A HF Tecnologia Ltda ME — registrada na Receita Federal também como “Oros Soluções Educacionais” — acumulou R$ 149.090.487,10 em contratos com a Secretaria de Educação do Piauí entre março de 2024 e maio de 2026. Em 2025, R$ 58.389.390,22 foram pagos à empresa integralmente via Dispensa de Licitação — modalidade cujo limite legal para serviços é de R$ 57.157,50. O maior empenho individual da série, de R$ 34.137.839,13, foi emitido em agosto de 2024 como Dispensa de Licitação — valor que supera o limite legal em 597 vezes. A empresa fornece tecnologia educacional para o Canal Educação, programa de ensino mediado por satélite da rede pública piauiense presente em todos os 224 municípios do estado. Em 2026, a SEDUC migrou parcialmente para Pregão — mas quatro empenhos ainda constam sem modalidade licitatória identificável.
Por Rádio Calçada | Investigação e denúncias por Trabulo Neto e Trabulo Júnior.
Quem é a HF Tecnologia
O CNPJ 08.545.186/0001-76, registrado como HF Tecnologia Ltda ME, consta nos cadastros da Receita Federal também sob o nome fantasia Oros Soluções Educacionais — empresa que, segundo seu próprio site, opera com foco em tecnologia educacional para a rede pública piauiense.
A Oros Soluções Educacionais declara possuir operação em todo o estado do Piauí, em localidades urbanas e rurais, comunidades isoladas, presídios, salas de apoio, gerências regionais e outros espaços dedicados à educação, treinamento e capacitação. A empresa afirma alcançar mais de 4 mil turmas e oferece soluções com tecnologia que incluem videoaulas, trilhas de aprendizagem personalizadas, mentoria e experiências em metaverso para estudantes da rede pública estadual do Piauí.
A empresa está diretamente ligada ao Canal Educação — programa de ensino mediado por tecnologia da SEDUC, que combina transmissão de aulas via satélite e interatividade em tempo real entre professores e alunos espalhados por todos os 224 municípios piauienses, com cinco estúdios de transmissão e 900 kits tecnológicos para recepção e interatividade. A Oros é descrita em seu próprio site como essencial para alavancar os resultados do projeto de mediação tecnológica na rede pública estadual do Piauí.
A empresa tem sede em Brasília (DF), foi fundada em 2006 e possui filial registrada em Teresina (PI) desde maio de 2022 — poucos meses antes do início dos contratos com a SEDUC identificados neste levantamento.
Os números completos
| Exercício | Empenhos | Total empenhado | Liquidado | Pago | Modalidade predominante |
|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | 11 | R$ 61.366.495,62 | R$ 60.781.988,56 | R$ 60.781.988,56 | Misto |
| 2025 | 13 | R$ 58.389.390,22 | R$ 58.389.390,22 | R$ 58.389.390,22 | Dispensa (100%) |
| 2026 (até 16/05) | 5 | R$ 29.334.601,26 | R$ 21.586.428,44 | R$ 21.586.428,44 | Pregão + Não aplic. |
| TOTAL | 29 | R$ 149.090.487,10 | R$ 140.757.807,22 | R$ 140.757.807,22 |
Todos os 29 empenhos são da Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC), classificados na subfunção Educação Básica e no elemento 449040 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica, exceto um empenho de R$ 10 milhões em abril de 2026 classificado no elemento corrente 339040.
O problema central: R$ 101 milhões via Dispensa — limite legal era R$ 57.157,50
O dado mais grave identificado nesta análise é estrutural e objetivamente verificável: a SEDUC utilizou a modalidade Dispensa de Licitação para pagar à HF Tecnologia/Oros um total de R$ 101.091.813,59 em 15 empenhos — valor que supera em 1.768 vezes o limite legal estabelecido pelo art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
| Exercício | Empenhos via Dispensa | Total via Dispensa |
|---|---|---|
| 2024 | 2 | R$ 38.175.275,52 |
| 2025 | 12 | R$ 58.389.390,22 |
| 2026 | 1 | R$ 4.527.147,85 (DEA) |
| TOTAL | 15 | R$ 101.091.813,59 |
O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 estabelece o limite de R$ 57.157,50 para dispensa de licitação em contratos de serviços. Esse limite existe exatamente para impedir que o poder público contorne a obrigação de licitar pela simples escolha de uma modalidade mais permissiva. A utilização de Dispensa para contratos de serviços de TI em volume dessa magnitude é contrária à finalidade do dispositivo legal.
O valor médio por empenho via Dispensa é de R$ 6.739.454,24 — ou seja, 117,9 vezes o limite legal por operação. Não se trata de uma dispensa marginal: cada empenho individual já superava o teto legal em mais de uma centena de vezes.
