- 05 / 09 : GABINETE MILITAR DO PIAUÍ GASTOU QUASE R$ 11 MILHÕES COM EMPRESA DE TÁXI AÉREO 2025
- 05 / 09 : LDO 2027 DO PIAUÍ PERMITE QUE CADA DEPUTADO DESTINE ATÉ R$ 8,8 MILHÕES DE SUA EMENDA A SHOWS
- 05 / 09 : TCE-PI VAI JULGAR INSPEÇÃO SOBRE CONTRATOS DIRETOS DA SETUR PARA SHOWS ARTÍSTICOS EM TRÊS ANOS DE GOVERNO
- 05 / 09 : SESAPI ASSINA TRÊS CONTRATOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM MESMA EMPRESA NO MESMO DIA: R$ 6,5 MILHÕES CONCENTRADOS EM ÚNICO FORNECEDOR VIA CREDENCIAMENTO
- 05 / 09 : ESTADO DO PIAUÍ CONTRATA PISTA DE COOPER EM SÃO MIGUEL DO TAPUIO POR R$ 1.143 O METRO QUADRADO — QUASE 5 VEZES O VALOR DE OBRA SIMILAR PUBLICADA NO MESMO DIÁRIO OFICIAL
Manchete
Dados do Portal da Cidadania do TCE-PI mostram que o órgão responsável pela segurança do governador Rafael Fonteles empenhou R$ 10.798.921,27 a um único fornecedor de fretamento de aeronaves.
O Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí gastou R$ 10.798.921,27 com a empresa Ceará Táxi Aéreo Ltda (CNPJ 03.003.930/0001-97) ao longo do exercício de 2025. Os dados constam do Portal da Cidadania do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
O QUE OS DADOS MOSTRAM
O Portal da Cidadania registra a Ceará Táxi Aéreo Ltda como único credor identificado na consulta por nome para o Gabinete Militar no exercício de 2025. O valor empenhado de R$ 10.798.921,27 representa despesa com fretamento ou locação de aeronaves por um único fornecedor, em um único órgão, ao longo de um ano.
O QUE AINDA NÃO SE SABE
A Rádio Calçada não identificou até o momento: quantidade de horas de voo contratadas, rotas efetivamente realizadas, período de vigência do contrato e eventual existência de aditivos ou renovações.
A ausência dessas informações no portal não constitui, por si só, irregularidade. Contratos podem estar publicados em edições do DOE-PI ainda não verificadas pela reportagem ou detalhados em outros sistemas de transparência estaduais.
INDÍCIOS QUE JUSTIFICAM APURAÇÃO
A Rádio Calçada identifica os seguintes elementos como indícios que justificam apuração aprofundada, sem que isso implique afirmação de irregularidade:
— Volume financeiro expressivo: quase R$ 11 milhões em um único fornecedor de serviço de fretamento aéreo em um único ano, para um órgão cujo quadro de atribuições não exige, em tese, esse volume de deslocamentos;
— Alta liquidação: o fato de mais de 99% do valor empenhado já ter sido liquidado indica que os pagamentos foram efetivamente realizados, não se tratando de mera reserva orçamentária sem execução;
DIREITO DE RESPOSTA
A Rádio Calçada encaminha questionamentos ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí e à Assessoria de Comunicação do Governo do Estado solicitando: número e data do contrato com a Ceará Táxi Aéreo Ltda; modalidade de contratação adotada e fundamento legal; quantidade de horas de voo e rotas realizadas no exercício de 2025.
Manifestações podem ser encaminhadas ao endereço redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada com as respostas recebidas.
Fonte: Portal da Cidadania do TCE-PI — tcepi.tc.br/portaldacidadania. Órgão: Governadoria do Estado — Gabinete Militar.
LDO msg_50_plog_46_2 Uma cláusula inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Piauí para 2027 — enviada pelo governo ao parlamento estadual como Mensagem nº 50/PLO nº 46 — permite que deputados estaduais destinem a totalidade de suas emendas individuais a shows e eventos culturais selecionados pelo próprio Poder Executivo, sem que a lei estabeleça qualquer critério objetivo para essa escolha.
A conclusão decorre da leitura combinada de dois artigos do texto proposto — e os números envolvidos são expressivos: cada um dos 30 deputados da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) pode direcionar até R$ 8,8 milhões em emendas a eventos culturais definidos por decreto do governador Rafael Fonteles. O potencial total chega a R$ 264 milhões.
O MECANISMO
O art. 52 obriga que 50% de cada emenda individual vá para “saúde, educação e cultura” — mas não fixa piso mínimo para cada área dentro desse bloco. Um deputado pode legalmente destinar os 50% inteiros à cultura, zerando saúde e educação. O parágrafo único do mesmo artigo determina que, dentro da fatia cultural, os eventos definidos em calendário publicado por Decreto do Poder Executivo “deverão ser priorizados”.
Os 50% restantes, pelo art. 53, podem ser destinados a órgãos estaduais — entre eles a Secretaria de Turismo (SETUR) e a Secretaria de Cultura (SECULT), que são exatamente os órgãos que contratam shows.
Os valores foram calculados a partir dos próprios dados da proposta de LDO. A reserva parlamentar é fixada em 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista para 2027, que o próprio documento registra em R$ 22,01 bilhões. Aplicando o percentual: 1,2% × R$ 22,01 bilhões = R$ 264,1 milhões — total da reserva para todas as emendas individuais. A ALEPI tem 30 deputados. Dividindo igualmente: R$ 264,1 milhões ÷ 30 = aproximadamente R$ 8,8 milhões por deputado. Dentro disso, os 50% obrigatórios para saúde, educação e cultura somam R$ 4,4 milhões — que podem ir integralmente a shows. Os outros R$ 4,4 milhões, discricionários, podem ir para SETUR ou SECULT, que também contratam shows. Resultado: R$ 8,8 milhões por deputado potencialmente direcionáveis a eventos culturais escolhidos pelo governo, sem violação de nenhuma regra da LDO proposta.
O CIRCUITO
O mecanismo que a LDO 2027 estrutura é o seguinte: o governo Fonteles publica um decreto listando quais shows e eventos culturais são “prioritários”; os deputados estaduais direcionam suas emendas para esses eventos; e o próprio Executivo é obrigado a executar as emendas, pois elas têm caráter impositivo — conforme o art. 51 da proposta, que remete ao art. 179-A da Constituição Estadual.
O resultado é um circuito fechado: o Executivo escolhe o show, o parlamentar financia com dinheiro público, e o próprio Executivo executa o pagamento por força legal. A participação do deputado, formalmente, existe. Na prática, a decisão sobre quais eventos recebem recursos é integralmente do governo.
SEM CRITÉRIOS, SEM LIMITE
A proposta de LDO não define o que caracteriza um “evento cultural” apto a integrar o calendário governamental. Não há exigência de edital, de seleção pública, de avaliação técnica, nem de vinculação a programa cultural preexistente. A única condição fixada no texto é a publicação de um Decreto do Poder Executivo — documento que o próprio governo elabora e assina, sem aprovação da Assembleia Legislativa.
PADRÃO DOCUMENTADO: SHOWS VIA INEXIGIBILIDADE
A cláusula da LDO 2027 se insere em um padrão já documentado por esta reportagem. Em abril de 2026, a Rádio Calçada revelou que a Secretaria de Turismo do Piauí (SETUR) contratou o DJ Alok por R$ 1,8 milhão via inexigibilidade de licitação (Contrato nº 084/2026, empresa Kalor Produções), ao mesmo tempo em que o estado acumulava déficit de infraestrutura rural e atrasos em obras públicas.
O recurso à inexigibilidade para contratação de artistas — prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 — tem sido empregado de forma recorrente por órgãos do governo estadual, incluindo CENDFOL, COJUV, SECULT, SETUR e SEAGRO, conforme apurado a partir de edições do Diário Oficial do Estado.
A LDO 2027 não veda nem restringe essa prática. Ao contrário: cria um segundo canal de financiamento público para os mesmos shows que já são contratados, com frequência, sem licitação.
RENÚNCIA FISCAL ADICIONAL VIA SIEC
O próprio texto da LDO 2027 reconhece ainda uma terceira via de recursos públicos para eventos culturais: o Sistema de Incentivo à Cultura (SIEC), que permite que contribuintes do ICMS direcionem recursos a projetos culturais em troca de créditos fiscais. A previsão de renúncia fiscal do SIEC para 2027 é de aproximadamente R$ 26,7 milhões — calculada com base em até 0,5% da arrecadação líquida do ICMS de 2026.
Somados os três canais — contratação direta por inexigibilidade, emendas parlamentares direcionadas por decreto e renúncia fiscal via SIEC —, o fluxo potencial de recursos públicos para eventos culturais escolhidos pelo governo supera R$ 290 milhões, operando praticamente sem competição e sem parâmetros objetivos de seleção.
O QUE DIZ O DOCUMENTO
A proposta de LDO para 2027 é identificada como SEI 00017.001237/2026-76. Os trechos analisados estão na página 18 do documento, sob a seção “Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Parlamentares”. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) para se tornar lei.
DIREITO DE RESPOSTA
A Rádio Calçada solicita posicionamento do governo do Estado do Piauí, da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e da Secretaria de Cultura (SECULT) sobre os seguintes pontos: (1) quais critérios serão utilizados para a inclusão de eventos no calendário cultural a ser publicado por decreto; (2) se haverá alguma forma de seleção pública ou consulta para definição desses eventos; (3) se o governo considera compatível com o interesse público a possibilidade de um deputado destinar R$ 8,8 milhões — 100% de sua emenda individual — a shows definidos por decreto do Executivo; e (4) qual é a estimativa de quantos eventos serão incluídos no calendário e qual o teto de gasto por evento. Respostas devem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br.
Rádio Calçada — Jornalismo independente. Sem financiamento do governo do Estado do Piauí.
Tribunal de Contas pautou para 14 de maio o processo TC/003540/2025, que fiscaliza as contratações economicamente mais relevantes feitas sem licitação pela Secretaria de Turismo do Piauí entre 2023 e 2025; quatro ex-secretários e cinco empresas figuram nos autos como responsáveis.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pautou para o dia 14 de maio de 2026, em sessão plenária presencial, o julgamento do processo de inspeção TC/003540/2025, que tem como objeto a fiscalização das contratações diretas economicamente mais relevantes realizadas pela Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) para patrocínio de eventos e apresentações de shows artísticos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A informação consta do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 083/2026, disponibilizada em 8 de maio de 2026.
A inspeção abrange um período de três exercícios financeiros consecutivos e aponta como responsáveis quatro pessoas que ocuparam o cargo de secretário de turismo ao longo desse intervalo: Flávio Nogueira Júnior, que exerceu o cargo de dezembro de 2021 a março de 2022; Marcelo Rodrigues da Costa, de março de 2022 a fevereiro de 2023; Pablo Dantas de Moura Santos, de fevereiro de 2023 a fevereiro de 2024; e José Antônio Monteiro Neto, de fevereiro de 2024 a março de 2025. A relatoria do processo cabe ao Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
Nos autos figuram também cinco empresas identificadas como contratadas no âmbito das contratações fiscalizadas: Total Comércio e Serviços Ltda., Pronome Produções ME, Rey Produções e Eventos Ltda., Drone Produções Eventos e WGR Comunicação e Desenvolvimento Ltda. Até a publicação desta reportagem, o mérito do processo não foi julgado e nenhuma conclusão definitiva foi proferida pelo Tribunal quanto à regularidade ou irregularidade das contratações examinadas.
O QUE DIZ O DIÁRIO OFICIAL
Segundo consta na pauta publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 083/2026, o objeto do processo TC/003540/2025 é “fiscalizar as contratações diretas economicamente mais relevantes para o patrocínio de eventos e apresentações de shows artísticos” realizadas pela SETUR nos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
A expressão “contratações diretas” indica que o TCE-PI examina, no âmbito desta inspeção, contratos celebrados sem o procedimento licitatório ordinário. No direito brasileiro, as contratações diretas para apresentações artísticas são realizadas, em regra, com fundamento na inexigibilidade de licitação — modalidade prevista no art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e, a partir de 1º de abril de 2023, no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Para que a inexigibilidade seja válida, a legislação exige, entre outros requisitos, que o profissional ou empresa seja reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública e que haja justificativa de preço.
O processo foi instaurado pelo próprio TCE-PI, que figura como interessado na pauta, e integra a atividade de fiscalização de ofício do Tribunal. A inclusão de responsáveis nos autos não equivale, nesta fase, a qualquer condenação ou declaração de irregularidade — trata-se de etapa processual anterior ao julgamento.
