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julho 16, 2026 15:54

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Raio X das Despesas 16.07.26 – Fazenda empenha R$ 2 milhões em consultoria por inexigibilidade no dia em que a folha domina o caixa do Estado

Extrato do Portal da Transparência de 16 de julho de 2026 registra consultoria sem contrato informado, inexigibilidades para produções artísticas, R$ 71 milhões em professores temporários e mais de R$ 265 milhões em benefícios previdenciários

Trabulo Neto e Trabulo Júnior

É fato que o extrato de despesas do Portal da Transparência do Piauí referente a 16 de julho de 2026 é dominado por folha de pagamento, encargos previdenciários e benefícios de aposentados e pensionistas, padrão típico de meio de mês. É também fato que, em meio a esse volume, aparecem contratações pontuais que merecem atenção, entre elas uma consultoria de R$ 2 milhões empenhada pela Secretaria da Fazenda por inexigibilidade de licitação, sem número de contrato informado no extrato do Portal.

Consultoria de R$ 2 milhões na Secretaria da Fazenda

É fato que a SEFAZ empenhou R$ 2.000.000,00 em favor de AVANCAR CONSULTORIA LTDA (nota de empenho 2026NE02424), no elemento de despesa 339035, Serviços de Consultoria, com modalidade registrada como Licitação Inexigível e sem contrato informado no extrato do Portal. O valor foi empenhado e não liquidado até a data do extrato.

É avaliação desta redação que a combinação de valor redondo de sete dígitos, objeto genérico de consultoria, ausência de referência contratual no extrato e contratação sem competição, no curso do período de restrições da Lei 9.504/1997, vigente desde 4 de julho, exige que a administração detalhe publicamente o objeto, a justificativa técnica da inexigibilidade e o processo administrativo correspondente.

Perguntas em aberto:

  1. Qual é o objeto exato da consultoria e qual processo SEI ampara a inexigibilidade? A publicação do extrato de inexigibilidade consta em qual edição do diário oficial?
  2. Qual foi o fundamento legal invocado: notória especialização (art. 74, III, da Lei 14.133/2021) ou outro inciso? Existe atestado de exclusividade ou justificativa de singularidade nos autos?
  3. Qual é o CNPJ da AVANCAR CONSULTORIA, quando foi constituída, qual seu capital social, quadro societário e histórico de contratos com o poder público? Sócios têm vínculo com agentes públicos estaduais?
  4. O valor de exatamente R$ 2.000.000,00 corresponde a proposta de preços ou a teto orçamentário? Houve pesquisa de preços ou parecer da CGE-PI?
  5. A consultoria tem relação com a estratégia de ICMS e a janela CONFAZ já documentada pela redação, ou com a transição tributária IBS? Se sim, por que a contratação ocorre justamente no período eleitoral?

Produções artísticas e eventos por inexigibilidade

É fato que a Coordenadoria da Juventude, unidade da Governadoria do Estado, empenhou e liquidou no mesmo dia R$ 250.000,00 em favor de SUPERID PRODUCOES LTDA (2026NE00313), por inexigibilidade de licitação, referência 197/2026. É fato que a Secretaria da Cultura empenhou R$ 100.000,00 em favor de CESINHA GARCIA PRODUCAO MUSICAL LTDA (2026NE00905), por inexigibilidade, referência 182/2026, na subfunção Difusão Cultural.

É avaliação desta redação que contratações artísticas por inexigibilidade seguem ocorrendo em ritmo regular já dentro do período eleitoral, e que a liquidação integral de R$ 250 mil no mesmo dia do empenho, caso da Coordenadoria da Juventude, indica execução imediata que merece detalhamento do evento, da data e do cachê contratado.

Perguntas em aberto:

  1. Qual evento justifica os R$ 250 mil da Coordenadoria da Juventude? Onde e quando ocorreu ou ocorrerá, e qual artista ou atração foi contratada via SUPERID PRODUCOES?
  2. Por que a nota foi empenhada e liquidada no mesmo dia? A liquidação simultânea indica que o serviço já havia sido prestado antes do empenho, o que configuraria despesa sem prévio empenho?
  3. As inexigibilidades 197/2026 e 182/2026 seguem a numeração sequencial de qual órgão? Quantas inexigibilidades de contratação artística o Estado acumula em 2026, e quanto isso adiciona ao total de R$ 381 milhões já documentado pela redação desde 2023?
  4. Os eventos têm relação com agendas públicas do governador ou de pré-candidatos da base? Houve presença de autoridades em palanque?
  5. A SUPERID PRODUCOES é a detentora de exclusividade do artista ou intermediária? Cartas de exclusividade emitidas por escritórios intermediários são um padrão já apontado pelo TCU como fragilizador da inexigibilidade — é o caso aqui?

