Secretaria de Turismo usa inexigibilidade para pagar R$ 200 mil em dois shows no mesmo evento em Nova Santa Rita e R$ 160 mil para apresentação em Picos; um dos contratos é financiado com emenda parlamentar; extratos não apresentam pesquisa de preços nem identificam os artistas contratados
Teresina, 25 de maio de 2026
A Secretaria de Estado do Turismo do Piauí (SETUR-PI) formalizou, sem processo licitatório, três contratos de shows artísticos em municípios do interior do Piauí em menos de uma semana, totalizando R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Os Extratos dos Contratos nº 126/2026, nº 127/2026 e nº 128/2026, publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 98/2026, de 25 de maio de 2026 — páginas 81, 92 e 129-130 —, registram apresentações artísticas nos municípios de Nova Santa Rita-PI e Picos-PI, todas fundamentadas no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em nenhum dos três casos os extratos publicados apresentam pesquisa de preços, identificam o artista contratado pelo nome ou fazem referência a documentos que demonstrem a compatibilidade dos valores com o mercado — requisito expresso do dispositivo legal invocado.
Os três contratos
Contrato nº 126/2026 — C Music Promoções Ltda
Processo SEI nº 00153.000539/2026-62. Contratada: C Music Promoções Ltda, CNPJ 37.595.011/0001-71. Objeto: realização de show artístico da banda/artista Caio Costta nos Festejos de Nova Santa Rita, na cidade de Nova Santa Rita-PI, em 21 de maio de 2026. Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Inexigibilidade nº 104/2026. Data de assinatura: 19 de maio de 2026. Valor: R$ 100.000,00. Fonte de recurso: 501 — Outros Recursos não Vinculados. Natureza da despesa: 339039. Nota de reserva: 2026NR00299. Autorização RO: 2026RO05524. Signatário pela contratante: Daniel Carvalho Oliveira Valente, Secretário de Estado do Turismo.
Contrato nº 127/2026 — Mega Produções e Serviços Ltda
Processo SEI nº 00153.000582/2026-28. Contratada: Mega Produções e Serviços Ltda, CNPJ 52.402.183/0001-75. Objeto: realização de show artístico da banda/artista Thiaguin nos Festejos de Nova Santa Rita, na cidade de Nova Santa Rita-PI, em 20 de maio de 2026. Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021. Inexigibilidade nº 110/2026. Data de assinatura: 20 de maio de 2026. Valor: R$ 100.000,00. Fonte de recurso: 500 — Emenda Parlamentar. Natureza da despesa: 339039. Nota de reserva: 2026NR00303. Autorização RO: 2026RO05721. Signatários: Daniel Carvalho Oliveira Valente pela contratante; Lucas Fortes Carvalho pela contratada.
Contrato nº 128/2026 — MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda
Processo SEI nº 00153.000064/2026-12. Contratada: MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, CNPJ 09.088.724/0001-03. Objeto: realização de apresentação artística da banda/artista Líbanos no Festival Cidade Junina, na cidade de Picos-PI, em 5 de junho de 2026. Fundamento legal: art. 74, II, da Lei nº 14.133/21. Inexigibilidade nº 051/2026. Data de assinatura: 22 de maio de 2026. Valor: R$ 160.000,00. Fonte de recurso: 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Natureza da despesa: 339039. Nota de reserva: 2026NR00208. Autorização RO: 2026RO05717. Signatário pela contratante: Daniel Carvalho Oliveira Valente; pela contratada: Marcio Belizario da Silva.
R$ 200 mil para o mesmo evento em dois dias consecutivos
Os Contratos nº 126/2026 e nº 127/2026 foram firmados para o mesmo evento — os Festejos de Nova Santa Rita — em datas consecutivas: 20 e 21 de maio de 2026. Somam R$ 200.000,00 em recursos públicos estaduais aplicados em um único festejo municipal, por meio de duas inexigibilidades de licitação distintas, com duas empresas diferentes, assinadas com um dia de diferença.
Os documentos publicados não descrevem a natureza do evento, o público estimado, a programação completa nem qualquer elemento que permita avaliar a proporcionalidade do gasto estadual com festejos de um município do interior do Piauí. Não há, nos extratos analisados, referência a convênio, termo de cooperação ou instrumento que formalize a participação da prefeitura de Nova Santa Rita na organização ou no cofinanciamento do evento.
Emenda parlamentar como fonte de recurso
O Contrato nº 127/2026, referente ao show de Thiaguin nos Festejos de Nova Santa Rita, registra como fonte de recurso o código 500 — Emenda Parlamentar. O uso de emenda parlamentar para financiar shows artísticos em festejos municipais via secretaria estadual é prática que levanta questões sobre a destinação do recurso e sobre a identificação do parlamentar autor da emenda — informação que não consta do extrato publicado.
Os documentos divulgados não informam o número da emenda, o parlamentar autor, a finalidade originalmente prevista para o recurso nem o instrumento pelo qual o recurso foi transferido à SETUR-PI para aplicação neste contrato específico.
Ausência de pesquisa de preços nos três contratos
O art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 condiciona a inexigibilidade de licitação para shows artísticos à demonstração de que o cachê é “compatível com o praticado no mercado”. Esse requisito é expresso e deve ser instruído no processo administrativo antes da assinatura do contrato.
