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maio 30, 2026 07:04

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MP abre dois inquéritos sobre transplante e hemodiálise no Hospital Getúlio Vargas

Associação de pacientes renais denunciou insuficiência de leitos, precariedade estrutural e irregularidades na entrega de medicamentos; Ministério Público requisitou inspeção sanitária urgente à DIVISA

Teresina, 27 de maio de 2026

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou dois procedimentos formais de investigação sobre as condições de funcionamento de unidades do Hospital Getúlio Vargas (HGV), hospital público estadual gerido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). Os procedimentos foram abertos após uma associação de pacientes registrar denúncias de precariedade estrutural, falta de leitos e problemas no fornecimento de medicamentos a pacientes renais crônicos e transplantados. As portarias de instauração foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Piauí (DOEMP-PI) nº 2024, disponibilizado em 27 de maio de 2026, páginas 13 e 14.

Os procedimentos

A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina — especializada na defesa da saúde pública —, por meio da promotora de justiça Débora Geane Aguiar Aragão, instaurou na data de 22 de maio de 2026 os Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil nº 23/2026 (SIMP nº 001805-426/2026) e nº 24/2026 (SIMP nº 000035-027/2026).

O PP nº 23/2026 tem por objeto as condições estruturais, sanitárias e assistenciais da Unidade de Transplantes do HGV. Conforme consta da portaria publicada, a investigação decorre da Representação nº 3389/2026, apresentada pela Associação dos Pacientes Renais Crônicos do Piauí (APREPI) à Ouvidoria do MPPI. Segundo registrado no documento, a associação relatou “supostas irregularidades estruturais, sanitárias e assistenciais na Unidade de Transplantes do Hospital Getúlio Vargas — HGV, incluindo insuficiência de leitos e precariedade no funcionamento do serviço.”

O PP nº 24/2026 apura as condições de funcionamento da Clínica de Hemodiálise do HGV, também localizada nas dependências do mesmo hospital. A portaria registra que a mesma representação da APREPI noticiou “irregularidades na dispensação de medicamentos destinados a pacientes renais crônicos, inclusive transplantados, bem como precariedade estrutural e assistencial” da clínica.

Ambos os procedimentos foram instaurados com fundamento nos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução CNMP nº 23/2007, que disciplina os procedimentos preparatórios de inquérito civil no âmbito do Ministério Público.

O que o MP requisitou

Em ambas as portarias, a promotora determinou a requisição imediata à Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA) de relatório de inspeção sanitária realizado nos últimos doze meses em cada uma das unidades. A medida tem prazo de dez dias para apresentação.

Nos casos em que não houver inspeção recente — hipótese expressamente prevista em ambas as portarias —, o MP requisitou que a DIVISA proceda à realização de visita de inspeção sanitária no prazo de trinta dias, “com posterior remessa de relatório circunstanciado acerca das condições estruturais, sanitárias e assistenciais do serviço.”

O fato de a promotoria ter incluído, como alternativa central, a possibilidade de inexistência de inspeção recente é elemento que o próprio documento registra como hipótese concreta a ser verificada.

O que dizem os documentos

A portaria do PP nº 23/2026 descreve o HGV como “unidade hospitalar pública estadual de referência em média e alta complexidade no Estado do Piauí, desempenhando papel estratégico na Rede de Atenção à Saúde, especialmente na realização de transplantes renais e no acompanhamento de pacientes renais crônicos e transplantados.”

O mesmo documento afirma que “os serviços de transplante renal e acompanhamento de pacientes transplantados constituem ações de alta complexidade, exigindo estrutura física adequada, disponibilidade de leitos, equipes multiprofissionais especializadas e observância das normas sanitárias e assistenciais pertinentes.”

A portaria do PP nº 24/2026, por sua vez, descreve os serviços de hemodiálise como “atividade de alta complexidade e relevância sanitária, demandando observância rigorosa das normas técnicas, sanitárias e assistenciais aplicáveis, em razão da vulnerabilidade clínica dos pacientes atendidos.”