CONTEXTO
A inspeção da SETUR ganha relevância contextual a partir de contratação que a Rádio Calçada já havia noticiado: o Contrato nº 084/2026, firmado pela SETUR com a empresa Kalor Produções para apresentação do DJ Alok, no valor de R$ 1,8 milhão, utilizando o fundamento da inexigibilidade de licitação. Aquele contrato, celebrado já em 2026, está fora do recorte temporal da inspeção TC/003540/2025, que se limita aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
A coincidência entre o padrão identificado nesta inspeção — contratações diretas para shows artísticos em múltiplos exercícios — e o contrato do DJ Alok, celebrado com a mesma modalidade em 2026, é um dado de contexto que a reportagem registra sem que se possa, neste momento, afirmar qualquer conexão causal ou ilegalidade.
O TCE-PI não informa, na pauta publicada, os valores totais envolvidos na inspeção. A identificação dos montantes fiscalizados dependerá do resultado do julgamento e de eventual publicação do acórdão com os dados da instrução técnica.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
O processo TC/003540/2025 está na fase de julgamento. A sessão plenária presencial foi agendada para 14 de maio de 2026, às 9 horas. Após o julgamento, o TCE-PI publicará o acórdão com o resultado, a fundamentação e as eventuais determinações ou sanções. Enquanto não houver decisão, os responsáveis indicados nos autos gozam da presunção de inocência e nenhuma irregularidade está formalmente declarada.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tenta contato com a Secretaria de Estado do Turismo do Piauí e com os responsáveis indicados nos autos — Flávio Nogueira Júnior, Marcelo Rodrigues da Costa, Pablo Dantas de Moura Santos e José Antônio Monteiro Neto — para que se manifestassem sobre a existência e o objeto da inspeção TC/003540/2025. Da mesma forma, as empresas Total Comércio e Serviços Ltda., Pronome Produções ME, Rey Produções e Eventos Ltda., Drone Produções Eventos e WGR Comunicação e Desenvolvimento Ltda. também foram buscadas para comentar.
A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O julgamento do Pleno Presencial do TCE-PI em 14 de maio de 2026 pode resultar em três cenários principais: (1) julgamento pela regularidade das contratações fiscalizadas, com arquivamento do processo; (2) julgamento pela procedência da inspeção, com possível aplicação de multa aos responsáveis, expedição de determinações corretivas à SETUR e emissão de alertas; ou (3) conversão dos autos em tomada de contas especial, caso o Tribunal identifique indício de dano ao erário que justifique apuração mais aprofundada. O acórdão, quando publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, será objeto de nova cobertura pela Rádio Calçada.
Processo: TC/003540/2025 Órgão de controle: Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) Data da pauta: 14 de maio de 2026 — Pleno Presencial Fase processual: Julgamento pendente Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, edição nº 083/2026, disponibilizada em 8 de maio de 2026, páginas 33–34
Secretaria de Saúde do Piauí publicou em 8 de maio de 2026 extratos de três contratos distintos com objeto idêntico — cobertura de todos os hospitais estaduais —, mesma contratada, mesma data de assinatura e mesmo credenciamento de origem; mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 pressupõe contratação de múltiplos fornecedores; fragmentação em três instrumentos com valores que variam de R$ 13 mil a R$ 4,6 milhões sem justificativa publicada levanta questões sobre a regularidade da operação
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) publicou no Diário Oficial do Estado do Piauí de 8 de maio de 2026 — edição nº 87 — três extratos de contratos de prestação de serviços de lavanderia hospitalar com a mesma empresa, LAVANDERIA PIAUÍ LTDA (CNPJ 36.046.104/0001-84), todos assinados na mesma data, todos com objeto descrito em termos idênticos, todos originários do mesmo credenciamento, e todos com prazo de vigência de 12 meses. O somatório dos três instrumentos totaliza R$ 6.537.409,38 (seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) destinados a uma única empresa para cobrir o que os próprios contratos descrevem como “todas as unidades hospitalares da rede estadual de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí”.
A análise dos documentos publicados levanta duas questões de natureza jurídica e administrativa que, segundo a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), merecem verificação pelos órgãos de controle: a compatibilidade entre a concentração de contratos com um único fornecedor e o instituto do credenciamento, que pressupõe a contratação de múltiplos prestadores de forma não excludente; e a ausência de justificativa pública para a fragmentação de um serviço aparentemente unitário em três instrumentos com valores que variam de R$ 13.092,48 a R$ 4.635.991,17.
OS TRÊS CONTRATOS: O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS OFICIAIS
Contrato nº 233/CREDSUS (código 001.20260413.00013.C.001) Processo SEI nº 00012.021931/2026-50 Data de assinatura: 04/05/2026 Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.888.325,73 Fonte: 500/600/659 | Natureza da despesa: 339039 Nota de Reserva SIAFE: 2026NR04517 | Contrato SIAFE: 26102631 Publicado: DOE-PI nº 87/2026, p. 89
Contrato nº 232/CREDSUS (código 001_.20260413.00012.C.001) Processo SEI nº 00012.021928/2026-36 Data de assinatura: 04/05/2026 Prazo: 12 meses Valor: R$ 4.635.991,17 Fonte: 500/600/659 | Natureza da despesa: 339039 Nota de Reserva SIAFE: 2026NR04531 | Contrato SIAFE: 26102629 Publicado: DOE-PI nº 87/2026, p. 92
Contrato nº 231/CREDSUS (código 001_.20260413.00024.C.001) Processo SEI nº 00012.021924/2026-58 Data de assinatura: 04/05/2026 Prazo: 12 meses Valor: R$ 13.092,48 Fonte: 500/600/659 | Natureza da despesa: 339039 Nota de Reserva SIAFE: 2026NR04533 | Contrato SIAFE: 26102628 Publicado: DOE-PI nº 87/2026, p. 91
Totalizando: R$ 6.537.409,38
Nos três contratos, o objeto é descrito com a mesma redação:
“O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços contínuos de lavanderia hospitalar, compreendendo o processamento de roupas hospitalares nas dependências da contratada, o fornecimento, locação e gestão do enxoval hospitalar, bem como a implantação e operacionalização de sistema de rastreabilidade do enxoval, para atender todas as unidades hospitalares da rede estadual de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI.”
O contratante em todos os casos é a SESAPI, representada pelo Secretário de Estado da Saúde, DIRCEU HAMILTON CORDEIRO CAMPÊLO. A representante legal da contratada, LAVANDERIA PIAUÍ LTDA, é PAULA THAIS DA COSTA E SILVA. O programa de trabalho dos três contratos é o mesmo: 10.302.0100.6198.
O QUE É O CREDENCIAMENTO E POR QUE A CONCENTRAÇÃO É RELEVANTE
O mecanismo utilizado pela SESAPI para estas contratações é o credenciamento, instrumento previsto no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. Trata-se de uma forma de contratação direta — sem licitação competitiva — que tem uma característica essencial que a distingue de outros mecanismos: ela é estruturalmente pensada para a contratação de múltiplos fornecedores, de forma simultânea e não excludente.
O credenciamento, agora regulado no art. 79 da nova lei, permite a contratação direta de múltiplos prestadores de serviço de forma isonômica, sempre que se caracterizar a inviabilidade de competição. O credenciamento é uma modalidade de contratação direta em que a Administração Pública convoca publicamente todos os interessados em prestar determinado serviço, desde que preencham requisitos previamente definidos. Uma vez optando pela contratação, a Administração deverá observar a isonomia entre todos os credenciados, oferecendo a todos igualdade de condições e oportunidade. Jusbrasil
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 79, prevê três hipóteses para o uso do credenciamento:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I — paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II — com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III — em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Jusbrasil
O ponto central da discussão jurídica que os documentos publicados pela SESAPI levantam é o seguinte: o processo de credenciamento é adotado quando não é viável ou adequado realizar uma licitação para selecionar o fornecedor. Contudo, é importante ressaltar que o credenciamento não obriga a administração pública a realizar a contratação, mas em o fazendo, deverá contratar todos os credenciados. Licitações e Contratos
Se o Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI — identificado nos extratos — resultou na habilitação de mais de uma empresa, a SESAPI teria a obrigação de distribuir os contratos entre todos os credenciados de forma isonômica, não concentrá-los em um único prestador. Se, ao contrário, apenas a LAVANDERIA PIAUÍ LTDA foi credenciada ou se mostrou apta a atender os requisitos, o mecanismo do credenciamento perde sua característica estrutural de pluralidade e se aproxima de uma contratação direta exclusiva — situação que, segundo o TCU, exige demonstração específica de inviabilidade de competição.
O TCU consolidou esse entendimento no Acórdão nº 2504/2017 (Primeira Câmara): “O credenciamento pode ser considerado como hipótese de inviabilidade de competição quando observados requisitos como: a) a contratação de todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão; b) garantia da igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido; c) a demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somente poderão ser atendidas dessa forma.” Conjur
A FRAGMENTAÇÃO: TRÊS CONTRATOS COM OBJETO IDÊNTICO, VALORES DÍSPARES
O segundo elemento que os documentos publicados suscitam é a divisão de um serviço de escopo idêntico — cobertura de “todas as unidades hospitalares da rede estadual” — em três instrumentos contratuais distintos, assinados no mesmo dia, com a mesma empresa.
Os valores dos três contratos são:
| Contrato | Valor | % do Total |
|---|---|---|
| 232/CREDSUS | R$ 4.635.991,17 | 70,9% |
| 233/CREDSUS | R$ 1.888.325,73 | 28,9% |
| 231/CREDSUS | R$ 13.092,48 | 0,2% |
| Total | R$ 6.537.409,38 | 100% |
Os extratos publicados não explicam o critério de divisão desses valores. O contrato de R$ 13.092,48 — que representa menos de 0,2% do total — é especialmente desconcertante: se o objeto é “todos os hospitais da rede estadual”, qual parcela específica desse serviço custaria pouco mais de R$ 13 mil por um ano inteiro?
O princípio da vedação ao fracionamento de despesas — previsto no art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 — determina que é vedado “o fracionamento da contratação que resulte em contratação direta por valor inferior ao limite estabelecido” para cada modalidade ou, mais amplamente, o fracionamento artificial que contorne regras de competição. Embora o credenciamento seja em si uma forma de contratação direta, a fragmentação de um objeto unitário em múltiplos contratos com a mesma empresa pode configurar uso irregular do instrumento para ocultar o volume total da contratação.
O QUE OS EXTRATOS NÃO REVELAM
Os extratos publicados no DOE-PI nº 87/2026 informam os dados contratuais básicos, mas omitem elementos que seriam essenciais para a avaliação de regularidade:
1. Quantas empresas participaram e foram habilitadas no Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI? Se o chamamento público atraiu múltiplas lavanderias hospitalares e apenas a Lavanderia Piauí LTDA foi contratada, é necessário saber por qual critério as demais foram excluídas. Se apenas uma empresa se habilitou, é necessário verificar se os requisitos do edital eram adequados ao mercado ou se foram calibrados para restringir a concorrência.
2. Qual o critério de divisão dos três contratos? A distinção entre os processos SEI (00012.021928, 00012.021924 e 00012.021931) indica que há ao menos três expedientes administrativos diferentes. O que diferencia cada um deles do ponto de vista do objeto concreto? Quais hospitais ou serviços específicos estão cobertos por cada instrumento?
3. Qual o histórico de contratações da SESAPI com a Lavanderia Piauí LTDA? A informação de que o contrato SIAFE tem o prefixo “26” (exercício de 2026) sugere contratações anteriores, mas a continuidade de relação contratual com a mesma empresa exige verificação de eventuais aditivos anteriores, valores acumulados históricos e condições de mercado.
4. O preço unitário está compatível com o SINAPI/SINAES ou referência de mercado? Não há, nos extratos, qualquer indicação de parâmetro de referência de preços. R$ 6,5 milhões ao ano para lavanderia hospitalar de toda a rede estadual pode ser razoável — ou não —, a depender do volume de roupas processadas, do número de leitos ativos e das condições contratuais de fornecimento do enxoval e do sistema de rastreabilidade.
CONTEXTO: O QUE É A LAVANDERIA HOSPITALAR
A lavanderia hospitalar é classificada como serviço de alto risco biológico, por envolver o processamento de roupas contaminadas por fluidos corporais, agentes infecciosos e resíduos hospitalares. Seu padrão técnico é regulado pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 06/2012 e pela NBR 9905 da ABNT, que estabelecem requisitos específicos de infraestrutura, controle de temperatura, segregação de circuitos sujo e limpo, rastreabilidade e descarte.