Obras de saneamento e infraestrutura urbana

É fato que a Secretaria do Saneamento Básico e a Secretaria das Cidades empenharam, no dia, cinco notas de obras e instalações: J DE S OLIVEIRA LTDA, R$ 1.167.836,83 (Concorrência 90008/2026); TSC TERRAPLANAGEM, R$ 682.697,10 (Concorrência 02/2026); SEJA ENGENHARIA, R$ 569.910,95 (Concorrência 90009/2026); ANCAL CONSTRUÇÕES, R$ 541.832,74 (Concorrência 03/2026) em saneamento básico urbano; e ANCAL CONSTRUÇÕES, R$ 307.931,26 (Concorrência 061/2025), em transporte rodoviário, com recursos de operações de crédito. É fato que a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer empenhou R$ 154.483,59 em obras em favor de L F S CONSTRUTORA (Concorrência 01/2025), também com recursos de operações de crédito.

É avaliação desta redação que o conjunto de aproximadamente R$ 3,4 milhões em obras empenhadas num único dia, majoritariamente com recursos de convênios federais e operações de crédito, deve ser acompanhado quanto à execução física, dado o histórico estadual de baixa cobertura de esgotamento sanitário.

Perguntas em aberto:

  1. Em quais municípios estão as obras de saneamento das concorrências 90008/2026, 90009/2026, 02/2026 e 03/2026? Esses municípios coincidem com os piores indicadores de esgotamento da série da redação (Piauí em último no país, ~13% dos domicílios)?
  2. Essas obras estaduais convivem com a área da concessão do Contrato 648/2024 (Águas do Piauí/Aegea)? Há sobreposição de responsabilidade de investimento entre o Estado e a concessionária nesses municípios?
  3. Qual convênio federal ampara os recursos da fonte 700? Existe contrapartida estadual em dia?
  4. A obra da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas (subfunção Lazer, fonte de operações de crédito) refere-se a qual equipamento? Qual operação de crédito, dentre os ~R$ 25 bilhões autorizados já mapeados, financia essa despesa?
  5. Qual é o histórico da ANCAL, que aparece em duas frentes distintas (saneamento e rodovia) no mesmo dia? Soma quanto em contratos estaduais em 2025–2026?

Fornecedores da saúde

É fato que o Fundo Estadual de Saúde empenhou R$ 897.499,90 em favor de MEDSAFE SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA (Pregão 43/2023), em serviços de tecnologia da informação; R$ 742.640,00 em favor de CEARA TAXI AEREO LTDA (Credenciamento 023/2025); e R$ 739.725,86 em favor de WHITE MARTINS (Pregão 02/2023), em material de consumo. Nenhuma das três notas registra liquidação até a data do extrato.

É fato que MEDICAMENTOS CENTRAL LTDA recebeu oito empenhos no dia, todos classificados como Despesas de Exercícios Anteriores, somando R$ 131.183,44, com modalidade Pregão e sem contrato informado no extrato do Portal. É fato que o IASPI empenhou sete notas em favor de PRO MATER CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, todas como Despesas de Exercícios Anteriores por dispensa de licitação, em valores individuais inferiores a R$ 1.200,00.

É avaliação desta redação que a recorrência de Despesas de Exercícios Anteriores na saúde, pulverizadas em muitas notas de um mesmo credor e sem referência contratual visível no extrato, indica passivo de exercícios anteriores sendo quitado de forma fragmentada, o que dificulta o rastreamento da despesa original.

