- 10 / 14 : O que a Investe Piauí não contou sobre a obra de R$ 19 milhões?
- 10 / 14 : Quem decidiu que o IMEPI vai cuidar do correio do Governo do Piauí?
- 10 / 14 : Construtora Solução ganha reforço do Tesouro em três obras de asfalto: quanto vale cada uma?
- 10 / 14 : Mutirão com receita assinada por quem não é médico e remédio em falta na Farmácia do Povo: o que o Ministério Público cobra da Secretaria de Saúde do Piauí?
- 10 / 14 : O que levou o TCE a manter travadas seis licitações do Instituto de Metrologia do Piauí?
Manchete
Agência estadual homologa a vitória da Castro Construtora para a futura sede do Piauí Instituto de Tecnologia. O ato publicado não informa quantas empresas disputaram, quanto a obra foi estimada, onde ficam os prédios nem qual o prazo
Por Trabulo Neto
A Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S.A. (Investe Piauí) homologou o resultado de uma licitação de R$ 19.109.188,63 para reformar e modernizar um conjunto de prédios em Teresina. Homologar é confirmar oficialmente o resultado da disputa. Os prédios vão abrigar a sede do Piauí Instituto de Tecnologia (PIT). O despacho de homologação está nas páginas 173 e 174 do Diário Oficial do Estado do Piauí nº 197/2026, disponibilizado em 14 de outubro de 2026.
A vencedora é a Castro Construtora Ltda (CNPJ 26.526.623/0001-96). O ato é assinado pelo diretor-presidente da Investe Piauí, Victor Hugo Saraiva de Almeida.
Como foi a disputa
A obra foi licitada na Licitação Eletrônica 005/2026 (processo SEI 00350.000143/2025-16), no modelo de contratação semi-integrada. Nesse modelo, a mesma empresa que vence a disputa faz o projeto executivo, que é o projeto detalhado da obra, e depois executa a obra. O objeto inclui reforma e “retrofit”, termo usado para a modernização completa de prédios antigos.
Só podiam participar empresas aprovadas antes em um filtro chamado pré-qualificação (Edital de Pré-qualificação 001/2026, processo SEI 00147.000563/2026-81).
Como a Investe Piauí é uma sociedade de economia mista, ou seja, uma empresa controlada pelo Estado, a licitação segue a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e um regulamento próprio da agência, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), e não a lei geral de licitações.
O despacho registra que “não foram apresentados pedidos de esclarecimento, impugnações ou manifestações de intenção de recurso” durante o processo.
O que a Investe Piauí não contou
O ato de homologação de uma obra de R$ 19,1 milhões não traz:
- quantas empresas passaram pela pré-qualificação: [número];
- quantas empresas apresentaram proposta na disputa: [número];
- o valor estimado da obra pela própria agência e o desconto obtido: [valor estimado] e [percentual];
- o endereço dos prédios que serão reformados e quem é o dono deles: [endereço e proprietário];
- o prazo de execução: [prazo];
- de onde vem o dinheiro: [origem dos recursos].
É avaliação desta redação que, numa licitação restrita a empresas pré-qualificadas e sem nenhum questionamento registrado, essas informações são o mínimo necessário para o cidadão saber se houve disputa real pelo dinheiro público.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) a análise da Licitação Eletrônica 005/2026 e do Edital de Pré-qualificação 001/2026 da Investe Piauí, com atenção ao número de empresas habilitadas, ao valor estimado, à propriedade dos imóveis e à origem dos recursos.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Investe Piauí: quantas empresas foram pré-qualificadas e quantas disputaram; qual o valor estimado e qual o desconto; qual o endereço dos prédios e quem é o dono deles; qual o prazo; e de onde vem o dinheiro da obra.
- Castro Construtora Ltda.
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O Instituto de Metrologia chama todos os órgãos do Estado para entrarem numa compra de até 1,8 milhão de entregas e notificações por ano. O aviso publicado não diz quanto isso vai custar nem por que o instituto conduz a compra
Por Trabulo Neto
O Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) publicou no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 197/2026, disponibilizado em 14 de outubro de 2026, nas páginas 122 e 123, uma Intenção de Registro de Preços para contratar serviços de entrega de documentos, notificações com aviso de recebimento e transporte de malotes. O processo é o SEI 00308.000789/2026-91, e o aviso é assinado pelo diretor-geral do instituto, Miguel Borges de Oliveira Neto.
A função do IMEPI é fiscalizar pesos e medidas: balanças do comércio, bombas de combustível, produtos embalados. No aviso, porém, o instituto se coloca como “órgão gerenciador” da compra, ou seja, o órgão que conduz a licitação e administra a contratação. O texto também abre a participação a todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado do Piauí.
O aviso não informa qual decisão ou autorização levou o IMEPI a assumir esse papel.
O que é uma Intenção de Registro de Preços
Na prática, é um convite. Um órgão anuncia que vai fazer uma licitação para fixar preços por um período e chama outros órgãos para informarem quanto também querem comprar. Depois, todos podem contratar pelo mesmo preço, sem fazer licitação própria. Aqui, a disputa prevista é um pregão eletrônico, vencido pelo menor preço de cada item.
O tamanho da compra
O aviso informa as quantidades previstas só para o próprio IMEPI, com base no Documento de Formalização da Demanda nº 16/2026:
- Item 1: 450 mil entregas de documentos;
- Item 2: 450 mil entregas de documentos com emissão;
- Item 3: 450 mil notificações com aviso de recebimento e três tentativas de entrega;
- Item 4: 450 mil notificações com aviso de recebimento, três tentativas de entrega e emissão;
- Item 5: 750 quilos de malotes de documentos, transportados entre a sede, as unidades e os postos de fiscalização no interior.
Somados os quatro primeiros itens, são até 1,8 milhão de entregas e notificações por ano. O próprio aviso informa que esses números são “teto anual estimado, ainda sujeito a confirmação no Estudo Técnico Preliminar (ETP)”, o estudo que justifica a necessidade da compra, e que não obrigam o instituto a contratar tudo.
Os órgãos interessados podem aderir entre 20 e 30 de outubro de 2026. Para isso, precisam enviar ofício, quantidades, locais de entrega, memória de cálculo e justificativas.
