- 08 / 17 : Fila de cirurgia eletiva do Piauí tem 6.356 pacientes, e o primeiro espera há mais de três anos
- 08 / 17 : Secretaria da Fazenda licita plataforma de rastreamento de câncer com licença vitalícia
- 08 / 17 : Defesa Civil pavimenta rua, Irrigação faz campo society e Transportes constrói balneário
- 08 / 17 : Aditivo da Seduc revela contrato de cerca de R$ 8 milhões que a publicação não informa
- 08 / 17 : Sete contratos do Estado param a poucos reais de R$ 1 milhão
Manchete
Paciente de 72 anos aguarda desde 6 de junho de 2023. Os dez primeiros da fila passam de mil dias de espera. O painel não informa qual procedimento cada pessoa aguarda
Por Trabulo Neto
A fila estadual de cirurgia eletiva do Piauí tinha 6.356 pacientes em 18 de agosto de 2026, segundo o painel público mantido pela Central de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde. O primeiro da fila aguarda desde 6 de junho de 2023.
O número consta do contador da própria página, que exibe “1 – 10 de 6356”. A lista é ordenada pela data da solicitação médica, da mais antiga para a mais recente, distribuída em 636 páginas de dez registros.
Na primeira posição está um paciente identificado apenas pelas iniciais, com 72 anos completos. Entre a data da solicitação médica registrada no painel e o dia da consulta, transcorreram 1.169 dias, o equivalente a 3 anos, 2 meses e 12 dias, ou 167 semanas. O cálculo é da reportagem, feito a partir das datas publicadas.
A espera não terminou. O registro segue listado, o que significa que o número apurado é o tempo acumulado até agora, e não o tempo até a realização da cirurgia.
Mil dias
Os dez primeiros da fila esperam entre 1.008 e 1.169 dias. Todos tiveram a cirurgia solicitada em 2023.
| Posição | Solicitação médica | Dias de espera | Anos | Idade |
|---|---|---|---|---|
| 1 | junho de 2023 | 1.169 | 3,20 | 72 |
| 2 | julho de 2023 | 1.139 | 3,12 | 37 |
| 3 | julho de 2023 | 1.139 | 3,12 | 50 |
| 4 | agosto de 2023 | 1.107 | 3,03 | 64 |
| 5 | agosto de 2023 | 1.086 | 2,97 | 24 |
| 6 | setembro de 2023 | 1.071 | 2,93 | 51 |
| 7 | setembro de 2023 | 1.055 | 2,89 | 50 |
| 8 | outubro de 2023 | 1.048 | 2,87 | 48 |
| 9 | outubro de 2023 | 1.042 | 2,85 | 48 |
| 10 | novembro de 2023 | 1.008 | 2,76 | 56 |
Dois dos dez têm 60 anos ou mais. O artigo 3º da Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, assegura a pessoas com 60 anos ou mais atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, e o parágrafo 2º do mesmo artigo dá preferência especial aos maiores de 80 anos.
O painel não informa o procedimento aguardado por nenhum deles, nem a classificação de risco, nem a unidade responsável, o que impede saber pela publicação se a espera decorre de complexidade do caso, de indisponibilidade de vaga, de perfil do procedimento ou de outro fator.
A outra ponta
A última página da fila mostra que a base está sendo alimentada. Os seis últimos registros são de solicitações médicas de 17 de agosto de 2026, lançadas no sistema no mesmo dia, entre 16h33 e 16h54.
Entre eles estão uma criança de 2 anos, uma de 7 anos e um homem de 73 anos, que entrou na fila na véspera da consulta feita por esta reportagem.
O contraste entre as duas pontas da mesma lista é o dado que a fila oferece sem necessidade de interpretação: um paciente de 72 anos aguardando há mais de três anos na primeira posição, e um paciente de 73 anos entrando na última.
Ficha da apuração
| Item | Dado |
|---|---|
| Fonte | Painel “Fila de Cirurgia Eletiva”, Central de Regulação do Estado do Piauí |
| Órgão responsável | Secretaria de Estado da Saúde do Piauí |
| Endereço | regulapiaui.sesapi.pi.gov.br/fila_cirurgia_eletiva |
| Data da consulta | 18 de agosto de 2026 |
| Total de registros no contador | 6.356 |
| Estrutura | 636 páginas de 10 registros |
| Colunas publicadas | Posição, Documento, Número Solicitação, Data Solicitação Médica, Cidadão, Nascimento, Data criação |
| Ordenação | Data Solicitação Médica, da mais antiga para a mais recente |
| Registro mais antigo | solicitação médica de 06/06/2023 |
| Registro mais recente | solicitação médica de 17/08/2026 |
| Filtros disponíveis | Especialidade, Cidade Paciente, Solicitante, Documento |
| Exportação de dados | não oferecida |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Central de Regulação do Estado do Piauí, Conselho Estadual de Saúde do Piauí, Ministério Público do Estado do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do painel público “Fila de Cirurgia Eletiva” da Central de Regulação do Estado do Piauí, consultado em 17 de agosto de 2026. Os dados correspondem ao que o painel exibia naquela data e podem ter mudado desde então. Os tempos de espera, as idades e as conversões em anos e semanas são cálculos da reportagem, feitos a partir das datas publicadas no painel e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. A reportagem obteve integralmente a primeira e a última página da lista; as páginas intermediárias não puderam ser recuperadas de forma confiável, e por isso o texto não apresenta mediana, média ou distribuição de esperas do conjunto, limitando-se ao total informado pelo contador e aos registros efetivamente verificados. Por decisão editorial, a reportagem não reproduz o número do campo Documento nem a data de nascimento completa de nenhum paciente, embora ambos estejam publicados no painel, e substitui a data de nascimento pela idade. A reportagem não teve acesso ao prontuário, ao procedimento indicado, à classificação de risco, à unidade solicitante ou ao histórico de cada registro, informações que o painel não publica e que podem explicar a posição de cada paciente na fila. A reportagem não afirma que os pacientes listados não tenham sido operados, que tenham sido preteridos, que a ordem da fila tenha sido descumprida ou que exista irregularidade na regulação: registra o que o painel oficial exibe e o tempo decorrido desde as datas nele publicadas. A gestão da fila e a definição dos critérios de priorização são atribuição da administração pública. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Pregão prevê licenciamento permanente de sistema para telemonitoramento de pacientes nos 12 territórios. Competência sobre política de saúde é da Sesapi, que não aparece no ato, e o aviso não publica valor estimado, dotação nem fonte de recursos
Por Trabulo Neto
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz) publicou aviso do Pregão Eletrônico nº 09/2026 para a contratação de “solução tecnológica integrada para consultas médicas, com licenciamento permanente (vitalício) da plataforma digital para o Estado do Piauí”, destinada ao telemonitoramento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer de pulmão e câncer colorretal nos 12 territórios de desenvolvimento. O aviso está nas páginas 120 e 121 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
A sessão de disputa de preços foi marcada para 2 de setembro de 2026, às 9h, em plataforma do Banco do Brasil. O tipo é menor preço, com adjudicação por lote.
O aviso não publica valor estimado da contratação, dotação orçamentária, fonte de recursos, nem a descrição dos lotes que serão disputados.
Licença vitalícia
A expressão “licenciamento permanente (vitalício)” aparece no próprio objeto publicado. Contratos administrativos têm, em regra, prazo determinado. O artigo 105 da Lei 14.133/2021 estabelece que a duração dos contratos regidos pela lei será a prevista em edital e observará, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual quando ultrapassar um exercício.