O Tribunal de Contas de outro estado já se manifestou sobre irregularidades em contratações de lavanderia hospitalar, com um relator apontando que “a omissão do ente municipal em exigir critérios mínimos para um serviço de alto risco biológico, como a lavanderia hospitalar, compromete a biossegurança das unidades de saúde”, justificando a suspensão do certame e a determinação de nova licitação. Ponto na Curva
A natureza técnica do serviço — que exige infraestrutura física específica, capacidade instalada compatível com o volume de roupas de toda a rede estadual e sistema de rastreabilidade de enxoval — é, por si mesma, um elemento que restringe o número de prestadores aptos no mercado. Essa restrição natural pode, em tese, justificar a concentração em um único fornecedor. O que os extratos publicados não permitem avaliar é se o processo de credenciamento verificou essa restrição de mercado de forma rigorosa, ou se os contratos foram celebrados sem que a SESAPI tivesse avaliado a presença de outros prestadores com capacidade equivalente.
O MECANISMO DE CONTROLE APLICÁVEL
O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução dos contratos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante especialmente designado da Administração. Para contratos de credenciamento com alto valor e serviço de saúde, o TCE-PI e a CGE-PI têm competência para verificar, em auditoria:
(a) se o Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI foi publicado com ampla divulgação e prazo adequado para atração de múltiplos interessados; (b) se os requisitos técnicos do chamamento público eram objetivos, proporcionais e compatíveis com o mercado de lavanderia hospitalar no Piauí; (c) se houve outros interessados habilitados e, em caso positivo, por que razão apenas a Lavanderia Piauí LTDA foi contratada; (d) qual o critério técnico ou orçamentário que determinou a divisão do serviço em três contratos com os valores publicados; (e) se o preço contratado está compatível com referências de mercado para o volume de serviço contratado.
SITUAÇÃO ATUAL
Os três contratos foram assinados em 4 de maio de 2026 e publicados no DOE-PI nº 87/2026, de 8 de maio de 2026. Têm vigência de 12 meses a partir da assinatura. Não há, até o fechamento desta reportagem, registro público de questionamento, impugnação ou processo de fiscalização aberto pelos órgãos de controle especificamente sobre esses contratos.
A Rádio Calçada não afirma que os contratos são irregulares. Os elementos publicados nos extratos oficiais — mesma empresa, mesmo objeto, mesma data, mesmo credenciamento, três instrumentos com valores díspares — são os dados objetivos disponíveis e que, segundo a doutrina e a jurisprudência do TCU sobre credenciamento, justificam esclarecimentos públicos e verificação pelos órgãos de controle competentes.
PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO RECOMENDADOS
Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é possível protocolar os seguintes pedidos junto à SESAPI e ao TCE-PI:
Junto à SESAPI:
- Cópia do edital de chamamento público do Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI, com todos os requisitos técnicos e condições estabelecidas.
- Lista completa de empresas que participaram do credenciamento, com indicação das habilitadas e das não habilitadas, e respectivas justificativas.
- Critério utilizado para a distribuição dos contratos nº 231, 232 e 233/CREDSUS entre os credenciados, e justificativa para a divisão em três instrumentos com os valores publicados.
- Planilha de preços de referência utilizada para a fixação dos valores contratuais, com indicação da fonte utilizada (SINAPI, SINAES, pesquisa de mercado ou outra referência).
- Histórico de contratos anteriores com a empresa LAVANDERIA PIAUÍ LTDA (CNPJ 36.046.104/0001-84) no âmbito da SESAPI, nos últimos cinco anos.
Junto ao TCE-PI:
- Verificação de existência de processo de fiscalização ou representação referente aos Contratos nº 231, 232 e 233/CREDSUS da SESAPI com a LAVANDERIA PIAUÍ LTDA.
A reportagem tenta contato com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, com o Secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, e com a empresa Lavanderia Piauí LTDA (CNPJ 36.046.104/0001-84), para obter esclarecimentos sobre o número de empresas participantes do credenciamento, o critério de divisão dos três contratos e a compatibilidade dos valores com referências de mercado. A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.
Documento publicado em 8 de maio de 2026 mostra adjudicação da Secretaria de Irrigação e Infraestrutura Hídrica por R$ 2,3 milhões para construção de 2.021 m² de pista de corrida; no mesmo DOE-PI, o DER-PI assina ordem de serviço para obra análoga em Luís Correia a R$ 239 o metro quadrado; diferença de custo unitário chega a 477%
Dois documentos publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a de número 87, datada de 8 de maio de 2026 — registram a contratação de pistas de cooper por órgãos do governo estadual com uma diferença de custo unitário que, com base nos valores publicados, chega a 477%. O primeiro contrato, da Secretaria de Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR), adjudica a construção de uma pista de 2.021 m² no município de São Miguel do Tapuio pelo valor de R$ 2.309.284,88 — o que implica um custo unitário de R$ 1.143,14 por metro quadrado. O segundo, uma ordem de serviço do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI), confirma a execução de obra de mesma natureza em Luís Correia, com área de 4.050 m², pelo valor de R$ 969.735,52 — correspondente a R$ 239,44 por metro quadrado.
A divergência entre os dois valores, calculada a partir exclusivamente dos documentos oficiais publicados, é de 4,77 vezes, ou quase cinco vezes. Ambas as obras estão localizadas no Piauí, ambas foram firmadas ou homologadas em 2026, e ambas têm como objeto a construção de infraestrutura de lazer denominada “pista de cooper”. A diferença de custo unitário consta nos próprios extratos oficiais publicados no DOE-PI nº 87/2026 e não decorre de nenhuma projeção ou estimativa da reportagem.
A Rádio Calçada não tem acesso às planilhas de composição de custos dos contratos, documentos que poderiam explicar parte da divergência por diferenças de especificação técnica, materiais ou regime de execução. Sem esse acesso, a diferença é apresentada como dado comparativo que merece verificação pelos órgãos de controle, e não como afirmação definitiva de irregularidade.
OS DOIS CONTRATOS: O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS OFICIAIS
CONTRATO 1 — SEFIR / SÃO MIGUEL DO TAPUIO
Processo: SEI nº 00224.000211/2026-65 Procedimento: Concorrência Eletrônica nº 058/2026 Órgão: Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí — SEFIR Secretário signatário: Gustavo Sousa e Sousa Empresa vencedora: A.K.R. PRADO, CNPJ 19.074.597/0001-47 Objeto declarado: “Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de construção de pista de cooper de 2.021,00 m² no município de São Miguel do Tapuio-PI” Valor adjudicado: R$ 2.309.284,88 (dois milhões, trezentos e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) Data da homologação: 08/05/2026 Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021 Publicação: DOE-PI nº 87/2026, página 113
Custo unitário implícito: R$ 2.309.284,88 ÷ 2.021 m² = R$ 1.143,14/m²
CONTRATO 2 — DER-PI / LUÍS CORREIA (REFERÊNCIA COMPARATIVA)
Processo: 00016.001554/2025-11 Instrumento: Ordem de Serviço nº 009/2026, vinculada ao Contrato nº 014/2026 Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí — DER-PI Signatários: Leonardo Sobral Santos (Diretor Geral), Antônio Marcos Silva Lima (Diretor de Engenharia), José Leopoldino Dantas Neto (Diretor de Unidade de Conservação e Manutenção) Empresa contratada: CONSTRUTORA LONGA LTDA, CNPJ 07.587.275/0001-12 Objeto declarado: “Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de construção de pista de cooper no município de Luís Correia-PI, com 2 (duas) plataformas conforme projetos, especificações técnicas, memorial descritivo e demais anexos do edital, totalizando uma área de 4.050,00 m²” Valor contratado: R$ 969.735,52 (novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) Data de assinatura da ordem de serviço: 19 de março de 2026 Prazo de execução: 150 dias Publicação: DOE-PI nº 87/2026, página 78
Custo unitário implícito: R$ 969.735,52 ÷ 4.050 m² = R$ 239,44/m²
A DIFERENÇA EM NÚMEROS
| Indicador | SEFIR / São Miguel do Tapuio | DER-PI / Luís Correia |
|---|---|---|
| Área contratada | 2.021 m² | 4.050 m² |
| Valor total | R$ 2.309.284,88 | R$ 969.735,52 |
| Custo unitário | R$ 1.143,14/m² | R$ 239,44/m² |
| Relação entre valores | — | SEFIR é 477% mais alto |
| Publicação | DOE-PI nº 87/2026, p. 113 | DOE-PI nº 87/2026, p. 78 |
| Data | 08/05/2026 | 19/03/2026 |
| Lei aplicada | Lei nº 14.133/2021 | Lei nº 14.133/2021 |
FATORES QUE PODERIAM JUSTIFICAR PARTE DA DIFERENÇA — E SEUS LIMITES
A reportagem reconhece que a comparação por custo unitário de metro quadrado, sem acesso às especificações técnicas completas, possui limitações. Os fatores abaixo são possíveis argumentos de diferenciação que órgãos e empresas podem apresentar:
Diferença de escala. A obra do DER-PI tem área mais que o dobro da SEFIR (4.050 m² contra 2.021 m²). Em engenharia de obras públicas, projetos maiores tendem a ter custo unitário menor pela diluição de despesas fixas — como mobilização, instalação de canteiro, equipamentos e administração local. Esse fator pode justificar um custo unitário mais alto para a obra menor, mas dificilmente explica sozinho uma diferença de 477%.
Diferença de especificação técnica. O extrato da SEFIR não detalha o tipo de pavimento, materiais ou padrão construtivo além da área e do objeto genérico. O edital original contém essas informações, mas não foi publicado no extrato do DOE-PI. Se a pista de São Miguel do Tapuio incluir pavimento asfáltico especial, pista com inclinações, estrutura de contenção, iluminação ou outros elementos não presentes na obra de Luís Correia, parte da diferença de valor teria explicação técnica.
O objeto do DER-PI, por sua vez, menciona expressamente “2 (duas) plataformas conforme projetos, especificações técnicas, memorial descritivo e demais anexos do edital”, o que indica que o projeto inclui elementos estruturais adicionais — e ainda assim resultou em custo de R$ 239/m².
Localização e logística. São Miguel do Tapuio é município situado na região Norte do Piauí, mais distante dos grandes centros fornecedores de insumos do que Luís Correia, cidade costeira do litoral piauiense. Custos de transporte de materiais podem elevar o orçamento em municípios com menor acessibilidade. Esse fator, contudo, costuma impactar o custo em percentuais da ordem de 5% a 15%, não em múltiplos de 4 a 5 vezes.
Complexidade do terreno. A topografia e as condições do solo no local da obra influenciam os custos de terraplanagem, fundação e drenagem. Sem o projeto básico, não é possível avaliar esse fator.
O PONTO CENTRAL: O QUE OS DOCUMENTOS NÃO EXPLICAM
A diferença de custo unitário identificada não é apenas numérica — ela é estrutural. Para que o valor de R$ 1.143,14/m² do SEFIR fosse tecnicamente equivalente ao de R$ 239,44/m² do DER-PI para uma obra de mesma natureza, seria necessário que os fatores de diferenciação acima combinados justificassem uma elevação de custo de quase cinco vezes. A engenharia de custos de obras públicas e o SINAPI, utilizados como referências em processos de controle por TCU, TCE-PI e CGE, não reconhecem diferenças dessa magnitude entre obras similares dentro de um mesmo estado, sem que haja justificativa técnica específica documentada.
A verificação dessa justificativa, porém, não está disponível ao público nos extratos do DOE-PI. Ela estaria nas planilhas de composição de custos e no projeto básico da Concorrência Eletrônica nº 058/2026, que compõem o processo SEI nº 00224.000211/2026-65 da SEFIR.
SOBRE A EMPRESA VENCEDORA: A.K.R. PRADO
A empresa adjudicatária do contrato da SEFIR é A.K.R. PRADO, inscrita no CNPJ 19.074.597/0001-47. Os documentos publicados no DOE-PI nº 87/2026 informam o nome da empresa e o CNPJ, mas não detalham sua sede, porte, quadro societário ou histórico de contratos com o poder público. A verificação do histórico de contratações dessa empresa junto ao governo do Piauí, via Portal da Transparência, é um dado relevante para o contexto desta reportagem, mas não foi localizada no prazo de publicação.
O MECANISMO DE CONTROLE APLICÁVEL
O art. 59 da Lei nº 14.133/2021 determina que os preços em contratos públicos devem ser compatíveis com os praticados no mercado. O TCE-PI, em suas normas de fiscalização de obras públicas, utiliza o SINAPI como parâmetro de verificação de sobrepreço, conforme previsto no Decreto Federal nº 7.983/2013.
