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Manchete
Governador anuncia 2.024.969 atendimentos no Piauí Saúde Digital, mas o Contrato nº 340/2023 não remunera por consulta realizada. Ele remunera por habitante, mês a mês, use o piauiense o serviço ou não. Esta é a reconstituição completa, dos registros de 2023 aos números de 2026
Por Trabulo Júnior
O vídeo tem menos de um minuto. Sentado à mesa do gabinete, camisa branca, o mapa do Piauí ao fundo, o governador Rafael Fonteles (PT) aponta para um cartaz azul que ocupa o centro da tela: 2.024.969 atendimentos no Piauí Saúde Digital. É fato que o anúncio foi publicado no perfil oficial do governador no Instagram em 15 de julho de 2026. É fato também que existe uma informação que o cartaz azul não mostra: o contrato que sustenta o programa não paga por atendimento. Ele funciona como uma assinatura, cobrada sobre cada um dos 3.289.290 habitantes do estado, todos os meses, independentemente de a pessoa ter usado o serviço, ter tentado usar, ou sequer saber que ele existe.
Para entender como o Piauí chegou a um contrato de telemedicina que já supera meio bilhão de reais, é preciso voltar ao começo. E o começo é janeiro de 2023.
2023, o ano em que tudo aconteceu
É fato, conforme registro público de CNPJ, que a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda, CNPJ 49.014.126/0001-04, foi constituída em 2 de janeiro de 2023, com sede em Barueri, São Paulo, tendo como atividade principal a medicina ambulatorial restrita a consultas.
É fato que, três meses depois, em abril de 2023, a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) lançou o programa Piauí Saúde Digital como piloto em duas cidades, Piripiri e Lagoa de São Francisco, segundo divulgação da própria secretaria.
É fato, conforme apuração do Portal AZ a partir do Processo Administrativo nº 00012.036932/2023-56, que em 28 de setembro de 2023 o secretário de Saúde autorizou a contratação da Integra e aprovou o projeto básico. O Estudo Técnico Preliminar, documento que a Lei nº 14.133/2021 posiciona como etapa inicial e fundamento do planejamento de qualquer contratação, foi elaborado em 2 de outubro de 2023. Quatro dias depois da autorização que ele deveria fundamentar.
A mesma apuração registra outros dois elementos do processo. A pesquisa de preços se apoiou essencialmente em uma única cotação relevante, da empresa Noxtec Serviços Ltda, no valor de R$ 265 milhões, apresentada no mesmo dia em que a contratação direta era finalizada. E a análise prévia da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) foi dispensada.
Assim nasceu o Contrato nº 340/2023: por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, firmado com uma empresa que completava nove meses de existência, no valor inicial de R$ 180.088.627,00, custeado com recursos federais do Sistema Único de Saúde.
A justificativa oficial para dispensar a concorrência foi a exclusividade da plataforma tecnológica licenciada à Integra, desenvolvida pela Portal Telemedicina. O objeto contratado, porém, não se limita ao software. Reúne em um único pacote a plataforma e os serviços médicos de teleconsulta, um conjunto que, segundo especialistas ouvidos nas apurações já publicadas sobre o caso, é amplamente ofertado no mercado e poderia ser licitado.
Como funciona a assinatura
O leitor que paga um plano de saúde conhece a lógica: paga-se todo mês, use-se ou não. A diferença é que, aqui, quem paga é o Estado, e a assinatura foi contratada em nome de toda a população de uma vez.
É fato, conforme reportagem do portal Metrópoles assinada pela jornalista Andreza Matais em julho de 2025, que o valor de referência da teleconsulta com clínico geral, de R$ 1,25, é multiplicado pelos 3.289.290 habitantes do estado, todos os meses, independentemente do uso. Existem ainda valores per capita adicionais para as linhas de especialistas. Só a linha do clínico geral representa um faturamento potencial superior a R$ 4,1 milhões mensais.
A mesma reportagem apontou o que classificou como erro de cálculo de milhões de reais na formação do teto contratual. Segundo o texto publicado pelo Metrópoles, o documento registra R$ 108 milhões onde o cálculo correto, assumindo o mesmo número de consultas, resultaria em R$ 9,04 milhões. Em nota, o Governo do Estado reafirmou a legalidade do contrato e não apresentou, até onde esta redação apurou, retificação do cálculo questionado.
A escalada: 180, 379, 500
O valor do contrato cresceu em três degraus documentados. Nasceu em R$ 180.088.627,00. Passou a um teto de R$ 379 milhões, para vigência de outubro de 2023 a dezembro de 2025, conforme a reportagem do Metrópoles e a nota de resposta do próprio Governo do Estado. E, em abril de 2026, conforme apuração do Portal AZ, o valor contratual já superava R$ 500 milhões.
Na nota de julho de 2025, o governo informou dois números que, colocados lado a lado, produzem um terceiro. Haviam sido pagos aproximadamente R$ 108 milhões até aquele momento, com mais de 748 mil teleatendimentos realizados. A divisão de um pelo outro resulta em R$ 144,39 por teleatendimento.
Para referência: a consulta médica na atenção especializada presencial, código 03.01.01.007-2 da tabela SIGTAP do Ministério da Saúde, tem valor de R$ 10,00. É avaliação desta redação que a comparação exige ressalva, já que o contrato inclui a plataforma tecnológica e a disponibilidade do serviço 24 horas, e não apenas o ato da consulta. Feita a ressalva, permanece o fato: cada teleatendimento do programa custou, pela conta do próprio governo, mais de catorze vezes o valor que o SUS paga por uma consulta especializada presencial.
A conta que o Rafel não mostra
O anúncio dos 2.024.969 atendimentos permite responder a uma pergunta que o modelo per capita torna incontornável: quantas mensalidades o Estado pagou para cada atendimento que de fato aconteceu?
É avaliação desta redação, com premissas explicitadas a seguir, que a resposta fica entre cerca de 40 e 54 mensalidades por atendimento.
No cenário mais conservador, que dá ao governo o benefício da dúvida e assume que a empresa faturou apenas a população dos municípios efetivamente cobertos em cada mês (a implantação foi gradual: 60 municípios em abril de 2024, 112 em julho de 2024 e 222 ao final daquele ano, segundo a SESAPI), teriam sido faturadas cerca de 80,3 milhões de mensalidades per capita entre outubro de 2023 e julho de 2026. Divididas pelos 2.024.969 atendimentos anunciados, o resultado é de aproximadamente 40 mensalidades pagas por atendimento realizado. Uma taxa de uso de 2,5% ao mês.
No cenário de teto, em que o per capita incide sobre toda a população desde o início do contrato, são 33 meses multiplicados por 3.289.290 habitantes, o que resulta em 108.546.570 mensalidades. Divididas pelos mesmos atendimentos, chega-se a 53,6 mensalidades por atendimento. Uma taxa de uso de 1,87% ao mês.
Em valores, e considerando apenas a linha do clínico geral de R$ 1,25, o Estado teria pago entre cerca de R$ 50 e R$ 67 em assinaturas para cada atendimento entregue, sem contar as linhas das especialidades, que elevam esse número.
