2026, nas páginas 67 e 68. O processo é o SEI nº 00012.045871/2026-61.

O campo destinado a descrever o que o Estado está comprando traz o seguinte texto, na íntegra:

“Resumo do Objeto do Contrato: Fornecimento de veículos através do Pregão Eletrônico nº 009/2026 – PDH.”

É tudo.

O que não está publicado

Um extrato de contrato existe para que qualquer cidadão saiba o que o Estado comprou e por quanto. No caso do Contrato nº 95/2026, o leitor do diário oficial não fica sabendo:

  • quantos veículos serão entregues;
  • de que tipo são, se ambulâncias, carros de apoio, vans de transporte de pacientes, utilitários ou veículos administrativos;
  • qual o valor unitário de cada um;
  • para quais unidades de saúde ou regiões do Estado se destinam;
  • em que prazo serão entregues, além da vigência genérica de 12 meses.

A sigla “PDH”, que aparece na identificação do pregão, não é explicada em nenhum ponto do ato.

Com R$ 8.050.170,00, o preço médio muda radicalmente conforme a resposta. Se forem ambulâncias de suporte básico, o contrato representa algo em torno de algumas dezenas de unidades. Se forem veículos administrativos populares, representa centenas. O documento publicado não permite ao cidadão fazer essa conta, nem ao órgão de controle acompanhar a entrega.

É avaliação desta redação que um extrato que não informa quantidade nem espécie do bem adquirido não cumpre a função de publicidade prevista no art. 37 da Constituição Federal, ainda que o processo licitatório que lhe deu origem seja regular.

Os dados que foram publicados

O extrato traz a estrutura orçamentária da despesa:

Campo Conteúdo
Fonte de Recursos 634
Programa de Trabalho 10.304.0100.7400
Natureza da Despesa 449052, equipamentos e material permanente
Nota de Reserva 2026NR09911
Contrato no SIAFE 26105546
Prazo de vigência 12 meses da assinatura

A natureza da despesa 449052 confirma tratar-se de aquisição de bem permanente, e não de locação.

O contrato foi assinado pelo lado do Estado por Karol Silva Ciríaco, Secretária de Estado da Saúde do Piauí substituta. Pela empresa, assinou Sergio Roberto Machado Veiga de Carvalho.

Veículos na Saúde aparecem duas vezes na mesma edição

Na mesma edição do diário oficial, na página 7, a Secretaria de Administração publica a Portaria nº 323/2026/GAB/SEAD, que delega à Secretaria de Estado da Saúde competência para realizar chamamento público na modalidade credenciamento, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada em Locação de Veículo”, no processo SEI nº 00012.028864/2026-02.

São procedimentos distintos e independentes: um é compra de veículos, o outro é locação. O registro se justifica porque, na mesma edição, a Saúde aparece adquirindo frota própria de R$ 8,05 milhões e sendo autorizada a credenciar empresas para alugar veículos.

A Rádio Calçada não localizou, nos atos publicados, o estudo que compara as duas soluções.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas.

À Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI-PI), questiona quantos veículos serão adquiridos pelo Contrato nº 95/2026, de que tipos e modelos, qual o valor unitário de cada item, para quais unidades e regiões de saúde se destinam, qual o cronograma de entrega, o que significa a sigla PDH que identifica o Pregão Eletrônico nº 009/2026, por que o extrato publicado não detalhou o objeto, e qual a relação entre essa aquisição e o chamamento público para locação de veículos delegado à pasta pela Portaria nº 323/2026/GAB/SEAD.

À Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD-PI), questiona se houve estudo comparativo entre a compra e a locação de veículos para a rede estadual de saúde, e quais os critérios que orientaram a delegação de competência prevista na Portaria nº 323/2026/GAB/SEAD.

À CANADÁ VEÍCULOS LTDA, questiona quantos veículos e de quais modelos foram contratados e qual o prazo de entrega acordado.

As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) posicionamento sobre a suficiência da descrição do objeto no extrato do Contrato nº 95/2026.

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