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agosto 30, 2026 18:55

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Exclusivo: Sogro do governador recebeu R$ 241 milhões do governo do Piauí, e uma parte saiu sem concorrência

Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho, sogro do governador, aparece na base de empenhos do Estado em três frentes: a construtora, os consórcios e o próprio CPF. O Ministério Público do Piauí investiga contratos do grupo desde 2024, invocando o artigo da lei que veda a participação de parentes do chefe do Executivo em licitações do próprio governo

Por Trabulo Neto

O empresário Francisco da Costa Araújo Filho, conhecido como Araujinho, sogro do governador Rafael Fonteles, recebeu do governo do Estado do Piauí, em empresas e em nome próprio, R$ 240.999.548,78 em 343 notas de empenho entre 13 de janeiro de 2023 e 25 de agosto de 2026.

O levantamento foi feito pela Rádio Calçada sobre a base de 616.033 notas de empenho publicada pelo Portal da Transparência do Estado, cruzada com o quadro societário registrado na Receita Federal sob o CPF do empresário.

O valor se divide em três frentes.

Frente Empenhado Notas
Construtora e Incorporadora Soma Ltda R$ 182.587.994,90 153
Consórcios SS 06 e SS 12 R$ 53.071.816,76 39
Pessoa física, CPF 101.580.493-49 R$ 4.935.117,52 23
Piauí Administradora de Imóveis Ltda R$ 404.619,60 7
Total R$ 240.999.548,78 343

A construtora: R$ 182,5 milhões e a rodovia como principal cliente

A Construtora e Incorporadora Soma Ltda, CNPJ 03.611.978/0001-88, tem o empresário no quadro societário desde 24 de fevereiro de 2006, portanto dezessete anos antes do início desta gestão.

A empresa recebeu R$ 182.587.994,90 em 153 notas de empenho no período.

Ano Notas Empenhado
2023 74 R$ 56.481.816,78
2024 38 R$ 45.581.596,82
2025 26 R$ 61.526.255,81
2026 (até 25/08) 15 R$ 18.998.325,49

O principal contratante é o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, com R$ 99.737.880,47 em 107 notas, ou 54,6% do total.

Unidade gestora Notas Empenhado
Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí 107 R$ 99.737.880,47
Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí 5 R$ 22.085.118,63
Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional 10 R$ 18.421.329,80
Secretaria do Desenvolvimento Econômico 6 R$ 16.690.363,50
Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária 3 R$ 13.473.671,51
Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) 12 R$ 8.335.854,05
Demais cinco unidades 10 R$ 3.843.776,94

Os empenhos se distribuem por 21 números de contrato, alguns anteriores à gestão, como o PJU/016/2019, o PJU/030/2019 e o 91/2018.

O rito é competitivo em 98,2% do valor:

Modalidade Notas Empenhado
Concorrência 130 R$ 141.842.300
Regime Diferenciado de Contratações 5 R$ 22.085.120
Tomada de preços 9 R$ 15.436.110
Dispensa de licitação 9 R$ 3.224.486

O objeto é obra em quase toda a extensão: R$ 179.149.800 no elemento Obras e Instalações. As maiores notas:

Data Valor Modalidade Objeto declarado
19/03/2025 R$ 10.790.901,33 Regime Diferenciado Implantação e serviços de engenharia
09/04/2025 R$ 10.416.123,20 Concorrência Conclusão da infraestrutura de parque empresarial
20/03/2025 R$ 8.230.926,79 Tomada de preços Pavimentação de estrada vicinal na PI-115
11/09/2024 R$ 6.516.139,85 Concorrência Contrato 004/2023, conservação da malha rodoviária
24/02/2023 R$ 5.164.060,65 Concorrência Medições do contrato 030/2019

Registro necessário de método: os valores desta reportagem são de empenho, e não de contrato assinado. Um contrato pode ser assinado num ano e empenhado ao longo de vários. É por isso que o valor aqui apurado difere dos valores de contrato divulgados em outras publicações.