Há ainda um segundo cuidado. É avaliação desta redação que 2.024.969 atendimentos não equivalem a 2.024.969 pessoas atendidas. Atendimento é consulta, e uma mesma pessoa pode ser atendida diversas vezes. O número de pacientes únicos alcançados pelo programa, o dado que permitiria medir quantos piauienses de fato foram beneficiados, não consta de nenhuma divulgação oficial localizada por esta redação.
O que dizem os órgãos de controle
O registro é indispensável e favorece o governo. É fato que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por meio do Acórdão nº 484/2024-SPL, julgou improcedente representação que questionava a regularidade da contratação, em decisão do Pleno Virtual divulgada em novembro de 2024, autorizando a continuidade do serviço. É fato que o Ministério Público do Estado do Piauí instaurou apuração própria sobre o contrato e que, em julho de 2026, o Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do procedimento SIMP 003245-426/2025.
Até a publicação desta matéria, não há decisão de órgão de controle declarando irregularidade no Contrato nº 340/2023. As perguntas que esta matéria documenta, sobre a cronologia do processo, a formação do preço, a taxa de utilização e a transparência dos dados, permanecem, contudo, sem resposta pública.
A empresa, o repórter e as medidas cautelares
É fato que o jornalista José Trábulo Neto é alvo de medidas cautelares criminais deferidas pela Central de Inquéritos de Teresina, no processo nº 0822977-35.2026.8.18.0140, autuado sob o assunto violação de domicílio. O procedimento teve origem no Boletim de Ocorrência nº 80195/2026, o pedido foi formulado pela autoridade policial e há parecer do Ministério Público nos autos. A decisão, com fundamento no art. 319 do Código de Processo Penal, declara como finalidade resguardar a integridade física e psicológica de colaboradores da empresa Integra Saúde Digital, a mesma contratada do Contrato nº 340/2023 objeto desta matéria.
É fato que as medidas consistem na proibição de acesso à sede da empresa em Teresina e de aproximação a menos de 300 metros do endereço, e na proibição de manter contato com colaboradores da companhia por qualquer meio, físico, telefônico, por mensagens, redes sociais ou pessoa interposta. A decisão registra que o eventual descumprimento poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
É fato que o episódio que deu origem ao procedimento ocorreu no curso da apuração jornalística sobre o contrato, quando o repórter esteve na sede da empresa. É fato, igualmente, que a decisão judicial não proíbe a publicação de reportagens sobre o Contrato nº 340/2023, e esta matéria é produzida em integral cumprimento às medidas: nenhum contato foi ou será dirigido por José Trábulo Neto a colaboradores da empresa, e o espaço de manifestação aberto ao final desta matéria pode ser exercido pelos canais institucionais e jurídicos da companhia.
O registro é feito em nome da transparência com o leitor e sem atribuição de intenção a quem quer que seja. Os fatos processuais são os descritos acima, o direito de defesa do jornalista é exercido nos autos, e o direito de informar segue sendo exercido nesta página.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí que, no exercício de suas atribuições, avaliem a compatibilidade entre o modelo de remuneração per capita do Contrato nº 340/2023 e a taxa de utilização efetiva do serviço, a evolução do valor contratual de R$ 180.088.627,00 para patamar superior a R$ 500 milhões, e a ausência de divulgação do número de pacientes únicos atendidos pelo programa.
Contraditório
A Rádio Calçada abre espaço à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, ao Governo do Estado do Piauí e à empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda para que se manifestem sobre os fatos e as avaliações desta matéria, em especial sobre o faturamento mensal por competência, a população considerada em cada fatura, o valor total pago até a presente data e o número de pacientes únicos atendidos. As manifestações podem ser encaminhadas pelos canais institucionais e jurídicos de cada parte e serão publicadas na íntegra.
De cada R$ 100 que entraram no caixa do Piauí em 2026, R$ 84 saíram para a folha: para onde vai o imposto recorde
A receita passou de R$ 10 bilhões só no primeiro quadrimestre e a despesa com pessoal consumiu 84% dela. Do que resta, o acervo desta redação documenta o destino de parcelas expressivas: shows sem licitação, contratos com empresa de irmão de secretário, obra paga e não executada, saúde sob operação policial. E o cidadão que financia tudo segue bloqueado no portal da transparência.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
É fato que a arrecadação do Estado cresceu de R$ 7,84 bilhões em 2023 para R$ 8,93 bilhões em 2024, com previsão de R$ 9,56 bilhões para 2025, e que o primeiro quadrimestre de 2026 fechou com R$ 10,39 bilhões de receita, alta de 12,3%. É fato que, no mesmo quadrimestre, a despesa consolidada com pessoal atingiu R$ 8,73 bilhões: de cada R$ 100 que entraram, R$ 84 saíram para a folha. É fato que a própria Sefaz, ao apresentar os números na Assembleia, alertou para a queda no ritmo de crescimento da receita, no mesmo período em que o Estado obteve autorização para novos empréstimos de R$ 870,5 milhões.
Antes de virar gasto, o ICMS se reparte. Um quarto pertence constitucionalmente aos 224 municípios, distribuído por índices fixados pelo TCE-PI, aprovados para 2026 no processo TC/011970/2024 com critérios de população, território, educação, saúde e o ICMS Ecológico, que teve adesão de 212 municípios em 2025. Sobre a parcela estadual incidem as vinculações mínimas de educação e saúde. O que sobra é onde mora a pergunta desta série: qual a qualidade do gasto financiado pelo imposto mais pesado da história do Piauí?
O que esta redação já documentou
O leitor da Rádio Calçada conhece as respostas parciais, publicadas nos últimos meses com base em diários oficiais, acórdãos e processos administrativos.
Na festa: R$ 381 milhões em 1.902 empenhos com shows e eventos sob a atual gestão, 92,4% contratados sem licitação, por inexigibilidade, em ritmo que 2026 mantém na casa de R$ 10 milhões por mês, com pico na janela do São João. Só esse acumulado equivale a quase o dobro do que a aposta dos 49 anos extrai por ano do consumidor, na estimativa da Parte 3.
Na comunicação: mais de R$ 52 milhões em contratos com a Mega Comunicação Ltda, empresa que tem como sócio o irmão do secretário estadual de Comunicação, caso em que o MPPI suspendeu pagamentos e o MPC-PI emitiu parecer favorável à denúncia.
Na obra: R$ 403 milhões em 263 empenhos para a Construtora Solução em nove secretarias, empresa confirmada pelo TCE-PI, no Acórdão 315/2026-Pleno, como beneficiária de pagamento por serviços não executados na duplicação da PI-112, com ordem de ressarcimento de R$ 833 mil e multa a ex-gestor.
Na saúde: contrato de R$ 180 milhões em telemedicina firmado por inexigibilidade com dispensa da análise prévia da controladoria, objeto de inquérito do MPPI, além de organizações sociais administrando hospitais estaduais sob cautelares do TCE-PI e operação da Polícia Federal.
Na educação: R$ 81,5 milhões comprometidos com uma plataforma de inglês contratada em pregão no qual três concorrentes apresentaram propostas idênticas ao teto, até o centavo.