O que o aviso não informa
O aviso publicado não traz:
- o valor estimado da compra: [valor estimado];
- o ato ou a autorização que define o IMEPI como órgão gerenciador de uma compra aberta a todo o governo: [ato];
- quantas notificações o IMEPI enviou em 2025 e em 2026: [quantidade];
- quanto o IMEPI gastou com esse tipo de serviço nos últimos anos e com qual empresa: [valor e fornecedor].
É avaliação desta redação que um instituto cuja função é fiscalizar pesos e medidas precisa explicar por que é ele, e não a Secretaria de Administração, quem conduz uma compra aberta a todo o governo, e como chegou ao número de 1,8 milhão de entregas e notificações por ano.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) o acompanhamento do processo SEI 00308.000789/2026-91, com atenção à justificativa das quantidades, ao valor estimado, à competência do IMEPI para gerenciar a compra e às adesões de outros órgãos.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI): quem decidiu que o instituto seria o órgão gerenciador da compra; qual o valor estimado; quantas notificações o instituto enviou nos últimos dois anos; como foram calculadas as 1,8 milhão de unidades; e quais órgãos já manifestaram interesse.
- Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD): se acompanha ou autorizou a condução da compra pelo IMEPI.
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Governo inclui dinheiro dos impostos estaduais em três contratos de asfalto da empresa, dois em Piripiri com trechos que levam à Lion Mining Mineradora. O diário oficial não informa o valor de nenhum deles. Na mesma edição sai mais uma obra da construtora, de R$ 1 milhão, em Alto Longá
Por Trabulo Neto
Veículos locais (El Piauí, 2021; Portal de União, 2022) apontam o empresário Felipe de Santana Machado, sócio da Construtora Solução, como próximo do governador Rafael Fonteles.
O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 197/2026, disponibilizado em 14 de outubro de 2026, traz três atos da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA) que mudam a origem do dinheiro de três contratos de asfalto da Construtora Solução Ltda (CNPJ 24.667.970/0001-03). Os três passam a contar com a Fonte 500, que é o dinheiro dos impostos pagos pela população piauiense e que não tem destino obrigatório.
Esse tipo de mudança é feito por apostilamento: um registro simples no contrato, sem necessidade de um novo termo aditivo. Os três apostilamentos têm data de 14 de outubro de 2026 e são assinados pelo secretário de Infraestrutura, Danisio Guimarães e Marabuco.
Nenhum dos três atos informa quanto vale o contrato que está recebendo o reforço do Tesouro.
Os três contratos
Contrato 57-2026 (Apostilamento 56/2026, página 153). Pavimentação em Tratamento Superficial Duplo (TSD), um tipo de asfalto mais simples, com 8,96 quilômetros em Piripiri. O diário oficial descreve a obra como “trecho entre o entroncamento da Lion Mining Mineradora e o Povoado Formosa”. Valor do contrato: [valor].
Contrato 63-2026 (Apostilamento 55/2026, páginas 161 e 162). Pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), o asfalto mais resistente, na zona rural de Piripiri. São 4,472 quilômetros e 35.776 metros quadrados em dois trechos. Um deles vai do entroncamento da PI-235 até a “Est. 28+6.05 (Mineradora Lion Mining)”. Ou seja, termina na mineradora. Valor do contrato: [valor].
Contrato 56-2026 (Apostilamento 54/2026, página 148). Pavimentação em TSD de 10,54 quilômetros, do entroncamento da PI-415 ao Povoado Pitombas, em Sebastião Barros. Valor do contrato: [valor].
Os três apostilamentos chamam as obras de “obra de mobilidade urbana”. O texto do Contrato 63-2026 informa, porém, que a obra fica na zona rural de Piripiri.
O trecho da mineradora já tinha dinheiro de empréstimo
Em agosto de 2026, a Rádio Calçada mostrou que a SEINFRA empenhou R$ 3.118.285,39 (nota de empenho 2026NE00339) para pavimentar a rodovia que liga o entroncamento da Lion Mining Mineradora, em Piripiri, ao povoado Formosa. Empenhar é reservar o dinheiro para um pagamento. Naquele momento, o contrato estava registrado no Portal da Transparência com valor total de R$ 8.556.228,97, e o recurso vinha de operação de crédito, isto é, de empréstimo contraído pelo Estado.
Agora, o apostilamento publicado em 14 de outubro acrescenta a esse trecho o dinheiro dos impostos estaduais.
Mais uma obra no mesmo diário oficial
A mesma edição publica, nas páginas 99 a 101, a ordem de serviço do Contrato 070/2026/SEINFRA, também da Construtora Solução. A ordem de serviço é a autorização para começar a obra. O objeto é a reforma do Anexo da Praça Matriz de Alto Longá, no valor de R$ 1.034.319,08, contratada por meio da Concorrência Eletrônica 013/2026 (processo SEI 00114.000803/2025-43). O contrato foi assinado em 21 de setembro de 2026 e tem prazo de execução de 150 dias.
O decreto do mesmo dia
Nas páginas 1 e 2 da mesma edição, o Decreto 24.786, de 14 de outubro de 2026, abre crédito suplementar de R$ 11.121.197,05, ou seja, dinheiro extra no orçamento, com recursos de “excesso de arrecadação” na Fonte 500. Desse total, R$ 6.511.459,48 vão para a SEINFRA, na ação “Asfaltamento urbano e pavimentação poliédrica”. O diário oficial não informa para quais contratos vai esse dinheiro. Por isso, não é possível afirmar, com base nele, que o crédito se destina às obras da Construtora Solução.
É avaliação desta redação que o uso de recursos dos impostos estaduais em rodovias que terminam na entrada de uma mineradora exige que o governo explique publicamente o critério de escolha desses trechos, quem são os moradores atendidos e se a empresa beneficiada contribui de alguma forma com o custo da obra. É também avaliação desta redação que atos que mudam a origem do dinheiro de um contrato deveriam informar o valor desse contrato, para que o cidadão saiba o tamanho do reforço.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) a análise dos Contratos 56-2026, 57-2026 e 63-2026 da SEINFRA, em especial do valor de cada contrato, do critério técnico de escolha dos trechos ligados à Lion Mining Mineradora e da troca da origem dos recursos.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA): qual o valor de cada contrato; quanto da Fonte 500 será usado em cada um; por que a fonte foi incluída; se os recursos do Decreto 24.786 serão usados nesses contratos; qual o critério técnico para pavimentar trechos que terminam na Lion Mining Mineradora; e por que obras na zona rural foram classificadas como “mobilidade urbana”.