O empenho de R$ 34 milhões: dispensa que supera o limite em 597 vezes
O empenho mais expressivo da série — e o mais grave juridicamente — é o 2024NE40889, emitido em 22 de agosto de 2024:
| Campo | Dado |
|---|---|
| Nº Empenho | 2024NE40889 |
| Data | 22/08/2024 |
| Modalidade | Dispensa de Licitação |
| Elemento | Serviços de TIC — Pessoa Jurídica (449040) |
| Valor empenhado | R$ 34.137.839,13 |
| Valor liquidado | R$ 33.553.332,07 |
| Valor pago | R$ 33.553.332,07 |
| Limite legal da dispensa | R$ 57.157,50 |
| Múltiplo do limite | 597,2 vezes |
Um único empenho de serviços de TI via Dispensa, de R$ 34 milhões, pago quase integralmente. Para o art. 75 da Lei 14.133/2021, a dispensa existe para situações de baixo valor, onde o custo de licitar supera o benefício da competição. Nenhuma interpretação razoável do dispositivo ampara a dispensa de R$ 34 milhões em serviços de TIC para uma única empresa.
O padrão mensal de 2025: dispensa sucessiva como método
Em 2025, os 12 empenhos via Dispensa seguem um padrão regular — aproximadamente um empenho por mês, em valores que variam entre R$ 3 mi e R$ 6,5 mi:
| Nº Empenho | Data | Valor | Modalidade |
|---|---|---|---|
| 2025NE01245 | 07/02/2025 | R$ 3.023.990,96 | Dispensa |
| 2025NE04531 | 05/03/2025 | R$ 4.286.300,00 | Dispensa |
| 2025NE14360 | 15/04/2025 | R$ 6.525.837,80 | Dispensa |
| 2025NE18110 | 14/05/2025 | R$ 5.439.872,06 | Dispensa |
| 2025NE21763 | 05/06/2025 | R$ 5.631.690,67 | Dispensa |
| 2025NE25056 | 09/07/2025 | R$ 679.401,51 | Dispensa |
| 2025NE25054 | 09/07/2025 | R$ 6.000.000,00 | Dispensa |
| 2025NE29430 | 08/08/2025 | R$ 4.828.870,99 | Dispensa |
| 2025NE33721 | 11/09/2025 | R$ 5.402.763,34 | Dispensa |
| 2025NE38635 | 10/10/2025 | R$ 5.803.695,72 | Dispensa |
| 2025NE42639 | 12/11/2025 | R$ 5.519.170,22 | Dispensa |
| 2025NE45645 | 16/12/2025 | R$ 5.247.796,95 | Dispensa |
| TOTAL | R$ 58.389.390,22 |
O padrão de um empenho por mês via Dispensa, durante 12 meses consecutivos, é operacionalmente compatível com um contrato de execução continuada sendo pago por parcelas mensais — o que configura exatamente o tipo de contratação que a lei exige seja precedida de processo licitatório formal. A utilização da Dispensa como substituto mensal de um contrato licitado é vedada pelo art. 75 e pela jurisprudência consolidada do TCU e dos TCEs.
A mudança de 2026: Pregão — regularização tardia?
A partir de abril de 2026, a SEDUC migrou para a modalidade Pregão nos contratos com a HF Tecnologia:
| Nº Empenho | Data | Valor | Modalidade |
|---|---|---|---|
| 2026NE09733 | 20/04/2026 | R$ 5.601.049,31 | Pregão |
| 2026NE10128 | 22/04/2026 | R$ 10.000.000,00 | Pregão |
| 2026NE15915 | 15/05/2026 | R$ 2.931.786,83 | Pregão |
A migração para o Pregão é, em princípio, o procedimento correto — e indica que a SEDUC reconheceu que a modalidade anterior era inadequada. Mas a regularização prospectiva não afasta as questões sobre os R$ 101 mi contratados via Dispensa entre 2024 e 2025. Se a SEDUC conseguiu licitar o serviço via Pregão em 2026, por que não o fez em 2024 e 2025?
O empenho de R$ 10 milhões (2026NE10128) utilizou o elemento 339040 — despesa corrente — em vez do 449040 (despesa de capital) usado em todos os outros. Essa diferença de classificação orçamentária, em um contrato de serviços de TI do mesmo fornecedor, merece esclarecimento da SEDUC.
Despesa de Exercício Anterior: serviço prestado sem empenho em 2025
O primeiro empenho de 2026 — 2026NE01461, de R$ 4.527.147,85, emitido em 30 de janeiro de 2026 — é classificado como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) e como Dispensa de Licitação. Isso significa que a SEDUC prestou (ou recebeu) serviços da HF Tecnologia em 2025 sem empenho contemporâneo, e os regularizou retroativamente em 2026 — violando o art. 60 da Lei nº 4.320/1964, que veda despesas sem prévio empenho.