É avaliação desta redação que a soma desses casos autoriza uma conclusão que o discurso da necessidade fiscal não alcança: o problema do Piauí não é falta de receita. A receita cresce em ritmo recorde, extraída pela segunda maior alíquota do país de uma população com o maior desemprego do país. O problema documentado é a qualidade e o controle do gasto. E o cidadão que financia tudo isso segue impedido de conferir: o Portal da Transparência do Piauí continua bloqueando a extração de relatórios de despesa.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Qual a composição da receita de R$ 10,39 bilhões do primeiro quadrimestre de 2026, discriminando a parcela de ICMS?
- Qual o percentual da receita corrente líquida comprometido com pessoal ao fim do primeiro quadrimestre de 2026 e como o Estado se situa frente aos limites de alerta, prudencial e máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal?
- Qual o montante de investimento, em despesa de capital efetivamente liquidada, em 2024, 2025 e no acumulado de 2026?
- Diante da queda no ritmo de crescimento da receita reconhecida pela própria Sefaz, qual a justificativa para a contratação de novos empréstimos?
A Rádio Calçada encaminha à Controladoria-Geral do Estado as seguintes perguntas e solicita resposta:
- Quando será restabelecida a funcionalidade de extração de relatórios de despesa no Portal da Transparência do Piauí?
- Quais auditorias a CGE-PI realizou sobre os contratos citados nesta reportagem?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI manifestação sobre o estágio das apurações relativas aos contratos citados nesta reportagem, e se compromete a publicar as respostas na íntegra. A redação registra que o Portal da Transparência do Piauí segue bloqueando a extração de relatórios de despesa pelos cidadãos, obstruindo a fiscalização do destino dos recursos arrecadados, sem que nenhuma providência corretiva tenha sido adotada pelos órgãos de controle.
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O regime sancionatório do Contrato de Concessão nº 648/2024 prevê apenas duas penalidades — advertência e multa —, limita a multa a 1% da receita tarifária do mês da infração, concede 30% de desconto a quem pagar sem discutir, empilha atenuantes e dá até 180 dias prorrogáveis para corrigir a falha antes de qualquer sanção. Impedir a entrada do fiscal rende advertência. Fraude comprovada agrava a multa em apenas 30%. Enquanto isso, o usuário inadimplente tem a água cortada
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Um contrato vale o que valem suas sanções. Metas, prazos e obrigações são promessas; o que as transforma em compromisso é o custo de descumpri-las. Por isso, a Rádio Calçada dedicou esta etapa da série sobre o Termo de Contrato de Concessão nº 648/2024 — que entregou por 35 anos o saneamento de 224 municípios à Águas do Piauí SPE S.A., do grupo Aegea — ao capítulo 31 do documento: as penalidades contratuais. É ali que se mede, em números, quanto custa falhar com o piauiense.
Esta matéria separa, em cada ponto, o que o contrato diz (fato) do que a reportagem avalia (interpretação), e encerra com o contraditório encaminhado às partes.
O arsenal completo: uma advertência e uma multa
O que o contrato diz: “Poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA, pelo inadimplemento contratual, as seguintes penalidades: Advertência; Multa” (cláusula 31.1). É a lista inteira. A intervenção e a caducidade existem em capítulos próprios, mas como medidas excepcionais e de última instância, cercadas de processos, prazos e pareceres.
Avaliação da reportagem: para o dia a dia da fiscalização — a meta descumprida, o serviço mal prestado, a informação sonegada —, o Estado do Piauí dispõe, por contrato, de exatamente dois instrumentos: um aviso e uma cobrança. Não há suspensão de repasses (não os há), não há sanções reputacionais formais, não há escalonamento intermediário. Toda a arquitetura de enforcement de um contrato de R$ 9,5 bilhões repousa sobre o tamanho da multa. E o tamanho da multa é o próximo ponto.
O teto: 1% da receita de um mês — ou 0,08% da receita do ano
O que o contrato diz: “As multas serão de até 1% (um por cento) do valor da receita tarifária faturada nos meses da ocorrência da infração” (cláusula 31.11).
Avaliação da reportagem: a base de cálculo é o detalhe que muda tudo. A multa não incide sobre o valor do contrato, nem sobre a receita anual, nem sobre o benefício obtido com a infração — incide sobre a receita de um único mês. Um por cento de um mês equivale a cerca de 0,08% da receita de um ano. Esse é o teto, o pior cenário possível, reservado às infrações graves. Para uma concessionária que descumpre uma obrigação cara — uma estação de tratamento não construída, uma meta de esgotamento adiada —, a matemática é cristalina: se corrigir a falha custa milhões e a multa máxima custa uma fração de ponto percentual da receita mensal, a multa não é dissuasão, é tarifa. O descumprimento vira uma opção de negócio com preço tabelado — e barato.
A escada rolante de descontos: pague calado e leve 30% de abatimento
O que o contrato diz: o pagamento “sem discussão administrativa após a autuação e anteriormente à decisão administrativa” reduz a multa em 30% (cláusula 31.18.1); após a decisão e antes do recurso, em 10% (31.18.2). As circunstâncias atenuantes reduzem mais: 3% se houve concurso de agentes externos, 10% se a empresa corrigiu espontaneamente a infração, 5% se não há infrações nos últimos cinco anos (31.29). E a cláusula 31.30 é explícita: “a redução do valor da multa por circunstância atenuante poderá ser cumulada” com os descontos por pagamento rápido.
Avaliação da reportagem: os descontos são empilháveis por cláusula expressa. Uma multa já limitada a 1% da receita mensal pode, combinando pagamento imediato e atenuantes, encolher para pouco mais da metade disso. Na outra direção, os agravantes revelam a régua moral do contrato: infração cometida “mediante fraude ou má-fé” agrava a multa em 30% (31.31.1). Fraude comprovada, portanto, custa à empresa um acréscimo de 30% sobre um teto de 1% da receita de um mês — na prática, a fraude tem preço de infração de trânsito.
Antes da multa, o colchão: 180 dias prorrogáveis para corrigir
O que o contrato diz: a AGRESPI “deverá conceder à CONCESSIONÁRIA prazo para a correção de irregularidades”, e esse período “suspende a tramitação de processo(s) sancionador(es)” (cláusula 31.4). O prazo é de “até 180 dias corridos, prorrogáveis a critério da AGÊNCIA REGULADORA” (31.4.2). Além disso, quando a infração leve for cometida pela primeira vez, “a pena de multa será substituída por pena de advertência” (31.9). E a cláusula 31.12 veda multa quando a situação já ensejou redução tarifária pelos indicadores de desempenho.
Avaliação da reportagem: o caminho até a primeira multa efetiva é longo por desenho. Detectada a falha, abre-se meio ano prorrogável de correção com o processo suspenso; se for a primeira infração leve, a multa vira advertência; se a falha já reduziu a tarifa via indicador, multa nenhuma. Cada peça tem justificativa técnica isolada — prevenção antes de punição, vedação de dupla penalidade —, mas o conjunto constrói um sistema em que a sanção pecuniária é a última estação de uma linha muito comprida, e mesmo lá o valor é simbólico.