Os consórcios: mais R$ 53 milhões

Além da contratação direta, a empresa aparece na base por meio de dois consórcios com CNPJ próprios:

Consórcio CNPJ Notas Empenhado
Consórcio SS 06 52.856.530/0001-30 24 R$ 36.169.699,10
Consórcio SS 12 52.851.121/0001-40 15 R$ 16.902.117,66

Segundo apuração publicada pelo Portal AZ em abril de 2026, o Consórcio SS é formado pela Construtora e Incorporadora Soma e pela Construtora Solução Ltda, esta pertencente a Felipe de Santana Machado, o Felipinho, descrito pela publicação como próximo do governador.

Ressalva obrigatória: em consórcio, o valor empenhado é da pessoa jurídica consorcial e se reparte entre as consorciadas conforme o percentual de participação definido no compromisso de constituição. A Rádio Calçada não teve acesso a esse documento e, portanto, não afirma que os R$ 53 milhões pertencem integralmente a uma das duas empresas.

A Construtora Solução, separadamente, é a segunda maior contratada de obras do governo no período, com R$ 656.323.655,92 consolidados sob o mesmo CNPJ, sob duas razões sociais.

A pessoa física: R$ 4,9 milhões, tudo em aluguel, tudo por dispensa

O CPF 101.580.493-49 aparece na base como credor direto do Estado em 23 notas de empenho, somando R$ 4.935.117,52.

Todas são de locação de imóvel. Todas saíram por dispensa de licitação. Todas com recurso livre do Tesouro estadual.

Ano Notas Empenhado
2023 12 R$ 1.434.327,67
2024 3 R$ 1.153.476,34
2025 3 R$ 1.216.846,15
2026 (até 25/08) 5 R$ 1.130.467,36

São dois contratos, ambos anteriores a esta gestão:

Contrato 02/2013, Secretaria da Administração e Previdência. R$ 4.281.197,27 em 11 notas. As observações registram serviços de locação de imóvel, com pagamentos bimestrais e trimestrais que chegam a R$ 966.941,88 numa única nota, em 31 de janeiro de 2024.

Contrato 013/2018, Instituto de Terras do Piauí. R$ 653.920,25 em 12 notas, pagamentos mensais entre R$ 28,6 mil e R$ 41 mil, referentes à locação do imóvel sede do órgão.

Dois pontos que pedem explicação

O reajuste retroativo de 28 meses. Em 17 de fevereiro de 2025, o Estado empenhou R$ 368.996,38 para o CPF, com a observação de que se tratava de pagamento retroativo referente ao reajuste de valores no período de abril de 2022 a julho de 2024, do contrato 02/2013. Vinte e oito meses de reajuste liquidados de uma vez.

A dívida atrasada. R$ 901.502,42, ou 18,3% de tudo o que foi empenhado ao CPF, entrou como Despesas de Exercícios Anteriores, em oito notas. Quatro dessas notas foram emitidas em 2026 e se referem a setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025.

A imobiliária: sete notas, e todas por inexigibilidade

A Piauí Administradora de Imóveis Ltda, CNPJ 27.836.590/0001-43, que na base de empenhos aparece sob a razão social Piauí Administradora de Shopping Ltda, recebeu R$ 404.619,60 em sete notas. O empresário consta do quadro societário desde 29 de maio de 2017.

Todas as sete notas são da Secretaria da Segurança Pública, todas de locação de imóvel, e todas saíram por licitação inexigível.

Data Valor Objeto declarado
30/07/2024 R$ 84.295,75 Imóvel na BR-316, bairro Belo Norte, em Picos
13/02/2025 R$ 202.309,80 Imóvel de 218,95 m² para instalação provisória de salas da SSP-PI
27/02/2026 R$ 50.577,45 Locação de imóvel
10/07/2026 R$ 16.859,15 Locação de imóvel
03/08/2026 R$ 16.859,15 Locação de imóvel
Demais duas notas de 2026 R$ 33.718,30 Locação de imóvel

Aqui está a anomalia de rito mais nítida do levantamento. Locação de imóvel é hipótese clássica de dispensa de licitação, prevista no artigo 75, inciso V, da Lei 14.133, de 2021, desde que haja avaliação prévia do preço de mercado. Foi assim que o Estado tratou os contratos da pessoa física.

