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COORDENADORIA ESTADUAL MUDA OBJETO E MUNICÍPIO DE OBRA PÚBLICA POR ERRATA APÓS ADJUDICAÇÃO

Documento publicado no DOE-PI nº 98/2026 altera, por simples correção de texto, a natureza da obra e a localidade beneficiada; processo licitatório permanece ativo sem registro público de suspensão ou revisão

Teresina, 25 de maio de 2026

Uma errata publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 98, de 25 de maio de 2026 — página 188 —, altera simultaneamente o objeto, o município e o valor de um contrato da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Piauí (CDTER-PI), processo SEI nº 00347.000683/2025-41. A obra que constava como execução de passagem molhada em Curralinhos-PI passou a figurar, após a correção, como pavimentação em paralelepípedo em Campo Alegre do Fidalgo-PI. O uso do instrumento de errata — previsto para correção de erros formais e materiais menores — para alterar o objeto e o município de um procedimento licitatório já adjudicado levanta questionamentos sobre a integridade jurídica do processo, conforme documentação oficial analisada pela Rádio Calçada.

O que os documentos registram

Conforme publicado no DOE-PI nº 94/2026, de 19 de maio de 2026 — página 163 —, o Extrato do Termo de Adjudicação e Homologação do processo SEI nº 00347.000683/2025-41 descrevia o seguinte objeto:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE FAZENDA NOVA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS-PI”

O valor da proposta registrado no mesmo extrato era descrito, por extenso, como “quatrocentos e cinquenta mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos” — o que corresponderia a aproximadamente R$ 450.395,42.

A errata publicada seis dias depois, no DOE-PI nº 98/2026, determina que onde se leu aquele objeto, leia-se:

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NA LOCALIDADE ASSENTAMENTO NOVA SITUAÇÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO – PI, COM ÁREA DE 2.450 M²”

O valor, por sua vez, passa a ser descrito como “quatrocentos e cinco mil trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos” — R$ 405.395,42. A diferença entre os valores descritos por extenso nas duas versões é de R$ 45.000,00.

A errata foi assinada pelo Coordenador Geral da CDTER-PI, Gustavo Cromwell de Carvalho Pacifico, e não apresenta qualquer narrativa explicativa sobre a origem da discrepância.

O problema jurídico

Uma errata é um instrumento de correção de erro material — lapso tipográfico, inversão de dígitos, grafia incorreta de nome ou data. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, previsão para que uma errata altere elementos essenciais de um ato administrativo já publicado e com efeitos jurídicos constituídos, como a adjudicação de um processo licitatório.

O objeto do contrato e o município a ser beneficiado são elementos que integram o edital, o termo de referência e a proposta da empresa vencedora. Alterá-los após a adjudicação por meio de errata viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º e detalhado no art. 58 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 — a Lei de Licitações e Contratos Administrativos vigente. A mesma lei, em seu art. 11, exige que o processo licitatório assegure a isonomia entre os licitantes e a justa competição.

A mudança do município — de Curralinhos-PI para Campo Alegre do Fidalgo-PI — representa a alteração do território a ser atendido pela obra, o que pode ter impacto direto sobre quais empresas teriam interesse ou capacidade técnica e logística de apresentar proposta, caso tivessem conhecimento correto do objeto desde o início do certame.

A alteração também levanta a questão sobre qual dos dois objetos foi efetivamente objeto de julgamento técnico e de habilitação no processo original: a passagem molhada em Curralinhos ou a pavimentação em paralelepípedo em Campo Alegre do Fidalgo. Os documentos publicados até o fechamento desta reportagem não respondem a essa questão.

Três discrepâncias em um único ato

O extrato original publicado no DOE-PI nº 94/2026 apresentava, ao menos, três informações que a errata reconhece como incorretas:

1. O objeto da obra — passagem molhada, substituída por pavimentação em paralelepípedo. Trata-se de naturezas de obra distintas, com especificações técnicas, materiais e exigências de qualificação diferentes.

2. O município — Curralinhos-PI, substituído por Campo Alegre do Fidalgo-PI. São municípios distintos, em regiões distintas do estado.

3. O valor descrito por extenso — a versão original registrava “quatrocentos e cinquenta mil” (compatível com R$ 450.395,42), enquanto a errata corrige para “quatrocentos e cinco mil” (R$ 405.395,42). A divergência de R$ 45.000,00 entre os dois valores por extenso não é explicada pelo documento.

A simultaneidade dessas três alterações em um único ato classificado como errata é incomum e não encontra amparo nos institutos de correção de erro material previstos na legislação vigente.

Ausência de fiscalização registrada

Os documentos analisados pela Rádio Calçada não indicam registro público de designação de fiscal ou gestor do contrato referente ao processo SEI nº 00347.000683/2025-41 no âmbito da CDTER-PI. A Lei Federal nº 14.133/2021 determina, em seu art. 117, que a execução de todo contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração designado especialmente para esse fim. Não há registro, nos extratos publicados, de portaria de designação correspondente a este processo.

Situação atual

Até o fechamento desta reportagem, em 25 de maio de 2026, o processo SEI nº 00347.000683/2025-41 da CDTER-PI não apresenta registro público de suspensão, impugnação, medida cautelar ou qualquer ato revisional emitido pelos órgãos de controle interno ou externo do Estado do Piauí. O procedimento licitatório consta como adjudicado e homologado conforme publicado no DOE-PI nº 94/2026 — com o objeto e o município que a errata posterior declara incorretos.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha solicitação de esclarecimentos à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Piauí e aguarda resposta sobre os seguintes pontos:

  1. Qual é a origem das três discrepâncias identificadas entre o extrato publicado no DOE-PI nº 94/2026 e a errata publicada no DOE-PI nº 98/2026 — objeto, município e valor?
  2. Qual dos dois objetos — passagem molhada em Curralinhos ou pavimentação em Campo Alegre do Fidalgo — foi efetivamente analisado no processo de habilitação e julgamento das propostas?
  3. A empresa vencedora do certame apresentou proposta técnica e documentação de habilitação compatíveis com o objeto descrito na errata?
  4. Por que a correção foi realizada por errata e não por ato revisional com abertura de prazo para manifestação dos licitantes?
  5. Há designação formal de fiscal e gestor deste contrato? Se sim, em qual ato?

Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Possíveis desdobramentos

A existência de uma errata que altera objeto e município de processo licitatório já adjudicado pode ser objeto de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), nos termos do art. 113 da Lei nº 8.666/93 — ainda aplicável aos processos iniciados sob seu regime — ou do art. 169 da Lei 14.133/2021, conforme o regime jurídico do certame. O Ministério Público do Piauí (MPPI) também dispõe de atribuição para instaurar procedimento de acompanhamento com base no art. 129, II e III, da Constituição Federal. Os órgãos de controle interno — Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) — têm competência para instaurar auditoria especial sobre o processo.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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