Impedir o fiscal de entrar rende… uma advertência
O que o contrato diz: entre as hipóteses de advertência — a penalidade mais branda — estão: “não permitir o ingresso dos servidores do PODER CONCEDENTE ou da AGÊNCIA REGULADORA para o exercício da fiscalização” (cláusula 31.6.1) e “não facilitar ou impedir o acesso aos livros, documentação contábil e demais informações correlatas à prestação do SERVIÇO” (31.6.2).
Avaliação da reportagem: obstruir a fiscalização é, em qualquer regime sancionatório sério, uma das infrações mais graves — porque impede a descoberta de todas as outras. No Contrato nº 648/2024, barrar o fiscal na porta e esconder a contabilidade rendem o mesmo que um atraso de relatório: um aviso por escrito. A mensagem econômica é perversa: se o custo de ser flagrado numa irregularidade supera o custo de impedir a flagrância, o contrato precifica a favor da opacidade.
A caducidade que “deverá ser avaliada” e a assimetria final
O que o contrato diz: “Caso o valor total das multas aplicadas em determinado ano seja superior a 10% do faturamento da CONCESSIONÁRIA no exercício anterior, deverá ser avaliada a decretação de caducidade” (cláusula 31.13). Na outra ponta do contrato, quando é o poder público que atrasa o pagamento de indenização à empresa, a sanção é automática: “multa correspondente a 2% do valor em atraso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês” e correção monetária pro rata die (cláusula 34.7).
Avaliação da reportagem: a comparação interna dispensa comentário longo. Para a empresa acumular multas que apenas obriguem o Estado a avaliar — não a decretar — a caducidade, seria preciso um volume de sanções cento e vinte vezes maior que o teto de uma multa individual, algo que o próprio desenho do capítulo 31 torna praticamente inalcançável. Já o Estado que atrasa um pagamento à concessionária paga, sem processo, sem prazo de correção e sem desconto, 2% de multa mais juros. O contrato pune o atraso do poder público com o dobro da alíquota máxima que reserva à infração da empresa privada. E na terceira ponta da mesa está o usuário: inadimplente, tem o serviço cortado (cláusula 16.2); multado, vê o valor lançado direto na fatura (24.4); notificado, paga a ligação compulsória (20.1.10). O único ator do contrato para quem a sanção é branda, negociável e descontável é a concessionária.
Contraditório
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta.
À Microrregião de Água e Esgoto do Piauí (MRAE) e à Secretaria de Administração do Piauí (SEAD):
- Qual estudo de suficiência dissuasória fundamentou o teto de 1% da receita tarifária mensal para as multas contratuais, e onde está publicado?
- Por que a obstrução à fiscalização e o impedimento de acesso à contabilidade (cláusulas 31.6.1 e 31.6.2) foram classificados entre as hipóteses de mera advertência?
- Por que o agravante por fraude ou má-fé foi limitado a 30% sobre a multa, enquanto o atraso do próprio poder público em indenizações é punido com multa automática de 2% mais juros (cláusula 34.7)?
- Que critérios objetivos regerão a “avaliação” de caducidade prevista na cláusula 31.13, e quem a conduz?
- O poder concedente considera propor aditivo para reforçar o regime sancionatório, como já admitido em outras concessões do setor? Se não, por quê?
À Águas do Piauí SPE S.A. e ao grupo Aegea:
- Quantos processos sancionadores, advertências e multas a empresa recebeu desde o início da concessão, e em que valores?
- A empresa já se beneficiou dos descontos das cláusulas 31.18 e das atenuantes da 31.29? Em quais casos?
- A empresa aceita divulgar, em seu site, o registro público de todas as sanções recebidas, como parte de seus compromissos de governança e transparência (cláusula 21)?
À AGRESPI:
- Quantos prazos de correção da cláusula 31.4 já foram concedidos, para quais irregularidades, por quanto tempo e quantos foram prorrogados?
- Quantos autos de infração foram lavrados desde o início da concessão, e quantos resultaram em multa efetivamente paga? Em que valores?
- Todas as advertências, autos de infração, decisões e valores de multa serão publicados na íntegra, com identificação da infração?
- Diante do teto de 1% da receita mensal, que instrumentos adicionais a agência considera dispor para induzir o cumprimento de obrigações cujo custo de correção supere largamente o valor máximo da multa?
Aos órgãos de controle
A reportagem solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) manifestação sobre os seguintes pontos: a suficiência dissuasória do regime sancionatório do Contrato nº 648/2024, considerando o teto de 1% da receita tarifária mensal, a cumulação expressa de descontos e atenuantes e o prazo de correção de até 180 dias prorrogáveis com suspensão do processo sancionador; a classificação da obstrução à fiscalização como hipótese de mera advertência (cláusulas 31.6.1 e 31.6.2), em possível conflito com os princípios da supremacia do interesse público e da eficácia do controle; a assimetria entre a multa automática de 2% imposta ao poder público (cláusula 34.7) e o regime benevolente aplicável à concessionária; e a publicidade integral de todos os processos sancionadores, prazos de correção concedidos e multas aplicadas desde o início da concessão. A redação está à disposição para publicar as respostas na íntegra.
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Média nacional de espera de navios é de 5 dias segundo a ANTAQ, o Itaqui-MA proíbe por norma que navio seja programado antes de 70% da carga estar em terra e o Pecém-CE embarcou 5,3 milhões de toneladas de minério em 2024, enquanto o MARINE VICTORY acumula mais de 30 dias fundeado ao largo do porto piauiense que recebeu ao menos R$ 68 milhões em dragagem e segue incapaz de recebê-lo
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
Nos portos brasileiros que funcionam, navio parado é falha medida em horas. Na costa do Piauí, virou paisagem.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) trata o tempo de espera de navios como um indicador de qualidade do atendimento portuário. O indicador mede a diferença entre a chegada do navio à área de fundeio e a efetiva atracação. Entre janeiro e novembro de 2025, o tempo médio de espera nos portos brasileiros foi de 122,1 horas na navegação de longo curso, pouco mais de 5 dias, considerando todas as naturezas de carga. Na cabotagem, a média foi de 65,6 horas, menos de 3 dias.
Os dois portos que efetivamente escoam a carga do Nordeste setentrional operam dentro ou perto dessa régua.
O Porto do Itaqui, no Maranhão, informa tempo médio de atracação de 4 dias e meio, considerado competitivo no cenário nacional. Mais revelador que a média, porém, é uma regra operacional da autoridade portuária maranhense: para embarque de cargas, a norma de atracação do Itaqui exige que o navio só entre na programação com a comprovação de prontidão de pelo menos 70% da carga já armazenada na retroárea ou em raio de até 15 quilômetros do porto. Navio não é chamado antes de a carga existir em terra. A regra existe exatamente para impedir que um graneleiro fique semanas fundeado queimando dinheiro à espera de carga que não chegou.
O Porto do Pecém, no Ceará, movimentou mais de 5,3 milhões de toneladas de minério de ferro em 2024, incluindo embarques para a China. Opera com sistema de janelas de atracação e ampliou berços justamente para reduzir o tempo de espera no fundeadouro. O Pecém é a rota que o minério do Piauí historicamente utilizou.
