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maio 24, 2026 20:24

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LDO 2027 DO PIAUÍ PERMITE QUE CADA DEPUTADO DESTINE ATÉ R$ 8,8 MILHÕES DE SUA EMENDA A SHOWS

LDO msg_50_plog_46_2 Uma cláusula inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Piauí para 2027 — enviada pelo governo ao parlamento estadual como Mensagem nº 50/PLO nº 46 — permite que deputados estaduais destinem a totalidade de suas emendas individuais a shows e eventos culturais selecionados pelo próprio Poder Executivo, sem que a lei estabeleça qualquer critério objetivo para essa escolha.

A conclusão decorre da leitura combinada de dois artigos do texto proposto — e os números envolvidos são expressivos: cada um dos 30 deputados da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) pode direcionar até R$ 8,8 milhões em emendas a eventos culturais definidos por decreto do governador Rafael Fonteles. O potencial total chega a R$ 264 milhões.

O MECANISMO

O art. 52 obriga que 50% de cada emenda individual vá para “saúde, educação e cultura” — mas não fixa piso mínimo para cada área dentro desse bloco. Um deputado pode legalmente destinar os 50% inteiros à cultura, zerando saúde e educação. O parágrafo único do mesmo artigo determina que, dentro da fatia cultural, os eventos definidos em calendário publicado por Decreto do Poder Executivo “deverão ser priorizados”.

Os 50% restantes, pelo art. 53, podem ser destinados a órgãos estaduais — entre eles a Secretaria de Turismo (SETUR) e a Secretaria de Cultura (SECULT), que são exatamente os órgãos que contratam shows.

Os valores foram calculados a partir dos próprios dados da proposta de LDO. A reserva parlamentar é fixada em 1,2% da Receita Corrente Líquida prevista para 2027, que o próprio documento registra em R$ 22,01 bilhões. Aplicando o percentual: 1,2% × R$ 22,01 bilhões = R$ 264,1 milhões — total da reserva para todas as emendas individuais. A ALEPI tem 30 deputados. Dividindo igualmente: R$ 264,1 milhões ÷ 30 = aproximadamente R$ 8,8 milhões por deputado. Dentro disso, os 50% obrigatórios para saúde, educação e cultura somam R$ 4,4 milhões — que podem ir integralmente a shows. Os outros R$ 4,4 milhões, discricionários, podem ir para SETUR ou SECULT, que também contratam shows. Resultado: R$ 8,8 milhões por deputado potencialmente direcionáveis a eventos culturais escolhidos pelo governo, sem violação de nenhuma regra da LDO proposta.

O CIRCUITO

O mecanismo que a LDO 2027 estrutura é o seguinte: o governo Fonteles publica um decreto listando quais shows e eventos culturais são “prioritários”; os deputados estaduais direcionam suas emendas para esses eventos; e o próprio Executivo é obrigado a executar as emendas, pois elas têm caráter impositivo — conforme o art. 51 da proposta, que remete ao art. 179-A da Constituição Estadual.

O resultado é um circuito fechado: o Executivo escolhe o show, o parlamentar financia com dinheiro público, e o próprio Executivo executa o pagamento por força legal. A participação do deputado, formalmente, existe. Na prática, a decisão sobre quais eventos recebem recursos é integralmente do governo.

SEM CRITÉRIOS, SEM LIMITE

A proposta de LDO não define o que caracteriza um “evento cultural” apto a integrar o calendário governamental. Não há exigência de edital, de seleção pública, de avaliação técnica, nem de vinculação a programa cultural preexistente. A única condição fixada no texto é a publicação de um Decreto do Poder Executivo — documento que o próprio governo elabora e assina, sem aprovação da Assembleia Legislativa.

PADRÃO DOCUMENTADO: SHOWS VIA INEXIGIBILIDADE

A cláusula da LDO 2027 se insere em um padrão já documentado por esta reportagem. Em abril de 2026, a Rádio Calçada revelou que a Secretaria de Turismo do Piauí (SETUR) contratou o DJ Alok por R$ 1,8 milhão via inexigibilidade de licitação (Contrato nº 084/2026, empresa Kalor Produções), ao mesmo tempo em que o estado acumulava déficit de infraestrutura rural e atrasos em obras públicas.

O recurso à inexigibilidade para contratação de artistas — prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 — tem sido empregado de forma recorrente por órgãos do governo estadual, incluindo CENDFOL, COJUV, SECULT, SETUR e SEAGRO, conforme apurado a partir de edições do Diário Oficial do Estado.

A LDO 2027 não veda nem restringe essa prática. Ao contrário: cria um segundo canal de financiamento público para os mesmos shows que já são contratados, com frequência, sem licitação.

RENÚNCIA FISCAL ADICIONAL VIA SIEC

O próprio texto da LDO 2027 reconhece ainda uma terceira via de recursos públicos para eventos culturais: o Sistema de Incentivo à Cultura (SIEC), que permite que contribuintes do ICMS direcionem recursos a projetos culturais em troca de créditos fiscais. A previsão de renúncia fiscal do SIEC para 2027 é de aproximadamente R$ 26,7 milhões — calculada com base em até 0,5% da arrecadação líquida do ICMS de 2026.

Somados os três canais — contratação direta por inexigibilidade, emendas parlamentares direcionadas por decreto e renúncia fiscal via SIEC —, o fluxo potencial de recursos públicos para eventos culturais escolhidos pelo governo supera R$ 290 milhões, operando praticamente sem competição e sem parâmetros objetivos de seleção.

O QUE DIZ O DOCUMENTO

A proposta de LDO para 2027 é identificada como SEI 00017.001237/2026-76. Os trechos analisados estão na página 18 do documento, sob a seção “Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Parlamentares”. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) para se tornar lei.

DIREITO DE RESPOSTA

A Rádio Calçada solicita posicionamento do governo do Estado do Piauí, da Secretaria de Planejamento (SEPLAN) e da Secretaria de Cultura (SECULT) sobre os seguintes pontos: (1) quais critérios serão utilizados para a inclusão de eventos no calendário cultural a ser publicado por decreto; (2) se haverá alguma forma de seleção pública ou consulta para definição desses eventos; (3) se o governo considera compatível com o interesse público a possibilidade de um deputado destinar R$ 8,8 milhões — 100% de sua emenda individual — a shows definidos por decreto do Executivo; e (4) qual é a estimativa de quantos eventos serão incluídos no calendário e qual o teto de gasto por evento. Respostas devem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Rádio Calçada — Jornalismo independente. Sem financiamento do governo do Estado do Piauí.

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