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agosto 30, 2026 18:54

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Cada piauiense pagou R$ 46,19 de imposto para o governo contratar shows

São R$ 156,1 milhões empenhados em apresentações artísticas com a fonte que reúne a arrecadação própria de impostos do Estado. Depois que a alíquota do ICMS subiu para 22,5%, em abril de 2025, foram R$ 69,7 milhões, com 80,7% saindo sem concorrência. Para liberar esse dinheiro, foi preciso movimentar cerca de R$ 1,47 bilhão em consumo tributado

Por Trabulo Neto

O governo do Piauí empenhou R$ 156.134.984,93 em 1.562 notas para shows e apresentações artísticas usando a fonte de recursos que reúne a arrecadação própria de impostos do Estado, entre 13 de janeiro de 2023 e 25 de agosto de 2026.

Desse total, R$ 69.777.956,61 em 618 notas foram empenhados a partir de 1º de abril de 2025, data em que entrou em vigor a nova alíquota geral do ICMS no Piauí, elevada de 21% para 22,5% pela Lei estadual 8.558, de 2024.

Dos R$ 69,7 milhões empenhados depois do aumento, R$ 56.326.116,40, ou 80,7%, saíram por licitação inexigível, figura em que o gestor declara que a competição é inviável porque só existe um fornecedor capaz.

Os dados constam da base de 616.033 notas de empenho publicada pelo Portal da Transparência do Estado.

O que o contribuinte pagou

O ICMS é cobrado por dentro, isto é, o imposto está embutido no preço da etiqueta. Quando a alíquota é de 22,5%, cada R$ 100 pagos numa compra tributada carregam R$ 22,50 de imposto. Sobre o valor da mercadoria sem o tributo, a carga efetiva é de 29,03%.

Mas nem todo o ICMS fica livre nas mãos do governo estadual. A Constituição obriga a repartição:

  • 25% vão diretamente para os municípios, por determinação do artigo 158.
  • Do que resta ao Estado, 25% são vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e 12% à saúde.

Sobra, em cálculo simplificado, cerca de 47% da arrecadação bruta de ICMS como recurso sem carimbo, que é a fonte usada nos empenhos de shows.

Fazendo o caminho de volta:

Valor
Empenhado em shows com recurso de imposto R$ 156.134.984,93
Arrecadação bruta de ICMS necessária para liberar esse valor cerca de R$ 330,4 milhões
Consumo tributado a 22,5% correspondente cerca de R$ 1,47 bilhão

Considerando apenas o período posterior ao aumento da alíquota, os R$ 69.777.956,61 correspondem a cerca de R$ 147,7 milhões de ICMS bruto e a aproximadamente R$ 656 milhões em consumo tributado.

Por habitante:

Por piauiense Por família de quatro
Todo o período R$ 46,19 R$ 184,76
Depois do aumento para 22,5% R$ 20,64 R$ 82,56

Ressalva obrigatória de método, e ela é séria. A base de empenhos não separa ICMS de IPVA, ITCMD e taxas. A fonte se chama Recursos não Vinculados de Impostos e reúne toda a arrecadação tributária estadual sem carimbo, da qual o ICMS é o principal componente, mas não o único. Os valores de consumo tributado acima são projeção, feita com o método aqui descrito, e não medição direta. A Rádio Calçada solicitou à Secretaria da Fazenda a arrecadação mensal de ICMS antes e depois de abril de 2025 para substituir a projeção por dado oficial.

Para onde foi o dinheiro

As maiores recebedoras, em todo o período

Empresa Notas Empenhado
K S L Limitada 108 R$ 17.936.564,00
Asaphee Show e Eventos Ltda 41 R$ 7.707.000,00
C M C Limitada 40 R$ 5.151.630,00
MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda 48 R$ 4.859.770,40
Cavalo Branco Serviços Ltda 32 R$ 4.628.960,00
Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda 45 R$ 3.840.350,00
Diamond Music Ltda 45 R$ 3.769.450,00
Rinaldo Machado Santos 22 R$ 3.240.000,00
Mega Produções e Serviços Ltda 31 R$ 2.920.000,00
Lucas Xavier dos Santos Eireli 24 R$ 2.797.000,00
Tailândia Administração e Incorporação S.A. 19 R$ 2.491.009,94
D Mais Entretenimento Ltda 18 R$ 2.448.000,00
José L Lima das Neves 27 R$ 2.270.000,00
Crystal Music Produções Artísticas Ltda 28 R$ 2.233.800,00
Desempenhos Contábeis S/S Ltda 37 R$ 2.160.000,00

A K S L Limitada, sozinha, recebeu R$ 17,9 milhões da fonte de impostos, o equivalente a R$ 5,30 por piauiense.