E há o terceiro caso. Ao largo de Luís Correia, no litoral do Piauí, o graneleiro MARINE VICTORY, com capacidade para 114.091 toneladas, acumula mais de 30 dias de fundeio. Mais de 720 horas. Quase seis vezes a média nacional de espera no longo curso. Mais que o dobro dos piores episódios rotineiros de congestionamento do Porto de Santos, o maior do país, onde esperas superiores a 15 dias em algumas operações foram apontadas pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários como um problema grave de fluidez logística.
Esperas de 30 a 45 dias já ocorreram no Brasil. Ocorreram no Porto de Paranaguá, no pico da safra de soja de 2020, quando dezenas de navios disputavam berços em um dos maiores corredores graneleiros do planeta. Ou seja, o precedente nacional para uma espera do tamanho da que se vê em Luís Correia é o excesso de carga. O caso do Piauí é o oposto.
O navio
O MARINE VICTORY (IMO 9455533, MMSI 636021647, indicativo de chamada 5LEZ6) é um graneleiro de bandeira da Libéria, da classe conhecida no mercado como Baby Cape, construído em 2011, com 250 metros de comprimento, 43 metros de boca e porte bruto (deadweight) de 114.091 toneladas. Porte bruto é a capacidade máxima de carga, combustível e suprimentos que o navio pode embarcar. Não é, e esta distinção importa, a quantidade de minério efetivamente contratada para este embarque, informação que não consta de nenhum documento público localizado por esta redação até a publicação desta matéria.
O navio está fundeado ao largo de Luís Correia desde 14 de Junho, segundo registros públicos do sistema de identificação automática de navios (AIS) monitorados diariamente por esta redação. Na leitura mais recente, o navio reportava posição aproximada de 3°S, 42°W, coordenadas compatíveis com o fundeadouro externo da barra de Luís Correia, e velocidade de 0,1 nó, o movimento residual de uma embarcação girando na âncora com a corrente.
Segundo o histórico de escalas disponível nas bases públicas de rastreamento, o navio operava rotas internacionais de granéis antes de se dirigir à costa do Piauí, com escalas registradas em Singapura. Desde a chegada ao fundeadouro de Luís Correia, o AIS não registra nenhuma atracação, porque não há onde atracar.
O calado de um navio dessa classe, quando carregado, fica na faixa de 12 a 14 metros. Este número deve ser guardado pelo leitor. Ele vai reaparecer.
Fila e ausência de porto não são a mesma coisa
Aqui está a distinção que esta redação considera central na comparação com o Pecém e com o Itaqui. É fato que o indicador da ANTAQ mede fila: navio pronto, carga pronta, berço ocupado. É avaliação desta redação que o MARINE VICTORY não está em fila nenhuma, porque em Luís Correia não há fila, não há berço e não há porto operacional no sentido que a estatística nacional pressupõe. O navio não espera sua vez. Espera que a carga chegue até ele, transportada por embarcações menores em operação de transbordo em mar aberto. A espera medida pela ANTAQ é um problema de congestionamento. A espera de Luís Correia é a ausência de uma cadeia logística que funcione.
É avaliação desta redação que a régua para julgar o Porto de Luís Correia não é a inauguração, o discurso ou a visita oficial. A régua é a dos portos vizinhos: no Itaqui, o cenário de Luís Correia é proibido pela norma do porto; no Pecém, o minério do Piauí já embarcava aos milhões de toneladas por ano antes de a operação piauiense existir. Nos portos que funcionam, navio parado é falha; a norma pune, a operação corrige. Em Luís Correia, o navio parado há um mês convive com a propaganda de que a operação é um sucesso.
O canal de 7 metros
A profundidade oficial do canal de acesso ao Porto de Luís Correia é de 7 metros. Leituras de sonar obtidas por esta redação e publicadas em matérias anteriores desta série sugerem profundidades inferiores em trechos do canal .
Um Baby Cape carregado cala entre 12 e 14 metros. Vazio, ainda cala em torno de 7 a 8 metros, dependendo do lastro.
A aritmética não tem ideologia. O navio que dá nome à operação de minério do Porto Piauí não pode entrar no Porto Piauí. Não pode entrar carregado, não pode entrar vazio com folga de segurança, não poderá entrar depois de nenhuma das dragagens já contratadas, porque nenhuma delas projeta o canal para a faixa de 14 metros.
É fato que o estado pagou ao menos R$ 68 milhões acumulados em contratos de dragagem do canal de Luís Correia, com destaque para os contratos firmados com a DTA Engenharia .
A logística dos três navios
Como o minério chega então ao MARINE VICTORY? A resposta está no próprio rastreamento AIS que esta redação acompanha desde o início da operação: uma logística de três embarcações, com os navios menores VENTURE e KONTA II realizando o transporte entre a estrutura de terra e o graneleiro fundeado ao largo.
Operações de transbordo em mar aberto existem no mundo e são legítimas. Mas têm custo. Cada tonelada transbordada paga duas vezes o carregamento, paga o afretamento das embarcações intermediárias, paga o risco climático de operar granel sólido em mar aberto e paga, sobretudo, o tempo. O tempo do navio grande parado.
No mercado internacional de afretamento, um graneleiro da classe do MARINE VICTORY parado representa custo diário na casa das dezenas de milhares de dólares, entre afretamento e sobre-estadia . Trinta dias de fundeio multiplicam esse número por trinta. Alguém paga essa conta. O contrato que define quem paga não é público .
O que o dinheiro público já pagou
Recapitulando os valores já documentados por esta série, todos com base em publicações do diário oficial do estado e nos extratos do Portal da Transparência do Piauí:
Dragagens do canal de acesso, aproximadamente R$ 68 milhões acumulados, com a DTA Engenharia como principal contratada . Galpão inflável para armazenagem, R$ 9,5 milhões .A soma desses valores não comprou um porto capaz de receber o navio que a própria operação escolheu. Comprou um canal raso, um galpão e uma logística de transbordo cujo custo por tonelada nenhum documento público informa. A comparação de custo por tonelada entre a rota consolidada do Pecém e a operação de Luís Correia foi objeto de matéria anterior desta série .
Aos órgãos de controle
Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que informe se há auditoria em curso sobre a compatibilidade técnica entre as dragagens contratadas para o canal de Luís Correia e o perfil das embarcações previstas na operação de exportação de minério, e sobre a economicidade da operação de transbordo em mar aberto em comparação com as rotas portuárias consolidadas da região, em especial os portos do Pecém e do Itaqui.
Esta redação solicita ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) que se manifeste sobre a existência de representação relativa aos contratos de dragagem e à estrutura de custos da operação portuária de Luís Correia.
Esta redação solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informe se há inquérito civil ou procedimento preparatório instaurado sobre a operação de minério de ferro no litoral do estado, incluindo os aspectos ambientais do transbordo de granel sólido em mar aberto.
As respostas serão publicadas na íntegra.
O outro lado
A Rádio Calçada pergunta ao Governo do Estado do Piauí, à [PREENCHER: empresa ou consórcio responsável pela operação portuária, com CNPJ] e à administração do Porto de Luís Correia: qual é a quantidade de minério contratada para embarque no MARINE VICTORY; qual é a data prevista para a conclusão do carregamento; quem arca com os custos de afretamento e sobre-estadia do navio durante o período de fundeio; qual é o custo por tonelada da operação de transbordo em comparação com o embarque pelo Porto do Pecém; e por que a operação foi estruturada em torno de um navio cujo calado é incompatível com o canal do porto.