- Construtora Solução Ltda.
- Lion Mining Mineradora: se a empresa participou do pedido das obras ou contribui com o custeio.
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Dois atos da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, publicados no Diário Oficial do MPPI, tratam de um mutirão de cirurgias no Hospital Getúlio Vargas e da falta de um medicamento de alto custo na rede estadual
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Piauí publicou dois atos contra a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) na edição nº 2118 do seu Diário Oficial Eletrônico, disponibilizada nesta quarta-feira (14). Os dois são da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, que defende a saúde pública nos casos de responsabilidade do Estado.
O primeiro ato é uma recomendação sobre um mutirão de cirurgia vascular feito em fevereiro de 2025 no Hospital Getúlio Vargas (HGV), o maior hospital público do estado. O segundo abre uma investigação sobre a falta do medicamento Omalizumabe na Farmácia do Povo.
O mutirão do HGV
Mutirão é quando muitos pacientes passam por cirurgias e procedimentos num prazo curto, para reduzir a fila. As regras do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina do Piauí e da Anvisa exigem controles próprios para esse tipo de ação, justamente porque o volume de atendimentos aumenta o risco para o paciente.
Segundo a Recomendação Administrativa nº 13/2026, o Ministério Público encontrou “irregularidades graves” no Mutirão de Cirurgia Vascular do HGV. O documento cita duas delas: o mutirão não tinha coordenação técnica, e havia prescrições assinadas por pessoas que não são médicas. Prescrição é a ordem escrita que define o remédio, a dose e o tratamento do paciente.
As falhas foram apuradas no Inquérito Civil nº 06/2025 (SIMP 000006-027/2025), uma investigação do Ministério Público para levantar provas sobre um problema de interesse coletivo. A recomendação não informa se algum paciente sofreu dano, nem quantas pessoas foram operadas no mutirão.
O que o Ministério Público recomenda
A promotora Débora Geane Aguiar Aragão reconhece no próprio documento que não dá para desfazer os procedimentos já realizados. Por isso, a recomendação trata dos próximos mutirões e é dirigida ao secretário de Estado da Saúde, identificado no documento como Dirceu Hamilton Cordeiro Campelo. Ela pede que a SESAPI:
- avise antes o Conselho Regional de Medicina;
- só comece o mutirão depois da fiscalização e da aprovação da Vigilância Sanitária;
- confira a habilitação de todos os profissionais e deixe claro quem é o responsável técnico;
- acompanhe os pacientes depois da cirurgia e depois da alta, com um hospital de retaguarda definido para emergências;
- organize o encaminhamento e o retorno dos pacientes que vêm de outros municípios.
A secretaria tem 10 dias úteis, contados do recebimento, para dizer se aceita a recomendação e comprovar o que fez.
A recomendação não é uma ordem judicial, mas tem consequência. O documento avisa que ela serve para mostrar que o gestor sabia da irregularidade. Se o problema se repetir, isso pode ser usado como prova numa ação por improbidade administrativa, que é o processo contra agentes públicos que desrespeitam as regras da administração.
O remédio que falta
No mesmo dia, a 12ª Promotoria abriu o Procedimento Preparatório nº 55/2026 (SIMP 002100-426/2026) para apurar a falta e as irregularidades no fornecimento do Omalizumabe pela SESAPI, por meio da Farmácia do Povo. Procedimento preparatório é a etapa de reunir informações antes de decidir se abre um inquérito civil completo.
O Omalizumabe é um medicamento injetável de alto custo, usado no tratamento de casos graves de asma e de urticária crônica. Para quem depende dele, interromper o tratamento pode significar a volta das crises.
O caso começou com a reclamação de uma paciente. Segundo a portaria, ela informou ao Ministério Público que o fornecimento “permanece irregular” e que, neste mês, foi avisada de que o remédio estava indisponível na Farmácia do Povo.
A Promotoria vai pedir à SESAPI informações e documentos atualizados sobre o estoque e a regularidade da entrega do medicamento, e sobre o que está sendo feito para que os pacientes do SUS não fiquem sem tratamento.
O que os dois casos mostram
É avaliação desta redação que os dois atos apontam para o mesmo problema: falta de controle em áreas onde o erro custa a saúde do paciente. Num caso, o problema é a organização de cirurgias em série dentro do principal hospital do Estado. No outro, a continuidade de um tratamento que o paciente não consegue pagar sozinho.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita à 12ª Promotoria de Justiça de Teresina informações sobre a resposta da SESAPI à Recomendação nº 13/2026 e sobre o andamento do Procedimento Preparatório nº 55/2026, e publicará as atualizações.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI);
- Hospital Getúlio Vargas (HGV);
- Farmácia do Povo / SESAPI.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
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Tribunal negou, por unanimidade, os recursos do IMEPI e manteve suspensos pregões e atas de registro de preços por indícios de sobrepreço, quantidades infladas e orçamento montado com cotações de possíveis concorrentes
Por Trabulo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve suspensas seis licitações do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI). A Segunda Câmara negou, por unanimidade, três recursos do órgão e de seu diretor-geral, Francimar Alves de Macêdo Júnior. Esses recursos, chamados agravos regimentais, pediam a derrubada das medidas que travam as compras.
As decisões são os Acórdãos nº 363, 364 e 365/2026, julgados em 16 de setembro, nos processos TC nº 004.526/2026, 014.794/2025 e 014.795/2025. Elas foram republicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 192/2026, de 15 de outubro, nas páginas 15 a 19. A republicação acrescentou a informação sobre pedidos de habilitação nos autos e de adiamento que estavam ligados aos processos.
O que está travado
Ficam suspensos os Pregões Eletrônicos nº 008, 010, 011, 012, 014 e 015/2025 do IMEPI. Pregão é a modalidade de licitação usada para compras e serviços comuns.
O TCE também manteve a proibição de novas adesões às atas de registro de preços que saíram dessas licitações. A ata de registro de preços funciona como um catálogo com preço fixado. Pela adesão, outros órgãos podem “pegar carona” e comprar pelo mesmo preço sem fazer uma licitação própria. Ao vetar as adesões, o tribunal impede que o problema se espalhe para outros órgãos.
O que o TCE encontrou
A decisão relata os seguintes indícios nos processos de compra do instituto:
- Os estudos que justificam a compra não mostram com clareza qual era a necessidade nem qual problema seria resolvido.