A tabela SINAPI é utilizada tanto para compor os preços das propostas quanto para fiscalizar a execução dos contratos. A sua utilização assegura que os valores apresentados estejam em conformidade com os preços praticados no mercado, evitando superfaturamentos e problemas com órgãos de controle. OrçaFascio
Eventual representação ao TCE-PI sobre este contrato dependeria da apresentação das planilhas de composição de custos da Concorrência Eletrônica nº 058/2026 e de sua comparação com as referências do SINAPI para os serviços específicos da obra, o que está além do escopo desta reportagem mas dentro das atribuições regulares do controle externo.
PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO PROTOCOLARÁVEIS
Com base nos dados identificados, é possível protocolar os seguintes Pedidos de Acesso à Informação (LAI) junto aos órgãos responsáveis, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011:
Junto à SEFIR: Planilha orçamentária detalhada, memorial descritivo, projeto básico e composição de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) da Concorrência Eletrônica nº 058/2026, processo SEI nº 00224.000211/2026-65, referentes à construção de pista de cooper em São Miguel do Tapuio, adjudicada à empresa A.K.R. PRADO pelo valor de R$ 2.309.284,88.
Junto ao TCE-PI: Verificação de existência de fiscalização ou representação referente ao Contrato SEFIR/Concorrência 058/2026, e eventual análise de compatibilidade com o SINAPI.
Junto à CGE-PI: Verificação de existência de processo de auditoria ou análise interna relativa ao valor da Concorrência Eletrônica nº 058/2026 da SEFIR.
CONTEXTO: O QUE É UMA PISTA DE COOPER
Uma pista de cooper — ou pista de caminhada e corrida — é uma infraestrutura de lazer e atividade física composta, em seu formato padrão, por percurso pavimentado com largura entre 1,5 m e 3 m, base de brita ou concreto compactado, revestimento em asfalto, concreto ou material borrachado, sinalização de distância e marcação de pista. Não é uma edificação e não requer fundação em profundidade, estrutura metálica ou de concreto armado, cobertura, instalações hidráulicas ou elétricas nos padrões de uma construção convencional.
SITUAÇÃO ATUAL
O contrato com a A.K.R. PRADO foi homologado em 8 de maio de 2026 e publicado no DOE-PI nº 87/2026. Não há, até o fechamento desta reportagem, qualquer registro público de questionamento administrativo, impugnação, medida cautelar ou processo de fiscalização aberto pelos órgãos de controle em relação a este contrato específico.
A reportagem tenta contato com a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí, com seu secretário Gustavo Sousa e Sousa, e com a empresa A.K.R. PRADO (CNPJ 19.074.597/0001-47), para obter esclarecimentos sobre a composição do valor adjudicado na Concorrência Eletrônica nº 058/2026, e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais informações técnicas que justifiquem os valores publicados. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.
Levantamento do TCE-PI (Processo TC/003092/2019) identificou que a Constituição Estadual impõe destinação mínima de 30% das emendas individuais a saúde, educação ou cultura — mas, na prática, a quase totalidade vai para contratação de bandas e realização de eventos; dados do Diário Oficial do Estado de 8 de maio de 2026 mostram que os mesmos órgãos que protagonizaram o achado há sete anos repetem o padrão
Sete anos antes de os contratos artísticos da edição nº 87/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí chamarem atenção, o próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia documentado e alertado formalmente sobre o mesmo fenômeno. O levantamento realizado pelo TCE-PI, autuado sob o Processo TC/003092/2019, relatorado pelo Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras e elaborado pelos auditores Enrico Ramos de Moura Maggi (matrícula 97.268-8) e Luis Batista de Sousa Júnior (matrícula 98.256-3), analisou a destinação e execução das emendas parlamentares impositivas no Piauí nos anos de 2017 a 2019 e chegou a uma conclusão que, à luz dos documentos publicados em 2026, permanece atual.
O estudo, concluído em 17 de setembro de 2019, foi realizado com dados extraídos do SIAFE-PI — Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí — e abrangeu todos os empenhos de emendas impositivas executados pelas unidades gestoras estaduais no período analisado. O total de recursos anuais destinados a emendas parlamentares impositivas no orçamento estadual ultrapassava, à época, R$ 40 milhões por exercício.
O QUE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA
A regulamentação das emendas parlamentares individuais impositivas no Piauí foi instituída pela Emenda Constitucional Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2013, que acrescentou o art. 179-A à Constituição do Estado. O dispositivo central para esta matéria é o seguinte, conforme registrado no próprio relatório do TCE-PI:
“As emendas parlamentares individuais destinarão, obrigatoriamente, 30% (trinta por cento) de seu valor para a saúde, educação e cultura.” Tcepi
A redação aparentemente visa garantir que ao menos parte dos recursos de emenda seja direcionada a três áreas socialmente prioritárias. O que o TCE-PI apurou, porém, foi que o dispositivo produziu efeito oposto ao pretendido no que se refere à saúde e à educação.
O QUE O TCE-PI ENCONTROU: NÚMEROS OFICIAIS
O estudo demonstrou que a destinação de 30% do total das emendas impositivas às áreas de saúde, educação ou cultura não tem beneficiado, na prática, as áreas de educação ou saúde, pois o valor destinado aos órgãos relacionados a estas duas funções orçamentárias é menor a cada ano: somados, representaram 8,56% do total das emendas empenhadas no ano de 2017, 6,16% em 2018, e 4,19% em 2019, até 31/07. Tcepi
Traduzindo em números absolutos, os dados extraídos pelo TCE-PI do SIAFE-PI mostram o seguinte quadro:
2017: A função Cultura recebeu R$ 20.614.719,00, correspondendo a 64,29% do total de emendas empenhadas no exercício. A função Saúde recebeu R$ 2.026.387,00 (6,32%) e a Educação R$ 717.602,00 (2,24%). Juntas, saúde e educação somavam 8,56%.
2018: A função Cultura recebeu R$ 16.200.926,00, ou 55,26% do total. A Saúde recebeu R$ 1.304.473,84 (4,45%) e a Educação R$ 500.218,00 (1,71%). Saúde e educação somadas: 6,16%.
2019 (até 31 de julho): O número foi ainda mais revelador. Embora a função Cultura propriamente dita tenha recebido R$ 2.957.243,07 (20,22% do total executado no período), dois outros órgãos — a Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Lazer (CDSOL) e a Secretaria do Turismo (SETUR) — passaram a concentrar parcela crescente das emendas, com R$ 5.545.000,00 (37,91%) e R$ 2.965.000,00 (20,27%), respectivamente. A análise dos empenhos dessas unidades revelou que o objeto dos gastos era o mesmo: contratação de bandas e realização de festividades.
O NÚMERO QUE RESUME O PROBLEMA: 76,66%
Somando os valores destinados à SECULT ao total destinado à CDSOL e à SETUR, chegamos ao montante de R$ 11.212.243,07 destinados à contratação de bandas e à realização de festividades e afins, o que corresponde a 76,66% de todas as emendas parlamentares executadas em 2019. Tcepi
Para chegar a esse percentual, o TCE-PI detalhou no relatório que, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2019, 69 empenhos da CDSOL e 55 empenhos na SETUR foram provenientes de emendas destinadas à realização de festividades, totalizando, respectivamente, R$ 5.430.000,00 e R$ 2.825.000,00. Tcepi
Em outras palavras: de cada R$ 100,00 em emendas parlamentares estaduais executadas até o meio do ano de 2019, R$ 76,66 foram para shows, bandas e festividades. A função Saúde recebeu, no mesmo período, R$ 250.000,00 — correspondendo a apenas 1,71% do total empenhado.
A CONTRADIÇÃO DA NORMA: A CULTURA NÃO PRECISAVA DE PROTEÇÃO
O TCE-PI foi preciso ao identificar a incoerência estrutural da Emenda Constitucional nº 42/2013:
O instituto das emendas impositivas tem sido eficaz no que diz respeito ao fomento à cultura, vez que o percentual destinado a esta função orçamentária, nos anos de 2017 e 2018, supera os 55% do montante das emendas empenhadas. Entretanto, o percentual destinado à Educação e à Saúde vem caindo no intervalo verificado. Nestes termos, a proteção trazida pela EC nº 42/2013 aos dispêndios com cultura não seria indispensável, vez que montante superior aos 30% vem sendo empregado nessa função orçamentária anualmente. Tcepi
A conclusão do TCE-PI é direta: a norma que obriga 30% para saúde, educação ou cultura não precisaria existir para proteger a cultura — ela já recebia o dobro do exigido mesmo sem a obrigação. A proteção constitucional se mostrava necessária justamente para as áreas que menos recebiam: saúde e educação.
Esta estatística é especialmente preocupante quando se analisa em conjunto com os Relatórios de Avaliação de Políticas Públicas das áreas da Educação e da Saúde que acompanham o relatório das Contas de Governo do Estado do Piauí de 2018, vez que estes relatórios evidenciam as dificuldades enfrentadas pelo estado do Piauí para cumprimento das metas pactuadas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Estadual de Saúde (PES). Tcepi
O PADRÃO EM 2026: MESMOS ÓRGÃOS, MESMA DINÂMICA
O estudo do TCE-PI identificou como protagonistas desse padrão três unidades gestoras: a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e a Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Lazer (CDSOL). Esta última é a antecessora institucional da atual Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL).
Os documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 87/2026, de 8 de maio de 2026 — portanto sete anos após a conclusão do levantamento do TCE-PI —, registram a contratação direta de shows e apresentações artísticas pelos mesmos três órgãos identificados no relatório: SECULT, SETUR e CENDFOL. Os contratos identificados nessa edição somam ao menos R$ 2.350.000,00 e utilizam, em sua maioria, a Fonte 500 — que, nos extratos de alguns contratos, é explicitamente identificada como “EMENDA PARLAMENTAR”.
O DOE-PI nº 87/2026 registra, entre outros, sete contratos de inexigibilidade artística apenas da SECULT, totalizando R$ 1.150.000,00; dois contratos da CENDFOL com fundamento legal que mistura dispensa e inexigibilidade, somando R$ 600.000,00; e dois contratos da SETUR, somando R$ 500.000,00 — todos para shows em festas municipais.
O QUE O TCE-PI RECOMENDOU — E O QUE OS DOCUMENTOS DE 2026 SUGEREM SOBRE O CUMPRIMENTO
Ao final do levantamento, o Processo TC/003092/2019 sugeriu dois encaminhamentos formais:
Encaminhamento do relatório aos gestores da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí, da Secretaria de Governo do Estado do Piauí e da Procuradoria Geral do Estado, para que possam avaliar a possibilidade de elaboração de normativo infralegal que melhor regulamente o trâmite e a movimentação de emendas impositivas, nos moldes do Governo Federal, em especial no tocante à análise de eventuais impedimentos de ordem técnica. Encaminhamento ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, para que se avalie a possibilidade e a pertinência de se compatibilizar a Constituição Estadual à Constituição Federal no que diz respeito às emendas impositivas, sobretudo quanto à destinação de 50% dos recursos à saúde. Tcepi
A Rádio Calçada não localizou, até o fechamento desta matéria, publicação de normativo infralegal estadual específico que regule os impedimentos de ordem técnica às emendas impositivas nos moldes sugeridos, nem emenda à Constituição Estadual que eleve o percentual obrigatório destinado à saúde de forma análoga ao que a Constituição Federal determina para emendas federais. A Emenda Constitucional Estadual nº 72/2025, mencionada em documentos do DOE-PI nº 12/2026, atualizou aspectos das emendas parlamentares estaduais, mas a verificação do seu alcance quanto às recomendações do TCE-PI de 2019 depende de acesso ao texto integral dessa emenda.
O CONTRASTE COM A REGRA FEDERAL
O TCE-PI destacou em seu levantamento uma diferença fundamental entre a regra federal e a estadual:
No Governo Federal, por força do art. 166, § 9º, da Constituição Federal, 50% do montante destinado às emendas impositivas será necessariamente empregado em ações e serviços públicos de saúde. No Piauí, a proteção constitucional prevê 30% para saúde, educação ou cultura — sem obrigação de destinação específica para saúde. Tcepi
A diferença entre os dois modelos é estruturalmente relevante: no modelo federal, há vinculação obrigatória de metade dos recursos a uma área específica (saúde). No modelo piauiense, a norma permite que os 30% sejam integralmente direcionados à cultura — o que, segundo demonstram os dados do TCE-PI para 2017, 2018 e 2019, é exatamente o que ocorre na prática, com a área chegando a absorver mais de 60% do total.
