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Rede estadual de saúde do Piauí falha no fornecimento de medicamentos de uso contínuo, aponta Ministério Público

MP abriu procedimento para apurar descontinuidade reiterada no fornecimento de hidroxicloroquina, azatioprina e ácido ursodesoxicólico pela SESAPI; DUAF foi oficialmente requisitado a informar prazo para regularização

Teresina, 27 de maio de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a descontinuidade e reiterada indisponibilidade no fornecimento de três medicamentos de uso contínuo pela rede estadual de saúde do Piauí. Os remédios — hidroxicloroquina 400mg, azatioprina 50mg e ácido ursodesoxicólico 300mg — são destinados a uma paciente e sua filha. O caso consta do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, edição nº 2023, disponibilizada em 26 de maio de 2026.

O procedimento

A Portaria 12ª PJ nº 47/2026, publicada no DOEMP-PI nº 2023, instaurou o Procedimento Preparatório nº 22/2026 (SIMP 000343-426/2026) na 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública.

O documento que originou o procedimento — a Notícia de Fato nº 11/2026 — descreve o objeto da investigação como a apuração da “descontinuidade e reiterada indisponibilidade no fornecimento, pela rede estadual de saúde, dos medicamentos de uso contínuo hidroxicloroquina 400mg, azatioprina 50mg e ácido ursodesoxicólico 300mg, destinados à requerente e à sua filha, visando resguardar a integridade física, a continuidade terapêutica e o direito à saúde.”

O uso do termo “reiterada” na portaria indica que a falha no fornecimento não se tratou de episódio isolado, mas de ocorrência que se repetiu ao longo do tempo.

O que a lei determina

O art. 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O art. 6º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 8.080/1990 inclui a assistência terapêutica integral — entre ela a farmacêutica — no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). O art. 43 da mesma lei determina a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados.

A responsabilidade pela organização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito estadual recai sobre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica (DUAF), órgão responsável pelo abastecimento de medicamentos da rede pública estadual.

A requisição ao DUAF

A portaria determinou a expedição de ofício ao DUAF requisitando informações sobre o prazo — “ainda que estimado” — para regularização do fornecimento da azatioprina 50mg, além de comprovação da conclusão do processo de aquisição e da efetiva disponibilização do medicamento às usuárias.

A linguagem da portaria — que pede prazo “estimado” — indica que, ao tempo da instauração do procedimento, o fornecimento do medicamento ainda não havia sido regularizado e que o próprio órgão estadual não dispunha de prazo definido para fazê-lo.

Medicamentos e suas indicações

Os três medicamentos envolvidos são utilizados no tratamento de condições crônicas que exigem uso contínuo e ininterrupto:

A hidroxicloroquina é utilizada no tratamento de doenças autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide. A azatioprina é um imunossupressor empregado em doenças autoimunes e em pacientes transplantados. O ácido ursodesoxicólico é utilizado no tratamento de doenças hepáticas crônicas. A interrupção abrupta desses medicamentos pode agravar o quadro clínico dos pacientes que deles dependem.

Padrão a monitorar

A instauração de procedimento preparatório pelo MP — e não apenas o recebimento de uma notícia de fato — indica que a falha no abastecimento não foi resolvida na fase preliminar de apuração e exigiu aprofundamento investigativo formal. O procedimento foi registrado sob o número SIMP 000343-426/2026 e a promotora responsável é Débora Geane Aguiar Aragão, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada em saúde pública.

Ausência de registro de providências anteriores

Os documentos publicados no DOEMP-PI nº 2023 não registram medidas administrativas adotadas previamente pela SESAPI ou pelo DUAF para resolver a descontinuidade no fornecimento antes da intervenção do Ministério Público. Não há registro público de plano de contingência, nota de empenho emergencial ou qualquer outra providência documentada pelo órgão para garantir a continuidade terapêutica das usuárias durante o período de desabastecimento.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas à SESAPI e ao DUAF:

  1. Em que data o fornecimento de azatioprina 50mg, hidroxicloroquina 400mg e ácido ursodesoxicólico 300mg foi regularizado para as usuárias referidas no Procedimento Preparatório nº 22/2026?
  2. Por quanto tempo os medicamentos ficaram indisponíveis na rede estadual?
  3. Qual foi a causa da descontinuidade no fornecimento?
  4. O DUAF adotou algum plano de contingência durante o período de desabastecimento? Em caso positivo, qual foi a providência adotada e em que data?
  5. O DUAF respondeu ao ofício expedido pela 12ª Promotoria de Justiça de Teresina? Em caso positivo, qual foi o prazo informado para regularização?

As perguntas serão encaminhadas para os canais oficiais da SESAPI e do DUAF. A matéria será atualizada com qualquer resposta ou esclarecimento recebido.

Situação atual

O Procedimento Preparatório nº 22/2026 estava em curso ao tempo da publicação do DOEMP-PI nº 2023. Não há registro, nos documentos analisados, de encerramento do procedimento ou de confirmação de regularização do fornecimento dos medicamentos.

Possíveis desdobramentos

Caso o DUAF não responda ao ofício ou não apresente prazo concreto para regularização, o procedimento preparatório pode ser convertido em inquérito civil, com poderes investigativos ampliados. O Ministério Público pode ainda adotar medidas extrajudiciais — como recomendação administrativa — ou judiciais, como ação civil pública, para compelir o estado ao fornecimento imediato dos medicamentos.

Fonte primária: DOEMP-PI, edição nº 2023, disponibilizada em 26 de maio de 2026, página 30. Portaria 12ª PJ nº 47/2026, Procedimento Preparatório nº 22/2026 (SIMP 000343-426/2026), 12ª Promotoria de Justiça de Teresina.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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