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maio 26, 2026 07:16

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TCE-PI aponta superfaturamento de até 812% em contratos de patrocínio da Secretaria de Turismo do Piauí

Tribunal de Contas condenou dois ex-secretários e cinco empresas por irregularidades em shows e eventos entre 2023 e 2025; governador Rafael Fonteles foi formalmente notificado da decisão; Tribunal havia alertado o órgão sobre os mesmos problemas em 2020

Teresina, 26 de maio de 2026

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reconheceu, por unanimidade, a existência de irregularidades nos contratos de patrocínio firmados pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) para a realização de eventos e shows artísticos entre os anos de 2023 e 2025. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 094/2026, de 25 de maio de 2026, apurou que itens contratados registram valores superestimados em até 812% em relação ao praticado pelo mercado, sem que a Secretaria tenha realizado pesquisa de preços ou estabelecido parâmetros de comparação para as contratações. Os Acórdãos nº 219/2026, 219-A/2026, 219-D/2026, 219-E/2026, 219-F/2026, 219-G/2026 e 219-H/2026, resultantes do Processo TC/003540/2025, impuseram multas a dois ex-secretários de Estado e a cinco empresas contratadas. O governador Rafael Tajra Fonteles foi notificado formalmente da conclusão do julgamento.

Os contratos

A inspeção foi conduzida pela Divisão Técnica do TCE-PI e teve como objeto as contratações diretas economicamente mais relevantes realizadas pela SETUR para o patrocínio de eventos e apresentações artísticas ao longo de três exercícios financeiros consecutivos — 2023, 2024 e 2025 —, abrangendo, portanto, dois mandatos distintos à frente do órgão.

Os acórdãos publicados identificam as seguintes empresas como contratadas pela SETUR e submetidas ao julgamento:

  • Pronome Produções ME (CNPJ: 28.035.963/0001-40), representada por Pedro Henrique Leal de Sousa Lima;
  • Rey Produções e Eventos LTDA (CNPJ: 41.434.487/0001-06), representada por Antônio Nunes Pereira;
  • Drone Produções Eventos (CNPJ: 26.979.834/0001-84), representada por Juliane Hellen da Silva Lima;
  • WGR Comunicação e Desenvolvimento LTDA (CNPJ: 42.553.757/0001-52), representada por Walison Alves da Silva;
  • Total Comercio e Serviços LTDA (CNPJ: 46.971.530/0001-88), representada por Ana Karoline Rabelo Prado.

O problema jurídico

A Divisão Técnica do TCE-PI identificou um conjunto de nove irregularidades nos processos de patrocínio analisados. As mais graves, do ponto de vista do impacto financeiro potencial, são:

Superfaturamento documentado. Os acórdãos registram que itens de patrocínio foram contratados “com valores superestimados, sem pesquisa de preços e comparação com outros itens de patrocínios realizados pela própria Coordenadoria, ocasionando o pagamento com superfaturamento de 812% por item” (p. 20). O art. 23 da Lei nº 14.133/2021 exige que as contratações públicas sejam precedidas de pesquisa de mercado capaz de demonstrar a compatibilidade dos preços praticados.

Repasses sem comprovação de contrapartida. O documento registra que “foram realizados repasses de recursos sem a comprovação da contrapartida do patrocinado, ocasionando aportes financeiros sem fundamentação contratual e legal, com consequente repasse direto para empresa privada sem comprovação dessa contrapartida” (p. 14). O trecho integra a fundamentação técnica do Acórdão nº 219/2026-PLENO. O TCE-PI é órgão de controle externo de natureza administrativa; a expressão consta da motivação do julgado e não equivale a condenação penal, que depende de apuração autônoma pelo Ministério Público.

Pagamentos sem liquidação de despesa. A Secretaria efetuou pagamentos integrais às empresas contratadas sem a regular prestação de contas dos recursos transferidos, o que contraria os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, que exigem a liquidação como etapa prévia a qualquer pagamento público.

Subcontratação ilegal. Os processos registram o repasse integral dos valores patrocinados para empresas distintas das efetivamente contratadas, configurando subcontratação não autorizada, vedada pelo art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.