A INEXECUÇÃO ANUAL: UM QUARTO DOS RECURSOS PODEM NÃO SER UTILIZADOS
O levantamento identificou ainda um segundo problema sistêmico:
A análise da execução orçamentária do período de 2017 a 2019 demonstrou que a alocação das emendas sem o devido planejamento vem levando a um número excessivo de movimentações orçamentárias ao longo do ano — superior a 100% da dotação —, o que vem contribuindo com a inexecução anual de mais de 23% do montante destinado a emendas. Tcepi
Isso significa que, no período analisado, entre R$ 9,6 milhões (2017) e R$ 11,8 milhões (2018) em emendas parlamentares aprovadas simplesmente não chegaram a ser empenhadas — e os recursos, por força do princípio da anualidade orçamentária, não puderam ser reabertos no exercício seguinte.
CONTEXTO: O QUE SÃO AS EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADUAIS NO PIAUÍ
As emendas parlamentares individuais impositivas no Piauí são recursos do orçamento estadual que cada um dos 30 deputados estaduais da ALEPI tem direito a destinar anualmente a órgãos e ações do governo, em valor equivalente entre os parlamentares. O total anual é calculado com base em 0,6% da receita corrente líquida da LOA do ano anterior — o que, no período analisado pelo TCE-PI, equivalia a mais de R$ 40 milhões por exercício.
O TCE-PI vem observando nos últimos anos em seus processos de fiscalização ocorrências reiteradas que apontam indícios de irregularidades na execução de despesas oriundas de emendas impositivas, recursos que totalizam anualmente mais de 40 milhões de reais no orçamento estadual. Ante o grande número de ocorrências e do significativo montante destinado a esse instituto anualmente, foi criado, através da Portaria TCE-PI nº 502/2019, Grupo de Estudos com vistas à sua análise. Tcepi
O processo que originou o levantamento é o TC/003092/2019, instaurado a partir da Decisão Plenária nº 081/19, de 31 de janeiro de 2019. O Ato de Designação foi a Portaria TCE-PI nº 502/2019, publicada no DOE-TCE-PI em 18 de julho de 2019.
SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO
A Rádio Calçada consultou o sistema de acompanhamento processual do TCE-PI para verificar os desdobramentos do Processo TC/003092/2019. Informações sobre eventuais decisões, determinações ou acórdãos proferidos em decorrência do levantamento não foram localizadas até o fechamento desta matéria por meio de consulta pública. A verificação de cumprimento das sugestões dirigidas à SEPLAN, SEGOV, PGE e ALEPI depende de acesso ao andamento processual completo.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
Os dados combinados — o levantamento do TCE-PI de 2019 e os contratos publicados no DOE-PI nº 87/2026 — sugerem ao menos três linhas investigativas que podem ser aprofundadas:
A primeira é a verificação, junto ao TCE-PI, do andamento do Processo TC/003092/2019 e de eventuais desdobramentos em processos de fiscalização ou de tomada de contas especial decorrentes das irregularidades identificadas entre 2017 e 2019.
A segunda é a análise comparativa entre os dados do SIAFE-PI de 2020 a 2026 — não cobertos pelo levantamento original — para verificar se houve alteração no padrão de destinação das emendas após a publicação do relatório do TCE-PI.
A terceira é o cruzamento, via Portal da Transparência do Piauí e via LAI, dos números de Nota de Reserva e Autorização de Reserva publicados nos extratos do DOE-PI nº 87/2026 com os respectivos decretos de abertura de crédito suplementar, a fim de identificar nominalmente os parlamentares autores das emendas que financiaram os contratos artísticos identificados nesta edição.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.
Documentos publicados em 8 de maio de 2026 registram onze contratos para espetáculos em festas municipais por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação; órgãos como CENDFOL, SETUR, SECULT e SEAGRO figuram entre os contratantes; mesma empresa aparece em três secretarias distintas
O Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 87, publicada em 8 de maio de 2026, registra ao menos onze contratos firmados pelo Governo do Estado do Piauí para a realização de shows e apresentações artísticas em festas e eventos municipais, totalizando o montante mínimo de R$ 2,35 milhões em contratações diretas — sem procedimento licitatório. Os instrumentos foram firmados por quatro órgãos estaduais distintos: a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) e a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO). A análise dos documentos oficiais revela ainda que a mesma empresa de produção artística foi contratada simultaneamente por três secretarias estaduais na mesma semana e que um dos órgãos reconheceu publicamente ter contraído dívida por serviços executados fora da cobertura contratual.
A seguir, os achados são apresentados individualmente, na ordem em que os documentos foram identificados na edição.
CENDFOL CONTRATA SHOW DE “EDU E GLAYDSON GAVIÃO” POR R$ 250 MIL COM FUNDAMENTO LEGAL QUE MISTURA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE
Contrato nº 245/2026 | Processo SEI nº 00132.000453/2026-88 | CENDFOL | Assinado em 30/04/2026 | Página 76 do DOE-PI nº 87/2026
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL (CNPJ 15.029.783/0001-03) firmou, em 30 de abril de 2026, o Contrato nº 245/2026 com a empresa Rinaldo M Santos LTDA (CNPJ 57.877.568/0001-02), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a apresentação artística da dupla Edu e Glaydson Gavião no evento denominado “Vaquejada do Parque Teté”, no município de Alto Longá-PI, com execução prevista para 29 de maio de 2026.
Conforme consta no extrato publicado no DOE-PI nº 87/2026, a modalidade de contratação declarada é Dispensa de Licitação, com fundamento legal registrado nos seguintes termos: “Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 22.822/2024”. O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano. A fonte de recursos é a Fonte 500. A signatária pelo contratante é Karina Raquel de Sampaio Lemos.
O que indicam os documentos
A Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) distingue, em seus artigos 72 e 74, dois institutos distintos e com procedimentos diferentes: o Art. 72 trata das hipóteses de dispensa de licitação; o Art. 74 trata das hipóteses de inexigibilidade de licitação. O inciso II do Art. 74, especificamente, permite a contratação direta para a “contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Os dois institutos não são cumuláveis juridicamente: ou a contratação é uma dispensa, com fundamento no Art. 72, ou é uma inexigibilidade, com fundamento no Art. 74 — nunca os dois simultaneamente.
O extrato oficial declara a modalidade como “Dispensa de Licitação”, mas cita o Art. 74 como fundamento. Essa aparente incongruência entre a modalidade declarada e a base legal citada é um elemento que consta expressamente no documento publicado e que pode ser questionado sob a perspectiva da regularidade formal do ato.
Também consta nos documentos que o evento beneficiado — “Vaquejada do Parque Teté” — é realizado no município de Alto Longá-PI. O objeto social da CENDFOL, conforme registrado nos atos oficiais, é o enfrentamento às drogas e o fomento ao lazer.
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A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
CENDFOL CONTRATA BANDA “REY VAQUEIRO” POR R$ 350 MIL PARA ANIVERSÁRIO DE MUNICÍPIO COM MESMO FUNDAMENTO HÍBRIDO
Contrato nº 116/2026 | Termo de Ratificação nº 214/2026 | Processo SEI nº 00132.000877/2026-42 | CENDFOL | Assinado em 24/04/2026 | Página 118–120 do DOE-PI nº 87/2026
A CENDFOL firmou ainda o Contrato nº 116/2026 com a empresa Rey Vaqueiro Produções Artísticas LTDA (CNPJ 21.488.092/0001-70), no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para a apresentação artística da Banda Rey Vaqueiro no evento “Aniversário de Coronel José Dias-PI”, com execução em 27 de abril de 2026 — data anterior à publicação do contrato no DOE-PI.
O fundamento legal declarado é idêntico ao do Item 1: “Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 22.822/2024”. A modalidade igualmente declarada como Dispensa de Licitação. Prazo de vigência: 1 (um) ano. Fonte de recurso: 500. Signatária: Karina Raquel de Sampaio Lemos. A signatária pela contratada é Maria Valmiria Silva de Oliveira.
O que indicam os documentos
Segundo consta no Termo de Ratificação nº 214/2026, publicado na mesma edição do DOE-PI, o ato de ratificação da contratação direta foi necessário. A necessidade de ratificação posterior é procedimento previsto para inexigibilidades de licitação (Art. 74 da Lei nº 14.133/2021), não para dispensas (Art. 72), o que reforça a inconsistência formal identificada no fundamento legal.
Adicionalmente, a data de execução declarada — 27 de abril de 2026 — é anterior à data de assinatura do contrato (24 de abril de 2026) e anterior à publicação do extrato (8 de maio de 2026). A execução do serviço antes da publicação oficial do extrato é um elemento que merece esclarecimento quanto à regularidade procedimental.
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SETUR CONTRATA MBS PRODUÇÕES PELO FORROZÃO TROPYKÁLIA POR R$ 250 MIL VIA INEXIGIBILIDADE COM RECURSO DE EMENDA PARLAMENTAR
Contrato nº 113/2026 | Inexigibilidade nº 027/2026 | Processo SEI nº 00153.000063/2026-60 | SETUR | Assinado em 07/05/2026 | Página 72–73 do DOE-PI nº 87/2026
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí — SETUR (CNPJ 08.783.132/0001-49), representada pelo Secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente, celebrou em 7 de maio de 2026 o Contrato nº 113/2026 com a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA (CNPJ 09.088.724/0001-03), no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a realização do show da banda Forrozão Tropykália no evento denominado “Festejos do Município”, na cidade de Capitão Gervásio de Oliveira-PI, na data de 8 de maio de 2026.
Conforme o extrato publicado, a contratação foi feita por inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade nº 027/2026), com fundamento no Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. A Nota de Reserva no SIAFE é a 2026NR00279, e a Autorização de Reserva Orçamentária nº 2026RO05150. A Fonte de Recurso declarada é a 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, o que, na classificação orçamentária, é associada a emendas parlamentares.
O que indicam os documentos
O Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade para contratação de artista “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Os extratos de inexigibilidade publicados pela SETUR não descrevem, nos termos constantes no DOE, a justificativa específica de singularidade do artista contratado nem a comprovação da notoriedade exigida pela lei.
A fonte de recurso 700, associada a emendas parlamentares, indica que ao menos parte dos R$ 250 mil pode ter origem em emenda parlamentar federal ou estadual. A identidade do parlamentar que designou o recurso não consta no extrato publicado.
A reportagem registra ainda que, nesta mesma edição do DOE-PI, a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA é contratada por outros dois órgãos estaduais — SECULT e SEAGRO —, conforme detalhado nos itens subsequentes.
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SETUR CONTRATA CAVALO BRANCO E PEGADÕES DO FORRÓ POR R$ 250 MIL PARA FESTA DO VAQUEIRO; ERRATA CORRIGE MUNICÍPIO BENEFICIADO
Contrato nº 114/2026 | Inexigibilidade nº 095/2026 | Processo SEI nº 00153.000436/2026-01 | SETUR | Assinado em 07/05/2026 | Páginas 85–86 e 108 do DOE-PI nº 87/2026
A SETUR assinou em 7 de maio de 2026 o Contrato nº 114/2026 com a empresa Cavalo Branco Serviços LTDA (CNPJ 46.461.199/0001-56), representada por Maria da Conceição de Lima Silva, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a realização do show da banda Cavalo Branco e Pegadões do Forró na Festa do Vaqueiro da cidade de Pau D’Arco-PI, na data de 9 de maio de 2026. Fundamento: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Fonte de recurso: 500 (Emenda Parlamentar).
Na mesma edição nº 87/2026, a SETUR publicou ainda uma Errata ao Contrato nº 102/2026, já publicado anteriormente no DOE-PI nº 82/2026 (de 30/04/2026). A errata indica que, ao contrário do que constava originalmente, o contrato nº 102/2026 não se referia a uma apresentação do Cavalo Branco em Pau D’Arco no dia 9 de maio de 2026, mas sim a uma apresentação em Lagoa do Piauí, em 2 de maio de 2026.
O que indicam os documentos
A combinação dos dados publicados sugere que a mesma banda (Cavalo Branco e Pegadões do Forró) teria sido contratada por dois contratos distintos da SETUR — nº 102/2026 e nº 114/2026 — para duas datas e dois municípios diferentes, em valores individuais de R$ 250.000,00 cada. A errata publicada corrigiu o conteúdo do Contrato 102/2026, mas não alterou o valor da contratação.
A Nota de Reserva da SETUR para o Contrato 114/2026 é a 2026NR00271, e a Autorização de Reserva Orçamentária nº 2026RO05223. A Fonte 500 está descrita no extrato como “Emenda Parlamentar”.
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SEAGRO RECONHECE DÍVIDA DE R$ 100 MIL COM MBS PRODUÇÕES POR SERVIÇOS EXECUTADOS FORA DA COBERTURA CONTRATUAL
Termo de Reconhecimento de Dívida nº 09/2026 | Processo SEI nº 00317.001084/2024-11 | SEAGRO | Assinado em 17/03/2026 | Página 70 do DOE-PI nº 87/2026
A Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí — SEAGRO (CNPJ 33.691.623/0001-07) reconheceu publicamente, por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 09/2026, assinado em 17 de março de 2026 e publicado no DOE-PI em 8 de maio de 2026, uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA (CNPJ 09.088.724/0001-03).