- Não há memória de cálculo nem documentos que mostrem como o IMEPI chegou às quantidades que pretendia contratar.
- Houve superestimação relevante e repetida das quantidades em registro de preços para serviços de engenharia, sem relação com o que o contrato de fato executava nem com o orçamento do instituto.
- O registro de preços foi usado para serviços comuns de engenharia sem um projeto padronizado que permitisse repetir o mesmo serviço em lugares diferentes (Pregão nº 010/2025).
- Os preços estimados foram mal formados nos Pregões nº 008, 011, 014 e 015/2025.
- Não houve comprovação da demanda nem medição técnica das quantidades no Pregão nº 015/2025.
- Há indícios de sobrepreço e de quantidades superdimensionadas nos Pregões nº 011 e 014/2025.
Orçamento feito com preço de quem ia disputar
No caso do Pregão nº 008/2025, o tribunal registra que o preço estimado foi montado apenas com cotações de empresas privadas, inclusive de empresas que poderiam participar da própria licitação. Segundo a decisão, não há comprovação de consulta a bases públicas, como o Painel de Preços do TCE-PI ou o Portal Nacional de Contratações Públicas. A Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações, manda dar prioridade a essas fontes.
No Pregão nº 012/2025, o orçamento foi mantido em sigilo, o que a lei permite. O TCE afirma, porém, que o sigilo não dispensa o órgão de dar aos concorrentes e ao controle externo informações técnicas suficientes. Sem elas, diz a decisão, o sigilo deixa de proteger a competição e passa a funcionar como obstáculo à fiscalização.
O tribunal também cita um relatório de inspeção feito no próprio IMEPI, no processo TC nº 003.278/2026, que reforça os motivos das suspensões.
Os argumentos do IMEPI
O IMEPI alegou nulidade na forma como foi intimado. O TCE rejeitou o argumento por dois motivos. Primeiro, o instituto se defendeu amplamente por meio dos próprios recursos. Segundo, o e-mail usado na comunicação era o que o próprio gestor havia cadastrado no tribunal. Para o TCE, os demais argumentos não trouxeram nenhum elemento novo capaz de mudar o entendimento.
As medidas continuam valendo até o julgamento final das representações. Representação é o processo que apura as suspeitas, e o mérito ainda não foi decidido.
É avaliação desta redação que chama atenção ver um instituto criado para cuidar de pesos, medidas e qualidade de produtos concentrar licitações de serviços de engenharia que, segundo o próprio tribunal, foram dimensionadas acima da sua capacidade orçamentária.
FISCALIZAÇÃO
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI informação sobre a previsão de julgamento do mérito das representações e sobre o relatório da inspeção TC nº 003.278/2026.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (IMEPI) e o diretor-geral Francimar Alves de Macêdo Júnior. As respostas serão publicadas na íntegra. O contato da redação é redacao@radiocalcada.com.br.
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Área técnica do Tribunal de Contas aponta indícios de pagamento por serviço não executado, superfaturamento e troca de asfalto em dois contratos que somam R$ 43 milhões no trecho entre Beneditinos e Prata do Piauí
Por Trabulo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) abriu uma representação para investigar a obra de implantação e pavimentação da rodovia PI-224, no trecho entre os municípios de Beneditinos e Prata do Piauí. Representação é um processo que o tribunal abre para apurar suspeitas de irregularidade. Nesse caso, o pedido partiu da própria área técnica do TCE, a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 192/2026, de 15 de outubro, nas páginas 25 e 26. É a Decisão Monocrática nº 075/2026, assinada em 13 de outubro pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, no processo TC nº 010.004/2026.
Os contratos
A apuração envolve dois contratos da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC). O primeiro é o Contrato nº 110/2022, com a Terracon Terraplanagem e Construções Ltda., CNPJ 06.149.758/0001-72. O segundo é o Contrato nº 224/2024, com a Construtora Solução Ltda., CNPJ 24.667.970/0001-03. Os valores iniciais dos dois somam R$ 43.083.333,53.
O tamanho do prejuízo estimado
Segundo a decisão, a instrução técnica estimou o dano aos cofres públicos em R$ 18.250.261,12. O valor equivale a cerca de 42% do valor inicial somado dos dois contratos.
O relatório lista as causas desse possível prejuízo:
- pagamentos por serviços não executados;
- superfaturamento;
- substituição irregular de insumos;
- falhas na fiscalização do contrato;
- pagamento desproporcional de administração local, que é o custo de manter o canteiro e a equipe na obra;
- pagamento de aditivo sem que a obra tenha avançado na mesma proporção.
A decisão registra que os técnicos fizeram inspeção no local, levantamentos topográficos, análise das medições e cruzamentos de documentos e de dados fiscais.
O que o TCE aponta
De acordo com a decisão, a área técnica descreve os seguintes indícios:
- A SEDEC assumiu o Contrato nº 110/2022, firmado originalmente pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) com a Terracon, mesmo diante de apontamentos e óbices da Procuradoria-Geral do Estado.
- A licitação feita depois para dar continuidade à obra pode ter se sobreposto ao contrato anterior. Com isso, o novo contrato pode ter incluído serviços já executados e pagos no primeiro.
- Existe risco de pagamento em dobro pelos mesmos serviços, porque não ficou bem delimitado o que a primeira empresa fez e o que coube à segunda.
- No Contrato nº 224/2024, com a Construtora Solução, há possíveis pagamentos por serviços não executados ou executados em quantidade menor que a atestada.
- Há possíveis superfaturamentos em terraplenagem, pavimentação, imprimação (camada que prepara a base para receber o asfalto), drenagem, sinalização e administração local.
- Pode ter havido troca irregular do material asfáltico, com pagamento por um material diferente do que foi usado na obra.
- Um aditivo foi pago sem contraprestação física correspondente, e o Sistema Obras Web, onde o Estado deve registrar o andamento das obras públicas, não foi alimentado adequadamente.
Quem foi chamado a se defender
O conselheiro relator admitiu a representação e mandou citar todos os envolvidos. Citação é o chamado oficial para apresentar defesa. Cada um tem 15 dias úteis a partir da juntada do aviso de recebimento. Quem não responder será considerado revel, ou seja, o processo seguirá sem a sua manifestação.