O aviso não informa o prazo de vigência do contrato nem esclarece o que abrange o licenciamento permanente, se apenas o direito de uso do software, se também as atualizações, o suporte, a hospedagem e a manutenção evolutiva ao longo do tempo.
Sem valor estimado publicado e sem definição do que integra a licença perpétua, não é possível verificar pela publicação a vantajosidade do modelo frente às alternativas de contratação por assinatura periódica.
Objeto de saúde na pasta da Fazenda
O objeto descrito é política de rastreamento e telemonitoramento oncológico dirigida a estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o estado. A competência finalística sobre política de saúde no Piauí é da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), que nesta mesma edição publica credenciamentos, termos aditivos e autorizações de compra na área.
Conduzir uma licitação e deter a competência finalística sobre o objeto, porém, não são a mesma coisa. A legislação admite que um órgão conduza certame de interesse de outro por meio de compra centralizada, de registro de preços com órgão gerenciador e órgãos participantes, de delegação de competência, de descentralização de crédito orçamentário ou de execução por unidade gestora de programa financiado por operação de crédito. Nenhum desses arranjos é vedado.
O aviso da Sefaz não invoca nenhum deles. Não menciona a Sesapi como órgão requisitante ou participante, não cita convênio, delegação, descentralização de crédito nem nome de programa.
A reportagem verificou todas as ocorrências da Secretaria da Fazenda nas 267 páginas desta edição. Além deste aviso, a pasta aparece em uma portaria de diferimento de ICMS, em um despacho de reserva orçamentária citado por outra secretaria, em uma instrução normativa conjunta mencionada por uma agência estadual e no expediente do Diário. Nenhum desses atos trata do objeto do pregão.
Como a mesma edição trata caso semelhante
Na página 246, a Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) homologa a contratação de consultor individual especialista em engenharia para, nos termos do documento, “apoiar tecnicamente e fortalecer a capacidade da Coordenação da UIP/SESAPI”.
É, em tese, a mesma situação: um órgão sem competência finalística sobre saúde praticando ato na área. A diferença está no que o documento informa. O termo da Seplan cita o Acordo de Empréstimo nº 9596-BR, o Manual Operativo do Projeto PDH, o termo de referência, a análise de conformidade da unidade de coordenação, o parecer jurídico nº 256, dois despachos da Procuradoria-Geral do Estado e o número do processo, que é da Sesapi.
O aviso da Sefaz não traz elemento equivalente.
Registre-se ainda que o órgão central do sistema de compras do Estado do Piauí é a Secretaria de Administração (Sead), e não a Sefaz. A própria edição documenta essa atribuição na página 90, ao citar o artigo 9º do Decreto Estadual nº 21.872/2023 e a Portaria Sead nº 262/2026, que estabelece as regras do Plano de Contratações Anual para toda a administração estadual.
O que a fonte de recursos diria
A ausência da fonte de recursos no aviso não é lacuna formal qualquer. É ela que indicaria de qual orçamento sai a despesa, e a resposta tem efeito jurídico.
A Lei Complementar nº 141/2012 define, no artigo 2º, o que se considera ação e serviço público de saúde para efeito da aplicação mínima constitucional, e estabelece, no artigo 14, que os recursos da saúde sejam movimentados pelo respectivo fundo, administrado pelo gestor do Sistema Único de Saúde e acompanhado pelo conselho de saúde.
Se a contratação for custeada pelo orçamento próprio da Secretaria da Fazenda, tende a ficar fora do Fundo Estadual de Saúde e do circuito de controle desenhado por essa lei. Se for custeada com recursos da saúde, o executor natural seria a Sesapi. O aviso não permite saber qual das duas hipóteses se aplica.
O Fundo Estadual de Saúde do Piauí tem inscrição própria no CNPJ, 06.206.659/0001-85, que aparece nesta mesma edição, na página 198, em convênio firmado pela Sesapi.
Dados de pacientes
A plataforma descrita no objeto prevê telemonitoramento de pacientes, atividade que envolve tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde, submetidos ao regime da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.
O aviso não faz referência a exigências de proteção de dados, a hospedagem em território nacional ou a plano de resposta a incidentes. Também não indica quem exercerá os papéis de controlador e de operador dos dados, definição que ganha peso justamente porque a autoridade sanitária estadual não figura no ato.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Aviso de publicação de licitação, Pregão Eletrônico nº 09/2026 |
| Órgão | Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí |
| Objeto | Solução tecnológica integrada para consultas médicas, com licenciamento permanente (vitalício) da plataforma digital, telemonitoramento de pacientes e suporte técnico remoto, para detecção precoce e tratamento de câncer de pulmão e colorretal nos 12 territórios |
| Tipo | Menor preço, adjudicação por lote |
| Sessão de disputa | 02/09/2026, às 9h |
| Plataforma | licitacoes-e2.bb.com.br |
| Valor estimado | não publicado |
| Dotação orçamentária | não publicada |
| Fonte de recursos | não publicada |
| Prazo de vigência | não publicado |
| Signatário | Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, secretário da Fazenda |
| Páginas | 120 e 121 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 88, 89, 90, 120, 121, 153, 167, 198, 246 e 267. A reportagem não teve acesso ao edital do Pregão Eletrônico nº 09/2026, ao termo de referência, ao estudo técnico preliminar, à pesquisa de preços ou ao parecer jurídico, documentos que podem conter o valor estimado, o prazo de vigência, a definição do licenciamento, a fonte de recursos, o eventual instrumento de delegação ou descentralização e as exigências de proteção de dados ausentes do aviso publicado. Trata-se de licitação em andamento, ainda sem contrato firmado e sem empresa vencedora conhecida, razão pela qual nenhuma empresa é citada nesta reportagem. A verificação das ocorrências da Secretaria da Fazenda ao longo das 267 páginas da edição é levantamento da reportagem. A reportagem não afirma que inexista convênio, delegação de competência ou descentralização de crédito entre a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Estado da Saúde: registra que o aviso publicado não os menciona e que nenhum outro ato desta edição os documenta. A comparação com o ato da Secretaria de Estado do Planejamento é feita entre documentos da mesma edição e diz respeito ao grau de informação publicada, não à equivalência entre os objetos contratados. A menção à Lei Complementar nº 141/2012 descreve o regime legal aplicável aos recursos da saúde e não afirma que a contratação seja custeada por essa fonte, o que o aviso não informa. A reportagem não afirma que o certame seja irregular, que a licença vitalícia seja vedada ou que a competência da secretaria seja indevida. A definição do objeto, a escolha do órgão condutor e a fixação das condições do certame são atribuição da administração pública. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Nove órgãos sem competência viária ou urbanística contratam obras que somam R$ 78,6 milhões em uma só edição. Em quase todos, a própria classificação orçamentária publicada aponta função diversa do objeto
Por Trabulo Neto
Nove órgãos do Governo do Estado do Piauí sem competência viária ou urbanística contrataram, em uma única edição do Diário Oficial, obras de pavimentação, praças, quadras, balneário, mercado público, campo society, pista de vaquejadas, academias ao ar livre, estádio e iluminação pública, somando R$ 78.636.088,88 nos atos em que o valor foi publicado. Os atos estão distribuídos entre as páginas 84 e 242 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
A soma é cálculo da reportagem, feito a partir dos valores publicados em cada ato.
A Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec) aparece em dois atos de pavimentação em Teresina. A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (Sefir) publicou aviso de licitação para a construção de um campo society em Lagoa de São Francisco, por R$ 503.265,96 estimados, além de três atos de pavimentação. A Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans) publicou avisos para reforma de mercado em Barras, por R$ 4.113.208,87, e para construção de balneário em São João da Serra, por R$ 2.472.389,68.
O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) firmou termo de cooperação com a Prefeitura de Oeiras para a construção de uma pista de vaquejadas, sem valor publicado. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) contratou quadra poliesportiva e quatro academias ao ar livre. A Agência de Desenvolvimento Habitacional (ADH) autorizou pavimentação de 7.188,00 metros quadrados em Teresina.
Onde fica o balneário
O aviso do balneário de São João da Serra, publicado na página 124, tem doze campos preenchidos, e nenhum deles informa o endereço da obra, a localidade, a titularidade do terreno, a área a ser construída ou quem operará o equipamento depois de pronto. O campo destinado ao número da nota de reserva no Siafe também saiu em branco.
A classificação da despesa declarada no aviso é 44.90.51. Na Portaria Interministerial nº 163/2001, que padroniza a codificação, o “90” corresponde à modalidade de aplicação “Aplicações Diretas”, o que indica que o próprio Estado executa a obra, e não repassa o recurso ao município, hipótese que seria classificada nas modalidades 40 ou 41. A codificação identifica quem executa a despesa, mas não informa de quem é o terreno nem a quem pertencerá o equipamento.
A reportagem procurou o edital integral nos dois canais indicados no próprio aviso, o mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado e o portal Compras.gov.br, no qual o documento é identificado como edital nº 26 da UASG 925973. Procurou também no sítio institucional da secretaria. A página da Setrans no portal do Governo do Estado não mantém seção de licitações, editais ou transparência: o menu reúne histórico, secretaria, linhas de ônibus, serviços, galeria de fotos, notícias, contato e webmail. O endereço setrans.pi.gov.br/licitacoes.php, mantido em domínio próprio da secretaria, retornou erro de acesso nas tentativas feitas pela reportagem. Consultas ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao Portal da Transparência do Estado não localizaram o registro do certame. O edital não foi obtido até a conclusão desta reportagem.
A pista de rolamento e a praça da igreja
Entre os objetos, chama atenção a Ordem de Serviço referente ao Contrato nº 113/2026 da Setrans, firmado com Emanuel S. do Nascimento, que trata da “execução dos serviços de reforma do estádio municipal e da praça da igreja no município de Francisco Santos”, pelo valor de R$ 1.899.363,84.
O ato declara a classificação orçamentária 26.782.0105.5086, função 26 (Transporte), subfunção 782 (Transporte Rodoviário).
A mesma dotação de transporte rodoviário aparece, nesta edição, no contrato de R$ 18.248.482,32 firmado com A.K.R. Prado para pavimentação da pista de pouso e decolagem, da pista de táxi e do pátio de estacionamento do aeroporto de Fronteiras. Transporte aéreo tem subfunção própria, a 781.
O que diz a norma de classificação
A Portaria MOG nº 42/1999, que padroniza as classificações da despesa pública no país, define a função como o maior nível de agregação das áreas de despesa e a subfunção como o agrupamento que identifica a natureza da ação governamental.
Nesta edição, as classificações declaradas nos próprios atos são as seguintes: função 11 (Trabalho) e subfunção 334 (Fomento ao Trabalho) para pavimentação, água e praça, na Setre; função 20 (Agricultura) e subfunção 608 (Promoção da Produção Agropecuária) para centro de convenções e iluminação pública, na Seagro; função 26 (Transporte) e subfunção 782 (Transporte Rodoviário) para aeroporto, mercado, balneário e estádio, na Setrans; função 04 (Administração) e subfunção 122 (Administração Geral) para sistemas de água e reforma de quadra, na CDTER; função 23 (Comércio e Serviços) e subfunção 692 (Comercialização) para pavimentação e academias, na SDE; e função 25 (Energia) para obras viárias, na Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional (Siderpi).
Os extratos não explicam a correspondência entre as rubricas utilizadas e os objetos contratados.
Interesse local
Obras viárias e equipamentos urbanos são, em regra, matéria de interesse local, nos termos do artigo 30, incisos 1 e 5, da Constituição. No plano estadual, cabem tipicamente aos órgãos de infraestrutura.
A Constituição também estabelece, no artigo 167, incisos 6 e 7, vedações à transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e à concessão ou utilização de créditos ilimitados. A verificação de eventual descumprimento depende do exame das leis orçamentárias e dos processos administrativos, que a reportagem não teve.
Ficha dos atos, por órgão
| Órgão | Valor publicado na edição |
|---|---|
| Secretaria de Estado dos Transportes | R$ 32.057.538,76 |
| Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural | R$ 16.188.748,10 |
| Secretaria do Trabalho e Emprego | R$ 9.321.861,80 |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | R$ 5.869.224,26 |
| Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional | R$ 4.617.053,09 |
| Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios | R$ 3.842.805,93 |
| Secretaria de Estado das Cidades | R$ 3.123.787,74 |
| Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica | R$ 2.200.948,61 |
| Agência de Desenvolvimento Habitacional | R$ 1.092.499,66 |
| Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer | R$ 321.620,93 |
| Total | R$ 78.636.088,88 |
O total considera apenas os atos com valor publicado e inclui contratos assinados, ordens de serviço e valores estimados de licitações em andamento. Não integram o quadro os atos publicados sem valor, entre eles os dois de pavimentação da Sedec e o termo de cooperação da pista de vaquejadas.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí, Secretaria do Trabalho e Emprego do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria de Estado das Cidades do Piauí, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Secretaria de Estado da Defesa Civil, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Prefeitura Municipal de Oeiras e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 84, 85, 92, 93, 106 a 125, 130, 131, 142, 143, 151, 152, 164 a 178, 188, 189, 196 a 198, 202 a 204, 209 a 242 e 249 a 251. A reportagem não teve acesso à Lei Orçamentária Anual do Estado, ao Plano Plurianual, aos processos SEI, aos editais ou aos pareceres orçamentários, documentos que podem demonstrar a aderência entre as dotações utilizadas e os objetos contratados. No caso específico do balneário de São João da Serra, a reportagem tentou obter o edital integral no mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado e no portal Compras.gov.br, canais indicados no próprio aviso, no sítio institucional da Setrans, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência do Estado, sem êxito em nenhum deles até a conclusão do texto. O relato dessas tentativas descreve o resultado das consultas feitas pela reportagem e não afirma que o edital não esteja disponível por outros meios, inclusive por acesso presencial ou por navegação direta nos sistemas citados. A titularidade do terreno, a existência de instrumento com o município e a futura operação do equipamento não foram apuradas e não são objeto de afirmação nesta reportagem. A soma por órgão e o total geral são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos valores publicados nos atos da edição, e consideram apenas os atos com valor informado. A reportagem não afirma que tenha havido desvio de recursos, transposição indevida ou irregularidade orçamentária: registra as classificações funcionais declaradas nos próprios atos, os objetos neles descritos e o fato de que os extratos não explicam a correspondência entre umas e outros. A classificação orçamentária e a escolha do órgão executor são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas e entidades citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Extrato traz apenas o acréscimo de R$ 240,7 mil e o percentual de 3,01%. Valor original e valor final ficam de fora, e o fundamento legal cita duas leis revogadas
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) publicou termo aditivo que acrescenta R$ 240.720,00 ao Contrato nº 069/2023, de locação de módulos habitacionais para a rede pública estadual de ensino, informando que o montante corresponde a um “acréscimo de 3,01%”. O extrato não publica o valor original do contrato nem o valor global resultante. Está nas páginas 129 e 130 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
Aplicado o percentual informado, o valor de referência do contrato é de aproximadamente R$ 7.997.342,19. O cálculo é da reportagem e resulta da divisão de R$ 240.720,00 por 0,0301.
