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maio 25, 2026 14:51

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Dono de empresa com R$ 52 milhões em contratos do governo Fonteles sob investigação processa Trabulo Neto por posts

A 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina deferiu tutela de urgência no processo nº 0823000-78.2026.8.18.0140 e determinou a remoção de doze publicações do perfil de José Jesus Trabulo de Sousa Neto no Instagram, no prazo de 48 horas contadas da intimação. O mandado de citação foi expedido em 28 de abril de 2026. O autor da ação é Alexandre Nunes Nolleto — sócio da Mega Comunicação Ltda, empresa com R$ 52,5 milhões em empenhos do governo do Piauí e contrato de R$ 98,6 milhões sob investigação no TCE-PI e no Ministério Público.

Quem é o autor da ação

Alexandre Nunes Nolleto é irmão do secretário de Comunicação do governo Rafael Fonteles, Marcelo Nunes Nolleto, e sócio da Mega Comunicação Ltda (CNPJ 41.789.608/0001-24). A empresa — registrada com capital social de R$ 300 mil e CNAE principal de fabricação de esquadrias de metal — acumula R$ 52.576.282,55 em empenhos do Estado entre 2024 e 2026, distribuídos entre SEDUC, SESAPI, Governadoria do Estado e SEAD. Desse total, R$ 42 milhões já foram pagos. Os R$ 10,5 milhões restantes estão com pagamentos suspensos por determinação do Ministério Público do Piauí.

A empresa venceu o Pregão Eletrônico nº 02/2024/SEAD-PI — de R$ 98,6 milhões para painéis e letreiros luminosos — com diferença de centavos sobre as concorrentes e apresentando atestados de capacidade técnica emitidos pelo próprio Governo do Estado dois dias antes da abertura das propostas. O Ministério Público de Contas do Piauí emitiu parecer favorável à denúncia. A Rádio Calçada publicou a investigação completa em 24 de maio de 2026.

A decisão judicial

O juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência com fundamento no art. 300 do CPC e no art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). A ordem obriga solidariamente o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. — controlador do Instagram — e Trabulo de Sousa Neto a removerem os doze conteúdos identificados na petição inicial, no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, o juízo fixou multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00.

O que foi negado

O pedido para que o Google Brasil Internet Ltda. bloqueasse genericamente a indexação de conteúdos relacionados ao caso foi indeferido, por desproporcionalidade e incompatibilidade com o Marco Civil da Internet.

O juízo também recusou o pedido de abstenção de novas publicações sobre os mesmos fatos, definindo-o expressamente como “censura prévia, incompatível com os arts. 5º, IV, IX e X, e 220, da Constituição Federal.”

Situação processual

O processo tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Trabulo de Sousa Neto tem 15 dias, a contar da citação efetiva, para apresentar defesa. Os autos podem ser consultados em pje.tjpi.jus.br.

As alegações da petição inicial representam a versão unilateral do autor e ainda serão submetidas ao contraditório. A presunção de inocência é garantia constitucional assegurada a todas as partes.

Direito de resposta

A Rádio Calçada está à disposição de todas as partes para manifestação. Respostas devem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

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