Foram citados:
- Eduardo Apolônio Cavalcante, secretário da Defesa Civil;
- José Augusto de C. Gonçalves Nunes, ex-secretário no período 2021-2022;
- José Icemar Lavôr Neri, ex-secretário no período 2024-2025;
- José Henrique Macêdo Santiago, Paulo Roberto de Oliveira Santos Filho e Francisco das Chagas Carvalho, fiscais dos contratos;
- as empresas Terracon Terraplanagem e Construções Ltda. e Construtora Solução Ltda.
O processo ainda está na fase inicial. O valor de R$ 18,2 milhões é uma estimativa da área técnica e ainda não foi julgado pelo tribunal.
Terracon também está na pauta de outro julgamento
A mesma edição do Diário Oficial do TCE-PI publica a pauta da sessão da Segunda Câmara de 21 de outubro. Nela está a tomada de contas especial TC/015862/2022, no Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI). Tomada de contas especial é o processo usado para apurar responsabilidades e quantificar dano. A Terracon Terraplanagem e Construções Ltda. e a Engecor Engenharia Comércio e Representações Ltda. figuram nesse processo como empresas contratadas.
É avaliação desta redação que a obra da PI-224 levanta uma pergunta que o próprio processo terá de responder: por que uma secretaria criada para responder a desastres e emergências passou a executar a implantação e o asfaltamento de uma rodovia, assumindo um contrato do órgão responsável pelas estradas estaduais?
FISCALIZAÇÃO
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI acesso ao relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura que embasa a representação. Solicita também ao Ministério Público de Contas informação sobre sua manifestação no processo.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: a Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC) e o secretário Eduardo Apolônio Cavalcante; os ex-secretários José Augusto de C. Gonçalves Nunes e José Icemar Lavôr Neri; os fiscais José Henrique Macêdo Santiago, Paulo Roberto de Oliveira Santos Filho e Francisco das Chagas Carvalho; a Terracon Terraplanagem e Construções Ltda.; a Construtora Solução Ltda.; e o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI). As respostas serão publicadas na íntegra. O contato da redação é redacao@radiocalcada.com.br.
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Extrato publicado no diário oficial cita, para um credenciamento, o artigo da lei que trata de dispensa de licitação para obras. O valor previsto passa de R$ 500 mil por mês.
Por Trabulo Neto
A Prefeitura de Cocal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, contratou uma empresa para fazer consultas e exames com médicos especialistas. O valor previsto é de R$ 3.000.236,16 para seis meses, o que dá cerca de R$ 500 mil por mês.
O extrato do contrato está no Diário Oficial dos Municípios de 14 de outubro de 2026 (edição VDCLXXIV, página 131).
O que diz o extrato
- Contrato: 06.002/2026.
- Forma de contratação: Credenciamento Eletrônico 002/2026.
- Contratante: Município de Cocal, por sua Secretaria de Saúde.
- Contratada: D E L. SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 24.975.806/0001-63.
- Objeto: credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de consultas e exames por médicos especialistas, de forma complementar, para a Secretaria de Saúde.
- Valor previsto em 6 meses: R$ 3.000.236,16.
- Fontes de recurso: 500, 600 e 621. Na classificação nacional usada pelos municípios, esses códigos correspondem a recursos livres de impostos e a repasses do SUS.
- Assinatura: 5 de outubro de 2026.
- Vigência: 6 meses.
- Fundamento legal citado: art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021.
O problema da base legal
Credenciamento é uma forma de contratar em que a prefeitura abre um chamamento e aceita todas as empresas ou profissionais que cumprirem as regras e aceitarem o preço fixado por ela. Na Lei 14.133/2021, o credenciamento está previsto no art. 79 e entra entre os casos de inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso IV).
O extrato de Cocal, porém, cita o art. 75, inciso I. Esse inciso trata de outra coisa: a dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia de baixo valor. Em 2026, o limite desse inciso é R$ 130.984,20, segundo o Decreto federal 12.807/2025. O valor previsto no contrato de Cocal é cerca de 23 vezes esse limite, e consultas médicas não são obra nem serviço de engenharia.
É avaliação desta redação que a citação do artigo pode ser um erro de redação do extrato, mas precisa ser esclarecida pela prefeitura, porque a base legal é o que define as regras que valem para a contratação.
O tamanho do contrato
Para dar dimensão, esta redação fez algumas contas a partir do valor publicado e de dados do IBGE:
- Por mês: cerca de R$ 500.039,36.
- Por habitante: Cocal tinha 28.212 moradores no Censo 2022. O valor previsto para seis meses equivale a cerca de R$ 106 por morador.
- Peso no orçamento: o município teve receitas brutas realizadas de R$ 158.573.303,87 em 2025, segundo o IBGE. Os seis meses de contrato equivalem a cerca de 1,9% desse valor. Se o mesmo ritmo durasse um ano, seriam cerca de 3,8%.
O valor é “previsto”. Em credenciamentos de saúde, o pagamento costuma depender da quantidade de consultas e exames de fato realizados. O extrato não informa preços por consulta ou exame, nem as especialidades médicas atendidas.
O que os documentos não dizem
Esta edição do diário oficial traz o extrato de apenas um contratado. Os documentos publicados não informam:
- se outras empresas foram credenciadas no Credenciamento 002/2026;
- quais especialidades e exames estão incluídos;
- qual é o preço de cada consulta e exame;
- como foi calculado o valor de R$ 3.000.236,16;
- por que o extrato cita o art. 75, inciso I.
A publicação do extrato não comprova, por si só, irregularidade.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura Municipal de Cocal, Secretaria Municipal de Saúde de Cocal e D E L. SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) informação sobre eventual acompanhamento desse contrato.
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Contrato assinado em 13 de outubro prevê 1,67 milhão de horas de trabalho em 18 funções e pode ser renovado por até dez anos. O valor anual equivale a cerca de 12% de tudo o que o município arrecadou em 2025.
Por Trabulo Neto
A Prefeitura de São Raimundo Nonato assinou um contrato de R$ 30.600.565,00 para terceirizar mão de obra por 12 meses. Terceirizar é contratar uma empresa que fornece trabalhadores para o serviço público, em vez de a prefeitura contratar diretamente por concurso.
O extrato está no Diário Oficial dos Municípios de 14 de outubro de 2026 (edição VDCLXXIV, página 109). É o maior valor de toda a edição, que reúne atos de cerca de cem municípios e Câmaras.