O artigo 94 da Lei 14.133/2021 estabelece a divulgação no portal oficial como condição indispensável para a eficácia dos contratos e de seus aditamentos, e o artigo 5º da mesma lei impõe o princípio da transparência. Pela publicação, o leitor só alcança a ordem de grandeza do contrato refazendo a conta.
Fundamento
O extrato indica como base legal a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/2002, o Decreto federal nº 7.892/2013, o Decreto federal nº 9.507/2018 e a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
As duas leis citadas foram revogadas pelo artigo 193, inciso 2, da Lei 14.133/2021, com efeitos desde 30 de dezembro de 2023. Os três demais atos são normas federais, e o extrato não indica a regra estadual que as recepcionaria.
Dezesseis dias
O campo “Prazo de vigência” do extrato registra apenas a data de 30 de agosto de 2026. A data de assinatura do aditivo é 14 de agosto de 2026.
Lidos os dois campos em conjunto, o aditivo de valor teria vigência de dezesseis dias. O documento não esclarece se a data se refere ao término da vigência do contrato, ao prazo de execução do acréscimo ou a outro marco.
O extrato também não descreve o que foi acrescido. Remete a “alterações quantitativas e qualitativas” documentadas em identificadores internos do sistema eletrônico, sem detalhar quantidade, tipo ou localização dos módulos.
Mesma empresa, outra pasta
A contratada é a Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. Na edição nº 156/2026 do Diário Oficial, analisada anteriormente por esta reportagem, a mesma empresa figurava em termo aditivo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) que estabelecia a doação à secretaria, ao fim de cinco anos de locação, dos módulos habitacionais objeto do Contrato nº 316/2023.
São contratos distintos, de secretarias distintas. O que os aproxima é o objeto, a locação de módulos habitacionais por prazos longos, modelo cuja economicidade depende de comparação com a aquisição direta. Nenhum dos dois extratos publica essa comparação.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Extrato 004/2026, termo aditivo ao Contrato nº 069/2023 |
| Processo SEI | 00011.000452/2025-29 |
| Órgão | Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ 06.554.729/0001-96 |
| Contratada | Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, CNPJ 05.624.386/0001-26 |
| Objeto do contrato | Locação de módulos habitacionais (cabines modulares) para a rede pública estadual de ensino |
| Valor do aditivo | R$ 240.720,00 |
| Percentual informado | 3,01% |
| Valor original | não informado |
| Valor global resultante | não informado |
| Valor de referência (cálculo da reportagem) | cerca de R$ 7.997.342,19 |
| Fundamento legal | Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decretos 7.892/2013 e 9.507/2018 e IN Seges/MP 5/2017 |
| Nota de reserva | 2026NR02413 |
| Autorização de reserva | 2026RO08505 |
| Prazo de vigência | 30/08/2026 |
| Data de assinatura | 14/08/2026 |
| Signatários | Rodrigo Torres de Araújo Lima (Seduc) e Juliana Santiago Silva (contratada) |
| Páginas | 129 e 130 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, Locabox Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 129 e 130, com referência à edição nº 156/2026, de 14 de agosto de 2026, páginas 118 e 119. A reportagem não teve acesso ao processo SEI 00011.000452/2025-29, ao Contrato nº 069/2023, à justificativa técnica, ao parecer jurídico ou à planilha do aditivo, documentos que podem conter o valor original e os demais elementos ausentes do extrato. O valor de referência de cerca de R$ 7,99 milhões é cálculo da reportagem, obtido pela divisão do acréscimo publicado pelo percentual publicado, e é reproduzido no texto para que possa ser refeito. Por decorrer de percentual arredondado a duas casas decimais, trata-se de estimativa e não do valor exato do contrato. A reportagem não afirma que tenha havido irregularidade no aditivo nem que a locação de módulos seja antieconômica: registra que o extrato não publica o valor original nem o valor final, que o fundamento legal invocado inclui leis revogadas e que a publicação não traz a comparação entre locação e aquisição. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Uma ordem de serviço fica dois centavos abaixo de R$ 600 mil. Em nove contratos de alimentação, oito param a menos de R$ 6 de patamares redondos
Por Trabulo Neto
Sete contratações publicadas em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí têm valores situados entre R$ 990.841,09 e R$ 999.984,43, todos imediatamente abaixo de R$ 1 milhão. Os atos são de sete órgãos diferentes e tratam de objetos diferentes. As páginas são 122, 123, 164, 165, 214, 215, 234, 247, 249 e 250 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
A contratação mais próxima do patamar é a homologação da Concorrência Eletrônica nº 041/2026 da Secretaria de Estado do Turismo, para pavimentação em Buriti dos Lopes, adjudicada à MRC Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda por R$ 999.984,43. Faltam R$ 15,57 para R$ 1 milhão.
As distâncias em relação ao patamar são cálculos da reportagem, feitos a partir dos valores publicados.
| Órgão | Objeto e município | Valor | Distância de R$ 1 milhão |
|---|---|---|---|
| Setur, homologação CE 041/2026 | Pavimentação, Buriti dos Lopes | R$ 999.984,43 | R$ 15,57 |
| Secid, ordem de serviço | Pavimentação, Marcolândia | R$ 999.921,79 | R$ 78,21 |
| Setrans, aviso de licitação 115/2026 | Pavimentação, São Luís do Piauí | R$ 999.525,25 | R$ 474,75 |
| Setur, ordem de serviço 188/2026 | Pavimentação, Palmeirais | R$ 998.889,86 | R$ 1.110,14 |
| Seagro, ordem de serviço 170/2026 | Iluminação pública, Conceição do Canindé | R$ 997.946,36 | R$ 2.053,64 |
| CDTER, contrato 191/2026 | Cinco sistemas de água, Socorro do Piauí | R$ 997.678,60 | R$ 2.321,40 |
| Setre, homologação CE 90087/2026 | Pavimentação, Várzea Grande | R$ 990.841,09 | R$ 9.158,91 |
Dois centavos
A Ordem de Serviços nº 058/2026 da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) autoriza a WR Construções Ltda a implantar quatro academias ao ar livre, duas em São Miguel do Tapuio e duas em Ipiranga do Piauí, pelo valor de R$ 599.999,98.
O montante fica dois centavos abaixo de R$ 600.000,00 e corresponde a cerca de R$ 150 mil por academia. O cálculo é da reportagem. O documento não informa o número de estações, de equipamentos ou de metros quadrados de cada academia.
Oito de nove
O padrão se repete em outra escala. A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) publicou nesta edição nove contratos de credenciamento com associações comunitárias para o Programa de Alimentação Saudável, todos custeados pela fonte 761, do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, e todos com o mesmo texto de objeto.
