São R$ 156,1 milhões empenhados em apresentações artísticas com a fonte que reúne a arrecadação própria de impostos do Estado. Depois que a alíquota do ICMS subiu para 22,5%, em abril de 2025, foram R$ 69,7 milhões, com 80,7% saindo sem concorrência. Para liberar esse dinheiro, foi preciso movimentar cerca de R$ 1,47 bilhão em consumo tributado
Por Trabulo Neto
O governo do Piauí empenhou R$ 156.134.984,93 em 1.562 notas para shows e apresentações artísticas usando a fonte de recursos que reúne a arrecadação própria de impostos do Estado, entre 13 de janeiro de 2023 e 25 de agosto de 2026.
Desse total, R$ 69.777.956,61 em 618 notas foram empenhados a partir de 1º de abril de 2025, data em que entrou em vigor a nova alíquota geral do ICMS no Piauí, elevada de 21% para 22,5% pela Lei estadual 8.558, de 2024.
Dos R$ 69,7 milhões empenhados depois do aumento, R$ 56.326.116,40, ou 80,7%, saíram por licitação inexigível, figura em que o gestor declara que a competição é inviável porque só existe um fornecedor capaz.
Os dados constam da base de 616.033 notas de empenho publicada pelo Portal da Transparência do Estado.
O que o contribuinte pagou
O ICMS é cobrado por dentro, isto é, o imposto está embutido no preço da etiqueta. Quando a alíquota é de 22,5%, cada R$ 100 pagos numa compra tributada carregam R$ 22,50 de imposto. Sobre o valor da mercadoria sem o tributo, a carga efetiva é de 29,03%.
Mas nem todo o ICMS fica livre nas mãos do governo estadual. A Constituição obriga a repartição:
- 25% vão diretamente para os municípios, por determinação do artigo 158.
- Do que resta ao Estado, 25% são vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e 12% à saúde.
Sobra, em cálculo simplificado, cerca de 47% da arrecadação bruta de ICMS como recurso sem carimbo, que é a fonte usada nos empenhos de shows.
Fazendo o caminho de volta:
| Valor | |
|---|---|
| Empenhado em shows com recurso de imposto | R$ 156.134.984,93 |
| Arrecadação bruta de ICMS necessária para liberar esse valor | cerca de R$ 330,4 milhões |
| Consumo tributado a 22,5% correspondente | cerca de R$ 1,47 bilhão |
Considerando apenas o período posterior ao aumento da alíquota, os R$ 69.777.956,61 correspondem a cerca de R$ 147,7 milhões de ICMS bruto e a aproximadamente R$ 656 milhões em consumo tributado.
Por habitante:
| Por piauiense | Por família de quatro | |
|---|---|---|
| Todo o período | R$ 46,19 | R$ 184,76 |
| Depois do aumento para 22,5% | R$ 20,64 | R$ 82,56 |
Ressalva obrigatória de método, e ela é séria. A base de empenhos não separa ICMS de IPVA, ITCMD e taxas. A fonte se chama Recursos não Vinculados de Impostos e reúne toda a arrecadação tributária estadual sem carimbo, da qual o ICMS é o principal componente, mas não o único. Os valores de consumo tributado acima são projeção, feita com o método aqui descrito, e não medição direta. A Rádio Calçada solicitou à Secretaria da Fazenda a arrecadação mensal de ICMS antes e depois de abril de 2025 para substituir a projeção por dado oficial.
Para onde foi o dinheiro
As maiores recebedoras, em todo o período
| Empresa | Notas | Empenhado |
|---|---|---|
| K S L Limitada | 108 | R$ 17.936.564,00 |
| Asaphee Show e Eventos Ltda | 41 | R$ 7.707.000,00 |
| C M C Limitada | 40 | R$ 5.151.630,00 |
| MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda | 48 | R$ 4.859.770,40 |
| Cavalo Branco Serviços Ltda | 32 | R$ 4.628.960,00 |
| Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda | 45 | R$ 3.840.350,00 |
| Diamond Music Ltda | 45 | R$ 3.769.450,00 |
| Rinaldo Machado Santos | 22 | R$ 3.240.000,00 |
| Mega Produções e Serviços Ltda | 31 | R$ 2.920.000,00 |
| Lucas Xavier dos Santos Eireli | 24 | R$ 2.797.000,00 |
| Tailândia Administração e Incorporação S.A. | 19 | R$ 2.491.009,94 |
| D Mais Entretenimento Ltda | 18 | R$ 2.448.000,00 |
| José L Lima das Neves | 27 | R$ 2.270.000,00 |
| Crystal Music Produções Artísticas Ltda | 28 | R$ 2.233.800,00 |
| Desempenhos Contábeis S/S Ltda | 37 | R$ 2.160.000,00 |
A K S L Limitada, sozinha, recebeu R$ 17,9 milhões da fonte de impostos, o equivalente a R$ 5,30 por piauiense.
