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agosto 7, 2026 19:12

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Segurança Pública movimenta R$ 48,9 milhões em contratos numa única edição do diário oficial

Contratos de frota da Polícia Militar assinados em 2023 seguem sendo prorrogados em fatias curtas e já somam R$ 35,2 milhões. Contrato de combustível firmado em 2026 por adesão a ata do Mato Grosso consumiu, em menos de seis meses, todo o limite legal de acréscimo

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí publicou, na edição nº 143/2026 do diário oficial, de 28 de julho de 2026, três termos aditivos que, somados, movimentam R$ 48.905.190,33. Dois deles foram assinados semanas antes da publicação e tiveram os efeitos financeiros e obrigacionais expressamente retroagidos, mediante convalidação da Procuradoria-Geral do Estado. Os três atos são subscritos pelo secretário Antônio Luiz Soares Santos.

Esta reportagem examinou os quatro extratos de contrato da pasta e das autarquias vinculadas publicados na edição, além dos atos do Departamento Estadual de Trânsito, e localizou três padrões: prorrogação sucessiva de contratos de frota firmados há três anos, esgotamento imediato do limite legal de acréscimo em contrato novo de combustível, e publicação de aditivos com atraso de trinta a cento e vinte dias.

A frota da Polícia Militar

A CS Brasil Frotas S.A. (CNPJ 27.595.780/0001-16) aparece duas vezes na edição, nas páginas 196 e 197.

O primeiro caso é o quinto termo aditivo ao Contrato nº 044/SSP-PI/2023, processo SEI nº 00027.002528/2026-62. O contrato trata da locação de veículos tipo picape cabine dupla a diesel, novos, para uso policial ostensivo da Polícia Militar. O aditivo foi assinado em 21 de julho de 2026 e prorroga a vigência de 21/07/2026 a 31/12/2026. O extrato registra valor global de R$ 15.541.113,24. A contratação original decorre do Pregão Eletrônico nº 16/2022/SEADPREV, Ata de Registro de Preços nº XV/2022.

O segundo caso é o quarto termo aditivo ao Contrato nº 045/2023, processo SEI nº 00027.002524/2026-84, relativo à locação de viaturas tipo VS-2 para a Polícia Militar. O aditivo foi assinado em 25 de junho de 2026, com prazo de vigência de 120 dias, e o extrato consigna valor total do contrato de R$ 19.740.505,84. A contratação original decorre do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0137.2022, Ata nº 007/2023-GAB/SDS.

O extrato do Contrato nº 045/2023 contém um campo intitulado “Parecer PGE Convalidação”, com a seguinte redação:

“EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PGE/CS. PMPI Nº 056/2026 0025355312, FICA CONSIGNADO QUE OS EFEITOS OBRIGACIONAIS E FINANCEIROS DO TERMO ADITIVO RETROAGEM A 25/06/2026”

O aditivo foi assinado em 25 de junho de 2026 e publicado em 28 de julho de 2026, trinta e três dias depois.

Os dois contratos foram firmados em 2023 e são regidos pela Lei nº 8.666/93. O art. 191, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 preserva o regime da lei anterior para contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2023, de modo que o fundamento legal invocado é adequado a ambos.

É avaliação desta redação que o ponto de atenção não está no fundamento legal, e sim na estrutura temporal das prorrogações. Dois contratos de locação de frota policial celebrados em 2023 chegaram, em julho de 2026, ao quarto e ao quinto aditivos, com prazos curtos e sucessivos de 120 dias e de cinco meses. A edição não registra abertura de novo procedimento licitatório para substituir nenhum dos dois. É avaliação desta redação que a sequência de prorrogações fracionadas, somada à convalidação de efeitos financeiros retroativos, indica que a Administração vem operando o serviço de frota policial sem instrumento contratual eficaz durante os intervalos entre o término de uma vigência e a publicação do aditivo seguinte.

O contrato de combustível

O primeiro termo aditivo ao Contrato nº 010/2026, publicado nas páginas 87 a 89, tem como contratada a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ 05.340.639/0001-30). O objeto é a prestação de serviços de abastecimento e controle do fornecimento de combustíveis, incluindo gasolina comum, etanol, diesel, diesel S10, gás natural veicular e agente redutor ARLA 32. Processo SEI nº 00027.004121/2026-70.

A contratação original não decorre de licitação realizada pelo Piauí. O extrato registra como modalidade a adesão à Ata de Registro de Preços nº 006/2025/SEPLAG/MT, oriunda de pregão eletrônico conduzido pelo estado do Mato Grosso.