Oito dos nove param a menos de R$ 6 de patamares redondos.
| Contrato | Entidade | Valor | Distância do patamar |
|---|---|---|---|
| 110/2026 | Assafer Santiago 1 | R$ 59.994,05 | R$ 5,95 de R$ 60 mil |
| 081/2026 | Comunidade Contentamento | R$ 49.995,80 | R$ 4,20 de R$ 50 mil |
| 077/2026 | Boca da Vereda | R$ 39.999,44 | R$ 0,56 de R$ 40 mil |
| 109/2026 | Barreiros, Acapb | R$ 39.999,13 | R$ 0,87 de R$ 40 mil |
| 090/2026 | Placa e Adjacências | R$ 39.999,08 | R$ 0,92 de R$ 40 mil |
| 088/2026 | Mufumbo e Região | R$ 39.997,87 | R$ 2,13 de R$ 40 mil |
| 101/2026 | Comunidade Santana | R$ 39.994,80 | R$ 5,20 de R$ 40 mil |
| 074/2026 | Malhada da Pedra | R$ 29.996,40 | R$ 3,60 de R$ 30 mil |
| 085/2026 | ATRA 17 | R$ 30.137,22 | acima de R$ 30 mil |
Os nove contratos somam R$ 370.113,79. Nenhum deles informa quantidade de alimentos, número de beneficiários, itens ou preço unitário.
Ficha dos atos
Os sete contratos próximos de R$ 1 milhão estão nas páginas 122, 123, 164, 165, 214, 215, 234, 247, 249 e 250. A ordem de serviço das academias ao ar livre é a de nº 058/2026 da SDE, processo SEI 00152.000200/2026-79, contrato de referência 063/2026, Concorrência Eletrônica nº 045/2026, páginas 222 e 223. Os nove contratos do Programa de Alimentação Saudável são da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, modalidade credenciamento, fonte 761, natureza de despesa 33.90.32, programa de trabalho 20.306.0107.5010, assinados entre 12 e 17 de agosto de 2026, publicados nas páginas 135 a 139, 148 a 163, 190, 191, 204 e 205, signatária Rejane Tavares da Silva.
O que o extrato não explica
Valores que se aproximam de patamares redondos com margem de centavos não decorrem, em regra, de composição de custos, e sim de arredondamento a partir de um limite previamente conhecido.
Os documentos publicados não informam qual seria esse limite. Não há, em nenhum dos atos, referência a teto de alçada decisória, a cota por entidade, a limite de dispensa ou a qualquer parâmetro que explique a convergência.
A Lei 14.133/2021 veda, no parágrafo 1º do artigo 75, o fracionamento de despesa para contornar limites de valor, e o artigo 5º da mesma lei impõe os princípios da transparência e da motivação. A verificação de eventual fracionamento depende do exame dos processos administrativos, que a reportagem não teve.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado do Turismo do Piauí, Secretaria de Estado das Cidades do Piauí, Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Secretaria do Trabalho e Emprego do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí, MRC Consultoria, Engenharia e Projetos Ltda, WR Construções Ltda, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 122, 123, 135 a 163, 190, 191, 204 a 206, 214, 215, 219, 220, 222, 223, 234, 247, 249 e 250. A reportagem não teve acesso aos processos SEI, aos editais, aos orçamentos estimativos, às propostas ou às normas internas de alçada dos órgãos citados, documentos que podem explicar a formação dos valores. As distâncias em relação aos patamares, o valor por academia e a soma dos contratos do Programa de Alimentação Saudável são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. A reportagem não afirma que tenha havido fracionamento de despesa, direcionamento ou irregularidade: registra a convergência dos valores a patamares redondos e o fato de que os atos publicados não informam o parâmetro que a explicaria. A fixação dos valores e a escolha do procedimento são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas e entidades citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Secretaria da Agricultura Familiar contratou uma obra em Paulistana por R$ 1,9 milhão e outra em Padre Marcos por R$ 788 mil. Nenhuma das ordens informa extensão, vão ou largura
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí (SAF) publicou, em uma única edição do Diário Oficial, duas ordens de serviço para a construção de uma passagem molhada cada, ambas custeadas pelo mesmo programa, com preços que diferem em 141%. Os atos estão nas páginas 223, 224, 244 e 245 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
A Ordem de Serviço nº 18/2026, vinculada ao Contrato nº 056/2026, autoriza a Construtora Casa Forte Ltda a construir uma passagem molhada no Quilombo Chupeiro, zona rural de Paulistana, por R$ 1.899.287,75.
A Ordem de Serviço nº 11/2026, vinculada ao Contrato nº 047/2026, autoriza a Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda a construir uma passagem molhada na localidade Batatas, em Padre Marcos, por R$ 788.034,20.
A primeira custa 2,41 vezes a segunda. A diferença absoluta é de R$ 1.111.253,55. Os cálculos são da reportagem, feitos a partir dos valores publicados nos dois documentos.
As duas obras correm pelo mesmo programa de trabalho, 20.244.0107.7200, identificado nos atos como Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI), pela mesma natureza de despesa, 44.90.51, e pela mesma fonte de recursos, 754, correspondente a operação de crédito.
Sem dimensões
Nenhuma das duas ordens de serviço informa extensão da passagem, vão livre, largura, altura, volume de concreto, tipo de estrutura ou memorial descritivo. Em ambos os documentos, a especificação registra apenas a unidade “UN” e a quantidade “1”, com o preço unitário igual ao total.
Passagem molhada é a travessia construída no leito de um curso d’água, dimensionada conforme a largura do canal, a vazão e o tráfego previsto. São exatamente esses dados que os documentos não trazem.
Sem eles, não é possível verificar pela publicação se a diferença de preço decorre do porte das obras ou de outro fator.
Ordem de grandeza
Para efeito de comparação, o valor de R$ 1,9 milhão contratado para uma passagem molhada em Paulistana supera o de contratos publicados na mesma edição para conjuntos de obras hídricas.
A CDTER contratou a implantação de seis sistemas de abastecimento de água na zona rural de Paquetá do Piauí, com coordenadas geográficas de cada localidade, por R$ 1.113.747,66. A Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica (Sefir) emitiu ordem de serviço para a implantação de sete sistemas de abastecimento de água com chafariz e ligação domiciliar em São João do Piauí, por R$ 1.464.896,81.
As comparações são de valor global entre objetos de naturezas distintas e servem apenas para dimensionar a ordem de grandeza do valor contratado.
Ambas as ordens de serviço da SAF publicam em branco o campo destinado ao número da nota de empenho.