Falha na descrição do objeto. Os editais e contratos analisados apresentam especificação do objeto “desprovida de características essenciais dos itens a serem contratados”, como dimensões quantitativas, qualitativas, econômicas e métodos de execução. A ausência de descrição adequada contraria o art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Contratação de empresas sem capacidade operacional. O Tribunal identificou contratações de empresas que não demonstravam aptidão para a realização dos projetos patrocinados.

Antecipação de pagamentos. Recursos foram transferidos antes da realização dos eventos, sem que houvesse garantias de execução.

Contratos não publicados. As informações relativas aos processos de patrocínio não foram disponibilizadas no sítio eletrônico da SETUR, contrariando o art. 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o princípio da publicidade inscrito no art. 37 da Constituição Federal.

Padrão e continuidade

O achado mais relevante do ponto de vista histórico é o descumprimento de decisão anterior do próprio TCE-PI. O Acórdão nº 985/2020, resultante do Processo TC/012020/2019, já havia determinado à Secretaria de Turismo que corrigisse sua política de patrocínios. Os processos analisados nesta inspeção registram as mesmas deficiências identificadas pelo Tribunal em 2020, atravessando dois mandatos de secretários distintos.

A irregularidade relativa à contratação de empresas de agenciamento de publicidade via inexigibilidade também foi analisada. O Tribunal reconheceu que “a presença de CNAE secundário de publicidade não é suficiente para classificar a empresa como Agência de Publicidade” — afastando a fundamentação legal eventualmente utilizada para contratações diretas e indicando incompatibilidade com o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021.

Os processos registram ainda o descumprimento de pareceres da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí (CCOM), órgão competente para normatizar os patrocínios dos órgãos da administração estadual nos termos do art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884/2022.

As sanções

O Pleno do TCE-PI aplicou as seguintes sanções, com fundamento no art. 79, incisos I e III, da Lei Estadual nº 5.888/2009 c/c o art. 206, incisos I e IV, da Resolução TCE/PI nº 13/2011:

  • José Antônio Monteiro Neto, Secretário de Turismo no período de 09/02/2024 a 31/03/2025: multa de 1.500 UFR-PI;
  • Pablo Dantas de Moura Santos, Secretário de Turismo no período de 08/02/2023 a 09/02/2024: multa de 1.500 UFR-PI;
  • Pronome Produções ME (CNPJ: 28.035.963/0001-40): multa de 1.500 UFR-PI;
  • Rey Produções e Eventos LTDA (CNPJ: 41.434.487/0001-06): multa de 1.500 UFR-PI;
  • Drone Produções Eventos (CNPJ: 26.979.834/0001-84): multa de 1.500 UFR-PI;
  • WGR Comunicação e Desenvolvimento LTDA (CNPJ: 42.553.757/0001-52): multa de 1.500 UFR-PI;
  • Total Comercio e Serviços LTDA (CNPJ: 46.971.530/0001-88): multa de 1.500 UFR-PI.

O Tribunal não imputou débito a nenhuma das partes condenadas. Os ex-secretários Marcelo Rodrigues da Costa (31/03/2022 a 08/02/2023) e Flávio Nogueira Júnior (09/12/2021 a 31/03/2022) foram excluídos do polo passivo: o primeiro por ausência de contratos assinados no período analisado; o segundo por ter exercido o cargo em período anterior ao escopo da inspeção.

Além das multas, o Tribunal emitiu oito alertas ao atual gestor da SETUR determinando, entre outras providências: controle efetivo da execução contratual; exigência de prestação de contas antes de qualquer pagamento; vedação de patrocínios a empresas de agenciamento de publicidade; publicação e atualização da política de patrocínios no sítio eletrônico; e exigência de habilitação econômico-financeira dos pleiteantes a patrocínio.

O que dizem os documentos

O Acórdão nº 219-D/2026-PLENO, referente à empresa Pronome Produções ME, registra com precisão a base do superfaturamento identificado: “Constata-se contratação de itens de patrocínios com valores superestimados, sem pesquisa de preços e comparação com outros itens de patrocínios realizados pela própria Coordenadoria, ocasionando o pagamento com superfaturamento de 812% por item.”