Os quatro empenhos sem modalidade
Quatro empenhos constam com modalidade “Não aplicável” — sem fundamento legal identificável nos registros públicos:
| Nº Empenho | Data | Valor |
|---|---|---|
| 2024NE29281 | 11/07/2024 | R$ 4.375.252,45 |
| 2024NE29283 | 11/07/2024 | R$ 2.028.379,24 |
| 2026NE02713 | 19/02/2026 | R$ 2.473.361,13 |
| 2026NE05737 | 19/03/2026 | R$ 3.801.256,14 |
| TOTAL | R$ 12.678.248,96 |
R$ 12,7 milhões pagos a uma empresa de TI sem que os sistemas públicos do estado registrem o fundamento legal da contratação. Os dois empenhos de julho de 2024 foram emitidos no mesmo dia, somando R$ 6,4 milhões sem modalidade — padrão que levanta questão sobre como esses serviços foram formalizados.
O que diz a lei
O art. 75 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a dispensa de licitação para serviços é admitida apenas quando o valor não ultrapassa R$ 57.157,50 (valor atualizado para 2024). O dispositivo tem como finalidade reservar a dispensa para contratações de baixo valor onde a competição não agrega eficiência ao processo. A utilização sistemática da dispensa para contratos de dezenas de milhões é contrária à finalidade do dispositivo e pode configurar fraude à licitação, nos termos do art. 337-E do Código Penal.
A contratação sucessiva e mensal do mesmo prestador via dispensas individuais é reconhecida pelo TCU como fracionamento de despesa — prática que divide artificialmente o valor total de uma contratação em parcelas menores para evitar a licitação (Súmula TCU nº 247). No caso da HF Tecnologia, os 12 empenhos mensais de 2025 somam R$ 58,4 milhões — valor que exigiria, se tratado como contratação única, um Pregão eletrônico com ampla publicidade.
O empenho DEA de janeiro de 2026 viola o art. 60 da Lei nº 4.320/1964.
Os quatro empenhos “Não aplicável” violam o dever de transparência do art. 8º da Lei nº 12.527/2011.
Rádio Calçada solicitou posicionamento
Os dados são extraídos do Portal da Transparência do Estado do Piauí e não permitem, por si sós, concluir pela ilicitude das contratações. A SEDUC e a HF Tecnologia Ltda ME (Oros Soluções Educacionais) foram contatadas com os seguintes questionamentos:
- Qual é o fundamento legal específico utilizado para cada uma das 15 Dispensas de Licitação com a HF Tecnologia, cujos valores individuais superam em até 597 vezes o limite de R$ 57.157,50 previsto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021?
- Por que 12 Dispensas mensais consecutivas foram emitidas ao longo de 2025, em vez de formalizar um contrato único precedido de Pregão?
- Por que a SEDUC migrou para Pregão em abril de 2026 — e por que não o fez antes?
- Qual é o objeto exato de cada contrato — quais sistemas, plataformas ou serviços a HF Tecnologia/Oros fornece para a SEDUC e para o Canal Educação?
- O empenho 2026NE01461 (R$ 4.527.147,85, DEA) indica que serviços foram prestados em 2025 sem empenho contemporâneo. Por quê?
- Por que quatro empenhos somando R$ 12,7 milhões constam sem modalidade licitatória (“Não aplicável”) no SIAFE?
- Por que o empenho 2026NE10128 (R$ 10 mi via Pregão) foi classificado no elemento 339040 (corrente) em vez do 449040 (capital) usado em todos os demais?
As manifestações recebidas serão publicadas integralmente.
Respostas devem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
Nota metodológica: todos os dados foram extraídos do Portal da Transparência do Estado do Piauí (exportação 16/05/2026), filtrados pelo CNPJ 08.545.186/0001-76. O valor total de R$ 149.090.487,10 foi verificado empenho a empenho. O briefing inicial citava R$ 101 mi — esse valor corresponde apenas aos empenhos via Dispensa de Licitação. O total completo, incluindo Pregão e empenhos sem modalidade, é de R$ 149 milhões.
Fontes: Portal da Transparência do Estado do Piauí — exportação 16/05/2026. Site da Oros Soluções Educacionais (orossolucoes.com.br). SEDUC-PI — Canal Educação (seduc.pi.gov.br). CNPJ 08.545.186/0001-76 — Receita Federal do Brasil.
Referências legais: Lei nº 14.133/2021, art. 75 (limite de dispensa); Lei nº 4.320/1964, art. 60 (vedação de despesa sem empenho); Código Penal, art. 337-E (fraude à licitação); TCU, Súmula nº 247 (fracionamento de despesa); Lei nº 12.527/2011, art. 8º (transparência ativa).
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