Ficha dos atos
| Item | Ordem de Serviço nº 18/2026 | Ordem de Serviço nº 11/2026 |
|---|---|---|
| Páginas | 223 e 224 | 244 e 245 |
| Processo | 00323.001364/2026-10 | 00323.002631/2026-68 |
| Contrato | 056/2026 | 047/2026 |
| Contratada | Construtora Casa Forte Ltda, CNPJ 19.671.243/0001-80 | Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 19.783.564/0001-76 |
| Objeto | 01 passagem molhada, Quilombo Chupeiro, Paulistana | 01 passagem molhada, localidade Batatas, Padre Marcos |
| Quantidade | 1 UN | 1 UN |
| Preço unitário e total | R$ 1.899.287,75 | R$ 788.034,20 |
| Data de emissão | 12/08/2026 | 14/07/2026 |
| Prazo de execução | 150 dias | 90 dias |
| Programa | 20.244.0107.7200 (PSI) | 20.244.0107.7200 (PSI) |
| Fonte | 754 | 754 |
| Território | TD 6, Vale do Guaribas | TD 12, Vale do Itaim |
| Nota de empenho | campo em branco | campo em branco |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Agricultura Familiar do Piauí, Construtora Casa Forte Ltda, Viga Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, unidade de gerenciamento do Projeto Piauí Sustentável e Inclusivo, Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 167, 168, 210, 223, 224, 244 e 245. A reportagem não teve acesso aos processos 00323.001364/2026-10 e 00323.002631/2026-68, aos contratos 056/2026 e 047/2026, aos projetos executivos, aos memoriais descritivos ou às planilhas orçamentárias, documentos que podem conter as dimensões e a composição de custos ausentes das ordens de serviço publicadas. A razão entre os valores e a diferença absoluta são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos montantes publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. As comparações com contratos de sistemas de abastecimento de água são de valor global entre objetos de naturezas distintas e não constituem parâmetro técnico de preço. A reportagem não afirma que tenha havido sobrepreço ou irregularidade em qualquer das duas obras: registra a diferença apurada e o fato de que nenhum dos dois documentos publica as dimensões que permitiriam explicá-la. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Ordem de serviço da CDTER indica R$ 1.167,72 por metro quadrado. Na mesma edição, o Estado contratou a construção de quadras novas por R$ 321 mil e R$ 502 mil
Por Trabulo Neto
A Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) autorizou a execução de reforma de uma quadra poliesportiva em Parnaíba, com área de 872,35 metros quadrados, pelo valor de R$ 1.018.664,64. A Ordem de Serviços nº 131/2026, vinculada ao Contrato Administrativo nº 188/2026, está nas páginas 212 e 213 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
Dividido o valor pela área declarada no próprio documento, o resultado é de R$ 1.167,72 por metro quadrado de reforma. O cálculo é da reportagem.
Na mesma edição do Diário Oficial, o Estado contratou a construção de quadras novas por valores inferiores.
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (Cendfol) autorizou, pela Ordem de Serviço nº 25/2026, a construção de uma quadra esportiva no povoado Angical, em Dom Inocêncio, por R$ 321.620,93. A reforma de Parnaíba custa 3,17 vezes esse valor.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) firmou o Contrato nº 67/2026 para a construção de uma quadra poliesportiva com iluminação, na localidade Tabocas, em São João do Arraial, por R$ 502.799,89. A reforma custa 2,03 vezes esse valor.
O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) publicou aviso de licitação para a construção de uma quadra poliesportiva em Alegrete do Piauí, com valor global estimado de R$ 793.754,57. Mesmo o preço de referência de uma quadra nova é 28% inferior ao da reforma contratada.
Todas as comparações e percentuais são cálculos da reportagem, feitos a partir dos valores publicados nos respectivos atos.
O que o documento não traz
A Ordem de Serviços nº 131/2026 não discrimina os serviços que compõem a reforma. Não há indicação de demolição, de substituição de piso, de cobertura, de arquibancada, de vestiário, de drenagem ou de instalações elétricas, itens que poderiam explicar a diferença de preço em relação a uma construção nova.
O documento também não informa o prazo de execução e publica em branco o campo destinado ao número da nota de empenho.
A classificação orçamentária declarada é função 04 (Administração), subfunção 122 (Administração Geral), programa 0106, ação 5033. É a mesma rubrica utilizada pela CDTER, nesta edição, para custear a implantação de sistemas de abastecimento de água em quatro municípios.
Sem a planilha orçamentária, não é possível verificar pela publicação como se compôs o preço da reforma.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Ordem de Serviços nº 131/2026, de 13/08/2026 |
| Contrato | Contrato Administrativo nº 188/2026 |
| Processo administrativo | 00347.000700/2025-40 |
| Processo licitatório | Concorrência Eletrônica nº 074/2026 |
| Órgão | Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, UG 110121 |
| Contratada | Impactto Engenharia Ltda, CNPJ 21.071.556/0001-49, Parnaíba |
| Objeto | Reforma de quadra poliesportiva em Parnaíba, área de 872,35 m² |
| Valor global | R$ 1.018.664,64 |
| Preço por m² (cálculo da reportagem) | R$ 1.167,72 |
| Dotação | Órgão 11, unidade 121, função 04, subfunção 122, programa 0106, ação 5033 |
| Fonte | 754 |
| Natureza da despesa | 44.90.51 |
| Nota de empenho | campo publicado em branco |
| Autorizam | Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico e Lyncoln Ribeiro Vaz |
| Páginas | 212 e 213 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Impactto Engenharia Ltda, Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí, Instituto de Desenvolvimento do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 102, 103, 188, 189, 212, 213 e 221. A reportagem não teve acesso ao processo administrativo 00347.000700/2025-40, ao edital da Concorrência Eletrônica nº 074/2026, ao projeto básico, ao memorial descritivo ou à planilha orçamentária, documentos que podem conter a composição dos serviços ausente da ordem de serviço publicada. O preço por metro quadrado e as razões de comparação são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir da área e dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. As quadras usadas como comparação foram contratadas por outros órgãos, para outros municípios, e os atos publicados não informam suas áreas nem a composição de seus serviços, de modo que a comparação é de valor global e não de escopo equivalente. A reportagem não afirma que tenha havido sobrepreço ou irregularidade: registra o preço por metro quadrado apurado, a comparação com os valores de quadras novas publicados na mesma edição e o fato de que o documento não discrimina os serviços da reforma. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Centro de convenções, iluminação de avenida, pavimentação e sistemas de água saem pela mesma dotação. Uma única empresa concentra R$ 9,9 milhões em duas ordens assinadas no mesmo dia
Por Trabulo Neto
A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí (Seagro) publicou, em uma única edição do Diário Oficial, contratos e ordens de serviço que somam R$ 16.188.748,10, todos classificados na mesma dotação orçamentária: 20.608.0107.5002, função 20 (Agricultura), subfunção 608 (Promoção da Produção Agropecuária). Os atos estão nas páginas 92, 93, 151, 152, 175, 177 e 232 a 237 da edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
Entre os objetos custeados por essa rubrica estão a construção de um centro de convenções em Cocal, por R$ 2.379.969,98, e a execução de obras de iluminação pública da Avenida Central Engenheiro Gildemar Gomes dos Passos e da Rua 1S, em Conceição do Canindé, por R$ 997.946,36.
A soma é cálculo da reportagem, feito a partir dos valores publicados em cada ato.
A Portaria MOG nº 42/1999, que padroniza as classificações da despesa pública, define a subfunção como o agrupamento que identifica a natureza da ação governamental. Iluminação pública urbana, centro de convenções e pavimentação de ruas na capital têm subfunções próprias distintas da promoção da produção agropecuária. Os extratos não explicam a correspondência entre a rubrica utilizada e os objetos contratados.
Concentração
Duas ordens de serviço assinadas no mesmo dia, 10 de agosto de 2026, e oriundas de dois certames distintos, foram emitidas em favor da mesma empresa, Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli.
A Ordem de Serviço nº 173/2026, no valor de R$ 7.611.604,59, tem por objeto a implantação de sistema simplificado de abastecimento de água nos municípios de Barra D’Alcântara, Cajueiro da Praia, Cristino Castro e Várzea Grande. A Ordem de Serviço nº 174/2026, de R$ 2.330.297,43, trata de objeto semelhante em Landri Sales.
