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agosto 30, 2026 18:54

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Secretário de Comunicação doa R$ 27,6 mil à campanha de Fonteles

Marcelo Nunes Nolleto aparece nos registros da Justiça Eleitoral como doador da candidatura à reeleição. O nome não constava da lista de secretários doadores publicada até agora e a doação é permitida por lei, desde que respeite o teto de 10% da renda do doador.

Jornalista Trabulo Neto (registro 0002880/PI)

O secretário estadual de Comunicação do Piauí, Marcelo Nunes Nolleto, doou R$ 27.628,00 à campanha de reeleição do governador Rafael Fonteles (PT). O registro consta do DivulgaCandContas, sistema oficial da Justiça Eleitoral, em consulta feita pela Rádio Calçada em 30 de agosto de 2026. O CPF vinculado à doação é o de final 004.687.***-**.

Segundo o próprio sistema, a contribuição de Nolleto representa 2,51% de tudo o que a campanha havia arrecadado até a consulta. É o segundo maior aporte individual identificado entre integrantes do governo, atrás apenas dos R$ 35 mil do presidente da Fundação Piauí Previdência, Flávio Chaib.

O nome do secretário de Comunicação não aparecia no levantamento publicado pelo Portal O Dia sobre doações do primeiro escalão, que listou nove nomes e valores entre R$ 7,2 mil e R$ 35 mil. O sistema da Justiça Eleitoral é atualizado a cada 60 minutos, e as prestações de contas em curso são parciais, o que significa que a lista de doadores muda ao longo da campanha.

Marcelo Nunes Nolleto ocupa a Secretaria de Comunicação desde 31 de março de 2025. Antes disso, foi secretário de Governo desde 1º de janeiro de 2023.

O que a lei permite

Não existe na legislação brasileira dispositivo que impeça um secretário estadual de doar dinheiro do próprio bolso à campanha do governador que o nomeou. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe, no artigo 24, que órgãos e entidades públicas financiem campanhas. A proibição alcança o órgão, não a pessoa que ocupa o cargo. Desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou a doação de empresas, só pessoas físicas podem financiar candidaturas.

O que existe é um teto. Cada pessoa pode doar, no máximo, 10% do rendimento bruto que teve no ano anterior à eleição, conforme o artigo 23 da Lei das Eleições e a Resolução TSE 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE 23.752/2026. Para 2026, a conta é feita sobre a renda de 2025 declarada no Imposto de Renda.

Traduzindo: para que a doação de R$ 27.628,00 caiba no limite, o doador precisa ter tido pelo menos R$ 276.280,00 de renda bruta em 2025, o equivalente a cerca de R$ 23 mil por mês somando todas as fontes.

Essa renda não é apenas o salário pago pelo Estado. Entram aluguéis, aplicações, atividade privada e rendimentos de eventual cargo efetivo. Por isso a remuneração publicada no Portal da Transparência, isoladamente, não permite afirmar que houve excesso. Quem faz esse cruzamento de forma definitiva é a Justiça Eleitoral, que confronta as doações declaradas com os dados da Receita Federal na análise da prestação de contas. Quem estoura o teto responde a multa de até 100% do valor excedente e pode ficar inelegível, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar 64/1990.

A doação de Nolleto está declarada, identificada e dentro do sistema formal de prestação de contas. Nenhum indício de irregularidade nessa contribuição consta dos registros públicos consultados.

O contexto já publicado

A Secretaria de Comunicação é o órgão que centraliza a publicidade oficial do governo do Estado, tema de levantamento anterior da Rádio Calçada na base de empenhos.

O sobrenome do secretário também já apareceu em outra apuração desta redação. Alexandre Nunes Nolleto, sócio da Mega Comunicação Ltda (CNPJ 41.789.608/0001-24), é irmão de Marcelo Nunes Nolleto. O parentesco consta de parecer do Ministério Público de Contas do Piauí sobre o Pregão Eletrônico 02/2024, divulgado em outubro de 2025.

Levantamento da Rádio Calçada na base de empenhos de 2023 a 2026 mostrou que a Mega Comunicação concentra 94,3% de tudo o que o Estado empenhou em letreiros luminosos no período.

Em 30 de março de 2026, a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu a Recomendação Administrativa 001/2026, que determina a suspensão de pagamentos e proíbe novas adesões à Ata de Registro de Preços 001/2024, originada daquele pregão. O documento aponta propostas idênticas até os centavos, atestados emitidos pela Coordenadoria de Comunicação Social dois dias antes da abertura do certame e capital social incompatível com o objeto.

Sobre o mesmo pregão, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí arquivou por improcedência denúncia anterior, no processo TC 006376/2025.

Esta redação registra que não há, nos documentos consultados, qualquer elemento que relacione a doação eleitoral aos contratos da Mega Comunicação. São fatos apurados em momentos distintos e aqui reunidos como contexto.

Avaliação

É avaliação desta redação que o problema deste caso não está na legalidade da doação, que é evidente, e sim na ausência de qualquer salvaguarda contra o pedido feito de cima para baixo dentro da administração pública.

O doador é nomeado e pode ser exonerado pelo beneficiário da doação. Numa relação assim, não há como um terceiro verificar se a contribuição foi espontânea, e quem não doa fica visível pela ausência. A lei brasileira só reage a esse tipo de situação depois do fato e mediante prova de coação, prova que raramente aparece num ambiente em que ninguém testemunha contra quem o nomeou. Em outros países existe regra preventiva que proíbe o superior hierárquico de solicitar contribuição política a subordinado, por entender que o pedido, vindo de cima, já carrega constrangimento mesmo sem ameaça explícita. No Brasil, essa regra não existe.

Há contraponto legítimo, e ele precisa ser registrado. Secretário estadual ocupa cargo político, escolhido por afinidade partidária e programática, e servidor público não perde direitos políticos ao assumir função de confiança. Doação de recurso próprio, declarada, rastreável e dentro do teto é exatamente o modelo de financiamento que o país passou a adotar depois do fim da doação empresarial.

Outro lado

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: do secretário estadual de Comunicação, Marcelo Nunes Nolleto, da Secretaria de Comunicação do Governo do Piauí, da campanha de Rafael Fonteles (PT) e da Mega Comunicação Ltda.

As respostas são publicadas na íntegra. O contato é o e-mail consultor@xconexoes.com.br.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público Eleitoral no Piauí posicionamento sobre a existência de acompanhamento das doações feitas por ocupantes de cargos de confiança do Executivo estadual à campanha majoritária e sobre os critérios usados para identificar arrecadação induzida em ambiente de subordinação hierárquica.

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