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COJUV PAGA R$ 250 MIL SEM LICITAÇÃO PARA SHOW EM RIBEIRA DO PIAUÍ E PUBLICA RATIFICAÇÃO DOIS DIAS APÓS O EVENTO

Documento que formaliza contratação direta da Zade Shows é divulgado no Diário Oficial depois da data registrada para a realização do espetáculo; extrato não apresenta pesquisa de preços nem identifica o artista contratado

Teresina, 25 de maio de 2026

A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí (COJUV-PI) contratou a empresa Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda, CNPJ 30.244.228/0001-98, pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a realização de show artístico nos Festejos da Cidade, no município de Ribeira do Piauí-PI, sem realizar processo licitatório. O Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 101/2026/COJUV e o Extrato do Contrato nº 103/2026, publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 98/2026, de 25 de maio de 2026 — página 122 —, registram que o evento contratado estava previsto para 23 de maio de 2026. A ratificação da inexigibilidade foi divulgada no Diário Oficial dois dias depois dessa data — quando o show, se realizado conforme o contrato, já teria ocorrido.

O que os documentos registram

O processo SEI nº 00343.000282/2026-10 originou o Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 101/2026/COJUV, assinado pelo Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, em 5 de maio de 2026, e o Extrato do Contrato nº 103/2026. Os dados identificados nos documentos são:

  • Contratante: Coordenadoria de Estado da Juventude — COJUV (CNPJ 13.089.639/0001-37, UO 11113)
  • Contratada: Zade Shows Gravações e Edições Musicais Ltda (CNPJ 30.244.228/0001-98)
  • Objeto: realização de apresentação artística nos Festejos da Cidade, no município de Ribeira do Piauí-PI, na data de 23 de maio de 2026
  • Fundamento legal: art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021
  • Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 101/2026
  • Data de assinatura do contrato: 5 de maio de 2026
  • Prazo de vigência: 180 dias contados da assinatura
  • Valor: R$ 250.000,00
  • Classificação funcional/programática: 14.422.0104.6163
  • Fonte de recurso: 500 — Recursos não Vinculados de Impostos
  • Natureza da despesa: 339039
  • Reserva orçamentária: 2026RO05164
  • Signatários: Éverton Alves Calisto pela contratante; Diego Anderson Rocha de Oliveira pela contratada

Ratificação publicada após o evento

O art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 exige que o extrato da ratificação de inexigibilidade seja publicado na imprensa oficial no prazo de um dia útil após o ato ratificatório. A publicação tempestiva no Diário Oficial não é exigência formal secundária: é o mecanismo que permite a qualquer interessado, órgão de controle ou cidadão tomar ciência da contratação direta e, se for o caso, questioná-la ou impugná-la antes da execução do objeto.

O fato objetivo registrado nos documentos é que a ratificação foi publicada no DOE-PI em 25 de maio de 2026 — dois dias após a data em que o show deveria ter ocorrido, conforme o próprio contrato. Independentemente da data exata em que o ato foi encaminhado para publicação — informação que não consta dos documentos divulgados —, o resultado prático é que o mecanismo de controle preventivo previsto pela Lei 14.133/2021 estava, nesse momento, materialmente esvaziado: o Diário Oficial registrou a contratação quando o serviço contratado já teria sido prestado, impedindo qualquer questionamento ou intervenção prévia à execução.

Os documentos publicados não apresentam qualquer justificativa para a publicação ter ocorrido após a data do evento.

Ausência de pesquisa de preços

O art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 — fundamento citado no contrato — condiciona a inexigibilidade à demonstração de que o cachê é “compatível com o praticado no mercado”. Essa exigência não é opcional: é requisito legal expresso para que a contratação direta seja válida.

O valor contratado é de R$ 250.000,00 para show artístico em município do interior do Piauí. Os documentos publicados no DOE-PI nº 98/2026 não fazem referência a qualquer pesquisa de preços, cotação de mercado ou comparação com cachês praticados para artistas ou grupos de porte equivalente ao contratado. Sem essa demonstração registrada nos documentos divulgados, não é possível verificar, a partir do Diário Oficial, se o requisito legal de compatibilidade de valor foi satisfeito antes da assinatura do contrato.

Artista não identificado no extrato

O extrato do Contrato nº 103/2026 descreve o objeto como “realização de apresentação artística nos Festejos da Cidade”, sem identificar o nome do artista ou grupo musical contratado. A identificação do artista é informação essencial para qualquer verificação de compatibilidade de cachê com o mercado — sem ela, não é possível confrontar o valor pago com os cachês praticados pelo mesmo profissional em eventos de natureza equivalente. A ausência dessa informação no documento público também impede que cidadãos e órgãos de controle avaliem a pertinência da inexigibilidade declarada.

Ausência de fiscalização registrada

Os documentos publicados no DOE-PI nº 98/2026 referentes ao Contrato nº 103/2026 não identificam fiscal ou gestor contratual designado para acompanhar a execução do objeto. O art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que a execução de todo contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado para esse fim. Em contrato de show artístico com data única de execução, a designação prévia do fiscal é especialmente relevante para que haja registro da efetiva realização do espetáculo e base documental para a liquidação da despesa pública.

O que dizem os documentos

“RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa ZADE SHOWS GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.244.228/0001-98, que apresentou proposta no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de RIBEIRA DO PIAUÍ-PI, na data de 23 de maio de 2026, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – Recursos não Vinculados de Impostos, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento” — Termo de Ratificação da Inexigibilidade nº 101/2026/COJUV, Processo SEI nº 00343.000282/2026-10, DOE-PI nº 98/2026, p. 122

Situação atual

Até o fechamento desta reportagem, em 25 de maio de 2026, o Contrato nº 103/2026 registra data de realização do evento em 23 de maio de 2026 — dois dias antes da publicação da ratificação no DOE-PI. Não há registro público de impugnação, suspensão, recurso administrativo ou qualquer medida revisional emitida por órgão de controle interno ou externo do Estado do Piauí em relação ao processo SEI nº 00343.000282/2026-10. Não há registro público de prestação de contas relativa à execução do objeto.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha solicitação de esclarecimentos à Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí e aguarda resposta sobre os seguintes pontos:

  1. Por que a ratificação da Inexigibilidade nº 101/2026/COJUV foi publicada no DOE-PI em 25 de maio de 2026, dois dias após a data registrada para a realização do show?
  2. O show foi efetivamente realizado na data prevista de 23 de maio de 2026? Se sim, qual documento registra a execução do objeto e fundamenta a liquidação da despesa?
  3. Qual é o nome do artista ou grupo musical contratado para o show, não identificado no extrato publicado?
  4. Existe pesquisa de preços ou cotação de mercado que demonstre a compatibilidade do valor de R$ 250.000,00 com o cachê praticado no mercado para o artista contratado? Se sim, o documento consta do processo SEI nº 00343.000282/2026-10?
  5. Há fiscal e gestor formalmente designados para acompanhar a execução do Contrato nº 103/2026? Se sim, em qual portaria?

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Possíveis desdobramentos

A publicação da ratificação de inexigibilidade após a data de realização do evento e a ausência de demonstração de compatibilidade de valor nos documentos publicados podem ser objeto de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com fundamento no art. 169 da Lei 14.133/2021. O TCE-PI tem competência para requisitar o processo SEI nº 00343.000282/2026-10 na íntegra e verificar se os requisitos legais da inexigibilidade foram instruídos antes da assinatura do contrato e se houve efetiva prestação do serviço contratado. A CGE-PI pode instaurar diligência para verificar a liquidação da despesa e a existência de documentação comprobatória da realização do show.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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