Somadas, as duas ordens alcançam R$ 9.941.902,02, o equivalente a 61,4% de todo o volume publicado pela Seagro nesta edição. O percentual é cálculo da reportagem.
Os quatro municípios reunidos na maior das ordens estão distribuídos por regiões distintas do estado. Cajueiro da Praia fica no litoral; Cristino Castro, no extremo sul. O documento fixa prazo único de seis meses e não discrimina valor, quantitativo ou cronograma por município, nem informa quantos sistemas serão implantados em cada localidade.
Sem essa discriminação, não é possível verificar pela publicação o custo por sistema nem comparar com os demais contratos de mesmo objeto publicados na mesma edição por outros órgãos.
Unidade de medida
A Ordem de Serviço nº 169/2026, firmada com a Construtora Solução Ltda para pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo em Tamboril do Piauí, por R$ 1.217.105,07, descreve o objeto como executado “com extensão de 15.740,00 m²”.
Extensão é medida linear; metro quadrado é medida de área. Lidas as duas hipóteses, o preço resultante é de R$ 77,33 por metro quadrado ou de R$ 77.325,61 por quilômetro. Os cálculos são da reportagem. O extrato não esclarece qual é a unidade correta.
Contrato sem valor
A Portaria nº 190/2026, publicada na página 93, designa fiscal do Contrato nº 167/2026, firmado com a Construcreto Edificações Ltda para pavimentação em paralelepípedo de 4.186 metros quadrados em Oeiras. O ato não informa valor, prazo, CNPJ da contratada nem data de assinatura do contrato.
Ficha dos atos
| Ato | Contratada | Objeto | Valor |
|---|---|---|---|
| OS 173/2026 (p. 235 e 236) | Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli, CNPJ 36.563.839/0001-85 | Sistemas de água em Barra D’Alcântara, Cajueiro da Praia, Cristino Castro e Várzea Grande | R$ 7.611.604,59 |
| OS 174/2026 (p. 232 e 233) | Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli | Sistema de água em Landri Sales | R$ 2.330.297,43 |
| Contrato 177/2026 (p. 175) | GF Infraestrutura e Pavimentação, CNPJ 37.173.949/0001-01 | Centro de convenções em Cocal | R$ 2.379.969,98 |
| OS 169/2026 (p. 236 e 237) | Construtora Solução Ltda, CNPJ 24.667.970/0001-03 | Pavimentação TSD em Tamboril do Piauí | R$ 1.217.105,07 |
| OS 170/2026 (p. 234) | Canindé Construções e Serviços Ltda, CNPJ 54.815.541/0001-05 | Iluminação pública em Conceição do Canindé | R$ 997.946,36 |
| OS 171/2026 (p. 236) | E. Ramos Construções, CNPJ 97.552.267/0001-23 | Pavimentação de 5.772 m² em Santa Luz | R$ 844.459,00 |
| Contrato 178/2026 (p. 177) | Ceteng Engenharia e Locação Ltda, CNPJ 20.599.844/0001-08 | Pavimentação de 5.437,40 m² em Teresina | R$ 807.365,67 |
| Contrato 167/2026 (p. 92 e 93) | Construcreto Edificações Ltda | Pavimentação de 4.186 m² em Oeiras | não informado |
| Total publicado | R$ 16.188.748,10 |
Dotação comum a todos: 20.608.0107.5002. Fonte: 754. Natureza da despesa: 44.90.51. Signatário: Diêgo Lamartine Soares Teixeira.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí, Icaro Guedes Alcoforado Costa Eireli, GF Infraestrutura e Pavimentação, Construtora Solução Ltda, Canindé Construções e Serviços Ltda, E. Ramos Construções, Ceteng Engenharia e Locação Ltda, Construcreto Edificações Ltda, Secretaria de Estado do Planejamento do Piauí, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 92, 93, 151, 152, 175, 177 e 232 a 237. A reportagem não teve acesso aos processos SEI, aos editais das concorrências, às atas de julgamento, às propostas concorrentes, aos projetos básicos ou às planilhas orçamentárias, documentos que podem conter os elementos ausentes dos extratos. As somas, o percentual de concentração e os preços unitários são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos valores publicados e reproduzidos no texto para que possam ser refeitos. A reportagem não afirma que tenha havido direcionamento, restrição à competição ou desvio de recursos: registra que os atos declaram a mesma classificação funcional para objetos de naturezas distintas e que os extratos não explicam essa correspondência. A vitória em certames distintos por uma mesma empresa não é, por si, indício de irregularidade. A escolha do procedimento, a classificação orçamentária e a condução dos certames são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte das empresas citadas. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Lei citada no próprio extrato limita acréscimos a 25% em obras. Documento atribui o aumento a “adequação da planilha” e não informa qual hipótese autorizaria percentual maior
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans) assinou termo aditivo que acrescenta R$ 1.538.595,37 ao contrato de implantação e pavimentação asfáltica do contorno rodoviário de Batalha, elevando o valor do ajuste de R$ 3.952.965,11 para R$ 5.491.560,47. O extrato foi publicado nas páginas 178 e 179 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
O acréscimo corresponde a 38,92% do valor inicial. O cálculo é da reportagem, feito a partir dos dois valores publicados no próprio extrato: R$ 1.538.595,37 divididos por R$ 3.952.965,11 resultam em 0,389226, ou 38,92%.
A norma indicada como fundamento do aditivo é o artigo 65, inciso 1, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93. O parágrafo 1º desse mesmo artigo estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato em obras, serviços e compras, admitindo 50% apenas no caso de reforma de edifício ou de equipamento. O objeto do contrato, conforme o extrato, é implantação e pavimentação asfáltica em CBUQ de contorno rodoviário.
Aplicado o limite de 25% ao valor inicial publicado, o contrato poderia alcançar R$ 4.941.206,39. O valor final publicado é R$ 550.354,08 superior a esse patamar. O cálculo também é da reportagem.
O extrato não informa qual seria a hipótese legal a autorizar percentual superior ao limite, nem apresenta a justificativa técnica do acréscimo além da expressão “adequação da planilha”.
Lei revogada
A Lei 8.666/93, indicada como fundamento, foi integralmente revogada pelo artigo 193, inciso 2, da Lei 14.133/2021, com efeitos desde 30 de dezembro de 2023. O contrato tem origem na Concorrência Pública 13/2021, e o regime de transição previsto no artigo 191 da nova lei admite a sobrevida do regime anterior para contratos já firmados, mas o extrato não menciona esse dispositivo nem demonstra o enquadramento.
O aditivo é o segundo do contrato. A publicação não informa o conteúdo nem o percentual do primeiro, o que impede verificar o acréscimo acumulado, parâmetro previsto tanto no artigo 65 da lei revogada quanto no artigo 125 da lei atual.
