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COJUV CONTRATA EMPRESA POR R$ 350 MIL SEM LICITAÇÃO PARA PATROCINAR CAMPEONATO DE TÊNIS DE MESA EM TERESINA

Coordenadoria da Juventude usa inexigibilidade prevista para setor artístico e cultural para contratar organização de evento esportivo; documentos publicados não apresentam justificativa de singularidade da empresa nem pesquisa de preços

Teresina, 25 de maio de 2026

A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV-PI) contratou a empresa A L M Bezerra, CNPJ 52.481.287/0001-12, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para patrocinar o Campeonato Piauiense de Tênis de Mesa, previsto para os dias 8 e 9 de agosto de 2026, em Teresina, sem realizar processo licitatório. O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 110/2026/COJUV e o Extrato do Contrato nº 112/2026, publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 98/2026, de 25 de maio de 2026 — página 112 —, apontam como fundamento legal o art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 — dispositivo que trata especificamente de contratação de profissional do setor artístico e cultural. Os documentos publicados não descrevem os elementos que enquadrariam a organização de um campeonato esportivo nessa hipótese legal, nem apresentam pesquisa de preços ou justificativa de singularidade da empresa contratada.

O que os documentos registram

O processo SEI nº 00343.000053/2026-97 originou o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 110/2026/COJUV, assinado pelo Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, em 15 de maio de 2026, e o Extrato do Contrato nº 112/2026. Os dados identificados nos documentos são:

  • Contratante: Coordenadoria de Estado da Juventude — COJUV (CNPJ 13.089.639/0001-37, UO 11113)
  • Contratada: A L M Bezerra (CNPJ 52.481.287/0001-12)
  • Objeto: patrocínio para o Projeto Campeonato Piauiense de Tênis de Mesa, a ser realizado em Teresina-PI nos dias 8 e 9 de agosto de 2026
  • Fundamento legal: art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021
  • Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 110/2026
  • Data de assinatura do contrato: 15 de maio de 2026
  • Prazo de vigência: 180 dias contados da assinatura
  • Valor: R$ 350.000,00
  • Classificação funcional/programática: 14.422.0104.6163
  • Fonte de recurso: 500 — Recursos não Vinculados de Impostos
  • Natureza da despesa: 339039
  • Reserva orçamentária: 2026RO05523
  • Signatário pela contratante: Éverton Alves Calisto

O problema jurídico: o inciso não corresponde ao objeto

O art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, autoriza a inexigibilidade de licitação para:

“contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresas ou entidades vinculadas ao setor cultural, desde que o cachê seja compatível com o praticado no mercado”

O dispositivo é direcionado a contratações no setor artístico e cultural — shows, espetáculos, produções teatrais, eventos literários, manifestações culturais. A exigência legal é que o contratado seja profissional do setor artístico ou entidade vinculada ao setor cultural, e que o valor seja compatível com o mercado.

O objeto do Contrato nº 112/2026 é o patrocínio estatal à realização de um campeonato esportivo de tênis de mesa — modalidade olímpica regulamentada pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) e pela Federação Piauiense da modalidade. A organização de um campeonato esportivo não se enquadra, de forma evidente, na descrição de atividade artística ou cultural prevista no inciso III.

Para que a inexigibilidade se sustente com base nesse inciso, seria necessário demonstrar, no mínimo, que a empresa A L M Bezerra atua no setor artístico ou cultural e que a natureza do serviço contratado é incompatível com processo competitivo. Nenhum desses elementos consta dos documentos publicados no DOE-PI nº 98/2026.

O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 110/2026/COJUV, conforme publicado, limita-se a afirmar que as “condições de convencimento” estão preenchidas, sem descrever quais são essas condições nem como foram verificadas.

Empresa sem histórico público identificável no setor esportivo

A empresa contratada, A L M Bezerra, CNPJ 52.481.287/0001-12, não tem, nos documentos publicados, qualquer descrição de seu ramo de atuação, histórico de eventos organizados, capacidade técnica ou vínculo com o setor esportivo ou cultural que justifique a contratação direta. Os extratos publicados no DOE-PI nº 98/2026 não fazem referência a nenhum documento de habilitação ou qualificação técnica da empresa.