O espaço está aberto. As respostas serão publicadas na íntegra, sem edição.
Associação de produtores fica com 21 dos 38 itens do pregão da Secretaria da Agricultura Familiar; execução da ata exigirá atenção à regra que proíbe distribuição gratuita de bens em ano de eleição
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026 (páginas 109 e 110), a homologação do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2026, datada de 14 de julho e assinada pela secretária Rejane Tavares da Silva.
É fato que o objeto é o sistema de registro de preços para futura e eventual aquisição de mudas frutíferas, florestais, forrageiras e sementes de grãos, e que o valor total adjudicado é de R$ 31.768.800,00. É fato que a Associação Piauiense dos Produtores de Sementes e Mudas (Apsem) venceu 21 dos 38 itens, e que os demais foram adjudicados a Verde Rosa Agropecuária e Paisagismo Ltda (14 itens), João Berchmans V. Martins Filho Ltda EPP, Valle Verde Agropecuária e J Cassol Sementes Ltda, sem itens desertos ou fracassados.
É fato que mudas e sementes adquiridas pela SAF são bens tipicamente destinados à distribuição a agricultores familiares, e que o art. 73, §10, da Lei 9.504/1997 proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens pela administração pública, ressalvados calamidade, emergência e programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior. É fato que o registro de preços não gera, por si, obrigação de compra, e que eventual irregularidade dependeria da execução da ata entre a homologação e o pleito de 4 de outubro.
É avaliação desta redação que o volume homologado, a concentração de mais da metade dos itens numa única associação e o momento da homologação, dez dias após o início das vedações eleitorais, exigem monitoramento contínuo dos empenhos contra essa ata no Portal da Transparência, bem como a verificação de que eventual distribuição esteja amparada em programa com execução orçamentária anterior a 2026.
Contraditório
A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação da SAF-PI e da Apsem sobre os programas a que se destinam as aquisições e o calendário previsto de execução da ata. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI, ao MP-PI e ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução da ata do Pregão SRP nº 004/2026 da SAF, com atenção aos preços unitários registrados, à habilitação dos vencedores e ao enquadramento de eventuais distribuições de bens nas ressalvas do art. 73, §10, da Lei 9.504/1997.
Panorama Empreendimentos, sediada em Parnarama (MA), leva pavimentação de 22,6 mil m² em Luís Correia e reforma do Shopping da Cidade em Teresina, em objetos de naturezas distintas adjudicados na mesma data
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (Cdter/PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026, dois termos de adjudicação e homologação em favor da mesma empresa, ambos datados de 15 de julho e assinados pelo coordenador-geral Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico.
É fato que a Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda, CNPJ 10.915.057/0001-74, venceu a Concorrência nº 069/2026 (SEI nº 00347.000295/2026-41, páginas 92 e 93), para pavimentação em paralelepípedo de 22.641 m² nas zonas rural e urbana de Luís Correia, por R$ 3.436.720,70, e a Concorrência nº 068/2026 (SEI nº 00347.000630/2025-20, páginas 89 e 90), para a segunda etapa da reforma do Shopping da Cidade, em Teresina, por R$ 811.227,77. Os dois objetos somam R$ 4.247.948,47.
É fato que, segundo registros públicos da Receita Federal, a empresa é sediada em Parnarama, no Maranhão, foi fundada em 2009, atua no ramo de construção de edifícios e tem como administrador Gustavo Torres Moreira Nunes. É fato que os dois objetos adjudicados têm naturezas técnicas distintas, pavimentação urbana e rural num caso e reforma predial no outro, e que a Cdter é uma coordenadoria de desenvolvimento territorial, não um órgão de obras públicas.
É avaliação desta redação que duas vitórias da mesma empresa, em objetos distintos, homologadas pelo mesmo órgão no mesmo dia, justificam verificação do nível de competitividade dos certames, do histórico da Panorama em contratos públicos no Piauí e no Maranhão e de sua capacidade operacional para executar simultaneamente os dois objetos.
Contraditório
A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação da Cdter/PI e da Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda sobre a condução das duas concorrências. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a análise das Concorrências nº 068/2026 e nº 069/2026 da Cdter, com atenção ao número de participantes, aos critérios de habilitação, à formação dos preços de referência e à aderência dos objetos às competências legais do órgão.
Homologação da Setur em favor da Construtora Solução sai dez dias após o início das vedações eleitorais; levantamentos públicos apontam mais de 150 contratos da empresa com o governo estadual e padrão de vitórias a partir do terceiro lugar
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (Setur-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026 (páginas 110 e 111), a homologação da Concorrência Eletrônica nº 034/2026 (SEI nº 00153.000506/2026-12), que adjudica à Construtora Solução Ltda, CNPJ 24.667.970/0001-03, a primeira etapa da requalificação da área urbanizada da praia de Atalaia, em Luís Correia, por R$ 14.183.701,94. É fato que o termo é datado de 14 de julho de 2026, dez dias após o início das vedações da Lei 9.504/1997, vigentes desde 4 de julho, e a menos de três meses do pleito de 4 de outubro.
A empresa pertence ao empresário Felipe de Santana Machado. É fato que veículos de imprensa piauienses o descrevem, desde 2021, como amigo próximo do hoje governador Rafael Fonteles. É fato que levantamento publicado pelo site Manchete Nacional, com base no Mural de Licitações do TCE-PI, apontou mais de 150 contratos da Construtora Solução com o governo estadual e identificou padrão recorrente em licitações da Seinfra no qual a empresa, classificada em terceiro lugar com proposta mais cara, terminava vencedora após a desclassificação das duas primeiras colocadas. É fato que levantamentos desta redação, a partir do diário oficial e do Portal da Transparência, situam o volume acumulado de contratos do grupo na casa das centenas de milhões de reais no ciclo 2023-2026.
É fato que o Ministério Público do Piauí ajuizou ação de improbidade administrativa envolvendo a Poty Construtora, outra empresa de Felipe de Santana Machado, por restrição de competitividade em licitação de pavimentação no município de Pedro II. É fato que ação judicial não configura condenação e que a empresa tem direito à presunção de inocência.
O objeto se insere num fluxo intenso de recursos para Luís Correia. É fato que o próprio governo estadual divulga a execução de mais de 60 obras no município, com investimentos superiores a R$ 67 milhões, e que a orla de Atalaia já havia recebido cerca de R$ 3,5 milhões em recuperação asfáltica em 2024. É fato que a requalificação da orla está associada ao programa Piauí Verde e Sustentável, em parceria com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), instituição que figura entre os credores das operações de crédito autorizadas ao estado no atual ciclo, conforme série desta redação sobre a dívida pública. É fato que, nesta mesma edição do diário oficial, Luís Correia recebe ainda R$ 3,44 milhões em pavimentação homologada pela Cdter e termo de cooperação com a Setrans para mais 3.362,58 m² de calçamento.
É avaliação desta redação que a adjudicação de mais R$ 14,18 milhões à mesma construtora, em obra de alta visibilidade turística homologada dentro do período eleitoral, amplia um padrão de concentração já documentado e exige escrutínio sobre a competitividade do certame: número de participantes, razões de eventuais desclassificações e deságio sobre o valor estimado.