Perguntas em aberto:

  1. Qual é o objeto do contrato da MEDSAFE (Pregão 43/2023)? Serviços de TI de quase R$ 900 mil na saúde dialogam com os sistemas do ecossistema de saúde digital já investigado pela redação? Há interseção de objeto com o Contrato 340/2023?
  2. O credenciamento 023/2025 da CEARA TAXI AEREO refere-se a UTI aérea/transporte aeromédico? Qual o valor total já pago à empresa em 2025–2026, quantos voos foram realizados e qual o custo médio por transporte?
  3. Por que o fornecimento de oxigênio medicinal (WHITE MARTINS) segue amparado num pregão de 2023? O contrato está na última prorrogação possível?
  4. Qual é o estoque total de Despesas de Exercícios Anteriores da SESAPI em 2026? A fragmentação em notas pequenas de um mesmo credor tem justificativa operacional ou serve para diluir a visibilidade do passivo?
  5. As DEA da MEDICAMENTOS CENTRAL referem-se a quais exercícios e quais atas? Houve reconhecimento de dívida formalizado, como exige o art. 37 da Lei 4.320/1964?

Educação: temporários somam R$ 71 milhões num único dia

É fato que a Secretaria da Educação empenhou, em 16 de julho, cinco notas de Contratação por Tempo Determinado que somam R$ 70.988.632,28, incluindo R$ 29.638.568,63 e R$ 26.248.089,51 no ensino médio com recursos do FUNDEB. É fato que a folha efetiva do ensino médio via FUNDEB somou R$ 58.534.786,64, e que as obrigações patronais da pasta ao Fundo de Previdência somaram R$ 32.469.296,86, além de R$ 16.234.648,15 com recursos da complementação VAAF.

É fato que a SEDUC empenhou R$ 237.800,00 em favor de ELEFANTE LETRADO SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA (2026NE24292), por inexigibilidade de licitação, referência 01/2025, em serviços de tecnologia da informação com recursos do FUNDEB, complementação VAAR.

É avaliação desta redação que o peso dos contratos temporários na educação estadual, superior a R$ 70 milhões num único dia de empenho, é um dado estrutural que merece série própria, e que a contratação de plataforma educacional por inexigibilidade com recursos do FUNDEB se soma a precedentes já documentados de contratações de tecnologia educacional sem competição na pasta.

Perguntas em aberto:

  1. Qual é a razão entre temporários e efetivos na folha da SEDUC? Se um dia típico registra R$ 71 milhões em temporários contra R$ 58,5 milhões de folha efetiva do ensino médio, qual a proporção anualizada e como ela evoluiu de 2023 a 2026?
  2. Quando foi o último concurso para professor efetivo da rede estadual e quantas vagas do último certame seguem sem nomeação enquanto se renovam contratos temporários?
  3. A contratação da plataforma Elefante Letrado por inexigibilidade tem parecer jurídico? Qual a justificativa de fornecedor exclusivo para um mercado com múltiplas plataformas de letramento? Como isso se compara ao precedente NECTAR/SEDUC (R$ 81,5 milhões, propostas concorrentes idênticas) já documentado?
  4. O uso de recursos VAAR (condicionado a indicadores de gestão e aprendizagem) para plataforma privada foi aprovado pelo conselho do FUNDEB estadual?
  5. Quantos alunos e escolas a plataforma atende, e qual o custo por aluno? Existe medição de uso efetivo?

Previdência e encargos: o maior bloco do dia

É fato que o Fundo de Previdência Social do Estado empenhou e liquidou R$ 208,7 milhões em aposentadorias e reformas e R$ 56,5 milhões em pensões, totalizando cerca de R$ 265,2 milhões em benefícios do regime próprio. É fato que a unidade Encargos Gerais do Estado empenhou R$ 72.967.556,01 em obrigações patronais ao mesmo Fundo (2026NE00836).

É fato que as maiores folhas setoriais do dia foram: Polícia Militar, R$ 50,68 milhões (pessoal militar); Saúde, R$ 35,08 milhões (pessoal civil), mais R$ 19,58 milhões em temporários; Segurança Pública, R$ 33,93 milhões; Fazenda, R$ 23,54 milhões; UESPI, R$ 17,58 milhões; Justiça, R$ 14,98 milhões.

É avaliação desta redação que dois pontos do bloco de pessoal merecem verificação: o auxílio-transporte da SEFAZ, de R$ 1.738.152,00 numa única nota, proporção elevada frente à folha da pasta, e as indenizações e restituições da Secretaria da Administração, que somaram R$ 2.755.991,50 em seis notas no mesmo dia, sem detalhamento do fato gerador no extrato.