Chama atenção a presença, entre as maiores recebedoras de dinheiro público para show, de uma empresa cuja razão social é Desempenhos Contábeis S/S Ltda, com R$ 2.160.000,00 em 37 notas, e de uma administradora e incorporadora, a Tailândia, com R$ 2.491.009,94 em 19 notas.

Depois do aumento da alíquota, em 1º de abril de 2025

Empresa Notas Empenhado
K S L Limitada 63 R$ 11.645.373,00
Asaphee Show e Eventos Ltda 37 R$ 7.107.000,00
Cavalo Branco Serviços Ltda 26 R$ 4.078.960,00
Diamond Music Ltda 45 R$ 3.769.450,00
Mega Produções e Serviços Ltda 31 R$ 2.920.000,00
MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda 23 R$ 2.574.443,40
D Mais Entretenimento Ltda 18 R$ 2.448.000,00
Kalor Ltda 1 R$ 1.800.000,00
RD Produções & Serviços Ltda 11 R$ 1.750.000,00
José L Lima das Neves 15 R$ 1.400.000,00
Superid Produções Ltda 5 R$ 1.272.500,00
JXP Produções e Eventos e Locações Ltda 15 R$ 1.235.000,00
Raffa Produções e Estruturas Ltda 14 R$ 1.164.000,00
Rinaldo M Santos Ltda 11 R$ 1.050.000,00
SD Produções e Eventos Ltda 2 R$ 1.050.000,00

As maiores notas individuais depois do aumento

Data Valor Rito Credor Objeto declarado
17/04/2026 R$ 1.800.000,00 Inexigibilidade Kalor Ltda Patrocínio de apresentação artística do DJ Alok
15/07/2026 R$ 1.000.000,00 Inexigibilidade Granola Produções Ltda Contratação artística da banda Bell Marques
08/06/2026 R$ 950.000,00 Inexigibilidade K S L Limitada Forró Sacode, Os Feras do Pizeiro e outros
12/08/2026 R$ 900.000,00 Inexigibilidade Nattan Produções Artísticas Ltda Show da banda Nattan
04/08/2026 R$ 750.000,00 Inexigibilidade Alic Participações e Entretenimento Show de Xand Avião nos festejos de São João
10/07/2026 R$ 700.000,00 Não aplicável AD Produção Musical Ltda Pagamento indenizatório referente à banda Pablo, por evento realizado em 13 de dezembro
23/06/2026 R$ 700.000,00 Inexigibilidade K S L Limitada Forró Sacode, Os Feras do Pizeiro e outros
15/04/2026 R$ 700.000,00 Inexigibilidade Sebrae Patrocínio do projeto Showcase Piauí BTL 2026

A nota de 10 de julho de 2026 é a que mais chama atenção do conjunto. Ela é registrada como pagamento indenizatório, sem tipo de licitação aplicável, para um evento realizado sete meses antes. Pagamento indenizatório é a figura usada quando o serviço foi prestado sem contrato válido e a administração reconhece a dívida para evitar enriquecimento sem causa.

Quem contratou

Órgão Notas Empenhado, todo o período
Secretaria da Cultura 358 R$ 51.843.874,00
Secretaria do Turismo 566 R$ 49.257.293,47
Governadoria do Estado 284 R$ 38.010.449,05
Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural 99 R$ 8.291.720,00
Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica 10 R$ 2.564.800,00
Secretaria da Administração e Previdência 23 R$ 2.388.060,50

Depois do aumento da alíquota, a Governadoria do Estado salta para o segundo lugar, com R$ 21.378.850,00 em 167 notas, atrás apenas da Cultura, com R$ 26.157.573,00.

O calendário

Empenhos em shows com recurso de imposto, mês a mês, desde a entrada em vigor da alíquota de 22,5%:

Mês Notas Empenhado
Abril de 2025 17 R$ 1.741.338,00
Maio de 2025 61 R$ 6.771.440,00
Junho de 2025 18 R$ 2.309.000,00
Julho de 2025 35 R$ 2.227.960,00
Agosto a dezembro de 2025 48 R$ 2.643.046,80
Fevereiro de 2026 12 R$ 1.000.000,00
Março de 2026 109 R$ 14.921.545,41
Abril de 2026 52 R$ 9.038.460,00
Maio de 2026 116 R$ 5.036.660,00
Junho de 2026 80 R$ 12.442.440,00
Julho de 2026 39 R$ 6.070.500,00
Agosto de 2026, até dia 25 31 R$ 5.575.566,40

Os R$ 54.085.171,81 empenhados em 2026 correspondem a 77,5% de todo o valor pago com dinheiro de imposto desde o aumento da alíquota, concentrados nos oito primeiros meses de um ano eleitoral.