O aditivo foi assinado em 23 de julho de 2026 e promove, simultaneamente, duas alterações. A primeira é o acréscimo de 25% ao valor inicial atualizado do contrato, correspondente a R$ 2.724.714,25. A segunda é a prorrogação da vigência por cinco meses, de 26/07/2026 a 26/12/2026. Com o acréscimo, o valor total do contrato passa a R$ 13.623.571,25. O ato menciona a Deliberação CGFR nº 0025464805.

O art. 125 da Lei nº 14.133/2021 fixa em 25% o limite de acréscimo admitido em contratos de serviços. O Contrato nº 010/2026 foi celebrado no exercício de 2026 e consumiu integralmente esse limite antes de completar o primeiro ano de vigência.

É avaliação desta redação que o esgotamento do teto legal de acréscimo em um contrato do próprio exercício sugere que o quantitativo originalmente contratado não correspondia à demanda real da pasta. O art. 18 da Lei nº 14.133/2021 exige que a fase preparatória da contratação seja instruída com estimativa das quantidades baseada em documentação técnica. É avaliação desta redação que a combinação entre adesão a ata gerida por outro ente da federação, o que já afasta o preço de referência do mercado piauiense, e o acréscimo imediato de um quarto do valor contratado merece exame do órgão de controle quanto à adequação do planejamento.

O aditivo publicado quase quatro meses depois

O terceiro termo aditivo ao Contrato nº 015/SSP-PI/2023, publicado nas páginas 121 e 122, tem como contratada a NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda (CNPJ 07.797.967/0001-95). O objeto é a aquisição de licença de acesso ao sistema Banco de Preços. Processo SEI nº 00027.001755/2026-71. Valor total do contrato: R$ 22.549,56.

O extrato registra como modalidade a inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. O aditivo foi assinado em 31 de março de 2026 e prorroga a vigência de 03/04/2026 a 03/04/2027. O campo “Parecer PGE Convalidação” traz a seguinte redação:

“EM CONSONÂNCIA COM O PARECER PGE/CS. PMPI Nº 059/2026 0025355486, FICA CONSIGNADO QUE OS EFEITOS OBRIGACIONAIS E FINANCEIROS DO TERMO ADITIVO RETROAGEM A 03/04/2026”

O ato foi assinado em 31 de março de 2026 e publicado em 28 de julho de 2026, cento e dezenove dias depois.

O art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 condiciona a eficácia do contrato e de seus aditamentos à publicação resumida do instrumento na imprensa oficial, que deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura. É avaliação desta redação que a publicação em julho de um aditivo assinado em março, com efeitos financeiros expressamente retroagidos a abril, caracteriza descumprimento do prazo legal de publicidade. O valor envolvido é modesto, mas o mecanismo é o mesmo aplicado aos contratos de frota, de valor muito superior.

Dois pareceres, mesma sistemática

Os Pareceres PGE/CS. PMPI nº 056/2026 e nº 059/2026 convalidam, cada um, efeitos financeiros retroativos de aditivos da mesma secretaria, ambos publicados na mesma edição do diário oficial.

É avaliação desta redação que a existência de dois pareceres com numeração próxima, tratando do mesmo tipo de vício em contratos distintos da mesma pasta, indica que a convalidação de efeitos retroativos não é episódio isolado, e sim procedimento incorporado à rotina administrativa da Secretaria de Segurança Pública. Esta redação solicita à Procuradoria-Geral do Estado o inteiro teor de ambos os pareceres.

O contexto: histórico de falhas na fiscalização de contratos de viatura

A fiscalização de contratos de veículos da Secretaria de Segurança Pública já foi objeto de investigação do Ministério Público do Piauí. O Inquérito Civil nº 13/2024, SIMP nº 000403-161/2023, da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, apurou que fiscais de contrato da pasta teriam atestado ou deixado de glosar pagamentos por serviços prestados em desacordo com as cláusulas contratuais, especificamente quanto ao uso de viaturas com idade superior ao limite contratual e em estado precário de conservação, na 13ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Esperantina. O contrato investigado foi o nº 013/SSP-PI/2017. O procedimento foi arquivado por ausência de prova de dolo específico dos fiscais, exigência introduzida pela Lei nº 14.230/2021, mas o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado registrou a existência de irregularidades na fiscalização contratual em diversas unidades policiais do Estado.

É avaliação desta redação que o histórico de falhas documentadas na fiscalização de contratos de veículos da pasta agrava a relevância do padrão identificado nesta edição, uma vez que a convalidação de efeitos retroativos alcança justamente o período em que a execução contratual ocorreu sem cobertura formal e, portanto, sem parâmetro contratual vigente para a atuação do fiscal.

No entorno: o DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí publicou, na mesma edição, dois atos relevantes.