Nenhum dos três extratos publicados faz referência a pesquisa de preços, cotação de mercado ou comparação com cachês praticados pelos artistas contratados em eventos de natureza equivalente. Sem essa demonstração nos documentos divulgados, não é possível verificar, a partir do Diário Oficial, se o requisito legal foi satisfeito em qualquer dos três casos.
Os valores contratados são: R$ 100.000,00 para Caio Costta, R$ 100.000,00 para Thiaguin e R$ 160.000,00 para Líbanos — todos em municípios do interior do Piauí, para eventos de festejos locais ou festivais regionais.
Compatibilidade entre objeto e finalidade da SETUR
A SETUR-PI tem como missão institucional o fomento ao turismo do estado. Os três contratos analisados financiam shows artísticos em festejos municipais — Nova Santa Rita e Picos — sem que os extratos publicados descrevam de que forma a realização dos espetáculos se vincula a ações de promoção turística, atração de visitantes ou desenvolvimento do setor. Os documentos não fazem referência a plano de trabalho, estratégia de divulgação turística ou qualquer elemento que demonstre a conexão entre os shows contratados e a finalidade institucional da secretaria contratante.
Mesmo gestor e fiscal nos três contratos
As Portarias nº 168/2026 e nº 169/2026-GAB-SETUR, publicadas na mesma edição do DOE-PI, designam os mesmos servidores — Fanuel Adauto de Alencar como fiscal titular e Marco Aurelio Miranda e Silva como gestor — para os Contratos nº 127/2026 e nº 128/2026. O Contrato nº 126/2026 não apresenta portaria de designação de fiscal e gestor nos documentos publicados nesta edição.
O que dizem os documentos
“Resumo do Objeto: O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA CAIO COSTTA NA OPORTUNIDADE DO ‘FESTEJOS DE NOVA SANTA RITA’ NA CIDADE DE NOVA SANTA RITA – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 21 DE MAIO DE 2026 / Valor do Contrato: R$ 100.000,00 / Fundamento Legal: Art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021” — Extrato do Contrato nº 126/2026-SETUR, DOE-PI nº 98/2026, p. 81
“Resumo do Objeto: O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA/ARTISTA THIAGUIN NA OPORTUNIDADE DO ‘FESTEJOS DE NOVA SANTA RITA’ NA CIDADE DE NOVA SANTA RITA – PI, QUE ACONTECERÁ DIA 20 DE MAIO DE 2026 / Valor do Contrato: R$ 100.000,00 / Fonte de Recurso: 500 – (EMENDA PARLAMENTAR)” — Extrato do Contrato nº 127/2026-SETUR, DOE-PI nº 98/2026, p. 92
“Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA/ARTISTA LÍBANOS A SER REALIZADA NO EVENTO INTITULADO ‘FESTIVAL CIDADE JUNINA’ NA CIDADE DE PICOS – PI, NA DATA DE 05/06/2026 / Valor do Contrato: R$ 160.000,00” — Extrato do Contrato nº 128/2026-SETUR, DOE-PI nº 98/2026, p. 129
Situação atual
Até o fechamento desta reportagem, em 25 de maio de 2026, os shows previstos para Nova Santa Rita — dias 20 e 21 de maio de 2026 — registram datas já transcorridas. O show do Festival Cidade Junina em Picos está previsto para 5 de junho de 2026. Não há registro público de impugnação, suspensão ou revisão de nenhum dos três contratos por qualquer órgão de controle interno ou externo do Estado do Piauí.
Contraditório
A Rádio Calçada encaminha solicitação de esclarecimentos à Secretaria de Estado do Turismo do Piauí e aguarda resposta sobre os seguintes pontos:
Sobre os Contratos nº 126/2026 e nº 127/2026 — Festejos de Nova Santa Rita:
- Existe pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade dos valores de R$ 100.000,00 por artista com o cachê praticado no mercado para Caio Costta e Thiaguin? Se sim, os documentos constam dos respectivos processos SEI?
- Qual é a vinculação entre os shows nos Festejos de Nova Santa Rita e a política de fomento ao turismo da SETUR-PI?
- Qual parlamentar é autor da emenda identificada como fonte de recurso do Contrato nº 127/2026, e qual era a finalidade originalmente prevista para esse recurso?
- Os shows de 20 e 21 de maio foram efetivamente realizados? Se sim, quais documentos registram a execução dos objetos?
- Por que o Contrato nº 126/2026 não apresenta portaria de designação de fiscal e gestor nos documentos publicados?
Sobre o Contrato nº 128/2026 — Festival Cidade Junina em Picos:
- Existe pesquisa de preços que demonstre a compatibilidade do valor de R$ 160.000,00 com o cachê praticado no mercado para a banda Líbanos?
- Qual é a vinculação entre o show no Festival Cidade Junina e a política de fomento ao turismo da SETUR-PI?
- Qual é a origem do recurso identificado como fonte 700 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União?
Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.
Possíveis desdobramentos
Os três contratos podem ser objeto de representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), com fundamento no art. 169 da Lei 14.133/2021. O TCE-PI tem competência para requisitar os processos SEI nº 00153.000539/2026-62, nº 00153.000582/2026-28 e nº 00153.000064/2026-12 na íntegra e verificar se os requisitos legais das inexigibilidades foram instruídos antes da assinatura dos contratos. A identificação do parlamentar autor da emenda utilizada no Contrato nº 127/2026 pode ser objeto de diligência junto à Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e ao Portal da Transparência do Estado.
DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br
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