A inexigibilidade de licitação, por sua natureza, exige que a Administração demonstre que a empresa ou profissional contratado possui características que tornam a competição inviável. Sem essa demonstração registrada nos documentos públicos, não é possível verificar, a partir do Diário Oficial, qual o diferencial da A L M Bezerra em relação a outras empresas que poderiam organizar o mesmo campeonato.

Valor e proporcionalidade

O campeonato está previsto para dois dias de realização — 8 e 9 de agosto de 2026 — em Teresina. O valor contratado é de R$ 350.000,00, o que representa R$ 175.000,00 por dia de evento. Os documentos publicados não descrevem o número de atletas esperados, as categorias disputadas, a estrutura prevista, os custos discriminados nem qualquer parâmetro que permita avaliar a proporcionalidade entre o valor e o objeto. Não há referência a pesquisa de preços ou comparação com campeonatos esportivos de porte equivalente realizados no Piauí ou em outros estados.

Ausência de fiscalização registrada

Os documentos publicados no DOE-PI nº 98/2026 referentes ao Contrato nº 112/2026 não identificam fiscal ou gestor contratual designado para acompanhar a execução do objeto. O art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a execução de todo contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado para esse fim. A ausência desse registro nos documentos publicados impede a identificação do responsável pelo acompanhamento da aplicação dos R$ 350.000,00 contratados.

O que dizem os documentos

“RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa A L M BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.481.287/0001-12, que apresentou proposta no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do projeto ‘CAMPEONATO PIAUIENSE DE TÊNIS DE MESA’, a ser realizado no município de TERESINA-PI, na data de 08 e 09 de agosto de 2026, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento” — Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 110/2026/COJUV, Processo SEI nº 00343.000053/2026-97, DOE-PI nº 98/2026, p. 112

Situação atual

Até o fechamento desta reportagem, em 25 de maio de 2026, o Contrato nº 112/2026 encontra-se assinado desde 15 de maio de 2026, com evento previsto para 8 e 9 de agosto de 2026. Não há registro público de impugnação, suspensão, recurso administrativo ou qualquer medida revisional emitida por órgão de controle interno ou externo do Estado do Piauí em relação ao processo SEI nº 00343.000053/2026-97.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha solicitação de esclarecimentos à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí e aguarda resposta sobre os seguintes pontos:

  1. Com base em quais elementos concretos a organização do Campeonato Piauiense de Tênis de Mesa foi enquadrada no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, que trata especificamente de profissional do setor artístico e cultural?
  2. Quais documentos do processo SEI nº 00343.000053/2026-97 demonstram que a empresa A L M Bezerra atua no setor artístico ou cultural e que a contratação direta é a única forma viável de obter o serviço pretendido?
  3. Existe pesquisa de preços ou estudo comparativo que demonstre a compatibilidade do valor de R$ 350.000,00 com o praticado no mercado para campeonatos esportivos de tênis de mesa de porte equivalente?
  4. Quais são as categorias, o número estimado de atletas e a estrutura prevista para o campeonato que justificam o valor contratado?
  5. Há fiscal e gestor formalmente designados para acompanhar a execução do Contrato nº 112/2026? Se sim, em qual portaria?

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Possíveis desdobramentos

O enquadramento de patrocínio esportivo no inciso III do art. 74 da Lei 14.133/2021 e a ausência de justificativa de singularidade nos documentos publicados podem ser objeto de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com fundamento no art. 169 da mesma lei. O TCE-PI tem competência para requisitar o processo SEI nº 00343.000053/2026-97 na íntegra e verificar se os requisitos legais da inexigibilidade foram devidamente instruídos antes da assinatura do contrato. O Ministério Público do Piauí (MPPI) dispõe de atribuição para instaurar procedimento de acompanhamento com base no art. 129, II e III, da Constituição Federal.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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