O que diz o contrato
- Contrato: 171/2026, assinado em 13 de outubro de 2026.
- Processo: 135/2026.
- Modalidade: Pregão Eletrônico 044/2026, pelo sistema de registro de preços (Ata de Registro de Preços 023/2026).
- Contratante: Município de São Raimundo Nonato, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CNPJ 06.772.859/0001-03.
- Contratada: RG SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 09.177.482/0001-24.
- Objeto: serviços continuados de mão de obra terceirizada, com dedicação exclusiva, para auxiliar as atividades das secretarias municipais que participam da ata.
- Quantidade: 1.676.500 horas de trabalho, distribuídas em 18 categorias profissionais.
- Valor: R$ 30.600.565,00.
- Prazo: 12 meses, prorrogável sucessivamente por até 10 anos.
- Base legal citada: Lei 14.133/2021 e Decreto federal 11.462/2023.
- Assinam: pelo município, o secretário de Administração e Finanças, Edgard de Negreiros Araújo; pela empresa, seu representante.
O extrato também informa que o serviço começa em até 30 dias depois da ordem de serviço e que a prefeitura paga “exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados e atestados pela fiscalização”. Ou seja, R$ 30,6 milhões é o valor máximo previsto, não um pagamento automático.
O tamanho do contrato
Para dar dimensão, esta redação fez algumas contas a partir dos números publicados e de dados do IBGE:
- Preço médio por hora: cerca de R$ 18,25 por hora de trabalho.
- Trabalhadores equivalentes: 1.676.500 horas por ano correspondem a cerca de 635 pessoas trabalhando em tempo integral, considerando jornada de 220 horas por mês.
- Peso no orçamento: o município teve receitas brutas realizadas de R$ 249.184.071,51 em 2025, segundo o IBGE. O contrato equivale a cerca de 12,3% desse valor.
- Por habitante: São Raimundo Nonato tinha 38.934 moradores no Censo 2022. O contrato equivale a cerca de R$ 786 por morador.
O extrato não informa quais são as 18 categorias profissionais, quantas horas cabem a cada uma, nem quais secretarias vão receber os trabalhadores.
O que diz a lei
A Lei 14.133/2021 permite contratar serviços contínuos e prorrogá-los por até dez anos (art. 107). O Decreto 11.462/2023 regulamenta o sistema de registro de preços, ferramenta pensada para compras e serviços frequentes ou de quantidade incerta.
A Constituição determina que cargos e empregos públicos sejam preenchidos por concurso (art. 37, II). A terceirização é admitida para atividades de apoio, mas não pode servir para substituir servidores em funções próprias de cargos públicos.
É avaliação desta redação que o volume de horas e o prazo de até dez anos tornam necessário saber quais funções serão terceirizadas e se elas coincidem com cargos que poderiam ser preenchidos por concurso. Os documentos publicados não mostram, por si só, irregularidade.
No mesmo dia
Também em 13 de outubro, a mesma secretaria homologou o Pregão Eletrônico 043/2026 e contratou impressoras, multifuncionais, scanners e impressoras 3D para a Secretaria de Educação: R$ 1.309.227,38 com a FC INFORMATIC LTDA (CNPJ 27.247.589/0001-83) e R$ 852.320,00 com a SEVENTEC COMERCIO LTDA (CNPJ 08.784.976/0002-95), total de R$ 2.161.547,38 (páginas 108 e 109).
O que os documentos não dizem
- quantas empresas disputaram o Pregão 044/2026 e quais foram os lances;
- quais são as 18 categorias e o valor da hora de cada uma;
- quais secretarias participam da ata;
- quantos servidores efetivos e temporários a prefeitura tem hoje nessas funções;
- se outros municípios poderão aderir à ata.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato, Secretaria Municipal de Administração e Finanças de São Raimundo Nonato e RG SOLUÇÕES LTDA. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
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No mesmo diário oficial, três dispensas de obra ficam a menos de R$ 1,4 mil do teto e duas de serviço a menos de R$ 1 mil. Uma sexta prefeitura contratou acima do limite do artigo que ela mesma citou.
Por Trabulo Neto
Cinco prefeituras do Piauí publicaram, na mesma edição do Diário Oficial dos Municípios, contratações sem licitação com valores muito próximos do máximo que a lei permite. A diferença para o teto vai de R$ 484,20 a R$ 1.384,20. Uma sexta prefeitura contratou por um valor 68% acima do limite do artigo de lei citado no próprio contrato.
Os atos estão na edição de 14 de outubro de 2026 (edição VDCLXXIV). Ficar perto do teto não é, sozinho, ilegal. Mas a repetição do padrão chama atenção e merece explicação.
Entenda a regra
Dispensa de licitação é quando a prefeitura contrata uma empresa sem fazer disputa pública aberta. A Lei 14.133/2021 permite isso para valores baixos, no art. 75. Em 2026, os limites atualizados pelo Decreto federal 12.807/2025 são:
- Inciso I (obras e serviços de engenharia): até R$ 130.984,20;
- Inciso II (compras e outros serviços): até R$ 65.492,11.
Acima desses valores, a regra geral é fazer licitação, com disputa aberta entre empresas.
Os seis casos
| Município | Pág. | O que foi contratado | Empresa | Valor | Inciso citado | Distância do teto |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Regeneração | 113 | Subestação elétrica em escola | EMPÓRIO CONSTRUÇÃO LTDA | R$ 130.500,00 | II | R$ 484,20 abaixo do teto de obras |
| São Braz do Piauí | 171 | Reforma de estofados de 4 ônibus escolares | B R R LIMA DE HOLANDA | R$ 65.000,00 | II | R$ 492,11 abaixo |
| Redenção do Gurguéia | 126 | Lavagem de veículos e máquinas | LAVA JATO 3 IRMÃOS | R$ 64.502,74 | II | R$ 989,37 abaixo |
| Aroazes | 83 a 86 | Ampliação de escola | 21 ANDRADE CONSTRUCAO LTDA | R$ 129.917,50 | II | R$ 1.066,70 abaixo do teto de obras |
| Capitão de Campos | 42 | Perfuração e aprofundamento de poços | INOVAÇÃO POÇO ARTESIANO LTDA | R$ 129.600,00 | I | R$ 1.384,20 abaixo |
| Morro Cabeça no Tempo | 124 | Cursos e treinamentos para a Saúde | GAC – SERVIÇOS MÚLTIPLOS LTDA | R$ 110.000,00 | II | R$ 44.507,89 acima |
As distâncias foram calculadas por esta redação a partir dos valores publicados e dos limites do Decreto 12.807/2025.