Perguntas em aberto:

  1. O auxílio-transporte da SEFAZ de R$ 1,74 milhão corresponde a qual regra de concessão? Com o valor típico mensal do benefício, quantos servidores isso implicaria, e esse número é compatível com o quadro da pasta? Trata-se de pagamento acumulado ou de verba com natureza diversa lançada nesse elemento?
  2. Qual o fato gerador das indenizações e restituições de R$ 2,76 milhões da SEADPREV? São verbas rescisórias, conversão de licenças em pecúnia, ou passivos judiciais administrativizados? Há lista nominal ou ato de concessão publicado?
  3. Qual é o déficit financeiro mensal do RPPS piauiense implícito nesses números? A patronal de R$ 72,97 milhões dos Encargos Gerais cobre qual parcela dos R$ 265 milhões de benefícios do dia?
  4. A contratação por tempo determinado de R$ 19,58 milhões da SESAPI num só dia representa quantos vínculos, e qual a proporção frente ao quadro efetivo da saúde?
  5. Os pagamentos ao PREVNORDESTE (previdência complementar fechada) em ao menos oito órgãos no dia somam quanto no ano, e a entidade publica seus relatórios atuariais?

Locação de mão de obra pulverizada

É fato que SERVFAZ SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA recebeu nove empenhos no dia, distribuídos por seis unidades gestoras distintas (Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, IDEPI, Agência de Desenvolvimento Habitacional, Meio Ambiente e Agricultura Familiar), somando R$ 426.906,05, com contratos de referências variadas e, em duas notas, sem contrato informado no extrato do Portal. É fato que o IDEPI registrou também duas notas idênticas de R$ 16.215,93 em favor de MUTUAL SERVIÇOS (dispensa 008/2025).

É avaliação desta redação que a pulverização de um mesmo fornecedor de mão de obra por múltiplos órgãos, com amparos contratuais de anos distintos (2020, 2021, 2022, 2024), sugere sucessivas prorrogações que merecem exame de vigência e de regularidade.

Perguntas em aberto:

  1. Os contratos da SERVFAZ de 2020 e 2021 (pregões 08/2020, 41/2021, XVIII/2021) ainda estão dentro do limite de vigência? Sob a Lei 8.666/1993, o teto ordinário de 60 meses para serviços contínuos já teria sido atingido para o contrato de 2020?
  2. Quanto a SERVFAZ acumula em pagamentos do Estado em 2023–2026, somando todas as unidades gestoras? Quantos postos de trabalho cada contrato cobre e qual o custo por posto?
  3. As duas notas idênticas de R$ 16.215,93 do IDEPI para a MUTUAL são parcelas distintas (meses diferentes) ou duplicidade? A dispensa 008/2025 para serviço continuado de mão de obra tem amparo em qual hipótese legal?
  4. Há fiscais de contrato designados formalmente em cada órgão, e os atestados de execução estão disponíveis?
  5. Existe estudo da SEADPREV comparando o custo da terceirização via locação de mão de obra com concurso ou processo seletivo direto?

Aos órgãos de controle

Esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Piauí que examinem: o empenho de R$ 2 milhões da SEFAZ em consultoria por inexigibilidade sem contrato informado no extrato; as inexigibilidades de produções artísticas da Coordenadoria da Juventude e da SECULT no curso do período eleitoral, incluindo a liquidação no mesmo dia do empenho; a fragmentação de Despesas de Exercícios Anteriores na saúde; o volume estrutural de contratações temporárias na educação e na saúde; e as prorrogações sucessivas de contratos de locação de mão de obra em múltiplos órgãos.

Esta redação registra que o Portal da Transparência do Piauí segue bloqueando o acesso automatizado de ferramentas de fiscalização e que os dados aqui analisados foram obtidos por extração manual, limitação que restringe o alcance do controle social sobre a despesa pública estadual.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria da Fazenda sobre o objeto, o fundamento e o processo da inexigibilidade da consultoria de R$ 2 milhões; da Governadoria do Estado sobre o evento, a atração e a razão da liquidação imediata dos R$ 250 mil da Coordenadoria da Juventude; da Secretaria da Cultura sobre a inexigibilidade 182/2026; da Secretaria da Saúde sobre os pagamentos de exercícios anteriores e os contratos de tecnologia e transporte aeromédico; da Secretaria da Educação sobre a contratação da plataforma por inexigibilidade com recursos VAAR e sobre a política de contratações temporárias; e da Secretaria da Administração sobre o fato gerador das indenizações e restituições e sobre a vigência dos contratos de locação de mão de obra. O espaço está aberto às empresas citadas, que podem se manifestar sobre os contratos referidos. As respostas serão publicadas na íntegra.

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