O objeto declarado no extrato é o seguinte: “Pagamento indenizatório referente a prestação de serviços que foram prestados fora da cobertura contratual”. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e Resolução CGFR nº 003/2020. Signatário pela administração: Fábio Henrique Mendonça Xavier de Oliveira. Signatário pela empresa: Marcio Belizario Silva. Dotação Orçamentária: 20.608.0107.6074. Natureza da despesa: 339092 (Despesas de Exercícios Anteriores). Fonte: 501.
O que indicam os documentos
A expressão “prestação de serviços que foram prestados fora da cobertura contratual” indica, segundo consta no próprio extrato, que os serviços foram executados pela empresa sem estarem cobertos por um contrato administrativo vigente à época de sua execução. A natureza da despesa 339092, classificada como “Despesas de Exercícios Anteriores”, reforça que o serviço teria sido prestado em período anterior ao exercício de 2026.
O reconhecimento de dívida é um instrumento jurídico-administrativo previsto para regularizar situações em que a Administração Pública contrai obrigações sem o devido processo formal. No entanto, sua utilização pressupõe que o serviço tenha sido de fato prestado e que haja liquidação devidamente comprovada. O extrato não esclarece qual foi o evento ou a apresentação artística que originou a prestação dos serviços, nem em que circunstâncias foram realizados sem cobertura contratual.
O processo que instrui o termo é o SEI nº 00317.001084/2024-11, datado de 2024, o que indica que a origem da dívida remonta ao exercício de 2024 ou anterior.
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SECULT CONTRATA ASAPHEE SHOW POR R$ 200 MIL PARA FESTEJOS DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ VIA INEXIGIBILIDADE
Contrato nº 113/2026 (SECULT) | Termo de Ratificação nº 113/2026 | Processo SEI nº 00022.000877/2026-90 | SECULT | Assinado em 28/04/2026 | Páginas 127–128 do DOE-PI nº 87/2026
A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí — SECULT (CNPJ 05.782.352/0001-60), representada pelo Secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes, celebrou em 28 de abril de 2026 o Contrato nº 113/2026 com a empresa Asaphee Show & Eventos LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a realização de contratação direta de artista no evento “Festejos de São Gonçalo do Piauí”, no município de São Gonçalo do Piauí-PI. Fundamento: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Prazo de vigência e execução: 120 dias. Fonte: 0501001001.
O que indicam os documentos
O Termo de Ratificação correspondente foi publicado na mesma edição do DOE-PI. O extrato não descreve o nome do artista ou banda contratada — informa apenas “contratação direta de artista”. A ausência de identificação do artista no extrato publicado é um elemento que dificulta a verificação independente dos critérios de notoriedade exigidos pelo Art. 74, II.
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SECULT CONTRATA BZ PRODUÇÕES POR R$ 50 MIL PARA FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA EM SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
Contrato nº 135/2026 | Termo de Ratificação nº 135/2026 | Processo SEI nº 00022.001048/2026-24 | SECULT | Assinado em 06/05/2026 | Páginas 129–130 do DOE-PI nº 87/2026
A SECULT firmou em 6 de maio de 2026 o Contrato nº 135/2026 com a empresa BZ Produções e Eventos LTDA (CNPJ 59.552.112/0001-06), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para contratação direta de artista nos “Festejos de Nossa Senhora de Fátima no Povoado Embiratanha”, no município de São Gonçalo do Piauí-PI. Fundamento: Art. 74, II. Prazo de vigência e execução: 120 dias.
O que indicam os documentos
O extrato, assim como nos demais contratos da SECULT publicados nesta edição, não identifica nominalmente o artista ou grupo artístico contratado. O município de São Gonçalo do Piauí é o mesmo beneficiado pelo Contrato nº 113/2026 (SECULT/Asaphee, R$200 mil), identificado no item anterior. Os dois contratos para o mesmo município foram assinados em datas próximas — 28/04/2026 e 06/05/2026 —, com acumulação de R$ 250.000,00 em contratações artísticas diretas.
Solicitação de posicionamento
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SECULT CONTRATA SHOW PREMIUM E MBS PRODUÇÕES, CADA UMA POR R$ 150 MIL, PARA OS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA EM PAU D’ARCO
Contratos nº 136/2026 e 137/2026 | Termos de Ratificação nº 136/2026 e 137/2026 | Processos SEI nº 00022.001037/2026-44 e 00022.001038/2026-99 | SECULT | Ambos assinados em 08/05/2026 | Páginas 120–122 do DOE-PI nº 87/2026
A SECULT assinou, ambos na data de 8 de maio de 2026, dois contratos distintos para o mesmo evento — os Festejos de Nossa Senhora de Fátima no município de Pau D’Arco do Piauí-PI —, com duas empresas diferentes:
Contrato nº 136/2026: com a empresa Show Premium Empreendimentos Culturais LTDA (CNPJ 36.449.014/0001-34). Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fundamento: Art. 74, II. Prazo de vigência e execução: 120 dias. Nota de Reserva: 2026NR00294. Autorização de Reserva: 2026RO05328.
Contrato nº 137/2026: com a empresa MBS Produções Artísticas e Eventos LTDA (CNPJ 09.088.724/0001-03). Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Fundamento: Art. 74, II. Prazo de vigência e execução: 120 dias. Nota de Reserva: 2026NR00295. Autorização de Reserva: 2026RO05259.
O que indicam os documentos
Segundo consta nos extratos publicados, o mesmo município — Pau D’Arco do Piauí — recebe, na mesma edição do DOE-PI, ao menos quatro contratos artísticos provenientes de dois órgãos estaduais distintos: os dois acima identificados da SECULT, mais o Contrato nº 114/2026 da SETUR (Cavalo Branco, R$250 mil) e o Contrato nº 139/2026 da SECULT (K S L Limitada, R$100 mil — ver item seguinte). A soma das contratações artísticas do Estado para eventos em Pau D’Arco-PI identificadas apenas nesta edição do DOE totaliza ao menos R$ 650.000,00.
A empresa MBS Produções aparece, nesta edição, como contratada por três órgãos estaduais distintos: SETUR (Rundefined 500.000,00 em uma única publicação.
Solicitação de posicionamento
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SECULT CONTRATA DOIS ARTISTAS POR R$ 100 MIL CADA PARA EVENTOS EM PAU D’ARCO E DIRCEU ARCOVERDE
Contratos nº 138/2026 e 139/2026 | Termos de Ratificação nº 138/2026 e 139/2026 | Processos SEI nº 00022.001120/2026-13 e 00022.001154/2026-16 | SECULT | Ambos assinados em 08/05/2026 | Páginas 122–126 do DOE-PI nº 87/2026
A SECULT assinou, também em 8 de maio de 2026, dois contratos adicionais de contratação direta de artistas, cada um no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
Contrato nº 138/2026: com a empresa Jose L Lima das Neves (CNPJ 31.144.989/0001-30), para “Festividades de Nossa Senhora de Fátima-PI”, município de Dirceu Arcoverde-PI. Fundamento: Art. 74, II. Prazo: 120 dias.
Contrato nº 139/2026: com a empresa K S L Limitada, também denominada K L Eventos (CNPJ 39.976.525/0001-00), para a “Festa do Vaqueiro de Pau D’Arco”, município de Pau D’Arco do Piauí-PI. Fundamento: Art. 74, II. Prazo: 120 dias.
O que indicam os documentos
Os extratos publicados não identificam nominalmente o artista ou grupo artístico por trás de cada um dos contratos. O Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 exige que o artista seja “consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” — critério cuja verificação independente fica comprometida quando os extratos omitem a identidade do contratado efetivo, limitando-se à razão social da empresa intermediária.
Solicitação de posicionamento
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SECULT CONTRATA ASAPHEE SHOW POR R$ 400 MIL PARA FESTA DO DIA DAS MÃES EM BARRO DURO
Contrato nº 141/2026 | Termo de Ratificação nº 141/2026 | Processo SEI nº 00022.000990/2026-75 | SECULT | Assinado em 08/05/2026 | Páginas 125–127 do DOE-PI nº 87/2026
A SECULT firmou em 8 de maio de 2026 o Contrato nº 141/2026 com a empresa Asaphee Show & Eventos LTDA (CNPJ 30.465.989/0001-70), no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para contratação direta de artista no evento “Festa do Dia das Mães Barro Duro-PI”, no município de Barro Duro-PI. Fundamento: Art. 74, II. Prazo de vigência e execução: 120 dias. Nota de Reserva SIAFE: 2026NR00304. Autorização de Reserva: 2026RO05314.
O que indicam os documentos
Este é o contrato de maior valor individual entre todos os instrumentos artísticos publicados na edição nº 87/2026. A empresa Asaphee Show aparece na mesma edição em dois contratos distintos da SECULT: o nº 113/2026 (Rundefined 600.000,00 com a mesma empresa em uma única edição do Diário Oficial, ambos via inexigibilidade do Art. 74, II. O nome do artista beneficiário não consta no extrato publicado.
O evento denominado “Festa do Dia das Mães” não está classificado, pelo nome, como um festival cultural ou de turismo de escala estadual ou regional. A adequação do instrumento da inexigibilidade artística para este tipo de evento depende da demonstração de notoriedade do artista contratado, elemento não disponível nos extratos publicados.
Solicitação de posicionamento
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
CONTEXTO GERAL
Os onze contratos identificados nesta análise somam ao menos R$ 2.350.000,00 em contratações diretas para shows e apresentações artísticas em eventos municipais, todos publicados em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a edição nº 87/2026, de 8 de maio de 2026. Os recursos provêm de ao menos quatro fontes distintas — incluindo Fonte 700 (emendas parlamentares federais ou estaduais) e Fonte 500 —, distribuídos por quatro órgãos do Poder Executivo estadual.
A análise dos documentos identifica ao menos três elementos que, segundo consta nos próprios instrumentos publicados, merecem atenção sob a perspectiva do controle externo:
O primeiro é o uso simultâneo, pela CENDFOL, dos artigos 72 e 74 da Lei nº 14.133/2021 como fundamento de contratos qualificados formalmente como “dispensa de licitação” — institutos que a mesma lei trata como categorias distintas e excludentes.
O segundo é o reconhecimento pela SEAGRO de uma dívida com a MBS Produções Artísticas por serviços executados “fora da cobertura contratual”, sem que o extrato esclareça em que circunstâncias os serviços foram prestados sem instrumento contratual prévio.
O terceiro é a concentração, em uma única edição do DOE-PI, de cinco contratos com a empresa MBS Produções Artísticas (considerando os dois da SETUR — Contratos 113/2026 e o 102/2026 retificado —, o da SECULT e o Termo de Reconhecimento de Dívida da SEAGRO), e de dois com a empresa Asaphee Show & Eventos LTDA (SECULT, contratos 113 e 141), totalizando R$1,1 milhão com as duas empresas juntas.
A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
Promotoria apura indícios de superfaturamento e favorecimento em ajuste firmado sem licitação convencional para emissão de carteiras de identidade no Piauí; TCE-PI e a própria contratada não responderam ao MP
O Ministério Público do Estado do Piauí abriu investigação formal sobre um contrato milionário firmado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (ETIPI) com a empresa VALID SOLUÇÕES S.A. para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A 36ª Promotoria de Justiça de Teresina converteu, por meio da Portaria nº 014/2026, a Notícia de Fato nº 031/2025 em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 010/2026 — o passo que antecede a abertura formal de um inquérito civil. O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Piauí (DOEMP/PI), edição nº 2010, disponibilizada em 7 de maio de 2026.
A ETIPI é uma empresa pública estadual, vinculada ao Governo do Estado do Piauí, e está sob a órbita direta do Executivo comandado pelo governador Rafael Fonteles.
O que o MP investiga
A investigação teve origem em denúncia sigilosa protocolada na Ouvidoria do MPPI. Segundo o documento publicado no Diário Oficial, os pontos centrais da apuração são quatro.
O primeiro é a suspeita de burla ao procedimento licitatório convencional: a ETIPI teria usado o mecanismo de Chamada de Oportunidade — previsto na Lei nº 13.303/2016, que rege as estatais — como substituto à licitação ordinária, o que o MP investiga como possível uso irregular do instrumento para direcionar a contratação à VALID.
O segundo ponto é o valor milionário do contrato. O Diário Oficial descreve o ajuste como de “valor multimilionário”, sem especificar o montante exato no extrato publicado. A própria denúncia destacou que o volume contratado seria desproporcional à demanda real de emissão de CIN no Piauí.