Contraditório
A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação da Setur-PI, da Construtora Solução Ltda e do empresário Felipe de Santana Machado sobre a condução do certame, o histórico de contratos e a ação em curso no Judiciário. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a verificação da Concorrência Eletrônica nº 034/2026, com atenção à competitividade do certame, ao orçamento de referência, ao histórico de desclassificações em disputas anteriores vencidas pela mesma empresa e à compatibilidade do cronograma com o calendário eleitoral.
Quatro dos cinco termos de reconhecimento de dívida publicados numa única edição do diário oficial favorecem a Informóveis, que concentra R$ 1,45 milhão em fornecimentos de equipamentos a escolas realizados sem instrumento contratual
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026, cinco extratos de “Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato”, todos assinados pelo secretário Rodrigo Torres de Araújo Lima.
É fato que quatro termos têm como credora a Informóveis Distribuidora de Informática e Escritório Ltda, CNPJ 13.015.273/0001-51: R$ 658.260,00 (SEI nº 00011.058504/2025-56, página 99), R$ 577.149,65 (SEI nº 00011.078703/2024-08, páginas 115 e 116), R$ 123.940,00 (SEED nº 00011.014418/2026-12, páginas 99 e 100) e R$ 92.292,40 (SEED nº 00011.086482/2024-33, páginas 106 e 107), somando R$ 1.451.642,05. É fato que o quinto termo beneficia a Natal Computer Ltda, CNPJ 10.742.806/0001-09, em R$ 48.521,50 (página 96). O total da edição é de R$ 1.500.163,55.
É fato que, segundo registros públicos da Receita Federal, a Informóveis é microempresa fundada em dezembro de 2010, sediada no bairro Vermelha, em Teresina, com capital social de R$ 750 mil, sócio-administrador Emanuel de Araujo Pereira e atividade econômica principal registrada como agência de publicidade. É avaliação desta redação que o contraste entre o porte e o ramo principal registrados e o volume de equipamentos fornecidos ao estado sem contrato agrava a necessidade de esclarecimento sobre como essas compras foram originadas, cotadas e recebidas.
Os objetos descritos são fornecimentos de equipamentos, equipamentos de informática, cadeiras fixas e tablets para escolas estaduais, na natureza de despesa 449052, fonte 500. É fato que o fundamento invocado nos cinco termos, o artigo 2º da Lei 14.133/2021, trata do campo de aplicação da lei e não autoriza despesa sem contrato. É fato que os números dos processos abrangem 2024, 2025 e 2026, indicando fornecimentos informais em três exercícios consecutivos.
É fato que, nesta mesma edição do diário oficial (páginas 44 e 45), a Natal Computer figura como contratada regular da Fundação Universidade Estadual do Piauí, no Contrato nº 13/2026. É avaliação desta redação que isso demonstra que a via contratual regular estava disponível ao poder público e não foi utilizada pela Seduc nos fornecimentos agora indenizados, e que a reiteração com o mesmo credor descaracteriza a excepcionalidade desse tipo de instrumento, sugerindo canal recorrente de compra à margem da licitação, do empenho prévio e dos controles da Lei 4.320/1964.
Contraditório
A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação da Seduc-PI, da Informóveis e da Natal Computer sobre a origem das demandas, a comprovação das entregas e eventuais apurações internas. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a análise dos cinco processos citados, com atenção à compatibilidade entre o objeto social e a capacidade operacional da principal credora, à comprovação da entrega dos bens, à aderência dos preços indenizados aos de mercado e à apuração de responsabilidade pela despesa sem cobertura contratual em três exercícios seguidos.
ICE Cartões, alvo da Operação Lama Asfáltica no Mato Grosso do Sul, recebe dois termos de reconhecimento de dívida na mesma edição do diário oficial; TCE-PI já havia determinado medidas sobre o sistema de CNH que envolve a gráfica
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) publicou, no diário oficial do estado nº 134/2026, de 15 de julho de 2026 (páginas 108 a 109 e 119 a 121), dois termos de reconhecimento de dívida em favor da ICE Cartões Especiais Ltda, CNPJ 01.175.647/0001-17, sediada em São Paulo (SP). É fato que os dois instrumentos declaram, em texto idêntico, que a dívida é “oriunda da execução de contrato posteriormente declarado nulo, na forma do art. 148 da Lei 14.133/2021”.
O primeiro termo reconhece indenização de R$ 862.652,28 (processo nº 00030.021891/2026-28, Despacho Decisório nº 12/2026). O segundo, de R$ 923.375,76 (processo nº 00030.016489/2026-21, Despacho Decisório nº 11/2026). A soma alcança R$ 1.786.028,04. É fato que ambos citam o mesmo Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, correm pela fonte 501 e foram assinados em 15 de julho de 2026 pela diretora-geral Luana Maria Machado Barradas e pelo sócio administrador da empresa, Paulo Márcio Ignácio de Jesus.
A ICE Cartões não é uma fornecedora qualquer. É fato que a empresa foi alvo da Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, que investigou pagamento de propina para obtenção de contratos com o governo de Mato Grosso do Sul, onde a empresa acumulou cerca de R$ 198 milhões em contratos, principalmente com o Detran daquele estado. É fato que a Justiça Federal de Campo Grande determinou o bloqueio de R$ 18,3 milhões em bens do sócio Antônio Ignácio de Jesus Filho e da própria empresa, e que análise da Controladoria-Geral da União identificou planilhas e mensagens compatíveis com controle de pagamento de propinas vinculadas ao contrato de emissão de CNH.
É fato que o sócio bloqueado pela Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e o signatário dos termos no Piauí compartilham o sobrenome Ignácio de Jesus. Esta redação não afirma vínculo de parentesco entre ambos, ponto que integra a apuração em curso.
No Piauí, o histórico recente também acende alertas. É fato que o Tribunal de Contas do Estado, por meio do Acórdão nº 192/2025-PLENO, de junho de 2025, identificou irregularidades no sistema de emissão de CNH e determinou ao Detran-PI e à ETIPI a apresentação de plano de ação para integração do sistema com os relatórios de imagens rejeitadas da gráfica ICE Cartões.
É fato que a Lei 14.133/2021 admite indenizar o que foi executado até a declaração de nulidade de um contrato, e que a mesma lei condiciona essa declaração à apuração das causas do vício e das responsabilidades. É avaliação desta redação que os extratos publicados não respondem às perguntas centrais: qual contrato foi anulado, qual o vício, quem lhe deu causa, por que a execução prosseguiu e se há processo de responsabilização aberto. É avaliação desta redação que dois processos distintos, com a mesma empresa e o mesmo parecer referencial, indicam passivo estrutural, e que o histórico da contratada em outro estado torna a transparência sobre este caso ainda mais indispensável.
Contraditório
A Rádio Calçada mantém espaço aberto para manifestação do Detran-PI, da Procuradoria-Geral do Estado e da ICE Cartões Especiais Ltda sobre o contrato anulado, as causas da nulidade, as providências de responsabilização e o histórico da empresa em outros estados. As respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a verificação dos processos nº 00030.021891/2026-28 e nº 00030.016489/2026-21, com atenção à identificação do contrato anulado, à apuração de responsabilidade exigida pela Lei 14.133/2021, à regularidade dos valores indenizatórios e ao cruzamento com o monitoramento já determinado pelo Acórdão nº 192/2025-PLENO.