O que diz a lei

A Lei estadual 8.558, de 2024, elevou a alíquota geral do ICMS no Piauí de 21% para 22,5%, com vigência a partir de 1º de abril de 2025. A alíquota é a segunda mais alta do país.

A contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133, de 2021. A lei exige três coisas em cada processo: contratação direta ou por meio de empresário exclusivo, comprovação documental da exclusividade e justificativa do preço.

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios. Os artigos 212 e 198 vinculam, respectivamente, percentuais mínimos à educação e à saúde.

Não existe na legislação orçamentária qualquer vedação a que recurso de imposto custeie evento cultural. A reportagem não afirma ilegalidade. Ela mostra de onde veio o dinheiro, quanto custou ao contribuinte e por qual rito foi contratado.

As perguntas

  1. Qual foi o ganho adicional de arrecadação gerado pela elevação da alíquota de 21% para 22,5%, mês a mês, desde abril de 2025?
  2. Em cada uma das 381 notas de inexigibilidade posteriores ao aumento, qual o documento que comprova a exclusividade do empresário?
  3. Qual a justificativa de preço apresentada em cada contratação, e com base em qual pesquisa de cachês praticados no mercado?
  4. Por que a Governadoria do Estado passou a ser a segunda maior contratante de shows depois do aumento da alíquota?
  5. O que explica que 77,5% do valor tenha sido empenhado nos oito primeiros meses de 2026?
  6. Qual a justificativa do pagamento indenizatório de R$ 700.000,00, em 10 de julho de 2026, por evento realizado em 13 de dezembro? Houve contrato prévio? Se não houve, quem autorizou a apresentação?
  7. Quais os critérios de escolha dos artistas, dos eventos e dos municípios contemplados?
  8. Qual a relação completa de eventos realizados, com data, município, artistas e valor de cada cachê?
  9. Que retorno mensurável em receita, arrecadação ou emprego foi apurado pelo Estado em cada evento patrocinado?

É avaliação desta redação que a coincidência entre a elevação da alíquota do ICMS e a aceleração do gasto com contratação artística, somada à predominância de 80,7% de inexigibilidade nesse período, torna necessária a publicação da comprovação de exclusividade e da justificativa de preço de cada contratação.

Ressalvas de método

O levantamento de shows foi feito por busca textual nas observações das notas de empenho e nos objetivos de contrato, e constitui estimativa de piso, nunca de teto.

Os valores são de empenho original, e não de pagamento efetivo.

A fonte Recursos não Vinculados de Impostos reúne a arrecadação tributária própria do Estado sem vinculação, da qual o ICMS é o principal componente, mas não o único. Os valores de ICMS bruto e de consumo tributado são projeção, calculada com a repartição constitucional descrita no texto, e não medição direta.

O que se pede

A Rádio Calçada solicita à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí a série mensal de arrecadação de ICMS de janeiro de 2023 a agosto de 2026 e a memória de cálculo do ganho adicional decorrente da elevação da alíquota.

Solicita à Secretaria da Cultura, à Secretaria do Turismo e à Governadoria do Estado a relação completa dos processos de inexigibilidade de contratação artística, com a comprovação de exclusividade de empresário e a justificativa de preço de cada um.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Governo do Estado do Piauí, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Cultura, Secretaria do Turismo, Governadoria do Estado, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Controladoria Geral do Estado, K S L Limitada, Asaphee Show e Eventos Ltda, C M C Limitada, MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, Cavalo Branco Serviços Ltda, Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda, Diamond Music Ltda, Mega Produções e Serviços Ltda, D Mais Entretenimento Ltda, Kalor Ltda, Granola Produções Ltda, Nattan Produções Artísticas Ltda, Alic Participações e Entretenimento, AD Produção Musical Ltda, Tailândia Administração e Incorporação S.A. e Desempenhos Contábeis S/S Ltda. As respostas serão publicadas na íntegra.

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre eventual acompanhamento das contratações artísticas por inexigibilidade.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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