O terceiro elemento é o possível superfaturamento quantitativo: o MP investiga se os quantitativos de serviços contratados superam o necessário para o atendimento da população piauiense, configurando excesso contratual que beneficiaria financeiramente a VALID sem contrapartida de serviço efetivo.
O quarto e mais grave ponto, segundo o MP, é a opacidade nos critérios de qualificação técnica. A Chamada de Oportunidade exigiu requisitos de habilitação técnica da empresa vencedora, descritos no item 10 do Termo de Referência (Processo ETIPI nº 00117.002284/2024-47). O Promotor de Justiça responsável pelo caso requisitou reiteradamente à ETIPI o envio de notas técnicas, pareceres jurídicos e justificativas que comprovassem que a VALID cumpria esses critérios. A empresa pública juntou os autos do procedimento, mas não respondeu especificamente ao ponto levantado.
A portaria registra com clareza: “persistiu sem comprovação a observância aos critérios de qualificação técnica que justifiquem a escolha da referida empresa como vencedora da Chamada de Oportunidade” e “viu-se não elucidada a ausência de indícios de irregularidades, de forma que ainda necessita a instrução protocolar de providências e diligências complementares.”
TCE-PI e VALID também ficaram em silêncio
O MP enviou comunicações tanto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) — solicitando informações sobre eventuais auditorias ou procedimentos de controle externo sobre o contrato — quanto diretamente à VALID SOLUÇÕES S.A., pedindo as comprovações e atestados que viabilizaram sua contratação. Nenhum dos dois respondeu, conforme registra o Diário Oficial.
Diante do esgotamento do prazo da Notícia de Fato sem que as lacunas fossem sanadas, o Promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva — designado para a 36ª Promotoria pela Portaria PGJ/PI nº 1669/2026 — converteu o procedimento em Procedimento Preparatório, determinando o cumprimento das diligências pendentes já elencadas na fase anterior.
O que é a VALID e qual o contrato
A VALID SOLUÇÕES S.A. (CNPJ 33.113.309/0001-47) é uma empresa com atuação nacional no segmento de documentos de identidade, cartões e soluções de segurança. A emissão da CIN é um programa federal em curso em todos os estados, que envolve repasses e contratos significativos com fornecedores de tecnologia e documentação.
O contrato ora investigado teria sido firmado pela ETIPI no âmbito do programa piauiense de emissão da Carteira de Identidade Nacional, com divulgação pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí. O MP ressalta que a ETIPI apresentou uma justificativa inicial — de que o volume total estimado em contrato estava dividido entre atendimento à demanda interna estadual e a comercialização dos serviços da empresa pública a terceiros, faculdade assegurada por Regimento Interno —, mas que essa explicação não esclareceu os questionamentos específicos sobre as qualificações técnicas da VALID.
Padrão preocupante
A Rádio Calçada registra que esta não é a primeira vez que o Ministério Público do Piauí apura irregularidades em contratações da ETIPI envolvendo o uso de mecanismos alternativos à licitação convencional. Em edição anterior do DOEMP/PI, o TCE-PI havia suspendido cautelarmente contrato da ETIPI com empresa de software de monitoramento clínico por IA, reconhecendo que o uso de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) funcionara como mecanismo disfarçado de contratação direta — decisão analisada pela Rádio Calçada à época. O padrão identificado pelo MP neste novo caso — Chamada de Oportunidade com critérios de qualificação que não puderam ser verificados — guarda similitude metodológica com aquele precedente.
A Rádio Calçada solicita posicionamento à ETIPI, à VALID SOLUÇÕES S.A. e ao Governo do Estado do Piauí sobre os fatos apurados pelo Ministério Público. As respostas devem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br. O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos, que terão suas notas integralmente publicadas.
As investigações do MPPI, por seu caráter preliminar, não implicam reconhecimento de culpa dos agentes ou empresas mencionados, preservando-se a presunção de inocência de todos os investigados.
Fontes: Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2010, disponibilizada em 7 de maio de 2026 | Portaria nº 014/2026, 36ª Promotoria de Justiça de Teresina | SIMP nº 004007-426/2025 | Processo ETIPI nº 00117.002284/2024-47.
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, referente a 7 de maio de 2026, dois extratos contratuais distintos firmados com a mesma empresa, para o mesmo evento, na mesma data de execução, pelo mesmo valor e com exatamente as mesmas referências orçamentárias registradas no sistema financeiro do Estado. Os documentos identificam os instrumentos como Contrato nº 218/2026 e Contrato nº 229/2026, ambos celebrados com a empresa D Mais Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ 26.515.836/0001-12, cada um no valor de R$ 150.000,00. Ambos têm como objeto a apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento “Arraiá do Real Copagri”, a ser realizado no Bairro Real Copagri, na zona norte de Teresina-PI, em 27 de junho de 2026. Os dois instrumentos registram a mesma Nota de Reserva no SIAFE — 2026NR00333 —, a mesma Autorização de Reserva Orçamentária — 2026RO04962 — e o mesmo número de processo administrativo: SEI nº 00132.000909/2026-18. Os fatos são verificáveis nos extratos publicados nas páginas 120 a 121 e 186 a 188 do DOE/PI nº 86/2026.
CONTEXTO
A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL é um órgão do poder executivo estadual, subordinado ao governo do Estado do Piauí, sob gestão do governador Rafael Tajra Fonteles. Suas atribuições institucionais estão relacionadas ao enfrentamento ao uso de drogas e ao fomento a atividades de lazer para a população piauiense. A coordenadora-geral é Karina Raquel de Sampaio Lemos.
O sistema SIAFE — Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado do Piauí — é a plataforma oficial de gestão orçamentária e financeira do governo estadual. Cada despesa pública é identificada de forma única no sistema por meio de referências como a Nota de Reserva — NR — e a Autorização de Reserva Orçamentária — RO —, que vinculam o comprometimento de crédito orçamentário a um instrumento contratual específico. A existência de dois contratos numerados de forma distinta, mas compartilhando as mesmas referências no SIAFE, é uma circunstância que, segundo a estrutura de controle interno prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas normas de contabilidade pública, não tem explicação ordinária — ou se trata de um único instrumento contratual publicado duas vezes com numerações diferentes, ou de dois contratos que apontam para a mesma reserva orçamentária, o que comprometeria a disponibilidade do crédito para fins de controle de duplo pagamento.
A Lei Federal nº 14.133/2021 veda o fracionamento de despesas com o objetivo de burlar a modalidade licitatória adequada. A concentração de registros idênticos em dois instrumentos distintos é um elemento que, segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais de contas, enseja investigação sobre eventual irregularidade contábil ou operacional.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS
Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 registram os seguintes dados para cada um dos dois instrumentos:
O primeiro documento, publicado nas páginas 120 a 121 do DOE/PI nº 86/2026 sob o título “Extrato do Contrato nº 218/2026”, traz os seguintes dados: Processo SEI nº 00132.000909/2026-18; modalidade de licitação: Dispensa de Licitação; fundamento legal: artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Estadual nº 22.822/2024; contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03; contratada: D Mais Entretenimento Ltda., CNPJ 26.515.836/0001-12; resumo do objeto: “Apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento Arraiá do Real Copagri, a ser realizado no Bairro Real Copagre, na zona norte de Teresina-PI”; prazo de vigência: 1 ano; prazo de execução: 27 de junho de 2026; valor global: R$ 150.000,00; dotação orçamentária: 08.813.0101.6176; fonte de recursos: 500; natureza da despesa: 339039; Nota de Reserva no SIAFE: 2026NR00333; Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE: 2026RO04962; número do contrato no SIAFE: 26102481; signatários: pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos; pela contratada, não identificado no extrato publicado.
O segundo documento, publicado nas páginas 186 a 188 do mesmo DOE/PI nº 86/2026, sob o título “Extrato do Contrato nº 229/2026”, traz os seguintes dados: Processo SEI nº 00132.000909/2026-18; modalidade de licitação: Dispensa de Licitação; fundamento legal: artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Estadual nº 22.822/2024; contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03; contratada: D Mais Entretenimento Ltda., CNPJ 26.515.836/0001-12; resumo do objeto: “Apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento Arraiá do Real Copagri, a ser realizado no Bairro Real Copagre, na zona norte de Teresina-PI”; prazo de vigência: 1 ano; prazo de execução: 27 de junho de 2026; data de assinatura: 07 de maio de 2026; valor global: R$ 150.000,00; dotação orçamentária: 08.813.0101.6176; fonte de recursos: 500; natureza da despesa: 339039; Nota de Reserva no SIAFE: 2026NR00333; Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE: 2026RO04962; número do contrato no SIAFE: 26102481; signatários: pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos; pela contratada, Ricardo de Oliveira Soares.
A comparação direta entre os dois extratos publicados evidencia identidade integral nos seguintes elementos: empresa contratada, CNPJ da contratada, objeto contratual, data do evento, município e local do evento, valor global, dotação orçamentária, fonte de recursos, natureza de despesa, Nota de Reserva no SIAFE, Autorização de Reserva Orçamentária e número do processo administrativo SEI. Os únicos elementos que diferem entre os dois documentos são a numeração dos contratos — 218/2026 e 229/2026 — e a identificação do signatário pela contratada, que está ausente no extrato do Contrato nº 218/2026 e presente no extrato do Contrato nº 229/2026, onde consta o nome Ricardo de Oliveira Soares.
A QUESTÃO DO FUNDAMENTO LEGAL
Os dois extratos indicam como fundamento legal os “artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”, em combinação com o Decreto Estadual nº 22.822/2024. Esse fundamento apresenta uma inconsistência interna relevante do ponto de vista jurídico.
O artigo 74 da Lei 14.133/2021 disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação — situações em que a competição é inviável pela natureza do objeto. O inciso II desse artigo autoriza a contratação direta de “profissional do setor artístico, pessoa física ou jurídica individual, de notória especialização”. A inexigibilidade é, portanto, o instituto jurídico previsto no artigo 74.
A modalidade indicada nos extratos publicados, no entanto, é “Dispensa de Licitação” — instituto diverso, previsto no artigo 75 do mesmo diploma legal, que se aplica a situações em que a competição seria possível, mas é dispensada por razões de interesse público taxativamente previstas.
Os dois documentos publicados utilizam o fundamento do artigo 74 — inexigibilidade — mas classificam a contratação como dispensa de licitação, que seria o artigo 75. Inexigibilidade e dispensa são categorias jurídicas distintas, com requisitos, procedimentos e consequências diferentes. A indicação de fundamento legal de um instituto combinada com a classificação formal de outro é um ponto de inconsistência técnica que os extratos publicados não explicam.
A avaliação sobre se essa inconsistência compromete a validade dos instrumentos contratuais compete às instâncias de controle competentes — o Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI e a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí — PGE/PI.
AS HIPÓTESES POSSÍVEIS E SEUS EFEITOS
A identidade integral das referências orçamentárias nos dois contratos numerados separadamente comporta, em princípio, três leituras distintas, todas com implicações para o controle público.
A primeira é a de que se trata de um único contrato, publicado por erro em duas edições distintas do mesmo diário oficial — a edição nº 86/2026 — com numerações diferentes. Nesse caso, haveria erro material grave na publicação oficial, que exigiria errata formal para correção e clareza sobre qual numeração é a válida.
A segunda hipótese é a de que os dois contratos são instrumentos juridicamente distintos, celebrados para o mesmo objeto, com a mesma empresa, para o mesmo evento, no mesmo valor — o que configuraria, em tese, pagamento duplicado pelo mesmo serviço. Nessa hipótese, o valor total efetivamente comprometido pelo órgão com a empresa D Mais Entretenimento Ltda. para o evento “Arraiá do Real Copagri” seria de R$ 300.000,00, e não R$ 150.000,00. A existência de duas obrigações contratuais independentes para o mesmo objeto exporia o Estado a risco real de duplo pagamento, em violação ao artigo 89 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A terceira hipótese é a de que os dois instrumentos correspondem a objetos distintos dentro do mesmo evento — por exemplo, dois conjuntos ou duas apresentações separadas da Banda Os Meninos de Barão em horários diferentes —, mas que os extratos publicados foram redigidos de forma idêntica, sem distinguir os objetos, o que tornaria ambos os documentos oficialmente imprecisos e insuficientes para os fins de transparência exigidos pela Lei 14.133/2021 e pela Lei de Acesso à Informação.
Nenhuma dessas hipóteses está confirmada pelos documentos publicados. Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não oferecem qualquer elemento que explique a razão de dois instrumentos contratuais numerados de forma distinta apresentarem registros orçamentários integralmente idênticos.