Decisões publicadas no diário oficial do Tribunal de Contas encaminham à fiscalização três contratos artísticos da CENDFOL, entre eles um firmado um dia antes do show e outro com extrato datado de dois meses depois do início da execução
Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a apuração de três contratos de apresentações artísticas celebrados pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí (CENDFOL), que somam R$ 550 mil. As decisões monocráticas nº 051/2026 e nº 052/2026, assinadas pelo Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo em 13 de julho de 2026, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 129/2026, de 16 de julho de 2026, páginas 31 a 33, e resultam de denúncias apresentadas por esta Rádio Calçada.
É fato que os dois expedientes têm como denunciada a senhora Karina Raquel de Sampaio Lemos, Coordenadora da CENDFOL, e que os autos foram encaminhados à Diretoria de Fiscalizações e Contratações (DFCONTRATOS) do Tribunal para conhecimento, apuração e eventual enquadramento nos procedimentos ordinários de fiscalização.
O contrato assinado na véspera do show
O primeiro caso, tratado no Protocolo nº 008.177/2026, envolve o Contrato nº 146/2026, celebrado com a empresa RD Produções e Serviços Ltda, CNPJ 61.275.720/0001-54, no valor de R$ 200.000,00, para apresentação da banda “Mala 100 Alça” no evento “Festa do Salto do Peixe”, em Esperantina.
É fato, conforme registrado na própria decisão, que o contrato foi celebrado apenas um dia antes da execução do objeto contratual. A decisão consigna a necessidade de esclarecimento “das razões de fato e de direito que motivaram a formalização do ajuste às vésperas de sua execução, bem como a demonstração da regularidade e da tempestividade do procedimento administrativo que lhe deu origem”.
O contrato com objeto em branco e data impossível
O segundo caso, tratado no Protocolo nº 008.285/2026, envolve dois contratos. O Contrato nº 162/2026, celebrado com a mesma RD Produções e Serviços Ltda, no valor de R$ 100.000,00, e o Contrato nº 160/2026, celebrado com a empresa Asaphee Show e Eventos Ltda, CNPJ 30.465.989/0001-70, no valor de R$ 250.000,00.
É fato que a decisão registra, quanto ao Contrato nº 162/2026, que tanto o instrumento quanto o respectivo extrato apresentam o campo destinado à descrição do objeto em branco, “inexistindo qualquer especificação sobre o serviço contratado, em prejuízo da transparência da contratação”. É fato, ainda, que o extrato registra a data de 6 de setembro de 2026, embora o prazo de execução tenha início em 9 de julho de 2026, o que a própria decisão descreve como “incompatibilidade cronológica”.
Quanto ao Contrato nº 160/2026, firmado com a Asaphee Show e Eventos Ltda, é fato que constam duas dotações orçamentárias distintas para a mesma contratação. Enquanto o contrato vincula a despesa à área de difusão cultural, o Termo de Ratificação nº 275/2026 utiliza a mesma reserva orçamentária para classificá-la na área de assistência comunitária. A decisão registra que essa divergência compromete “a rastreabilidade da despesa e a identificação da política pública responsável pelo custeio”.
Por fim, é fato que a decisão registra a coincidência de sobrenomes entre as signatárias das duas empresas contratadas, “circunstância que justifica apuração documental mediante consulta aos respectivos registros societários para verificar eventual vínculo entre elas”.
O que o Tribunal decidiu
Em ambos os casos, o relator negou admissibilidade às denúncias por ausência de suporte probatório mínimo nos autos, mas recebeu os expedientes como Comunicação de Irregularidade, nos termos do art. 226, § 2º, do Regimento Interno do TCE-PI, e determinou a remessa à DFCONTRATOS. A decisão ressalva expressamente que “o recebimento como Comunicação de Irregularidade não implica omissão na função fiscalizatória desta Corte”, visando “possibilitar sua prévia apuração em sede técnica”. O Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Plínio Valente Ramos Neto, havia sugerido exatamente esse encaminhamento.
O contexto: vedação eleitoral e a nova Nota Técnica
É fato que o período de vedação previsto no art. 75 da Lei nº 9.504/1997, que restringe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, está em vigor desde 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno das eleições gerais. É fato também que a execução prevista para o Contrato nº 162/2026 tem início em 9 de julho de 2026, dentro desse período.
É fato, ainda, que a mesma edição nº 129/2026 do diário oficial do TCE-PI publica, nas páginas 5 a 10, a Nota Técnica Conjunta MPPI/TCE-PI/MPC-PI nº 01/2026, que fixa o valor de R$ 350.000,00 por atração como parâmetro de alta materialidade para contratações artísticas, qualifica o fracionamento artificial de contratações como indício de irregularidade grave e possível dolo específico, e recomenda cautela reforçada quanto a eventos festivos custeados com recursos públicos em ano eleitoral.
É avaliação desta redação que a publicação simultânea, na mesma edição do diário oficial, das decisões sobre os contratos da CENDFOL e da Nota Técnica que passa a reger exatamente esse tipo de contratação constitui um marco relevante: os três contratos, que somam R$ 550 mil, todos por inexigibilidade de licitação e com execução em plena janela de vedação eleitoral, serão apurados sob um regime de controle mais rigoroso do que aquele vigente quando foram assinados. É avaliação desta redação, ainda, que a existência de dois contratos com a mesma empresa, RD Produções e Serviços Ltda, no intervalo de poucas semanas, e a coincidência de sobrenomes entre as signatárias das duas contratadas, apontada pelo próprio Tribunal, recomendam atenção continuada ao conjunto das contratações artísticas do órgão.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita manifestação da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí e da senhora Karina Raquel de Sampaio Lemos sobre o objeto do Contrato nº 162/2026 e a data correta de sua assinatura, sobre qual das duas classificações orçamentárias publicadas em relação ao Contrato nº 160/2026 corresponde à despesa efetivamente executada, e sobre as razões da celebração do Contrato nº 146/2026 na véspera da execução. Solicita igualmente manifestação da RD Produções e Serviços Ltda e da Asaphee Show e Eventos Ltda sobre eventual relação de parentesco ou vínculo societário entre suas representantes. As decisões registram que as denunciadas não possuem representação constituída nos autos. Esta redação se compromete a publicar na íntegra as respostas que vierem a ser encaminhadas.
Aos órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI, ao MPC-PI e ao MP-PI a apuração dos fatos descritos nas decisões monocráticas nº 051/2026 e nº 052/2026, em especial a verificação dos registros societários das empresas contratadas, a decomposição dos valores contratados à luz dos parâmetros da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 e a compatibilidade das contratações com as vedações da Lei nº 9.504/1997 vigentes desde 4 de julho de 2026. Registra-se que o Portal da Transparência do Piauí apresenta limitações de acesso que dificultam a verificação independente dos extratos de despesa correspondentes.
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Fiscalização do SIMEPI em Piripiri, Picos e Piauí.
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