O problema jurídico

O Hospital Getúlio Vargas é uma unidade da rede pública estadual sob gestão direta da SESAPI. Como tal, o Estado do Piauí é o responsável pela garantia das condições estruturais e assistenciais das unidades investigadas, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, e dos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 8.080/1990, que fixam como princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) a universalidade do acesso, a integralidade da assistência e a regionalização e hierarquização da rede assistencial.

A 12ª Promotoria de Justiça tem atribuição específica para “atuar nos processos judiciais, participar de audiências judiciais e extrajudiciais, instaurar e instruir procedimentos preparatórios, inquéritos civis e promover as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas relativas à defesa da saúde nos feitos de responsabilidade do Estado do Piauí e da Secretaria de Estado da Saúde”, conforme registra a Resolução CPJ-MPPI nº 03, de 10 de abril de 2018, citada nas portarias.

Os procedimentos preparatórios não constituem acusação formal. Representam a etapa preliminar de coleta de elementos informativos que pode — ou não — resultar na instauração de inquérito civil público ou na adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais.

Ausência de registro público de fiscalização

As portarias publicadas no DOEMP-PI nº 2024 não registram a existência de inspeção sanitária recente realizada pela DIVISA nas unidades investigadas. A determinação do MP para que seja apresentado laudo dos últimos doze meses — ou, alternativamente, para que a inspeção seja realizada — indica que não há registro, nos autos, de monitoramento sanitário atualizado sobre a Unidade de Transplantes e a Clínica de Hemodiálise do HGV.

A regulamentação sanitária federal, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), impõe obrigações específicas de fiscalização periódica sobre serviços de saúde de alta complexidade.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha os seguintes questionamentos às partes identificadas nos procedimentos:

À Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI): — Quais são as condições estruturais atuais da Unidade de Transplantes do HGV, especialmente quanto à disponibilidade de leitos? — Quando foi realizada a última inspeção sanitária pela DIVISA na Unidade de Transplantes e na Clínica de Hemodiálise do HGV? — Há registro de irregularidades identificadas na dispensação de medicamentos a pacientes renais crônicos e transplantados na Clínica de Hemodiálise? — A SESAPI foi formalmente notificada sobre os Procedimentos Preparatórios nº 23/2026 e nº 24/2026?

À Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí (DIVISA): — Quando foi realizada a última inspeção sanitária nas unidades investigadas? — Há relatório de inspeção produzido nos últimos doze meses referente à Unidade de Transplantes ou à Clínica de Hemodiálise do HGV?

À Associação dos Pacientes Renais Crônicos do Piauí (APREPI): — Quais são os fatos específicos que motivaram a apresentação da Representação nº 3389/2026 à Ouvidoria do MPPI?

A Rádio Calçada aguarda retorno e atualiza esta matéria ao receber qualquer esclarecimento. Respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br.

Situação atual

Em 27 de maio de 2026, os Procedimentos Preparatórios nº 23/2026 e nº 24/2026 estão em curso no âmbito da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. A DIVISA tem prazo de dez dias para apresentar eventuais relatórios de inspeção existentes e de trinta dias para realizar nova vistoria, caso não haja inspeção recente. Não há registro, nas portarias publicadas, de medida cautelar, suspensão de atividades ou qualquer providência judicial em andamento sobre as unidades do HGV.

Possíveis desdobramentos

Conforme prevê a Resolução CNMP nº 23/2007, os procedimentos preparatórios devem ser concluídos no prazo de noventa dias, prorrogável por igual período uma única vez, mediante justificativa. Ao fim da instrução, o MP poderá arquivar os autos, instaurar inquérito civil público, firmar termo de ajustamento de conduta com a SESAPI ou adotar outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. A eventual instauração de inquérito civil tornaria a investigação mais abrangente, com poderes coercitivos de requisição de documentos e informações.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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