Regeneração: obra em escola, R$ 484 abaixo do teto
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Regeneração assinou em 13 de outubro de 2026 o Contrato 167/2026 (Dispensa 060/2026, Processo 167/2026). A contratada é a EMPÓRIO CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 01.829.979/0001-78, com endereço em Regeneração.
O serviço é a implantação de uma subestação aérea de energia de 37,5 kVA na Escola Municipal Laudemiro José de Sousa. O valor é de R$ 130.500,00, pago com FUNDEB, salário-educação e contrapartida da Educação. A despesa foi lançada como “Obras e Instalações”.
O extrato cita o inciso II do art. 75, que vale para compras e serviços comuns e tem teto de R$ 65.492,11. O valor contratado é quase o dobro desse limite. Se a contratação fosse enquadrada como obra (inciso I), ficaria R$ 484,20 abaixo do teto. O extrato é assinado pelo secretário de Educação e Cultura, Cícero Oliveira dos Santos Filho.
São Braz do Piauí: estofados de ônibus, R$ 492 abaixo do teto
A Secretaria Municipal de Educação de São Braz do Piauí assinou em 7 de outubro de 2026 o Contrato 111/2026 (Dispensa 037/2026). O objeto é a reforma dos estofados (poltronas, assentos e encostos) de quatro ônibus escolares, com material e mão de obra.
A contratada é B R R LIMA DE HOLANDA, CNPJ 43.198.615/0001-87, com sede em Anísio de Abreu. O valor é de R$ 65.000,00, pago com recursos de impostos. O contrato vale por 12 meses, de 7 de outubro de 2026 a 7 de outubro de 2027. Assina pela prefeitura o secretário Raimundo Maurício da Costa Santos.
Redenção do Gurguéia: lava-jato, R$ 989 abaixo do teto
A Prefeitura de Redenção do Gurguéia assinou em 2 de outubro de 2026 o Contrato 02102026084/2026 (Dispensa 031/2026, Processo 084/2026). A contratada é LAVA JATO 3 IRMÃOS, CNPJ 58.594.053/0001-68, para lavar veículos e máquinas pesadas da prefeitura e das secretarias.
O valor é de R$ 64.502,74, por 12 meses. Entre as fontes de pagamento estão FPM, FUNDEB, fundos municipais de Saúde e de Assistência Social, ICMS, ISS e recursos próprios.
Aroazes: ampliação de escola pelo preço máximo
A Prefeitura de Aroazes fez uma dispensa eletrônica (Edital 009/2026, Processo 096/2026) para ampliar a Unidade Escolar Manoel Portela. O preço de referência, que é o máximo que a prefeitura aceitava pagar, era R$ 129.917,50.
Nove empresas participaram. Oito ofereceram valores menores, entre R$ 110.429,88 e R$ 125.000,00, e foram desclassificadas. Segundo o relatório da plataforma BBMNET publicado no diário, quatro não apresentaram a “garantia de proposta” e quatro não enviaram a documentação de habilitação e a proposta final no prazo.
Venceu a 21 ANDRADE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 65.323.374/0001-93, de Ouricuri (PE), pelo valor exato do preço de referência: R$ 129.917,50, sem desconto. A menor proposta desclassificada era R$ 19.487,62 mais barata. A adjudicação e a homologação foram feitas em 13 de outubro de 2026.
O termo de homologação cita o inciso II do art. 75, cujo teto é R$ 65.492,11. Pelo inciso I, de obras, o valor fica R$ 1.066,70 abaixo do teto. É avaliação desta redação que a exigência de garantia de proposta numa dispensa de pequeno valor é pouco comum e reduziu a disputa.
Capitão de Campos: uma proposta, recebida por e-mail
A Prefeitura de Capitão de Campos assinou em 13 de outubro de 2026 o Contrato 059/2026 (Dispensa 022/2026, Processo 067/2026) com a INOVAÇÃO POÇO ARTESIANO LTDA, CNPJ 40.329.503/0001-20. O serviço é perfurar e aprofundar poços tubulares nas zonas rural e urbana, por R$ 129.600,00, com base no inciso I do art. 75.
Segundo a ata publicada, a comissão recebeu a proposta e os documentos “por Email”. Só uma empresa aparece na ata. A sessão começou às 9h15 e terminou às 10h do mesmo dia. Contrato, extrato e ordem de serviço também têm data de 13 de outubro. Os documentos são assinados pela prefeita Maria Eroneide dos Santos Gomes e pelo presidente da comissão de licitação, Thalisson Bruno de Oliveira.
Morro Cabeça no Tempo: acima do limite do artigo citado
A Prefeitura de Morro Cabeça no Tempo assinou em 13 de outubro de 2026 o Contrato 50/2026 (Dispensa Eletrônica 006/2026, Processo 044/2026) com a GAC – SERVIÇOS MÚLTIPLOS LTDA, CNPJ 46.343.223/0001-52. O objeto é planejar e realizar cursos, treinamentos e atividades de educação permanente para os profissionais da saúde do município.
O valor é de R$ 110.000,00, por 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O extrato cita o inciso II do art. 75, cujo limite em 2026 é R$ 65.492,11. O valor contratado fica R$ 44.507,89 acima desse limite. Cursos para profissionais de saúde não são obra nem serviço de engenharia.
O que precisa ser explicado
É avaliação desta redação que o padrão de valores colados no teto, somado a enquadramentos no inciso errado, justifica pedir explicações às prefeituras e acompanhamento dos órgãos de controle. Os documentos publicados não mostram, por si só, que houve irregularidade. Eles não informam como cada prefeitura calculou o valor estimado, nem quantas empresas foram consultadas em cada caso, exceto em Aroazes.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura Municipal de Regeneração e sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Prefeitura Municipal de São Braz do Piauí e sua Secretaria Municipal de Educação; Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia; Prefeitura Municipal de Aroazes; Prefeitura Municipal de Capitão de Campos; Prefeitura Municipal de Morro Cabeça no Tempo; e as empresas EMPÓRIO CONSTRUÇÃO LTDA, B R R LIMA DE HOLANDA, LAVA JATO 3 IRMÃOS, 21 ANDRADE CONSTRUCAO LTDA, INOVAÇÃO POÇO ARTESIANO LTDA e GAC – SERVIÇOS MÚLTIPLOS LTDA. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) informação sobre eventual acompanhamento dessas contratações.