Inexigibilidade é outra coisa. Ela pressupõe que a competição seja inviável, ou seja, que não exista outro imóvel no mercado capaz de atender à necessidade. É afirmação que a lei exige provar documento a documento.

As sete notas da imobiliária registram inexigibilidade.

O que já está sob investigação

O Ministério Público do Piauí abriu, em 2024 e 2025, procedimentos para apurar contratos do grupo com o Estado.

Conforme noticiado pelo portal Teresina FM em setembro de 2025, o procedimento nº 002221-426/2024 apura a legalidade de obras firmadas com o Departamento de Estradas de Rodagem e outros órgãos estaduais, envolvendo a Construtora e Incorporadora Soma, a Construtora Solução e a S E Engenharia.

Conforme noticiado pelo portal OitoMeia em agosto de 2025, foi instaurado o procedimento preparatório nº 15/2025/35ªPJ, pelo promotor de Justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, tendo em vista a relação de parentesco entre o sócio da Soma e o governador. O promotor invocou a Lei 14.133, que impede a participação de parentes em licitações de órgãos do governo. Cópia do procedimento foi enviada ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público.

Segundo o Ministério Público, citado pela mesma publicação, entre 2024 e 2025 a empresa movimentou mais de R$ 330 milhões em obras contratadas com o Estado, sendo R$ 100 milhões apenas com o DER-PI. Na base de empenhos, os valores empenhados à empresa nesses dois exercícios somam R$ 107.107.852,63, diferença que se explica pela distinção entre valor de contrato assinado e valor efetivamente empenhado.

Outras publicações registraram contratos do grupo no período: o Portal AZ, em abril de 2026, sobre as Concorrências 001/2023 e 002/2023 do IDEPI; o Portal de União, em maio de 2026, sobre a Concorrência Eletrônica SEDEC/PI 037/2025, de R$ 104.535.705,56, para a obra de drenagem conhecida como Piscinão de Parnaíba; e o Blog do B.Silva, também em maio de 2026, sobre a licitação 00301.000003/2024-34 da Companhia Ferroviária e de Logística, de mais de R$ 18 milhões, com uma única empresa participante, que originou o contrato 026/2024.

O contrato 026/2024 está na base examinada por esta reportagem, entre os cinco empenhos da Companhia Ferroviária e de Logística que somam R$ 22.085.118,63.

O que diz a lei

O artigo 14, inciso IV, da Lei 14.133, de 2021, impede de disputar licitação ou participar da execução de contrato a pessoa física ou jurídica cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público que desempenhe cargo em comissão ou função de confiança no órgão ou entidade licitante.

Sogro é parente por afinidade em segundo grau, portanto dentro do alcance da regra.

A discussão jurídica que os órgãos de controle precisam resolver, e que esta reportagem apresenta sem tomar partido, é se o governador do Estado se enquadra como agente público do órgão ou entidade licitante para efeito da vedação, quando a licitação é conduzida por um departamento autárquico, por uma companhia estadual ou por uma secretaria.

O promotor de Justiça que instaurou o procedimento preparatório entende que a vedação alcança o caso. A questão está aberta.

A locação de imóvel pela administração é tratada no artigo 75, inciso V, da mesma lei, que a coloca entre as hipóteses de dispensa, condicionada à avaliação prévia do preço de mercado e à demonstração de que as características do imóvel condicionam a escolha.

As perguntas

Sobre a construtora e os consórcios

  1. Em cada uma das concorrências vencidas pela empresa e pelos consórcios no período, quantas empresas apresentaram proposta e quantas foram habilitadas?
  2. Houve certame com proponente único? Em quais?
  3. Em cada processo licitatório, a empresa apresentou a declaração de inexistência das vedações do artigo 14 da Lei 14.133? A declaração foi conferida pelo órgão? Por quem?
  4. Qual o percentual de participação de cada consorciada nos Consórcios SS 06 e SS 12?
  5. Qual a posição da Procuradoria Geral do Estado sobre a aplicação do artigo 14 aos contratos firmados por autarquias, companhias estaduais e secretarias, quando o parentesco é com o chefe do Executivo?