Nas páginas 109 a 112, o termo de adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 03/2026/DETRAN, processo administrativo nº 00030.025947/2025-32, para aquisição de 30 motocicletas novas destinadas à formação prática de condutores da categoria A. A vencedora é a GC Carnauba Motors AP Ltda (CNPJ 63.523.208/0001-05), sediada na Rua Mato Grosso, nº 296, bairro Pacoval, em Macapá, no Amapá. O modelo adjudicado é Shineray Free 150 EF, ao valor unitário de R$ 15.500,00, totalizando R$ 465.000,00 em dois itens: 23 unidades em ampla concorrência e 7 unidades em cota reservada a microempresas e empresas de pequeno porte. A adjudicação e a homologação foram assinadas em 23 de julho de 2026 pela autoridade competente Luana Maria Machado Barradas.

Na página 122, o sexto termo aditivo ao Contrato nº 07/2022, com a Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda, para prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. Processo SEI nº 00030.027280/2026-93. O aditivo foi assinado em 28 de julho de 2026 e prorroga a vigência de 03/09/2026 a 03/03/2027, no valor de R$ 586.159,14, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

Esta redação solicita ao DETRAN-PI a planilha de formação de preços do Pregão nº 03/2026 e a pesquisa de mercado que fundamentou o valor unitário de R$ 15.500,00 por motocicleta, bem como o demonstrativo do prazo total acumulado de vigência do Contrato nº 07/2022, considerando o teto de sessenta meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

Quadro dos atos analisados

Contrato Contratada Objeto Ato Assinatura Publicação Valor Página
044/SSP-PI/2023 CS Brasil Frotas S.A. Locação de picapes cabine dupla, PM 5º aditivo 21/07/2026 28/07/2026 R$ 15.541.113,24 196
045/2023 CS Brasil Frotas S.A. Locação de viaturas VS-2, PM 4º aditivo, efeitos retroativos 25/06/2026 28/07/2026 R$ 19.740.505,84 197
010/2026 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Abastecimento e controle de combustíveis 1º aditivo, acréscimo de 25% e prorrogação 23/07/2026 28/07/2026 R$ 13.623.571,25 87-89
015/SSP-PI/2023 NP Tecnologia e Gestão de Dados Licença Banco de Preços 3º aditivo, efeitos retroativos 31/03/2026 28/07/2026 R$ 22.549,56 121-122
Total SSP-PI R$ 48.905.190,33
Pregão 03/2026 GC Carnauba Motors AP 30 motocicletas, DETRAN Adjudicação e homologação 23/07/2026 28/07/2026 R$ 465.000,00 109-112
07/2022 Servfaz Serviços de Mão de Obra Mão de obra terceirizada, DETRAN 6º aditivo 28/07/2026 28/07/2026 R$ 586.159,14 122

Outro lado

Esta redação procura a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí e o secretário Antônio Luiz Soares Santos para que se manifestem sobre os motivos do atraso na publicação dos termos aditivos aos Contratos nº 045/2023 e nº 015/SSP-PI/2023, sobre a inexistência de novo procedimento licitatório para substituir os Contratos nº 044/2023 e nº 045/2023, e sobre os estudos técnicos que sustentaram o quantitativo original do Contrato nº 010/2026, cujo limite legal de acréscimo foi integralmente consumido em menos de seis meses.

Esta redação procura a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí para que se manifeste sobre os fundamentos dos Pareceres PGE/CS. PMPI nº 056/2026 e nº 059/2026 e sobre a existência de orientação institucional a respeito da convalidação de efeitos financeiros retroativos em termos aditivos.

Esta redação procura o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí e a diretora-geral Luana Maria Machado Barradas para que se manifestem sobre a formação do preço unitário das motocicletas adquiridas no Pregão nº 03/2026 e sobre o prazo total acumulado de vigência do Contrato nº 07/2022.

Esta redação procura a CS Brasil Frotas S.A., a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, a NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda, a GC Carnauba Motors AP Ltda e a Servfaz Serviços de Mão de Obra Ltda para que se manifestem sobre os contratos tratados nesta reportagem.

As manifestações serão publicadas na íntegra, sem edição, no espaço desta reportagem.

Controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre a existência de acompanhamento dos Contratos nº 044/2023, nº 045/2023, nº 010/2026 e nº 015/SSP-PI/2023, da Secretaria de Segurança Pública.

Esta redação solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí manifestação sobre a prática de convalidação de efeitos financeiros retroativos em termos aditivos publicados fora do prazo legal.

Esta redação solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre a existência de procedimento em curso relativo à fiscalização de contratos de locação de frota da Secretaria de Segurança Pública, em continuidade ao apurado no Inquérito Civil nº 13/2024, SIMP nº 000403-161/2023.

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