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Diário oficial mostra nove dispensas de licitação com numeração em sequência para montar estruturas de evento e, no mesmo dia, nove aumentos de 25%. Somados, os contratos chegam a R$ 857,4 mil.
Por Trabulo Neto
A Prefeitura de Miguel Alves contratou sem licitação, em partes separadas, tudo o que é preciso para montar a estrutura de um evento: palco, som, iluminação, painéis de LED, camarim, gerador de energia, estruturas metálicas, grades de contenção e banheiros químicos. Cada parte virou um contrato próprio, feito por dispensa de licitação.
Dispensa de licitação é quando a prefeitura contrata sem fazer uma disputa pública aberta entre empresas. A lei permite isso em compras e serviços de valor baixo. Em 2026, o limite é de R$ 65.492,11 para serviços comuns e de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia, conforme o Decreto federal 12.807/2025.
Os dados estão no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira, 14 de outubro de 2026 (edição VDCLXXIV, páginas 121 a 123). A edição traz nove extratos de aditivos, todos assinados em 8 de outubro de 2026 pelo secretário municipal de Administração, Gilmar Sousa Rebelo.
O que foi contratado
As dispensas têm números em sequência, de 045/2026 a 054/2026. Os processos administrativos também seguem a ordem, de 3828/2026 a 3837/2026. Duas empresas aparecem nos contratos:
- BZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 59.552.112/0001-06, com quatro contratos;
- MEGA EVENTOS LTDA, CNPJ 53.604.851/0001-00, com cinco contratos.
| Contrato | Dispensa | Empresa | O que é | Valor inicial | Aumento | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 080/2026 | 045/2026 | BZ Produções e Eventos | Banheiros químicos | R$ 41.200,00 | R$ 10.300,00 | R$ 51.500,00 |
| 081/2026 | 046/2026 | BZ Produções e Eventos | Grades de contenção | R$ 56.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 70.000,00 |
| 082/2026 | 047/2026 | BZ Produções e Eventos | Gerador de energia | R$ 49.400,00 | R$ 12.350,00 | R$ 61.750,00 |
| 083/2026 | 048/2026 | BZ Produções e Eventos | Estruturas metálicas (grid) | R$ 57.850,00 | R$ 14.462,50 | R$ 72.312,50 |
| 084/2026 | 049/2026 | Mega Eventos | Iluminação cênica | R$ 117.400,00 | R$ 29.350,00 | R$ 146.750,00 |
| 085/2026 | 050/2026 | Mega Eventos | Painéis de LED | R$ 101.600,00 | R$ 25.400,00 | R$ 127.000,00 |
| 087/2026 | 052/2026 | Mega Eventos | Som | R$ 107.200,00 | R$ 26.800,00 | R$ 134.000,00 |
| 088/2026 | 053/2026 | Mega Eventos | Camarim | R$ 45.780,00 | R$ 11.445,00 | R$ 57.225,00 |
| 089/2026 | 054/2026 | Mega Eventos | Palco | R$ 109.500,00 | R$ 27.375,00 | R$ 136.875,00 |
| Total | R$ 685.930,00 | R$ 171.482,50 | R$ 857.412,50 |
Os totais são soma feita por esta redação a partir dos valores publicados. A sequência pula o contrato 086/2026 e a dispensa 051/2026 (processo 3834/2026), que não aparecem nesta edição do diário oficial.
O aumento de 25% no mesmo dia
No dia 8 de outubro, todos os nove contratos ganharam um termo aditivo. Aditivo é um documento que muda um contrato já assinado. Neste caso, cada aditivo aumentou em 25% a quantidade contratada, mantendo os mesmos preços unitários. Os extratos citam o art. 124, inciso I, alínea “b”, e o art. 125 da Lei 14.133/2021. O art. 125 permite aumentar a quantidade de um contrato em até 25%.
Com os aumentos, a BZ Produções e Eventos passa de R$ 204.450,00 para R$ 255.562,50. A Mega Eventos passa de R$ 481.480,00 para R$ 601.850,00.
O que diz a lei sobre dividir contratações
A Lei 14.133/2021 manda somar, para saber se o limite da dispensa foi respeitado, as despesas com objetos do mesmo ramo feitas pelo mesmo órgão no mesmo ano (art. 75, § 1º). A regra existe para evitar que uma contratação grande seja dividida em partes pequenas para escapar da licitação.
Os nove contratos somam R$ 685.930,00 antes dos aditivos. O valor é mais de cinco vezes o limite de dispensa para obras e serviços de engenharia e mais de dez vezes o limite para serviços comuns.
Os cinco contratos da Mega Eventos descrevem o objeto como “serviços de engenharia”. Quatro deles têm valor inicial entre R$ 101.600,00 e R$ 117.400,00, acima do limite para serviços comuns e abaixo do limite para engenharia. Depois dos aditivos, três contratos da Mega Eventos (084, 087 e 089) e dois da BZ (081 e 083) ficam com valor final acima do limite de dispensa da categoria em que estão descritos.
É avaliação desta redação que palco, som, luz, LED, camarim, gerador, estrutura
metálica, grades e banheiros são partes de uma mesma estrutura de evento, e que a divisão em nove dispensas precisa ser explicada pela prefeitura.
O que os documentos não dizem
Os extratos publicados não informam:
- qual evento recebe essas estruturas, nem a data em que ele acontece;
- em qual inciso do art. 75 cada dispensa original foi enquadrada;
- quantas empresas apresentaram proposta em cada dispensa;
- por que foi necessário aumentar todos os contratos em 25% no mesmo dia.
A publicação dos extratos não comprova, por si só, irregularidade. As perguntas acima estão sendo encaminhadas à prefeitura.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura Municipal de Miguel Alves, Secretaria Municipal de Administração de Miguel Alves, BZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA e MEGA EVENTOS LTDA. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Piauí (MPPI) informação sobre eventual acompanhamento dessas contratações.
Apoie o jornalismo independente da Rádio Calçada. PIX: 86.9.9991.9990
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