Chama atenção a presença, entre as maiores recebedoras de dinheiro público para show, de uma empresa cuja razão social é Desempenhos Contábeis S/S Ltda, com R$ 2.160.000,00 em 37 notas, e de uma administradora e incorporadora, a Tailândia, com R$ 2.491.009,94 em 19 notas.
Depois do aumento da alíquota, em 1º de abril de 2025
| Empresa | Notas | Empenhado |
|---|---|---|
| K S L Limitada | 63 | R$ 11.645.373,00 |
| Asaphee Show e Eventos Ltda | 37 | R$ 7.107.000,00 |
| Cavalo Branco Serviços Ltda | 26 | R$ 4.078.960,00 |
| Diamond Music Ltda | 45 | R$ 3.769.450,00 |
| Mega Produções e Serviços Ltda | 31 | R$ 2.920.000,00 |
| MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda | 23 | R$ 2.574.443,40 |
| D Mais Entretenimento Ltda | 18 | R$ 2.448.000,00 |
| Kalor Ltda | 1 | R$ 1.800.000,00 |
| RD Produções & Serviços Ltda | 11 | R$ 1.750.000,00 |
| José L Lima das Neves | 15 | R$ 1.400.000,00 |
| Superid Produções Ltda | 5 | R$ 1.272.500,00 |
| JXP Produções e Eventos e Locações Ltda | 15 | R$ 1.235.000,00 |
| Raffa Produções e Estruturas Ltda | 14 | R$ 1.164.000,00 |
| Rinaldo M Santos Ltda | 11 | R$ 1.050.000,00 |
| SD Produções e Eventos Ltda | 2 | R$ 1.050.000,00 |
As maiores notas individuais depois do aumento
| Data | Valor | Rito | Credor | Objeto declarado |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2026 | R$ 1.800.000,00 | Inexigibilidade | Kalor Ltda | Patrocínio de apresentação artística do DJ Alok |
| 15/07/2026 | R$ 1.000.000,00 | Inexigibilidade | Granola Produções Ltda | Contratação artística da banda Bell Marques |
| 08/06/2026 | R$ 950.000,00 | Inexigibilidade | K S L Limitada | Forró Sacode, Os Feras do Pizeiro e outros |
| 12/08/2026 | R$ 900.000,00 | Inexigibilidade | Nattan Produções Artísticas Ltda | Show da banda Nattan |
| 04/08/2026 | R$ 750.000,00 | Inexigibilidade | Alic Participações e Entretenimento | Show de Xand Avião nos festejos de São João |
| 10/07/2026 | R$ 700.000,00 | Não aplicável | AD Produção Musical Ltda | Pagamento indenizatório referente à banda Pablo, por evento realizado em 13 de dezembro |
| 23/06/2026 | R$ 700.000,00 | Inexigibilidade | K S L Limitada | Forró Sacode, Os Feras do Pizeiro e outros |
| 15/04/2026 | R$ 700.000,00 | Inexigibilidade | Sebrae | Patrocínio do projeto Showcase Piauí BTL 2026 |
A nota de 10 de julho de 2026 é a que mais chama atenção do conjunto. Ela é registrada como pagamento indenizatório, sem tipo de licitação aplicável, para um evento realizado sete meses antes. Pagamento indenizatório é a figura usada quando o serviço foi prestado sem contrato válido e a administração reconhece a dívida para evitar enriquecimento sem causa.
Quem contratou
| Órgão | Notas | Empenhado, todo o período |
|---|---|---|
| Secretaria da Cultura | 358 | R$ 51.843.874,00 |
| Secretaria do Turismo | 566 | R$ 49.257.293,47 |
| Governadoria do Estado | 284 | R$ 38.010.449,05 |
| Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural | 99 | R$ 8.291.720,00 |
| Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica | 10 | R$ 2.564.800,00 |
| Secretaria da Administração e Previdência | 23 | R$ 2.388.060,50 |
Depois do aumento da alíquota, a Governadoria do Estado salta para o segundo lugar, com R$ 21.378.850,00 em 167 notas, atrás apenas da Cultura, com R$ 26.157.573,00.