Um centavo
Há ainda uma inconsistência aritmética menor no próprio texto publicado. A soma de R$ 3.952.965,11 com R$ 1.538.595,37 resulta em R$ 5.491.560,48. O extrato registra R$ 5.491.560,47, um centavo a menos.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2025-Setrans/PI |
| Processos SEI | 00319.007323/2025-15 e 00319.000325/2021-41 |
| Licitação de origem | Concorrência Pública 13/2021 |
| Órgão | Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí, CNPJ 08.809.355/0001-38 |
| Contratada | PAC Engenharia Ltda, CNPJ 40.211.811/0001-56 |
| Objeto | Implantação e pavimentação asfáltica em CBUQ no contorno rodoviário de Batalha |
| Valor do aditivo | R$ 1.538.595,37 |
| Valor inicial | R$ 3.952.965,11 |
| Valor final publicado | R$ 5.491.560,47 |
| Fundamento legal | Art. 65, I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 |
| Data de assinatura | 17/08/2026 |
| Signatários | Jonas Moura de Araújo (Setrans) e Francisco Leonardo de Carvalho Mendes (contratada) |
| Páginas | 178 e 179 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí, PAC Engenharia Ltda, Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 178 e 179. A reportagem não teve acesso ao processo SEI, ao projeto básico, à planilha orçamentária original, à planilha do aditivo, ao parecer jurídico ou ao primeiro termo aditivo, documentos que podem conter os elementos ausentes do extrato. Os percentuais e o valor do teto de 25% são cálculos da reportagem, feitos exclusivamente a partir dos números publicados no extrato e reproduzidos no texto para que o leitor possa refazê-los. A reportagem não afirma que tenha havido sobrepreço, superfaturamento ou irregularidade: registra o percentual apurado, o limite fixado na lei indicada no próprio ato e o fato de que o extrato não informa hipótese que autorizasse percentual superior. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da empresa citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
Contrato com a Fadex tem por objeto avaliar um programa da própria secretaria. O extrato publicado não informa produtos, equipe, prazos parciais nem preços unitários
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc) contratou sem licitação, por R$ 55.835.330,90, a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex) para executar um projeto de pesquisa sobre os impactos do Programa do Piauí para o Mundo, iniciativa da própria secretaria. A contratação está publicada nas páginas 183 a 186 do Diário Oficial do Estado, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026.
É a maior contratação de toda a edição e a maior contratação direta identificada na série de análises do Diário Oficial. O valor equivale a mais que o triplo da soma de todas as obras de pavimentação em paralelepípedo contratadas pelo Estado na mesma edição.
A dispensa de licitação foi ratificada em 14 de agosto, uma sexta-feira. O contrato, segundo o próprio extrato, foi assinado em 15 de agosto, um sábado. A publicação ocorreu na segunda-feira seguinte.
O fundamento invocado é o artigo 75, inciso 15, da Lei 14.133/2021, que permite contratar diretamente instituição sem fins lucrativos dedicada a apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão. A mesma lei exige, no artigo 72, que o processo de contratação direta contenha a estimativa de despesa e a justificativa de preço, e no artigo 40 que o objeto seja definido com precisão.
O que o extrato traz
O objeto publicado descreve “planejamento metodológico, acompanhamento pedagógico, coleta e análise de dados, avaliação de impactos e produção de evidências científicas, com o objetivo de analisar e identificar os impactos acadêmicos, técnicos, culturais, comunicacionais e socioemocionais decorrentes da participação nas experiências acadêmicas e formativas nacionais e internacionais vinculadas ao programa”.
O extrato não informa quantos pesquisadores serão mobilizados, quantos alunos serão avaliados, quantos produtos serão entregues, qual o cronograma físico e financeiro, nem qual o preço de cada etapa. Também não há, na publicação, referência a pesquisa de preços, a parecer técnico sobre a metodologia ou a comparação com contratos semelhantes em outros entes.
Sem esses elementos, não é possível verificar pela publicação como se chegou ao valor de R$ 55,8 milhões.
Fundeb
A fonte de recursos declarada no extrato do contrato é dupla: 500, recursos não vinculados de impostos, e 542, transferências do Fundeb, complementação da União, modalidade VAAT.
O VAAT é a parcela da complementação federal ao Fundeb com regras próprias de aplicação e controle, definidas na Lei 14.113/2020. A publicação não indica a proporção de cada fonte no total contratado, o que impede saber quanto do contrato será custeado com recurso constitucionalmente vinculado à educação básica.
A dotação declarada é 12.363.0102.6206, ação descrita no próprio extrato como “Promoção da Educação Profissional e Tecnológica”. O objeto contratado é pesquisa avaliativa sobre experiências acadêmicas nacionais e internacionais. O documento não explica a correspondência entre a ação orçamentária e o objeto.
Fiscalização
A Portaria Seduc-PI/GSE nº 417/2026, publicada na sequência do contrato, designa uma gestora e dois fiscais. Não há, no ato, indicação de equipe técnica de acompanhamento, de critérios de aceitação dos produtos ou de metodologia de aferição das entregas, elementos que órgãos de controle costumam examinar em contratos de pesquisa de alta materialidade.
Ficha do ato
| Item | Dado publicado |
|---|---|
| Ato | Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 03/2026 e Extrato do Contrato nº 061/2026 |
| Processo SEI | 00011.044938/2026-50 |
| Nº do contrato no Siafe | 26104828 |
| Órgão | Secretaria de Estado da Educação do Piauí, UG Siafe 140102 |
| Contratada | Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex), CNPJ 07.501.328/0001-30 |
| Endereço da contratada (conforme portaria) | Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, s/n, Espaço Universitário, Ininga, Teresina |
| Fundamento legal | Art. 75, inciso 15, da Lei 14.133/2021 |
| Valor global | R$ 55.835.330,90 |
| Vigência e execução | 12 meses |
| Data da ratificação | 14/08/2026 |
| Data da assinatura | 15/08/2026 |
| Dotação | 12.363.0102.6206 |
| Fontes | 500 e 542 (Fundeb, complementação da União, VAAT) |
| Natureza da despesa | 339039 |
| Notas de reserva | 2026NR02489 e 2026NR02490 |
| Signatários | Rodrigo Torres de Araújo Lima (Seduc) e Antônio Vinícius Oliveira Ferreira (Fadex) |
| Páginas | 183 a 186 |
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas nesta reportagem: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação (Fadex), Controladoria-Geral do Estado do Piauí e Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.
O espaço está aberto e permanece aberto após a publicação. As respostas recebidas serão publicadas na íntegra, sem cortes, edição ou intercalação de comentários da redação.
E-mail: consultor@xconexoes.com.br WhatsApp: (86) 9 9991-9990
NOTA DE APURAÇÃO
Esta reportagem foi produzida a partir do Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 157/2026, de 17 de agosto de 2026, páginas 183 a 186. A reportagem não teve acesso ao processo SEI 00011.044938/2026-50, ao termo de referência, ao plano de trabalho, à justificativa de preço, ao parecer jurídico ou ao projeto de pesquisa, documentos que podem conter os elementos ausentes do extrato publicado. A comparação com o total das obras de pavimentação da edição é cálculo da reportagem, feito a partir dos valores publicados nos extratos da mesma edição. A reportagem não afirma que tenha havido irregularidade na contratação, nem que o preço contratado seja inadequado: registra que o extrato publicado não permite verificá-lo. Também não afirma que haja vedação à aplicação de recursos do Fundeb no objeto contratado: registra que a publicação não informa a proporção das fontes nem a justificativa da aderência. A escolha do procedimento e a formalização da despesa são atribuição da administração pública, e não há, nos documentos analisados, indicação de conduta irregular por parte da entidade citada. Não há, nos documentos analisados, decisão de órgão de controle ou do Judiciário sobre os fatos.
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