O QUE OS DOCUMENTOS NÃO INFORMAM
Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não indicam a data de assinatura do Contrato nº 218/2026 — dado presente no extrato do Contrato nº 229/2026, onde consta 07 de maio de 2026. Também não explicam por qual razão dois instrumentos com numerações distintas compartilham o mesmo processo SEI, a mesma nota de reserva orçamentária e a mesma autorização de reserva. Não há, nos documentos publicados, qualquer nota de esclarecimento, errata ou ressalva que reconheça ou justifique a coincidência das referências.
O processo administrativo SEI nº 00132.000909/2026-18, que seria a fonte primária para o esclarecimento das circunstâncias, não é público sem requerimento formal de acesso à informação.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem solicita pedido de esclarecimento à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL e à empresa D Mais Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ 26.515.836/0001-12, solicitando posicionamento sobre os seguintes pontos: a razão pela qual dois extratos contratuais com numerações distintas — Contrato nº 218/2026 e Contrato nº 229/2026 — foram publicados no mesmo Diário Oficial com objeto, valor, empresa contratada, nota de reserva, autorização de reserva orçamentária e número de processo SEI integralmente idênticos; se os dois instrumentos correspondem a um único contrato publicado em duplicidade por erro material ou a dois contratos juridicamente autônomos; qual é o valor total efetivamente comprometido pela CENDFOL com a empresa D Mais Entretenimento Ltda. para o evento “Arraiá do Real Copagri” de 27 de junho de 2026 — R$ 150.000,00 ou R$ 300.000,00; e a razão pela qual o fundamento legal indicado nos extratos é o artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 — que disciplina a inexigibilidade — enquanto a modalidade declarada é Dispensa de Licitação, instituto diverso previsto no artigo 75 do mesmo diploma.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
SITUAÇÃO ATUAL
Os dois extratos contratuais foram publicados regularmente no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, de 7 de maio de 2026. O evento para o qual a Banda Os Meninos de Barão está contratada — o Arraiá do Real Copagri, no Bairro Real Copagri, zona norte de Teresina-PI — está programado para 27 de junho de 2026. Não há, até o momento desta publicação, qualquer errata publicada pela CENDFOL sobre os dois extratos, nem qualquer procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI ou pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI especificamente sobre esses instrumentos.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
A duplicidade de registros contratuais verificada nos documentos publicados é passível de representação formal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, que tem competência para apurar a regularidade dos registros orçamentários e financeiros do Estado e para determinar, em sede cautelar, a suspensão de pagamentos com indícios de irregularidade. O Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI tem atribuição para investigar eventual improbidade administrativa decorrente de pagamento duplicado por serviço único, caso se confirme essa hipótese. A Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI, como órgão de controle interno, tem competência para examinar a regularidade dos registros no sistema SIAFE e para determinar a adoção de medidas corretivas. A Rádio Calçada acompanhará eventuais manifestações dessas instâncias e atualizará a cobertura à medida que novos documentos sejam tornados públicos.
O governo do Estado do Piauí contratou, sem processo licitatório, a realização de um circuito itinerante de Beach Tênis em municípios piauienses pelo valor de R$ 858.955,10. O contrato foi firmado pela Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV com a FADEX — Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, inscrita no CNPJ 07.501.328/0001-30. O fundamento legal utilizado para dispensar a licitação é o artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 — dispositivo cuja redação é destinada à contratação de entidades sem fins lucrativos voltadas à inserção de pessoas no mercado de trabalho. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, referente a 7 de maio de 2026, páginas 56 a 58.
CONTEXTO
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV é um órgão do poder executivo estadual do Piauí, subordinado ao governo do governador Rafael Tajra Fonteles. Suas atribuições institucionais compreendem a formulação e a execução de políticas públicas voltadas ao segmento jovem da população piauiense.
A Lei Federal nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — estabelece como regra geral a obrigatoriedade de licitação para todas as contratações realizadas pelo poder público. As hipóteses de dispensa são taxativas, previstas em rol específico na norma. Entre elas, o artigo 75, inciso XV, autoriza a contratação direta de entidades sem fins lucrativos com finalidade institucional de inserção de pessoas no mercado de trabalho ou de capacitação profissional, em condições específicas.
O Projeto Piauí Beach Tênis Tour, conforme descrito no extrato contratual publicado no DOE/PI nº 86/2026, consiste na “realização de circuito itinerante da modalidade Beach Tênis em municípios estratégicos do Estado do Piauí”. O Beach Tênis é uma modalidade esportiva derivada do tênis de praia, disputada em duplas em quadras de areia, com raquetes e bolas específicas. Trata-se de esporte de competição com circuitos profissionais e amadores ativos no Brasil.
O QUE DIZ O CONTRATO
O Contrato nº 073/2026, oriundo do Processo Administrativo SEI nº 00343.000019/2026-12, foi assinado em 17 de abril de 2026 pelo Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, pela parte contratante, e por Antônio Vinicius Oliveira Ferreira, pela FADEX, na condição de contratada.
O objeto, conforme o extrato publicado, é a “contratação de instituição especializada, sem fins lucrativos, para planejamento, organização, execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas do Projeto Piauí Beach Tênis Tour, consistente na realização de circuito itinerante da modalidade Beach Tênis em municípios estratégicos do Estado do Piauí”.
O valor global do contrato é de R$ 858.955,10. O prazo de vigência é de 12 meses, contados da data de assinatura — ou seja, de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2027. Os recursos têm origem nas fontes orçamentárias 500 e 700. A natureza de despesa registrada é a 339039 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. As reservas orçamentárias são identificadas como 2026RO04383 e 2026RO04430. A unidade orçamentária é a 11113, correspondente à COJUV, e a classificação funcional/programática é 14.422.0104.6163.
A modalidade de contratação é Dispensa de Licitação nº 001/2026/COJUV, amparada no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O contrato não foi publicado na íntegra no Diário Oficial. O documento publicado é o extrato contratual, que registra os elementos essenciais do instrumento. O detalhamento do escopo de execução — quais municípios, quantas etapas, cronograma de torneios, critérios de participação, metodologia de prestação de contas — não consta do extrato publicado e não é publicamente disponível sem acesso ao processo SEI nº 00343.000019/2026-12.
O FUNDAMENTO LEGAL E A QUESTÃO DO ENQUADRAMENTO
O artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021 integra o rol taxativo das hipóteses de dispensa de licitação. Em sua redação original, o dispositivo autoriza a contratação direta de “associações de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”. Regulamentações estaduais e interpretações administrativas têm, em alguns casos, aplicado o dispositivo de forma ampliada para contemplar entidades sem fins lucrativos com finalidade de capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho, sob determinadas condições.
A FADEX tem como denominação completa Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação. Sua finalidade estatutária formal — elemento central para o enquadramento no artigo 75, XV — não foi publicada no Diário Oficial e não é aferível a partir dos documentos disponíveis publicamente.
O objeto do Contrato nº 073/2026 é a organização e execução de um circuito esportivo competitivo de Beach Tênis. A questão técnica que se coloca é se a organização de torneios itinerantes de uma modalidade esportiva se enquadra, nos termos da lei e da jurisprudência dos órgãos de controle, na finalidade institucional de inserção de pessoas vulneráveis no mercado de trabalho ou de capacitação profissional — que são os propósitos que justificam, segundo a doutrina majoritária, a aplicação do artigo 75, XV.
O termo de ratificação da Dispensa nº 001/2026/COJUV, assinado pelo Coordenador Éverton Alves Calisto em 17 de abril de 2026 e publicado no DOE/PI nº 86/2026, menciona que o processo foi instruído com o Parecer Jurídico nº 2026 PGE-PI/PLC/CM (id. 0023699459), expedido pela Procuradoria-Geral do Estado do Piauí — PGE/PI. O conteúdo desse parecer, que conteria a análise jurídica que fundamentou a aplicação do dispositivo legal ao objeto em questão, não foi publicado no Diário Oficial e não é acessível publicamente sem consulta ao processo SEI.
No termo de ratificação publicado, o gestor declara que “preenchidas as condições de convencimento”, ratifica a dispensa “com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021”. A ratificação não reproduz os elementos concretos que demonstrariam o preenchimento dos requisitos legais para o enquadramento do objeto na hipótese de dispensa.
A avaliação definitiva sobre a regularidade ou a irregularidade do enquadramento jurídico compete, exclusivamente, às instâncias de controle legalmente competentes — o Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, o Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI e a Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI. Não há, até o momento desta publicação, qualquer decisão administrativa ou judicial sobre esse contrato específico.
O QUE OS DOCUMENTOS NÃO INFORMAM
Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não respondem a uma série de questões relevantes para a avaliação pública do contrato. Não consta do extrato qualquer indicação de quais municípios piauienses integram o circuito, quantas etapas estão previstas, quais são os critérios de participação dos atletas, em que formato se darão os torneios, qual é a previsão de público ou de participantes, nem de que forma a realização de um circuito de Beach Tênis se vincula às políticas de juventude que integram as atribuições institucionais da COJUV.
Também não consta qualquer informação sobre o processo de seleção da FADEX como a entidade responsável pela execução do projeto — se foram consultadas outras fundações ou entidades com perfil similar antes da formalização da dispensa, e quais critérios levaram à escolha desta entidade específica.
O valor de R$ 858.955,10 para a organização de um circuito esportivo itinerante — sem detalhamento público de quantas etapas, em quantos municípios, com qual estrutura — é um dado factual registrado no extrato publicado. A verificação da compatibilidade desse valor com os preços de mercado para serviços similares de organização de eventos esportivos depende do acesso ao processo SEI completo, incluindo as pesquisas de preços que, pela lei, deveriam constar dos autos da dispensa.
PERFIL DA CONTRATADA
A FADEX — Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação está inscrita no CNPJ 07.501.328/0001-30. Na mesma edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — nº 86/2026, de 7 de maio de 2026 —, a mesma entidade figura como contratada em um segundo instrumento firmado com a COJUV: o Contrato nº 074/2026, no valor de R$ 2.373.500,00, para execução do Programa Acredita no Primeiro Passo — Qualificação e Empreendedorismo, destinado a jovens em situação de vulnerabilidade social cadastrados no CadÚnico na Região da Grande Teresina. Esse segundo contrato foi assinado na mesma data — 17 de abril de 2026 — e também fundamentado no artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021, por meio da Dispensa nº 002/2026/COJUV. O processo administrativo correspondente tem numeração SEI sequencial ao do Beach Tênis: 00343.000020/2026-47.
Os dois contratos com a FADEX, celebrados no mesmo dia, com o mesmo fundamento legal e publicados na mesma edição do Diário Oficial, somam R$ 3.232.455,10.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem encaminha pedido de esclarecimento à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV e à FADEX — Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação, solicitando posicionamento sobre os seguintes pontos: os fundamentos concretos que levaram ao enquadramento da organização do circuito de Beach Tênis no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021; de que forma a organização de um circuito esportivo competitivo atende à finalidade institucional prevista pelo dispositivo legal utilizado como fundamento da dispensa; a relação entre o objeto do contrato — um torneio itinerante de Beach Tênis — e as atribuições institucionais da Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí; os critérios que levaram à seleção da FADEX como a entidade responsável pela execução do projeto; o detalhamento do escopo de execução — municípios, etapas, número de participantes previstos e estrutura operacional — que fundamenta o valor global de R$ 858.955,10; e o conteúdo do Parecer Jurídico nº 2026 PGE-PI/PLC/CM (id. 0023699459), que embasou a ratificação da dispensa.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
SITUAÇÃO ATUAL
O Contrato nº 073/2026 foi publicado regularmente no DOE/PI nº 86/2026, de 7 de maio de 2026, e encontra-se em fase de execução, com vigência de 12 meses a contar de 17 de abril de 2026. Não há, até o momento desta publicação, qualquer procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI ou pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI especificamente sobre esse contrato.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
O Contrato nº 073/2026 é passível de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, que tem competência para examinar a regularidade do enquadramento legal da dispensa de licitação, a adequação do valor contratado aos preços de mercado e a compatibilidade do objeto com as atribuições institucionais do órgão contratante. O Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI tem atribuição para apurar, em procedimento próprio, eventual improbidade administrativa decorrente da aplicação de hipótese de dispensa de licitação a objeto que não se enquadre nos requisitos legais previstos. A Rádio Calçada acompanhará eventuais manifestações dessas instâncias e atualizará a cobertura à medida que novos documentos sejam tornados públicos.
BATE PAPO COM ANTÔNIO DE PÁDUA / pré-candidato a deputado federal
Irmã Francisca participa do Rádio Calçada
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BATE PAPO COM SILAS FREIRE / Pré-candidato a deputado estadual
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BATE PAPO COM ELIZEU AGUIAR / Pré-candidato ao Governo do Piauí
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Trabulo Neto
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