O calendário
Empenhos em shows com recurso de imposto, mês a mês, desde a entrada em vigor da alíquota de 22,5%:
| Mês | Notas | Empenhado |
|---|---|---|
| Abril de 2025 | 17 | R$ 1.741.338,00 |
| Maio de 2025 | 61 | R$ 6.771.440,00 |
| Junho de 2025 | 18 | R$ 2.309.000,00 |
| Julho de 2025 | 35 | R$ 2.227.960,00 |
| Agosto a dezembro de 2025 | 48 | R$ 2.643.046,80 |
| Fevereiro de 2026 | 12 | R$ 1.000.000,00 |
| Março de 2026 | 109 | R$ 14.921.545,41 |
| Abril de 2026 | 52 | R$ 9.038.460,00 |
| Maio de 2026 | 116 | R$ 5.036.660,00 |
| Junho de 2026 | 80 | R$ 12.442.440,00 |
| Julho de 2026 | 39 | R$ 6.070.500,00 |
| Agosto de 2026, até dia 25 | 31 | R$ 5.575.566,40 |
Os R$ 54.085.171,81 empenhados em 2026 correspondem a 77,5% de todo o valor pago com dinheiro de imposto desde o aumento da alíquota, concentrados nos oito primeiros meses de um ano eleitoral.
O que diz a lei
A Lei estadual 8.558, de 2024, elevou a alíquota geral do ICMS no Piauí de 21% para 22,5%, com vigência a partir de 1º de abril de 2025. A alíquota é a segunda mais alta do país.
A contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133, de 2021. A lei exige três coisas em cada processo: contratação direta ou por meio de empresário exclusivo, comprovação documental da exclusividade e justificativa do preço.
O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios. Os artigos 212 e 198 vinculam, respectivamente, percentuais mínimos à educação e à saúde.
Não existe na legislação orçamentária qualquer vedação a que recurso de imposto custeie evento cultural. A reportagem não afirma ilegalidade. Ela mostra de onde veio o dinheiro, quanto custou ao contribuinte e por qual rito foi contratado.
As perguntas
- Qual foi o ganho adicional de arrecadação gerado pela elevação da alíquota de 21% para 22,5%, mês a mês, desde abril de 2025?
- Em cada uma das 381 notas de inexigibilidade posteriores ao aumento, qual o documento que comprova a exclusividade do empresário?
- Qual a justificativa de preço apresentada em cada contratação, e com base em qual pesquisa de cachês praticados no mercado?
- Por que a Governadoria do Estado passou a ser a segunda maior contratante de shows depois do aumento da alíquota?
- O que explica que 77,5% do valor tenha sido empenhado nos oito primeiros meses de 2026?
- Qual a justificativa do pagamento indenizatório de R$ 700.000,00, em 10 de julho de 2026, por evento realizado em 13 de dezembro? Houve contrato prévio? Se não houve, quem autorizou a apresentação?
- Quais os critérios de escolha dos artistas, dos eventos e dos municípios contemplados?
- Qual a relação completa de eventos realizados, com data, município, artistas e valor de cada cachê?
- Que retorno mensurável em receita, arrecadação ou emprego foi apurado pelo Estado em cada evento patrocinado?
É avaliação desta redação que a coincidência entre a elevação da alíquota do ICMS e a aceleração do gasto com contratação artística, somada à predominância de 80,7% de inexigibilidade nesse período, torna necessária a publicação da comprovação de exclusividade e da justificativa de preço de cada contratação.
Ressalvas de método
O levantamento de shows foi feito por busca textual nas observações das notas de empenho e nos objetivos de contrato, e constitui estimativa de piso, nunca de teto.
Os valores são de empenho original, e não de pagamento efetivo.
A fonte Recursos não Vinculados de Impostos reúne a arrecadação tributária própria do Estado sem vinculação, da qual o ICMS é o principal componente, mas não o único. Os valores de ICMS bruto e de consumo tributado são projeção, calculada com a repartição constitucional descrita no texto, e não medição direta.
O que se pede
A Rádio Calçada solicita à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí a série mensal de arrecadação de ICMS de janeiro de 2023 a agosto de 2026 e a memória de cálculo do ganho adicional decorrente da elevação da alíquota.
Solicita à Secretaria da Cultura, à Secretaria do Turismo e à Governadoria do Estado a relação completa dos processos de inexigibilidade de contratação artística, com a comprovação de exclusividade de empresário e a justificativa de preço de cada um.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Governo do Estado do Piauí, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Cultura, Secretaria do Turismo, Governadoria do Estado, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, Controladoria Geral do Estado, K S L Limitada, Asaphee Show e Eventos Ltda, C M C Limitada, MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, Cavalo Branco Serviços Ltda, Show Premium Empreendimentos Culturais Ltda, Diamond Music Ltda, Mega Produções e Serviços Ltda, D Mais Entretenimento Ltda, Kalor Ltda, Granola Produções Ltda, Nattan Produções Artísticas Ltda, Alic Participações e Entretenimento, AD Produção Musical Ltda, Tailândia Administração e Incorporação S.A. e Desempenhos Contábeis S/S Ltda. As respostas serão publicadas na íntegra.
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre eventual acompanhamento das contratações artísticas por inexigibilidade.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