O Acórdão nº 219/2026-PLENO, de caráter mais amplo, descreve o contexto das contratações diretas realizadas com empresas de agenciamento de publicidade: “os processos de patrocínios executados pela Secretaria de Turismo não atendem as recomendações dos pareceres da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado do Piauí (CCOM), ocasionando contratações em descumprimento às legislações pertinentes, com consequente descontrole e ilegalidade na realização.”

O mesmo acórdão, ao tratar dos repasses sem contrapartida, registra: “foram realizados repasses de recursos sem a comprovação da contrapartida do patrocinado, ocasionando aportes financeiros sem fundamentação contratual e legal, com consequente repasse direto para empresa privada sem comprovação dessa contrapartida.”

Ausência de fiscalização

Os acórdãos registram que a Secretaria de Turismo “executou pagamentos às empresas contratadas de patrocínio sem a regular prestação de contas de recursos públicos transferidos” e que as informações relativas aos contratos de patrocínio “não estão publicadas” no sítio eletrônico do órgão. A ausência de fiscalização efetiva da execução contratual e de publicação das informações requeridas pelo art. 8º da Lei de Acesso à Informação foram expressamente reconhecidas pelo Tribunal como falhas a serem corrigidas pelo atual gestor.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos às partes nominadas nos acórdãos publicados:

À Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR) e ao atual gestor do órgão:

  1. Quais contratos de patrocínio permanecem vigentes e em execução nesta data?
  2. Qual é o valor total dos recursos estaduais empenhados e pagos a título de patrocínio nos exercícios de 2023, 2024 e 2025?
  3. Os alertas emitidos pelo TCE-PI já foram implementados? Em caso afirmativo, em que data e por qual ato administrativo?

Ao governador Rafael Tajra Fonteles:

  1. Após o recebimento formal da notificação determinada pelo TCE-PI, quais providências o Poder Executivo estadual adotou ou pretende adotar em relação à política de patrocínios da SETUR?

Ao ex-secretário José Antônio Monteiro Neto:

  1. Há recurso interposto contra a multa aplicada pelo TCE-PI?
  2. O ex-gestor contesta as irregularidades identificadas pelo Tribunal?

Ao ex-secretário Pablo Dantas de Moura Santos:

  1. Há recurso interposto contra a multa aplicada?
  2. Qual a posição do ex-secretário sobre as constatações técnicas dos acórdãos?

Às empresas Pronome Produções ME, Rey Produções e Eventos LTDA, Drone Produções Eventos, WGR Comunicação e Desenvolvimento LTDA e Total Comercio e Serviços LTDA:

  1. As empresas contestam o superfaturamento de 812% identificado pela Divisão Técnica do TCE-PI?
  2. Há recursos interpostos contra as multas aplicadas?
  3. Os serviços contratados foram integralmente executados? Há documentação comprobatória?

Respostas podem ser enviadas para redacao@radiocalcada.com.br. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhum dos nominados havia se manifestado.

Situação atual

Os Acórdãos nº 219/2026 e conexos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI em 25 de maio de 2026, com publicação oficial em 26 de maio de 2026. As multas aplicadas estão sujeitas a recurso no prazo regimental. Não há registro, nos documentos analisados, de medida cautelar de suspensão dos contratos vigentes ou de determinação de devolução de valores ao erário.

Possíveis desdobramentos

As partes condenadas dispõem de prazo regimental para interpor recursos perante o Pleno do TCE-PI. Caso as multas transitem em julgado sem pagamento, poderão ser inscritas em dívida ativa. O Tribunal também determinou a ciência à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí sobre a existência de patrocínios custeados com recursos de emendas parlamentares — o que poderá motivar apuração pela própria Casa Legislativa. A CCOM, notificada formalmente, tem competência para normatizar e controlar patrocínios futuros dos órgãos estaduais. A Rádio Calçada acompanha o prazo de cumprimento dos oito alertas emitidos ao atual gestor da SETUR.


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