Sobre a pessoa física

  1. Qual a avaliação prévia de preço de mercado que embasou o contrato 02/2013 e o contrato 013/2018, e quando foi feita a última reavaliação?
  2. Qual a memória de cálculo do reajuste retroativo de R$ 368.996,38, e por que ele cobriu 28 meses de uma só vez?
  3. Por que R$ 901.502,42 do contrato viraram despesa de exercícios anteriores? Houve incidência de juros, multa ou correção?
  4. Quais imóveis são esses, onde ficam, qual a metragem e qual o valor do metro quadrado praticado?

Sobre a imobiliária

  1. Qual a justificativa da inexigibilidade de licitação nas sete notas de locação da Secretaria da Segurança Pública?
  2. Que documento comprova a inviabilidade de competição, ou seja, que não havia outro imóvel apto no mercado?
  3. Por que o mesmo objeto, locação de imóvel, é tratado por dispensa nos contratos da pessoa física e por inexigibilidade nos da empresa?

Ressalvas de método

Os valores são de empenho original, que é o compromisso formal de gasto, e não de pagamento efetivo nem de valor de contrato assinado.

A identificação das empresas partiu do quadro societário registrado na Receita Federal sob o CPF do empresário e foi cruzada com a base de empenhos por raiz de CNPJ. A Rádio Calçada verificou todas as empresas em que o CPF figura como sócio, administrador ou dirigente. As que não registram empenho do governo estadual no período foram excluídas desta reportagem.

A consulta societária reflete a composição atual. Esta reportagem não teve acesso ao contrato social e às alterações registradas na Junta Comercial do Piauí, que estabeleceriam a composição do quadro na data exata de cada licitação.

Nos consórcios, o valor é da pessoa jurídica consorcial e se reparte entre as consorciadas. A reportagem não teve acesso ao compromisso de constituição.

Esta reportagem não afirma que houve irregularidade, direcionamento ou favorecimento em qualquer dos contratos. Ela apresenta valores, ritos, objetos e datas registrados no Portal da Transparência do próprio governo, o parentesco publicamente reconhecido e as investigações já instauradas, e formula as perguntas que a base de empenhos não responde.

O que se pede

A Rádio Calçada solicita ao governo do Estado do Piauí a relação completa dos processos licitatórios que originaram os 21 contratos da Construtora e Incorporadora Soma e os contratos dos Consórcios SS 06 e SS 12, com o número de proponentes habilitados em cada certame, as atas de julgamento e as declarações de inexistência das vedações do artigo 14 da Lei 14.133.

Solicita à Secretaria da Administração e Previdência e ao Instituto de Terras do Piauí as avaliações prévias de preço de mercado dos contratos 02/2013 e 013/2018 e a memória de cálculo do reajuste retroativo.

Solicita à Secretaria da Segurança Pública a justificativa da inexigibilidade e a comprovação de inviabilidade de competição nas sete locações.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Governo do Estado do Piauí, Governadoria do Estado, Secretaria da Administração e Previdência, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria dos Transportes, Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Integração e Desenvolvimento Regional, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Secretaria da Agricultura Familiar, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Instituto de Terras do Piauí, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, Construtora e Incorporadora Soma Ltda, Piauí Administradora de Imóveis Ltda, Consórcio SS 06, Consórcio SS 12, Construtora Solução Ltda e o empresário Francisco da Costa Araújo Filho. As respostas serão publicadas na íntegra.

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí informação sobre o andamento dos procedimentos 002221-426/2024 e 15/2025/35ªPJ, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas informação sobre eventual acompanhamento dos contratos citados.

Contato: consultor@xconexoes.com.br

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